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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 496 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no...

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Art 495 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:...

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Art 493 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

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Art 491 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:...

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Art 149 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

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Art 148 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

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Art 147 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

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Art 145 do CC » Jurisprudência Atualizada «

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO/ANULABILIDADE. ASSINATURA DE CONTRATO SOCIAL SEM LEITURA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DA PROVA DO DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.

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