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Art 539 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

§ 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§ 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

§ 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

A presente ação de consignação em pagamento possui rito especial previsto nos artigos 539 e seguintes do CPC. A extinção do feito, quando ainda viável a correção do vício apontado pela decisão combatida, com a notificação do consignatário por outros meios que não o postal, revela-se prematura, constituindo indevido óbice ao acesso ao Poder Judiciário. (TRT 3ª R.; ROT 0010731-30.2021.5.03.0028; Nona Turma; Relª Desª Maria Stela Alvares da Silva Campos; Julg. 10/10/2022; DEJTMG 11/10/2022; Pág. 1631)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXA DE JUROS. TUTELA DE URGÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. RESP N. 1061530/RS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Trata-se, na origem, de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, sob o fundamento de abusividade de cláusulas, com pedido de tutela de urgência para deferir a consignação do valor da parcela mensal que o devedor, ora agravante, entende incontroverso ou, subsidiariamente, o valor integral da mensalidade, a fim de afastar a configuração da mora, bem como para determinar ao credor, ora agravado, que se abstenha de inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. 2. O art. 300 do CPC somente autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: Probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. No que versa sobre a pretensão de consignação de valores alegados pelo autor agravante como incontroversos a fim de afastar a mora contratual, verifica-se que a parte não observou o procedimento necessário para consignação em pagamento, estatuído pelos arts. 539 e ss do CPC. Quanto ao pedido para consignação do valor integral da parcela devida, bastaria à parte realizar o pagamento diretamente ao credor, o que seria suficiente para evitar a mora, circunstância que revela, inclusive, inexistência de interesse processual para o pedido. 4. A abstenção da inscrição em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela somente deve ser deferida se cumpridos determinados requisitos cumulativos, dentre ao quais o de que a alegada cobrança indevida se funda em aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ, hipóteses inocorrentes nos autos. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1097957/BA, Rel. Ministro ANTONIO Carlos Ferreira, QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 20/02/2020. 5. Ademais, os documentos anexados à inicial não se mostram suficientes para comprovar as alegações do agravante acerca da abusividade das cláusulas contratuais controvertidas, de modo que a análise do pedido formulado comporta ulterior dilação probatória. 6. Ausentes, portanto, os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, o indeferimento da pretensão liminar é medida impositiva. 7. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07228.90-51.2022.8.07.0000; Ac. 162.1476; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 05/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de consignação em pagamento com pedido de tutela de urgência ajuizada por condomínio residencial em face de empresa de elevadores. Sentença de procedência dos pedidos. Insurgência Recursal da empresa requerida. Contrato de prestação de serviço de fornecimento e instalação de materiais de alta tecnologia com serviços especializados para modernização de elevadores. Razões recursais sustentando a ausência de ilicitude da empresa de elevadores diante da inadimplência contratual do condomínio requerente. Não acolhimento. Reajuste de 33,46% que não reflete o IGPM-DI nos meses de junho/2021 e novembro/2021, índice contratualmente previsto para reajuste das parcelas. Valores depositados judicialmente. Ausência de manifestação de recusa exigida pelo §1º do artigo 539 do CPC/15. Preclusão temporal. Peça contestatória rechaçando a pretensão autoral que não substitui a manifestação de recusa. Aplicação do §2º do artigo 539 do CPC/15 para declarar extinta a obrigação referentes as prestações com vencimentos em 20/06/2021 e 20/11/2021, estando a quantia à disposição da apelante/requerida. Sentença mantida. Recurso Conhecido e Improvido. (TJSE; AC 202200728164; Ac. 33614/2022; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Edivaldo dos Santos; DJSE 04/10/2022)

 

APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO. POUPANÇA. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. NOTIFICAÇÃO. CREDOR. AUSÊNCIA. COMUNICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDOS.

