Art 461 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 461 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código , declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.
Art 460 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 460 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 460. Antes de constituído o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas a lugar onde umas não possam ouvir os depoimentos das outras. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO. PRETENSA DISPUTA OU VINGANÇA ENVOLVENDO GRUPOS RIVAIS.1. Alegação de nulidade de plenário pela substituição de testemunha imprescindível, não localizada, por testemunha nunca antes mencionada. Realização do júri. Art. 461, §2º do CPP. Precedente do STJ. Substituição sem previsão legal junto ao CPP.
Art 459 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 459 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 459. Aplicar-se-á às testemunhas a serviço do Tribunal do Júri o disposto no art. 441 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CORPO DE JURADOS FORMADO POR MULHERES. ARGUIÇÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO À PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NO JULGAMENTO. PRERROGATIVA PREVISTA NO ART. 459, §2º DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. CASSAÇÃO DO VEREDITO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INDICIÁRIA. VALIDADE.
Art 458 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 458 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. ÁREA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A DESOCUPAÇÃO DO BEM COM REFORÇO POLICIAL SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPP/73. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N.
Art 457 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 457 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri.
Art 456 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 456 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 456. Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.
Art 455 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 455 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 455. Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Se a ausência não for justificada, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça com a data designada para a nova sessão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  RÉU, REINCIDENTE, CONDENADO EM ABRIL DE 2019, POR DESACATO (ART.
Art 454 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 454 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 454. Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE NA SENTENÇA POR QUEBRA DO PRINCÍPIO DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. SEPARAÇÃO ENTRE AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA OBSERVADAS.
Art 453 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 453 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 453. O Tribunal do Júri reunir-se-á para as sessões de instrução e julgamento nos períodos e na forma estabelecida pela lei local de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA QUE IMPUTA AOS PACIENTES E CORRÉUS A PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, EM CONTEXTO DE GUERRA ENTRE FACÇÕES CRIMINOSAS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 211 C/C ARTIGO 61, II, "B", N/F DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FATO OCORRIDO EM 22/01/2014.
Art 452 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 452 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção XDa reunião e das sessões do Tribunal do Júri (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRELIMINAR. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL REJEITADA.

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