Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são
responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela
lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES.
DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS
III, V E VIII DO ART. 966 DA LEI PROCESSUAL.
Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no
mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
DESPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
ARTIGO 151, INCISO I, DO CPC. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA.
DISCORDÂNCIA DA CREDORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão de substituição não se dá de forma automática, razão pela
qual houve oitiva da União para se manifestar.
Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas
atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MULTA MORATÓRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
1. A exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa no
processo de execução, cuja via estreita admite apenas alegações de
matérias de ordem pública ou questões de direito incontroversas, que não
dependam de dilação probatória. 2.
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições
sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o
chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o
administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial,
o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
PERICIAIS. RECURSO INTERPOSTO PELO PERITO JUDICIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO DA ORIGEM.
Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou
afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o
primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o
segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.
JURISPRUDÊNCIA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTERESSE PARTICULAR NA CAUSA. MÍDIAS SOCIAIS.
INOCORRÊNCIA.
O ordenamento jurídico brasileiro contém as hipóteses de suspeição e de
impedimentos dos magistrados, que são aquelas estritamente previstas em lei
(art.