Art 598 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 598 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 598. Remeter-se-ão ao Conselho Penitenciário cópia da carta de guia e de seusaditamentos, quando o réu tiver de cumprir pena em estabelecimento civil. Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RÉU CIVIL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MAGISTRADO A QUO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA JUSTIÇA COMUM. NÃO EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO E DA CARTA DE GUIA. INCONFORMISMO DO MPM.
Art 597 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 597. Expedida a carta de guia para o cumprimento da pena, se o réu estiver cumprindooutra, só depois de terminada a execução desta será aquela executada. Retificar-se-áa carta de guia sempre que sobrevenha modificação quanto ao início ou ao tempo deduração da pena. Conselho Penitenciário   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDENAÇÃO À 9 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO PENAL.
Art 596 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 596. A carta de guia deverá conter: a) O nome do condenado, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, pôstoou graduação; b) a data do início e da terminação da pena; c) o teor da sentença condenatória. Início documprimento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 595 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 595. A carta de guia, extraída pelo escrivão e assinada pelo auditor, querubricará tôdas as fôlhas, será remetida para a execução da sentença: a) ao comandante ou autoridade correspondente da unidade ou estabelecimento militar em quetenha de ser cumprida a pena, se esta não ultrapassar de dois anos, imposta a militar ouassemelhado; b) ao diretor da penitenciária em que tenha de ser cumprida a pena, quando superior adois anos, imposta a militar ou assemelhado ou a civil. Conteúdo   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.
Art 594 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 594. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa da liberdade, se oréu já estiver prêso ou vier a ser prêso, o auditor ordenará a expedição da cartade guia, para o cumprimento da pena. Formalidades   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RÉU CIVIL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MAGISTRADO A QUO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA JUSTIÇA COMUM. NÃO EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO E DA CARTA DE GUIA. INCONFORMISMO DO MPM.
Art 593 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 593. O presidente, no caso de sentença proferida originàriamente pelo Tribunal, e oauditor, nos demais casos, comunicarão à autoridade, sob cujas ordens estiver o réu, asentença definitiva, logo que transite em julgado. Carta de guia   JURISPRUDÊNCIA 
Art 592 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 592. Sòmente depois de passada em julgado, será exeqüível a sentença. Comunicação   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMAS RELACIONADOS À VIOLAÇÃO AOS ARTS. 73, 542 E 592, TODOS DO CPPM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ QUANTO ÀS MATÉRIAS. CONTRARIEDADE AO ART. 297 DO CPPM. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AFRONTA AO ART. 305 DO CPM. ABSOLVIÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO.
Art 591 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 591. Verificando nos processos pendentes de apelação, únicamente interposta peloréu, que êste já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado,mandará o relator pô-lo imediatamente em liberdade. Quando se torna exeqüível   JURISPRUDÊNCIA 
Art 590 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 590. Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelopresidente do Superior Tribunal Militar, se fôr o caso. Apelação de réu que já sofreu prisão   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ARGUMENTOS APONTADOS PELA DEFESA ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.Embargos declaratórios com efeitos infringentes não são admitidos pela doutrina brasileira salvo quando a modificação decorra de omissão, obscuridade ou ambiguidade no acórdão enfrentado. Pedido da Defesa de decretação da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição.
Art 589 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 589. Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisãoprovisória, salvo o disposto no art. 268. Incidentes da execução   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. ART. 223 DO CPM. AMEAÇA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PENA PELO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. REJEIÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. CONFIGURAÇÃO. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE COMPROVADAS. APELO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.1.

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