Depois da impugnação à contestação vem o quê?
Após a impugnação à contestação, o processo entra na fase de saneamento e organização, prevista nos arts. 350 e 357 do Código de Processo Civil (CPC).
É o momento em que o juiz analisa todas as alegações feitas pelas partes — tanto na contestação quanto na impugnação — e decide quais questões ainda precisam ser provadas e quais já estão prontas para julgamento.
Modelo de impugnação à contestação →
Em resumo, depois da impugnação à contestação, o processo segue para a fase de instrução, caso haja necessidade de produção de provas.
♦ Etapas que vêm após a impugnação à contestação
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Saneamento e organização do processo (art. 357, CPC):
→ O juiz verifica se o processo está regular, se há vícios processuais a corrigir e define os pontos controvertidos (o que ainda precisa ser provado);
→ Decide se é necessário produzir provas documentais, testemunhais, periciais ou orais;
→ Caso não haja necessidade de novas provas, o juiz pode julgar o processo antecipadamente, conforme o art. 355 do CPC. -
Fase de instrução (produção de provas):
→ Havendo pontos que dependem de prova, o processo segue para a fase instrutória, que pode incluir:
● oitiva de testemunhas;
● realização de perícia;
● depoimento pessoal das partes;
● juntada de documentos complementares. -
Audiência de instrução e julgamento:
→ Após o saneamento, o juiz designa audiência de instrução e julgamento, na qual serão colhidos depoimentos e demais provas;
→ Concluída a instrução, o juiz poderá proferir a sentença oralmente ou em prazo posterior. -
Sentença:
→ Encerrada a fase probatória, o juiz analisa o mérito da causa e profere a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido do autor.
♦ Exemplo prático
Em uma ação de indenização:
→ O réu apresentou contestação alegando culpa do autor;
→ O autor respondeu com impugnação, reafirmando suas provas;
→ O juiz, então, verifica que há controvérsia sobre quem causou o dano e determina a realização de perícia técnica e audiência de testemunhas;
→ Após essa fase, o juiz profere a sentença, decidindo quem tem razão.
♦ Em resumo
Depois da impugnação à contestação, o processo segue para:
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Saneamento e fixação dos pontos controvertidos (art. 357, CPC);
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Produção de provas (fase de instrução);
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Audiência de instrução e julgamento;
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Sentença final.
Se o juiz entender que não há necessidade de novas provas, ele pode julgar o processo imediatamente, encerrando-o com a sentença antecipada do mérito (art. 355, CPC).

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