1. A consignação em pagamento, em Juízo ou em instituição bancária, é a ferramenta disponível ao devedor para exonerar-se da dívida nas hipóteses previstas em Lei. 2. O art. 539, § 1º, do Código de Processo Civil exige a cientificação do credor acerca do depósito dos valores devidos em instituição bancária para fins de validade da consignação em pagamento extrajudicial. 3. O mero depósito em instituição bancária de valores devidos pelo advogado ao cliente em virtude de êxito em demanda judicial não é suficiente para caracterizar a consignação em pagamento extrajudicial quando não há notificação do credor. 4. A simples alegação de impossibilidade de contato com o cliente para repasse dos valores levantados pelo advogado não pode ser acolhida quando desacompanhada de prova de esgotamento das diligências para encontrá-lo. 5. Apelação desprovida. (TJDF; APC 07261.43-78.2021.8.07.0001; Ac. 161.9004; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Hector Valverde; Julg. 14/09/2022; Publ. PJe 03/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTIGOS 539 A 549 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia. Lei nº 9.514/1997. Pagamento em 361 prestações. Vencimento da primeira em 13/02/2021. Comprovada a inadimplência dos autores em 13/09/2021. Vencimento antecipado do débito com alienação extrajudicial do imóvel dado em garantia. Mutuários que, intimados, optaram em não purgar a mora. Ausência de mora creditória. Depósito efetuado nestes autos que é muito inferior ao débito consolidado. Impossibilidade de extinção de obrigação. Pretensão que não vem alicerçada em pressupostos legais que autorizam seu ajuizamento. Sentença de extinção que não merece reforma. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0813400-50.2022.8.19.0203; Rio de Janeiro; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Margaret de Olivaes Valle dos Santos; DORJ 29/09/2022; Pág. 375)

 

CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO CONCORDÂNCIA COM VALORES DEPOSITADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA. DEPÓSITO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. NÃO VERIFICADO. TEMA 967 STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO.

1. A consignação de pagamento consiste no depósito judicial ou extrajudicial, por meio de estabelecimento bancário, da quantia ou coisa devida, que irá extinguir a obrigação se aceito pelo credor ou se declarado pelo juiz como suficiente para a quitação de dívida, nos termos dos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o réu/apelante, já em sede de contestação, além de afirmar que não houve recusa de sua parte em receber a quantia alegada pela requerente, não concordou com os valores depositados, tendo apresentado planilha de débito. 3. Nada obstante a parte autora/recorrente defender a não atualização do valor das parcelas mensais do plano de saúde, tem-se que tais alegações não merecem prosperar, já que, além de não restar comprovado que a inadimplência das supramencionadas mensalidades ocorreu em razão de culpa da parte ré, vez que a requerente/apelante teve sucesso em quitar parcelas mensais intermediárias às inadimplidas, a atualização monetária tem como finalidade teleológica simplesmente de preservar a atualidade da moeda e da obrigação, não encerrando pena nem incremento. 4. O depósito parcial do valor devido não autoriza a procedência do pedido, já que há valores não pagos pela parte autora relacionados à citada correção monetária, o que leva à improcedência da ação de consignação em pagamento, conforme entendimento consolidado pelo Colendo STJ. 4.1. Sobre o assunto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 1.108.058/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 967), adotou o entendimento de que, em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional. 4.2. Nesse cenário, apesar do reconhecimento dos valores descritos na inicial, restou demonstrado nos autos o não pagamento integral do valor devido, o que leva à improcedência do pleito consignatório. 5. Dispensa-se prequestionamento explícito com manifestação específica sobre o artigo de Lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 6. Recurso de apelação interposto pela parte ré conhecido e provido. 7. Recurso de apelação interposto pela parte autora conhecido e não provido. (TJDF; APC 07439.36-30.2021.8.07.0001; Ac. 161.6731; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 14/09/2022; Publ. PJe 22/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRAMINUTA REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXA DE JUROS. TUTELA DE URGÊNCIA. CONSIGNAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. RESP N. 1061530/RS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. O objeto do recurso se restringe ao preenchimento dos requisitos processuais necessários ao deferimento do pedido liminar realizado pelo autor na origem, indeferido pelo Juízo a quo, que se distingue do mérito da pretensão deduzida na petição inicial. Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões rejeitada. 2. Trata-se, na origem, de ação revisional de contrato de financiamento de veículo com pedido de tutela de urgência para deferir a consignação do valor da parcela mensal que o devedor, ora agravante, entende incontroverso, a fim de afastar a configuração da mora, bem como para determinar ao credor, ora agravado, que se abstenha de inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. 3. O art. 300 do CPC somente autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: Probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. No que versa sobre a pretensão de consignação em pagamento de valores alegados pelo autor agravante como incontroversos, a fim de afastar a mora contratual, o d. Juízo de origem registrou a inobservância, pelo autor agravante, do procedimento necessário para consignação em pagamento estatuído pelos arts. 539 e seguintes do CPC. Ademais, do contrato entabulado pelas partes, extrai-se que o atraso no pagamento de qualquer parcela resulta em vencimento antecipado da dívida, viabilizando os consectários efeitos da mora previstos contratualmente. Na hipótese, o autor agravante está em mora desde o mês de agosto de 2021. Registre-se que referida cláusula contratual não foi controvertida pelo autor da demanda, nos termos do art. 330, § 2º, do CPC. Assim, a consignação em pagamento não possui aptidão para alcançar o efeito pretendido. 5. A abstenção da inscrição em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela somente deve ser deferida se cumpridos determinados requisitos cumulativos, dentre ao quais o de que a alegada cobrança indevida se funda em aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ, hipóteses inocorrentes nos autos. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1097957/BA, Rel. Ministro ANTONIO Carlos Ferreira, QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 20/02/2020. 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07224.83-45.2022.8.07.0000; Ac. 161.2512; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 31/08/2022; Publ. PJe 21/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 330, §2º E §3º DO CPC. AUSÊNCIA DE RECUSA DE RECEBIMENTO PELO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO.

