Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode
o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades,
as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados
da data do respectivo vencimento. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CONURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. LIMITE ETÁRIO.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 126/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.1.
Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para
o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for
julgada improcedente. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVALÊNCIA DO FORO DO LUGAR DO PAGAMENTO SOBRE
O DE ELEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 540 DO CPC. DECISÃO ESCORREITA.
INTERRUPÇÃO DA MORA A PARTIR DO PROTOCOLO DA AÇÃO E AO ACRÉSCIMO DO
VALOR DEPOSITADO COM INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO. VEDAÇÃO DA ANÁLISE EM GRAU
RECURSAL.
Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz
deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da
prática do crime de abandono material. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Execução de honorários. Insurgência contra decisão que
indeferiu a fixação de honorários advocatícios. Cabível a fixação de
honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, mesmo não
impugnada, quando o executado não efetua o pagamento dentro do prazo
estabelecido. Inteligência do artigo 532, § 1º, do CPC.