Art. 773. A medida de fechamento de estabelecimento ou de interdição de associação será comunicada pelo juiz à autoridade policial, para que a execute.
Continue lendoArt. 772. A proibição de freqüentar determinados lugares será comunicada pelo juiz à autoridade policial, que Ihe dará conhecimento de qualquer transgressão.
Continue lendoArt. 771. Para execução do exílio local, o juiz comunicará sua decisão à autoridade policial do lugar ou dos lugares onde o exilado está proibido de permanecer ou de residir.
Continue lendoArt. 770. Mediante representação da autoridade incumbida da vigilância, a requerimento do Ministério Público ou de ofício, poderá o juiz modificar as normas fixadas ou estabelecer outras.
Continue lendoArt. 769. A vigilância será exercida discretamente, de modo que não prejudique o indivíduo a ela sujeito.
Continue lendoArt. 768. As obrigações estabelecidas na sentença serão comunicadas à autoridade policial. JURISPRUDÊNCIA
Continue lendo§ 2o Poderão ser impostas ao indivíduo sujeito à liberdade vigiada, entre outras obrigações, as seguintes:
Continue lendoArt. 766. A internação das mulheres será feita em estabelecimento próprio ou em seção especial. JURISPRUDÊNCIA
Continue lendoArt. 765. A quarta parte do salário caberá ao Estado ou, no Distrito Federal e nos Territórios, à União, e o restante será depositado em nome do internado ou, se este preferir, entregue à sua família.
Continue lendoArt. 764. O trabalho nos estabelecimentos referidos no art. 88, § 1o, III, do Código Penal , será educativo e remunerado, de modo que assegure ao internado meios de subsistência, quando cessar a internação.
Continue lendoArt. 763. Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será cumprido por oficial de justiça ou por autoridade policial.
Continue lendoArt. 762. A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá: I - a qualificação do internando; II - o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança; III - a data em que terminará o prazo mínimo da internação. JURISPRUDÊNCIA
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