Nos termos dos §2º e 3º do art. 330 do CPC, a quitação das parcelas do financiamento deve continuar sendo efetuada no tempo e modo contratados. O depósito judicial do valor integral apenas se mostra possível quando comprovada a existência de risco de perdimento dos valores capaz de ocasionar comprovado risco ao resultado útil do processo, ou quando comprovada negativa de recebimento pelo credor, conforme arts. 539 a 549 do CPC. O valor depositado em juízo pela autora/agravante, nos autos da revisional, não é apto para considerar a quitação do contrato e, por conseguinte, a pretendida transferência da propriedade do bem. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJMG; AI 1592207-38.2022.8.13.0000; Vigésima Primeira Câmara Cível Especializada; Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira; Julg. 14/09/2022; DJEMG 15/09/2022)

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRETENSÃO DE PURGAÇÃO DA MORA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC), LIVREMENTE ADOTADO NO CONTRATO, PELO MÉTODO GAUSS. DESCABIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. JUROS E ENCARGOS. LEGALIDADE. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA.

1. Cuida-se de apelação interposta pelos autores contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso que, na Ação de Consignação em Pagamento ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a quitação do financiamento do contrato de aquisição de imóvel, julgou improcedente o pedido consignatório. 2. Nos termos do art. 539 e seguintes do CPC, a ação de consignação em pagamento tem por finalidade a liberação do devedor de sua obrigação, com a declaração judicial de que o valor consignado é suficiente para a quitação da dívida. 3. Em que pese ser pacífico o entendimento pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de financiamento celebrados com instituições financeiras (Súmula n. 297 do STJ), somente se justifica se forem identificadas cláusulas contratuais abusivas ou mesmo ilegalidade que justifique a intervenção do Poder Judiciário, não sendo plausível a inversão do ônus da prova sem que haja sequer indícios dessa ilegalidade. Precedentes deste Tribunal declinados no voto. 4. A jurisprudência também já definiu pela legalidade da utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC) para cálculo de prestações de financiamentos e empréstimos, não acarretando, por si só, a incidência de juros sobre juros, tratando-se de modalidade de amortização que resulta em prestações decrescentes, com juros reduzindo a cada prestação. 5. Portanto, descabe a aplicação de outro método de cálculo das prestações que não o livremente contratado entre as partes. Não existe vedação legal à utilização da Tabela Price (SFA), do SAC ou do Sacre, estes sistemas de amortização não provocam desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, enriquecimento ilícito ou qualquer outra ilegalidade, cada um deles possui uma configuração própria de vantagens e desvantagens. Na ausência de nulidade na cláusula contratual que preveja a utilização de qualquer um destes sistemas, na ausência de óbices à prática de juros compostos, não se justifica a revisão do contrato para a adoção do Método Gauss. (STJ, AREsp n. 1.989.628, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 25/02/2022.) 6. No caso dos autos, o contrato celebrado entre as partes prevê, em sua Cláusula Quinta, a adoção do Sistema de Amortização Constante (SAC), não tendo os apelantes apresentado sequer indícios de irregularidade por parte da ré, limitando-se a requerer inversão do ônus da prova e apresentando cálculos contábeis, produzidos unilateralmente, sem que fosse por eles requerida produção de prova. 7. Não se afigura possível a utilização do Sistema Gauss, que não é um método de amortização, em substituição do sistema previsto no contrato. Precedentes declinados no voto. 8. Honorários advocatícios recursais fixados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 9. Apelação dos autores desprovida. (TRF 1ª R.; AC 1002589-51.2017.4.01.3600; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Jamil Rosa De Jesus Oliveira; Julg. 05/09/2022; DJe 08/09/2022)

