Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se
podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.Faculdade de medicina. Descontos em
mensalidade. Pandemia, covid-19. Sentença de improcedência dos pedidos
contidos na inicial. Recurso da parte autora. Autora cursa a graduação em
medicina. Inquestionável a celebração de contrato para prestação de
serviço educacional na modalidade presencial.
Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a
terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação,
que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe
não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do
crédito que antes tinha contra o cedente. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
RECURSAL DO AGRAVANTE REJEITADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE
OS CRÉDITOS CEDIDOS PELO EXEQUENTE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO.
Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa
dívida com a que o credor dele lhe dever. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL.Autores narram mora da Ré na entrega do bem e pedem a obrigação de
fazer antecipadamente, além de indenização pelos danos materiais e morais
sofridos. Pedidos foram julgados improcedentes, ante o inadimplemento dos
Autores na obrigação de pagar, não lhes sendo possível suscitar exceção
de contrato não cumprido. Insurgem-se os Autores e a Incorporadora.
Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a
excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA
PROVA. DESCONTO INDEVIDO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL DEVIDO.
ARBITRAMENTO DO QUANTUM. COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS.
Art. 374. (Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003) JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
PAGAS.Sentença que determinou restituição de 80% dos valores pagos pelo
comprador. Condenação dos autores no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios. Insurgência. Alegação de necessidade de
comprovação dos custos da empresa ré. Desnecessidade. Fato notório e que
justifica a presunção legal. Inteligência do artigo 374 do Código Civil.
Pleito de redução do percentual de retenção a ser feito pela vendedora.
Descabimento.
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação,
exceto: I - se provier de esbulho, furto ou roubo; II - se uma se originar
de comodato, depósito ou alimentos; III - se uma for de coisa não
suscetível de penhora. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. MINORAÇÃO DO DANO MATERIAL.Inexistência de prova do dano
alegado. Impossibilidade de indenizar danos hipotéticos. Recurso conhecido e
parcialmente provido.
Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam
a compensação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVL.
AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. ARRECADAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE
IMPOSTO RELATIVO AO IMÓVEL. LOCAL DE PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO
RECONHECIDA.1. Os condôminos não podem ser responsabilizados pela incúria
do condômino administrador do bem que deixa para notificá-los, em tempo
exíguo, da data e do valor de imposto a ser pago, e que mesmo recebendo o
valor em tempo de realizar o pagamento com desconto deixa de fazê-lo. 2.
Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever;
mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. NULIDADE DA SENTENÇA POR
CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO
DE IMÓVEL LOCADO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DEVER DA LOCATÁRIA DE
INDENIZAR A LOCADORA PELOS PREJUÍZOS REFERENTES AO REPARO DO IMÓVEL. TERMO
FINAL FIXADO NA DATA DA CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL EM JUÍZO.
Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas
prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade,
quando especificada no contrato. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO
MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE
DOCUMENTOS HÁBEIS. SÚMULA Nº 247 DO STJ.A ação monitória busca atribuir
força executiva ao documento que comprove a existência de um crédito,
independente de ser dotado de certeza, liquidez e exigibilidade.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de
coisas fungíveis. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO.
CRITÉRIO GLOBAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.Conforme já pontuado na
decisão agravada, a controvérsia em análise não foi resolvida à luz dos
artigos 368 e 369 do Código Civil, tampouco houve interposição de embargos
de declaração a fim de provocar a Corte Regional a respeito da questão,
razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 297 como óbice ao
prosseguimento do recurso.