Art 511 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 511 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código .  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.Pretendida adoção do rito de liquidação de sentença. Feito que assim já vem prosseguindo. Falta de interesse recursal. Não conhecimento. APELAÇÃO.
Art 510 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL.Apelo do autor. Decisum que reconheceu a decadência do direito do acionante. Prazo que flui do registro do título, nos termos do art.
Art 508 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. CAPÍTULO XIV DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA   JURISPRUDÊNCIA   CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. Insurgência contra decisão que rejeitou os embargos, manteve hígida a arrematação e determinou a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Imóvel penhorado e arrematado que é objeto de garantia hipotecária perante o agravado.
Art 507 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESATENDIDA A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INDICAÇÃO DO PARADEIRO DO VEÍCULO E DO RÉU. INVIABILIZADOS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR SEGUIDO DA CITAÇÃO. DESINTERESSE NA CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA.1.
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Em: 28/10/2022

Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Ação declaratória c/c indenizatória, em fase de cumprimento de sentença. Sentença que acolheu parcialmente a impugnação do executado e extinguiu a execução pelo cumprimento da obrigação. Inconformismo da exequente. Compensação de valores expressamente autorizada pela sentença que encerrou a fase de conhecimento. Pretensão de rediscussão da matéria. Decisão transitada em julgado.
Art 505 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO Conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença SOB A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA PRECLUSÃO.
Art 504 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITES DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. Na ação coletiva n. 0000433-83.2014.5.23.0022 houve a determinação do cômputo das 7ª e 8ª horas extras aos empregados substituídos ocupantes da função de "Assistente A UN", lotados na base territorial do Sindicato autor, na data de ajuizamento da Ação Coletiva.
Art 502 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITES DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA.Na ação coletiva n. 0000433-83.2014.5.23.0022 houve a determinação do cômputo das 7ª e 8ª horas extras aos empregados substituídos ocupantes da função de "Assistente A UN", lotados na base territorial do Sindicato autor, na data de ajuizamento da Ação Coletiva.

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