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DA QUANTIA OU DA COISA DEVIDA.

Nos termos do art. 539 do CPC/2015, o consignante, devedor ou terceiro poderá depositar, para efeito liberatório de pagamento, a quantia ou coisa devida como as guias para liberação do FGTS e habilitação no benefício do seguro-desemprego. (TRT 5ª R.; Rec 0000388-62.2020.5.05.0251; Terceira Turma; Rel. Des. Humberto Jorge Lima Machado; DEJTBA 02/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PAGAMENTO DE CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DO CREDOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

É vedado inovar o pedido em sede recursal, porque não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão e decisão no Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição. A ação consignatória ajuizada com base no inciso I do art. 335 do CC, como a hipótese dos autos, deverá vir acompanhada de prova da recusa do credor, nos termos do art. 539, §3º, do CPC. Se a parte autora não se desincumbe do ônus que lhe cabe, deixando de preencher um dos requisitos indispensáveis para a propositura da ação de consignação em pagamento, qual seja, a prova da recusa do credor em receber o valor das parcelas do contrato, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. (TJMG; APCV 5001186-60.2021.8.13.0143; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Aparecida Grossi; Julg. 31/08/2022; DJEMG 01/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DE QUANTIA ESTIPULADA UNILATERALMENTE PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O CREDOR A RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE É EFETIVAMENTE DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A presente hipótese consiste em deliberar a respeito da possibilidade de atribuir eficácia liberatória, em sede de consignação em pagamento, por meio de depósitos, em juízo, dos valores das prestações mensais fixados unilateralmente pelo devedor. 2. A consignação em pagamento consiste em modo de adimplemento indireto da obrigação, efetuado por meio de depósito, seja judicial ou extrajudicialmente, nos moldes do art. 334 do Código Civil. 2.1. A eficácia liberatória do pagamento é produzida desde que sejam preenchidos os requisitos prefigurados no art. 336 do Código Civil. 3. A ação de consignação em pagamento está submetida procedimento especial previsto no art. 539, e seguintes, do CPC. 4. Por se tratar de meio de adimplemento da obrigação o credor não é obrigado a receber prestação diversa da efetivamente devida, ainda que mais valiosa, de acordo com a redação do art. 313 do Código Civil. 5. O credor não pode ser obrigado a receber prestação diversa da assumida pelo devedor. Por essa razão, não é possível admitir a efetivação de depósitos em juízo pelo devedor, em valores fixados unilateralmente por ele, para a finalidade de adimplemento da obrigação, antes de garantir ao demandado o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso aos meios probatórios, com a finalidade de dirimir eventual controvérsia. 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07178.81-11.2022.8.07.0000; Ac. 160.7042; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 17/08/2022; Publ. PJe 31/08/2022)

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

A ação de consignação em pagamento objetiva a declaração de liberação do devedor com respeito ao depósito da quantia ou da coisa devida (art. 539 do CPC). ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, deu- lhe provimento para afastar a declaração de extinção das verbas rescisórias e declarar a quitação das verbas descritas no TRCT de ID. 7f91a49, ressalvado o direito de ajuizamento futuro de reclamatória para discutir eventuais direitos decorrentes do contrato. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante. ANEMAR Pereira AMARAL-Desembargador Relator. Belo Horizonte/MG, 26 de agosto de 2022. Maria BEATRIZ GOES DA Silva (TRT 3ª R.; ROT 0010948-32.2021.5.03.0074; Sexta Turma; Rel. Des. Anemar Pereira Amaral; Julg. 26/08/2022; DEJTMG 29/08/2022; Pág. 1205)

