Art 793 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 793 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo docontrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INSTITUIDOR CASADO. NÃO SEPARADO DE FATO OU JUDICIALMENTE. BENEFICIÁRIO. CONCUBINA. IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. CC/2002. ART. 793. MONOGAMIA. ORIENTAÇÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DO SEGUNDO BENEFICIÁRIO INDICADO PELO SEGURADO.1.
Art 792 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 792 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL COMENTADO Texto do artigo 792 do CC Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Parágrafo único.
Art 791 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver comocausa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição dobeneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade. Parágrafo único. O segurador, que não for cientificado oportunamente dasubstituição, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO DOS BENEFICIARIOS. VALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.Dispõe o art.
Art 790 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 790 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sobpena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado. Parágrafo único. Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o seguradoé cônjuge, ascendente ou descendente do proponente. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESENTE. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.Observadas. Decadência. Não reconhecida. Demanda pessoal. Anulação de negócio jurídico. Arts. 158 a 165, 171, inciso II e 178, inciso II todos do CC. Ato fraudulento.
Art 789 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado peloproponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo oudiversos seguradores. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PENHORA. BEM EM NOME DE TERCEIRO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA NÃO PROVIDENCIADA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. POSSE EXCLUSIVA DO BEM. NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. O art. 789 do Código Civil, disciplina que o devedor responde com seus bens para o cumprimento da obrigação.
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Art 788 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 788. Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a indenização porsinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado. Parágrafo único. Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador nãopoderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem promover a citaçãodeste para integrar o contraditório. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
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Em: 02/11/2022

Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento deperdas e danos devidos pelo segurado a terceiro. § 1º Tão logo saiba o segurado das conseqüências de ato seu,suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fatoao segurador. § 2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ouconfessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lodiretamente, sem anuência expressa do segurador. § 3º Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência dalide ao segurador.
Art 786 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valorrespectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. § 1º Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foicausado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ouafins. § 2º É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, emprejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SUB-ROGADA. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE.
Art 785 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 785 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato aterceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado. § 1º Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência sóproduz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente epelo cessionário. § 2º A apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endossoem preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA.Ação regressiva. Seguradora. Inversão do ônus da prova indeferida.
Art 784 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 784 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 784. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco dacoisa segurada, não declarado pelo segurado. Parágrafo único. Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, quese não encontra normalmente em outras da mesma espécie. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. IMÓVEIS ADQUIRIDOS JUNTO À COHAB/ES. DEFEITOS GRAVES NA CONSTRUÇÃO. DANOS EVOLUTIVOS. MULTA DECENDIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.

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