Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que,
culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CULPA DO
COMPRADOR E DO VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA.A teor do art. 408 do Código Civil, a cláusula penal apenas
será aplicada em desfavor do devedor se a obrigação não for cumprida por
sua culpa.
Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros
da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às
prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor
pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
CAPÍTULO VDa Cláusula Penal JURISPRUDÊNCIA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA
JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS.Requisitos preenchidos (art. 98 do CPC). Benefício concedido.
Observação. Indenizatória. Transporte de pessoas.
Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem
sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão
fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de
impostos devidos à Fazenda Nacional.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS
TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária
aplicável aos débitos trabalhistas. 2.
Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro,
serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de
advogado, sem prejuízo da pena convencional. Parágrafo único. Provado que
os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional,
pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar. JURISPRUDÊNCIA
JUROS COMPENSATÓRIOS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ART.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e
danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito
dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
JURISPRUDÊNCIA
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE.
Cartão de débito. Golpe do Motoboy. Transações não reconhecidas.
Responsabilidade da instituição bancária. Artigos 186, 187 e 927 do
Código Civil. Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que
presta fato do serviço e vício do serviço.
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e
danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.Ação
de indenização. Responsabilidade civil. Resilição unilateral de contrato.
Preliminar de inovação recursal acolhida. Tese não conhecida. Mérito:
pedido de perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes). Artigo 402 do
Código Civil. Ausência de provas quanto aos fatos constitutivos do direito
da parte autora (artigo 373, inciso I, do cpc).
Art. 401. Purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a
prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e
sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. CAPÍTULO IIIDas Perdas
e Danos JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TARIFA DE ENERGIA
ELÉTRICA. EXECUÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DAS DIFERENÇAS RELATIVAS À
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA CUJO DIREITO FOI DECLARADO INEXISTENTE EM AÇÃO
AJUIZADA PELA EMPRESA USUÁRIA.
Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à
responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as
despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela
estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia
estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação. JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. RESISTÊNCIA
INJUSTIFICADA DA CONCESSIONÁRIA QUANTO AO RECEBIMENTO DO VEÍCULO USADO DADO
PELO CONSUMIDOR COMO PARTE DO PAGAMENTO DO PREÇO.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação,
embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se
estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que
o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente
desempenhada. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Conversão de obrigação de fazer em perdas
e danos. Majoração. Astreintes. Desproporcionalidade. Redução.