Art 983 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 983 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nosarts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um dessestipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta departicipação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para oexercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundodeterminado tipo. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
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Art 982 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art.967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária asociedade por ações; e, simples, a cooperativa.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SOCIEDADE DE MÉDICOS. TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDEU O CARÁTER EMPRESARIAL. ISS. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Art 981 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 981 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.     JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONSUBSTANCIADA EM PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO ESTADUAL.
Art 980 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 980 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário eo ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados eaverbados no Registro Público de Empresas Mercantis. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUICIAL. DECISÃO QUE INDEFIRIU A INCLUSÃO DA EMPRESA DO EXECUTADO E A CONSTRIÇÃO DE BENS DA EIRELI.Impossibilidade sem a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Em que pese a empresa individual de responsabilidade limitada.
Art 979 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 979 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no RegistroPúblico de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, otítulo de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ouinalienabilidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMUNICABILIDADE DE BEM IMÓVEL.Não houve comprovação de existência de gravação do bem com cláusula de incomunicabilidade nos termos previstos no art. 979 do Código Civil, desta forma não se pode pretender a divisão patrimonial a ensejar a exclusão da responsabilidade do cônjuge embargante.
Art 977 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 977 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros,desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no daseparação obrigatória. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 977 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.1. A aplicação ou não às sociedades anônimas da regra estabelecida no art.
Art 976 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 976 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art.974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Públicode Empresas Mercantis. Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou aorepresentante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNIVERSIDADE. MENSALIDADE. PAGAMENTO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO EM HORAS-AULA. RESTITUIÇÃO. ART.
Art 975 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 975 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposiçãode lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz,um ou mais gerentes. § 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que ojuiz entender ser conveniente. § 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistentedo menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. SOCIETÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA.Sentença de improcedência. Apelação da autora. Preliminares.

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