 

APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Dúvida sobre a quem pagar ou onde continuar a efetuar o pagamento das parcelas vincendas do contrato. Alegação de que a ré se encontra em recuperação judicial. Sentença de improcedência. Revelia. Não configuração. Contestação apresentada, inclusive com oposição de réplica pela autora. Mérito. Hipóteses de consignação em pagamento devidamente previstas em Lei. Interpretação do artigo 539 do CPC. Falta de demonstração da recusa injustificada por parte da ré para o recebimento do valor do preço do imóvel, mesmo após o início da recuperação judicial. Não provada a alteração da legitimidade da ré para recebimento dos valores devidos pela autora. Início da recuperação judicial não extirpou da ré o direito de permanecer à frente dos negócios jurídicos já firmados. Autora que deve cumprir o estipulado em contrato. Não cabimento do depósito de valores aleatórios. Pretensão de transferência da propriedade do imóvel inviável. Sentença mantida. Honorários recursais. Aplicação do disposto no artigo 85, §11 do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios arbitrados ficam majorados para 20% do valor da causa. Resultado. Recurso não provido. (TJSP; AC 1025818-64.2019.8.26.0100; Ac. 15963017; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz; Julg. 19/08/2022; DJESP 24/08/2022; Pág. 2357)

 

APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEBRA DE CANCELA EM CONDOMÍNIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Sentença que julgou improcedente a ação de consignação em pagamento e, procedente a reconvenção, para o efeito de condenar a autora/reconvinda ao pagamento, em favor do réu/reconvinte, da quantia de R$ 3.114,00, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da reconvenção. Determinou que os valores depositados nos autos fossem abatidos do débito. Inconformismo da parte autora. A ação de consignação em pagamento, tem por finalidade o depósito de bem ou valor, para adimplemento da obrigação, podendo ser depositadas quantia em dinheiro ou coisas devidas, a teor do artigo 539, caput, do Código de Processo Civil, nos casos previstos no artigo 335, do Código Civil. Depósito autorizado em sede de liminar. Concedido o benefício de Justiça Gratuita à autora. Dúvidas a respeito dos valores e recusa de recebimento em 18 parcelas. Réu aceitou receber o valor em 10 parcelas. Recurso provido para este fim. Sentença reformada, em parte. Recurso provido. (TJSP; AC 1013474-27.2021.8.26.0344; Ac. 15952912; Marília; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino; Julg. 16/08/2022; DJESP 22/08/2022; Pág. 1886)

 

RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. CONFISSÕES DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR POR SE TRATAR DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Ação declaratória de nulidade e rescisão contratual cumulada com restituição das parcelas pagas em dobro e indenização por danos morais. 2. Realização de contratos de prestação de serviços educacionais relativos a dois filhos do Autor. 3 -Autor que firmou duas confissões de dívida (uma para cada um dos contratos inadimplidos), sendo uma confissão relativa ao período de abril a setembro de 2019 e outra relativa ao período setembro a dezembro de 2018 e ao mês de setembro de 2019.4. Cada um dos instrumentos previa o parcelamento das dívidas em parcelas mensais no valor de R$ 500,00, com início em 15/10/2020, totalizando o valor de R$ 1.000,00 por mês. 5. Atrasos confessados nas conversas anexadas com a inicial. 6. Alegação de pagamento. Ônus da prova quanto ao fato constitutivo para o reconhecimento da inexistência do débito atribuído ao devedor. Regra do art. 373, I do CPC. O direito de crédito materializa-se no documento, necessário o devedor resgatá-lo, ao efetuar o pagamento ou, no mínimo, guardar recibo de quitação. A prova do pagamento é realizada mediante a apresentação de recibos de quitação, tratando-se prova essencialmente documental. A presunção é a de que não houve o pagamento, pois, a regra dominante em relação ao tema é a de que este não se presume; ao contrário, prova-se pela regular quitação fornecida pelo credor, a teor do disposto nos artigos 319 e 321, ambos do Código Civil:Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada. Sobre o tema:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE. PROVA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. A prova de quitação é sempre por meio de recibo ou documento equivalente, devendo demonstrar a que se refere, especialmente diante da dificuldade de se fazer prova de fato negativo, ou seja, da ausência de pagamento. A simples juntada de recibos de depósito e microfilmagens de cheques, que por sua própria forma não permitem uma descrição de sua causa, não comprova que os valores eram para pagamento da prestação de serviço noticiada nos autos, não se prestando a prova exclusivamente testemunhal par tal fim, notadamente diante do valor do débito exigido, que supera o décuplo do salário mínimo, nos termos do art. 401 do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. (TJMG, Apelação Cível 1.0390.11.003386-2/001, Relator(a): Des. (a) Amorim Siqueira, 9ª Câmara Cível, julgamento em 29/04/2014, publicação da Súmula em 08/05/2014). Assim, competia ao Requerente a demonstração da regularidade dos pagamentos, inclusive a respeito da pontualidade ou os acréscimos previstos no parágrafo único da cláusula 2 das confissões de dívidas. Comprovação de pagamento de apenas três parcelas, na importância de R$ 500,00, cada uma, admitidas pela Ré com a emissão de boleto com a expressão isento, o que implica em reconhecer a ausência de provas dos demais pagamentos. 7. O não recebimento dos boletos não era causa para o inadimplemento pois poderia o devedor evitar a mora promovendo a consignação em pagamento, ainda que na esfera extrajudicial, conforme prevê o parágrafo 1º do art. 539 do Código de Processo Civil:§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. 8. Ônus de provar o adimplemento não satisfeito. Dívida hígida. 9. DANOS MORAIS. A questão para ensejar a reparação a título de danos morais pressupõe uma conduta comissiva ou omissiva, juridicamente relevante, contrária ao ordenamento. Ocorre que, no caso dos autos não houve qualquer conduta emitida pela ré capaz de ensejar o respectivo dano moral, uma vez que a mesma agiu no exercício regular de direito. 10. Sentença mantida. Recurso desprovido. (JECPR; RInomCv 0029750-33.2021.8.16.0182; Curitiba; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Irineu Stein Júnior; Julg. 19/08/2022; DJPR 22/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HIPÓTESE NA QUAL A PARTE AUTORA CONSIGNA QUANTIAS RELATIVAS A COTAS CONDOMINIAIS AO ARGUMENTO DE QUE OS BOLETOS DE PAGAMENTO QUE LHE FORAM ENCAMINHADOS CONTÊM COBRANÇA INDEVIDA.

Sentença de improcedência do pedido. Recurso de apelação dos demandantes. O artigo 539 do Código de Processo Civil estabelece que o devedor dispõe da ação de consignação para obter a liberação da obrigação que lhe cabe naqueles casos em que o credor se recusar a receber o pagamento. Na espécie dos autos não houve recusa da parte ré, mas consignação, pelos autores, da quantia que entendiam devida, com pedido de que fosse "afastada" a cobrança excedente, relativa a cota extra. Inexistência de recusa do credor. Improcedência do pedido. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0096600-80.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 19/08/2022; Pág. 250)

