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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 761 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 761. Para a providência determinada no art. 84, § 2o, do Código Penal , se as sentenças forem proferidas por juízes diferentes, será competente o juiz que tiver sentenciado por último ou a autoridade de jurisdição prevalente no caso do art. 82 .

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Art 757 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 757. Nos casos do no I, c, e noII do art. 751 e no II do art. 752 , o juiz, depois de proceder às diligências que julgar convenientes, ouvirá o Ministério Público e concederá ao condenado o prazo de três dias para alegações, devendo a prova requerida ou reputada necessária pelo juiz ser...

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Art 753 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 753. Ainda depois de transitar em julgado a sentença absolutória, poderá ser imposta a medida de segurança, enquanto não decorrido tempo equivalente ao da sua duração mínima, a indivíduo que a lei presuma perigoso.

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