Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o
devedor em mora, desde que o praticou. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.
TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.Passageira que ao desembarcar do coletivo teve sua saída
obstaculizada devido ao fechamento da porta por duas vezes, ocasionando-lhe
lesões no braço, que lhe acarretou alteração de sua rotina, com o
afastamento de suas ocupações habituais por seis dias. Danos morais
majorados. Pleito para incidência de juros a partir da data do evento
danoso, e correção monetária, do arbitramento.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo,
constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não
havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou
extrajudicial. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (ANDAIMES).
Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre
este em mora. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ENDEREÇO DO CONTRATO. MUDANÇA DE
ENDEREÇO NÃO COMUNICADA PELO DEVEDOR. BLOQUEIO INDEVIDO DA TOTALIDADE DOS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM CONTA CORRENTE. MORA PROVOCADA POR ATO DO
CREDOR. FATO OU OMISSÃO NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR. ART. 396, DO CÓDIGO
CIVIL. AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.1.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais
juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se
a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá
enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT ANTERIOR À LEI Nº
13.015/2014 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO
SINDICATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 219, I, DO TST.
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o
credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a
convenção estabelecer. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA. QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Uma vez constituído
em mora, sobre o débito incidirão os juros legais ou convencionais e a
correção monetária decorrentes da mora, isto é do atraso no pagamento da
obrigação legalmente constituída (artigos 394 e 395 do Código Civil). 2.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso
fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles
responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior
verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou
impedir. CAPÍTULO IIDa Mora JURISPRUDÊNCIA INDENIZATÓRIA. DANOS
MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE.Cartão de débito. Golpe do Motoboy. Transações
não reconhecidas. Responsabilidade da instituição bancária. Artigos 186,
187 e 927 do Código Civil.
Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante,
a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos
contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as
exceções previstas em lei. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO RESCISORIA. DIREITO
PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.Contrato de empreitada.
Defesa de violação a norma jurídica. Violação a norma juridica não
constatada. Inexistência de violação aos art. 373 do código de processo
civil e arts. 187, 392, 421 e 2035, parágrafo único, do Código Civil.
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do
devedor. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OCULTAÇÃO DE BEM PENHORADO. MULTA POR
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PENHORA DE VEÍCULO REGISTRADO EM
NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO
DE PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente
desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS.I. Pagamento
de aluguéis feito perante terceiro. Existência de notificação
extrajudicial informando sobre a nomeação da nova inventariante.
Desconsideração pelo locatário.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos,
mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, e honorários de advogado. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.I.