Art. 991. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público
terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para
informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do
ato impugnado. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CHEQUE EMITIDO PELO DE CUJUS, GENITOR DOS REQUERIDOS. DEMANDA CORRETAMENTE
AJUIZADA EM FACE DO ESPÓLIO, PORÉM, SEM A DEVIDA INDICAÇÃO DO
INVENTARIANTE, CONSOANTE ESTABELECE O ART. 991, I DO CPC.
Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
JURISPRUDÊNCIA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ POR DESERTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Conforme já exposto no despacho retro, por se tratar
de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda
a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica,
nos termos do que dispõe a Súmula nº 463, II, do C. TST, o que não restou
cabalmente comprovado.
Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:
I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática
do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado
para evitar dano irreparável;
III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que
terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989, III, DO
CPC).
Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso
extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de
questão constitucional eventualmente discutida.
§ 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo
Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no
território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem
sobre idêntica questão de direito.
CAPÍTULO IX
DA RECLAMAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo
mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados
mencionados no art. 977, inciso III . JURISPRUDÊNCIA INCIDENTE DE
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL. ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 1.256/2015. ARGUIÇÃO SUSCITADA PELA C. TURMA ESPECIAL DE
DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL, EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS EM QUE SE DISCUTE A REVISÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO
ANTERIOR IRDR Nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (TEMA 10), NOS TERMOS DO ART. 986
DO CPC.
Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:
I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica
questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo
tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do
respectivo Estado ou região;
II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham
a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na
forma do art.