Art 258 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 258 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. VÍCIO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. INCOMUNICABILIDADE DE BENS. ESFORÇO COMUM.
Art 257 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 257 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.  JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PENSIONISTA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. SUSPENSÃO PARCIAL DO FEITO. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EXEQUENTES.
Art 256 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 256 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação. CAPÍTULO VDas Obrigações Divisíveis e Indivisíveis  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PRESTAÇÃO QUE SE TORNOU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE VEDA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA INFERIOR A 5.000M2.Inadimplemento contratual não configurado. Inexigibilidade das perdas e danos. Coisa julgada. Impossibilidade de todas as prestações sem culpa do devedor, com extinção da obrigação. Inteligência do artigo 256 do Código Civil. Ação procedente.
Art 255 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ALTERNATIVIDADE DO PEDIDO INICIAL OU CUMULAÇÃO ALTERNATIVA DE PEDIDOS NA PEÇA EXORDIAL. ART.
Art 254 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.  JURISPRUDÊNCIA  BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO QUE DESBORDA OS PARÂMETROS NORMATIVOS. INVALIDADE.Reputa-se inválido o banco de horas que não obedece aos parâmetros e limites ajustados nas normas coletivas para compensação da jornada de trabalho. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO. SREP. CHANCELA DO MTE.
Art 253 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.  JURISPRUDÊNCIA  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE SEGURO. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA NA SENTENÇA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REFORMA DO IMÓVEL OU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO. DECURSO DE MAIS DE DOZE ANOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PROCEDEU COM AS DEVIDAS REFORMAS DO IMÓVEL EM RAZÃO DO RISCO DE DESABAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO DE REFORMA DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DO ART. 253 DO CÓDIGO CIVIL.
Art 252 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1 o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. § 2 o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. § 3 o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
Art 251 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 251 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. CAPÍTULO IVDas Obrigações Alternativas  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Art 250 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 250 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.Manutenção em sede de apelação e embargos de declaração. Determinação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de novo julgamento dos aclaratórios, em virtude da existência de omissões em relação à manifestação expressa de determinados dispositivos legais e sua interpretação no caso.
Art 249 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 249 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido. CAPÍTULO IIIDas Obrigações de Não Fazer  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução de título extrajudicial.

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