Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a
intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de
advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o
disposto no Livro I da Parte Especial deste Código . JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL.Pretendida adoção do rito de liquidação de sentença. Feito
que assim já vem prosseguindo. Falta de interesse recursal. Não
conhecimento. APELAÇÃO.
Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a
apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar,
e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que
couber, o procedimento da prova pericial. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL.Apelo do autor.
Decisum que reconheceu a decadência do direito do acionante. Prazo que flui
do registro do título, nos termos do art.
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão
deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia
opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
CAPÍTULO XIV
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
JURISPRUDÊNCIA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
Insurgência contra decisão que rejeitou os embargos, manteve hígida a
arrematação e determinou a expedição da carta de arrematação e mandado
de imissão na posse. Imóvel penhorado e arrematado que é objeto de
garantia hipotecária perante o agravado.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já
decididas a cujo respeito se operou a preclusão. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESATENDIDA A INTIMAÇÃO DO AUTOR
PARA INDICAÇÃO DO PARADEIRO DO VEÍCULO E DO RÉU. INVIABILIZADOS O
CUMPRIMENTO DA LIMINAR SEGUIDO DA CITAÇÃO. DESINTERESSE NA CONVERSÃO EM
AÇÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO
E IMPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA.1.
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada,
não prejudicando terceiros. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.Ação
declaratória c/c indenizatória, em fase de cumprimento de sentença.
Sentença que acolheu parcialmente a impugnação do executado e extinguiu a
execução pelo cumprimento da obrigação. Inconformismo da exequente.
Compensação de valores expressamente autorizada pela sentença que encerrou
a fase de conhecimento. Pretensão de rediscussão da matéria. Decisão
transitada em julgado.
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas
relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio
modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte
pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO
Conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença SOB A ALEGAÇÃO DE
INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA PRECLUSÃO.
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte
dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITES DA
CONDENAÇÃO. COISA JULGADA.
Na ação coletiva n. 0000433-83.2014.5.23.0022 houve a determinação do
cômputo das 7ª e 8ª horas extras aos empregados substituídos ocupantes da
função de "Assistente A UN", lotados na base territorial do Sindicato
autor, na data de ajuizamento da Ação Coletiva.
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável
e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
LIMITES DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA.Na ação coletiva n.
0000433-83.2014.5.23.0022 houve a determinação do cômputo das 7ª e 8ª
horas extras aos empregados substituídos ocupantes da função de
"Assistente A UN", lotados na base territorial do Sindicato autor, na data de
ajuizamento da Ação Coletiva.