Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos
regulados nosarts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de
conformidade com um dessestipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas
que lhe são próprias. Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições
concernentes à sociedade em conta departicipação e à cooperativa, bem
como as constantes de leis especiais que, para oexercício de certas
atividades, imponham a constituição da sociedade segundodeterminado tipo.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
CÓDIGO CIVIL
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade
que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito
a registro (art.967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária
asociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SOCIEDADE DE
MÉDICOS. TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDEU O CARÁTER EMPRESARIAL. ISS. ALÍQUOTA
FIXA. IMPOSSIBILIDADE.
1.
CÓDIGO CIVIL
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se
obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade
econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou
mais negócios determinados.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO
FAZER CONSUBSTANCIADA EM PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA. DECLINAÇÃO DE
COMPETÊNCIA PELO JUÍZO ESTADUAL.
Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do
empresário eo ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros,
antes de arquivados eaverbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUICIAL. DECISÃO QUE INDEFIRIU A INCLUSÃO DA EMPRESA DO EXECUTADO E A
CONSTRIÇÃO DE BENS DA EIRELI.Impossibilidade sem a desconsideração
inversa da personalidade jurídica. Em que pese a empresa individual de
responsabilidade limitada.
Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no
RegistroPúblico de Empresas Mercantis, os pactos e declarações
antenupciais do empresário, otítulo de doação, herança, ou legado, de
bens clausulados de incomunicabilidade ouinalienabilidade. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMUNICABILIDADE DE BEM IMÓVEL.Não houve
comprovação de existência de gravação do bem com cláusula de
incomunicabilidade nos termos previstos no art. 979 do Código Civil, desta
forma não se pode pretender a divisão patrimonial a ensejar a exclusão da
responsabilidade do cônjuge embargante.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal,
qualquer queseja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o
patrimônio da empresa ougravá-los de ônus real. JURISPRUDÊNCIA
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com
terceiros,desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de
bens, ou no daseparação obrigatória. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 977 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO.
IRRELEVÂNCIA. OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA.
INCAPACIDADE ABSOLUTA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.1. A aplicação ou não às
sociedades anônimas da regra estabelecida no art.
Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos
do art.974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas
no Registro Públicode Empresas Mercantis. Parágrafo único. O uso da nova
firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou aorepresentante do incapaz; ou
a este, quando puder ser autorizado. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNIVERSIDADE. MENSALIDADE. PAGAMENTO
SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO EM HORAS-AULA. RESTITUIÇÃO. ART.
Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por
disposiçãode lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará,
com a aprovação do juiz,um ou mais gerentes. § 1º Do mesmo modo será
nomeado gerente em todos os casos em que ojuiz entender ser conveniente. §
2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistentedo menor ou
do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. SOCIETÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
ASSEMBLEIA.Sentença de improcedência. Apelação da autora. Preliminares.