O Que é “Juntada De Petição De Manifestação Do Ministério Público” ?
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O que é “juntada de petição de manifestação do Ministério Público”?
A expressão “juntada de petição de manifestação do Ministério Público” indica que o Ministério Público (MP) apresentou uma petição manifestando-se sobre algum ato, pedido ou documento constante do processo, e que essa manifestação foi oficialmente anexada aos autos.

Em termos simples, significa que o MP, no exercício de suas funções constitucionais, emitiu um parecer ou opinião técnica — concordando, discordando ou sugerindo providências —, e esse documento foi registrado e incorporado ao processo judicial.
♦ Padronização conforme o CNJ
O termo “juntada de petição de manifestação do Ministério Público” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza a nomenclatura de todos os atos processuais praticados no país.
A estrutura hierárquica do termo é:
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Nó pai: Juntada de Petição → ato genérico de anexar um documento ao processo;
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Nó filho: Petição de Manifestação do Ministério Público → especifica que o documento juntado é uma manifestação formal do órgão ministerial.
→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ
♦ O papel do Ministério Público
Nos termos do art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é o guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Sua manifestação nos autos é obrigatória ou facultativa, conforme a natureza do processo:
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Obrigatória, quando a lei impõe sua atuação, como em ações de família, tutela de menores, incapazes, execução penal, inventário com herdeiro incapaz, entre outros;
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Facultativa, quando o juiz entende conveniente ouvir o MP, mesmo sem imposição legal, devido à relevância social do caso.
♦ O que ocorre na prática
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O juiz determina a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre determinado pedido ou fase processual;
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O promotor de justiça analisa os autos e elabora uma petição de manifestação (parecer ou opinião jurídica);
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Essa petição é protocolada e juntada aos autos, sendo registrada no sistema como “juntada de petição de manifestação do Ministério Público”;
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O juiz, ao decidir, considera a manifestação ministerial como subsídio técnico e jurídico.
♦ Exemplo prático
→ Em um processo de execução penal, o juiz intima o Ministério Público para opinar sobre o pedido de progressão de regime formulado pela defesa.
O promotor emite parecer favorável ou contrário e protocola sua manifestação.
O sistema registra o ato como “juntada de petição de manifestação do Ministério Público”, indicando que o parecer foi oficialmente anexado e está disponível para análise do magistrado.
✔ Em resumo:
“Juntada de petição de manifestação do Ministério Público” é o registro processual que indica que o MP apresentou sua opinião técnica ou parecer sobre determinado ponto do processo, e que esse documento foi anexado aos autos conforme o padrão da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ.
Esse ato reforça o controle da legalidade, a proteção de interesses coletivos e a regularidade do procedimento judicial.
Tópicos do Direito: Petição de juntada
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