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. RECUSA LEGÍTIMA DE CHEQUE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. REEXAME DA MATÉRIA RELATIVA À APLICAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPOSSIBILITAVA O PAGAMENTO VIA CHEQUE. SÚMULA Nº 5/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA E INEQUÍVOCA DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A indicada violação aos arts. 39, II e IX, 51, IV, XV e §1º, do Código de Defesa do Consumidor e aos artigos 335, I do Código Civil e 539 do Código de Processo Civil, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. 2. Ressalte-se que para que se configure o prequestionamento da matéria, deve-se extrair do acórdão recorrido manifestação direta sobre as questões jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, única forma de se abstrair a tese jurídica a ser examinada e decidida. 3. Com efeito, a jurisprudência assente nesta Corte orienta-se no sentido de que não é suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, ou indicada como não violada pelo Tribunal a quo, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido. 4 Quanto à questão de fundo, a Corte local, após o exame de todo o contexto fático-probatório dos autos, inclusive do contrato firmado entre as partes, concluiu ser legítima a recusa ao recebimento de cheque para adimplemento do contrato. Decidir de modo contrário implicaria reinterpretação do contrato e análise de fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ 5. Ao realizar o juízo de admissibilidade, a decisão recorrida apontou, dentre outras, violação à Súmula nº 283/STF, em razão da existência de fundamento do acórdão recorrido não atacado no apelo extremo da agravante. Com efeito, caberia à parte agravante, para ver seu apelo apreciado meritoriamente, a impugnação dos fundamentos do acórdão, superando positivamente o juízo de admissibilidade e possibilitando que a matéria fosse analisada por esta Corte. 6. No caso, conforme fundamentado na decisão recorrida, o recurso da agravante não atendeu tal determinação, esbarrando no óbice da Súmula nº 283/STF. Ainda, mesmo que fosse considerada a questão de fundo trazida pela recorrente para reapreciação deste Tribunal, não haveria possibilidade de provimento, diante da necessária reinterpretação do contrato e análise de fatos e provas. 7. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 2.070.671; Proc. 2022/0038878-9; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 16/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DO CREDOR QUANTO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. ART. 335 DO CC. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

A probabilidade do direito acautelado associada ao perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo são requisitos que devem ser preenchidos para o deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC). Conforme preceituam o artigo 335 do Código Civil c/c artigo 539 e seguintes do CPC, para o deferimento do pedido de consignação, será indispensável a comprovação da relação obrigacional entre as partes, a sua liquidez e a recusa injusta do credor em receber a quantia ofertada pelo devedor. Não é crível o deferimento da consignação pleiteada, principalmente em sede de tutela de urgência, ante a ausência de comprovação nos autos da recusa do credor em receber a quantia consignada. (TJMT; AI 1005617-72.2022.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 10/08/2022; DJMT 16/08/2022)

 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MÚTUO FINANCEIRO EM PACTO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS RELATIVOS AO OBJETO, MODO E TEMPO.

Artigo 336 do Código Civil. Prova da recusa do credor em receber o pagamento. Artigo 335, inciso I, do CPC. Inexistência. Prova da integralidade do depósito. Não reconhecimento. Impossibilidade de se impor ao credor a quitação de dívida em quantia diversa daquela ajustada contratualmente. Artigo 313 do Código Civil. Ônus da prova pela autora. Artigo 373, inciso I, do CPC. Não superação. CDC. Inaplicabilidade. Impossibilidade de produção de prova negativa pelo credor fiduciário. Inexistência de prova eficiente de desvio ilícito praticado pelo credor fiduciário no negócio de venda e compra e termo aditivo. Fatos da causa desvinculados de erro, dolo, coação ou fraude. Higidez do vínculo, validade e regularidade das cláusulas e condições avençadas. Reconhecimento. Exoneração do devedor. Artigos 356 a 359 do Código Civil. Impossibilidade. Desinteresse da devedora fiduciante na consignação extrajudicial e que permitiria a superação dos argumentos relativos à tratativas/tentativas e via de comunicação deficiente. Reconhecimento. Vínculo de trato sucessivo com estabelecimento de prestações sucessivas. Possibilidade de consignação extrajudicial mediante depósito em estabelecimento bancário. Artigo 335 do Código Civil e artigo 539, §1º, do CPC. Levantamento de valores depositados pelo credor. Comportamento não contraditório com o fundamento de defesa. Reconhecimento. Vínculo obrigacional entre as partes que permanece íntegro. Enunciado nº 61 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Ação improcedente. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; AC 1131113-22.2021.8.26.0100; Ac. 15939458; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 11/08/2022; DJESP 16/08/2022; Pág. 2089)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DO CREDOR QUANTO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. ART. 335 DO CC. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

A probabilidade do direito acautelado associada ao perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo são requisitos que devem ser preenchidos para o deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC). Conforme preceituam o artigo 335 do Código Civil c/c artigo 539 e seguintes do CPC, para o deferimento do pedido de consignação, será indispensável a comprovação da relação obrigacional entre as partes, a sua liquidez e a recusa injusta do credor em receber a quantia ofertada pelo devedor. Não é crível o deferimento da consignação pleiteada, principalmente em sede de tutela de urgência, ante a ausência de comprovação nos autos da recusa do credor em receber a quantia consignada. (TJMT; AI 1005617-72.2022.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 10/08/2022; DJMT 12/08/2022)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. COLETA/LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.

Autora que, a despeito de destinatária final do serviço, atua no mesmo ramo de atividade da ré. Vulnerabilidade técnica e hipossuficiência econômica não caracterizadas. Autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Art. 373,I do Código de Processo Civil. Orçamentos obtidos após a prestação de serviço. Ausência de informações precisas acerca da extensão do serviço cotado. Consignação em pagamento junto à casa bancária. Cientificação do credor não comprovada. Art. 539, §1º do Código de Processo Civil. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1046478-62.2018.8.26.0602; Ac. 15888238; Sorocaba; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coutinho de Arruda; Julg. 27/07/2022; DJESP 08/08/2022; Pág. 1956)

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTAS DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO COMPROVADAMENTE RECOLHIDO. AÇÃO TOTALMENTE PROCEDENTE.

Nos termos do art. 539 do Código de Processo Civil, nos casos previstos em Lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida, dando-se quitação das obrigações relativas ao devedor, quando presentes as hipóteses do art. 335 do Código Civil, dentre as quais mais comuns no processo do trabalho ocorre em caso de morte do empregado, quando o ex-empregado não tenha deixado herdeiros ou houver dúvidas sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, a exemplo do presente feito. Comprovado o pagamento das verbas rescisórias previstas no TRCT e do FGTS, deverá ser julgada totalmente presente a ação, podendo ser discutidas em juízo eventuais diferenças nas verbas rescisórias e nas parcelas fundiárias, assim como outras verbas trabalhistas. Recurso conhecido e provido. (TRT 11ª R.; ROT 0000687-55.2021.5.11.00051; Segunda Turma; Relª Desª Joicilene Jeronimo Portela; DJE 03/08/2022)

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FALECIDO EMPREGADO. HERDEIROS.

A Ação de Consignação em Pagamento, com previsão nos artigos 334 e seguintes do Código Civil e 539 e seguintes do CPC, é destinada ao devedor, para que este obtenha a quitação de sua dívida ou obrigação, entregando a quantia ou a coisa devida e elidindo a mora ou a ineficácia no cumprimento da obrigação, quando, injustificadamente, não a queira receber ou não seja encontrado o credor, ou, ainda, quando, por ser duvidoso, não sabe o devedor a quem deva efetuar o pagamento. (TRT 3ª R.; ROT 0011070-26.2021.5.03.0048; Primeira Turma; Relª Desª Adriana Campos de Souza Freire Pimenta; Julg. 28/07/2022; DEJTMG 01/08/2022; Pág. 457)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 335 DO CC C/C 539, DO CPC. HIPÓTESE EM QUE PRETENDE A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA SEJA RECONHECIDO O PAGAMENTO E EXTINTA AS OBRIGAÇÕES PARA COM A PARTE DEMANDADA, REFERENTE A VALORES DEVIDOS PELA FUNDAÇÃO BANRISUL A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO QUAL PRETENDE A COMPENSAÇÃO COM VALORES DEVIDOS PELA PARTE DEMANDADA, COBRADOS EM AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INTERESSE NA REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE NATUREZA INTEGRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, ao apreciar recurso de apelação, manteve a decisão de improcedência do pedido. 2. No caso concreto, o acórdão embargado analisou detida e suficientemente as questões trazidas pelas partes, concluindo pela impossibilidade de compensação dos valores nos termos postulados. 3. Os embargos de declaração não se prestam para o reexame da matéria ou rediscussão da prova, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC, ou seja, quando houver no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não é o caso dos autos. 4. O julgador não está compelido ao enfrentamento de todos os dispositivos constitucionais ou legais, ou todos os precedentes jurisprudenciais que forem invocados pelas partes, desde que expresse seu convencimento acerca da matéria em decisão devidamente fundamentada. Embargos de declaração desacolhidos. (TJRS; AC 5055506-47.2019.8.21.0001; Porto Alegre; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Felipe Keunecke de Oliveira; Julg. 28/07/2022; DJERS 29/07/2022)

 

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