O que é execução de alimentos pelo rito da penhora?

A execução de alimentos pelo rito da penhora é o procedimento judicial usado para cobrar pensões alimentícias atrasadas quando o credor não deseja a prisão do devedor ou quando as parcelas são antigas (vencidas há mais de três meses).

Execução de Alimentos Pelo Rito de Penhora

Ela está prevista no artigo 528, §8º, do Código de Processo Civil (CPC) e segue as regras comuns da execução por quantia certa, permitindo que o patrimônio do devedor seja penhorado e leiloado para quitar a dívida.

 

Modelo de ação de execução de alimentos pelo rito de penhora

 

Em outras palavras, o rito da penhora é a forma de execução patrimonial dos alimentos, usada quando a coerção pessoal (prisão civil) não é cabível ou não é eficaz.


♦ Quando se aplica o rito da penhora

O rito da penhora é cabível nas seguintes situações:

  1. Dívidas alimentares antigas:
    → Quando o débito alimentar se refere a parcelas vencidas há mais de 3 meses antes do ajuizamento da execução;

  2. Opção do credor:
    → O credor pode optar pelo rito da penhora, mesmo que tenha direito ao rito da prisão, caso entenda ser mais útil buscar a satisfação do crédito no patrimônio do devedor;

  3. Impossibilidade de prisão:
    → Quando a prisão é inviável ou ineficaz (ex.: devedor idoso, doente, ou com residência em local ignorado).


♦ Etapas da execução de alimentos pelo rito da penhora

  1. Propositura da ação ou requerimento de cumprimento de sentença:
    → O credor apresenta planilha de cálculo com as parcelas devidas, juros e correção monetária;
    → O juiz intima o devedor para pagar em 15 dias (art. 523 do CPC).

  2. Não pagamento:
    → Se o devedor não pagar, incidem multa de 10% e honorários de 10%;
    → O credor pode requerer a penhora de bens do executado, como imóveis, veículos, aplicações financeiras ou contas bancárias.

  3. Avaliação e leilão:
    → Os bens penhorados são avaliados e, se necessário, levados a leilão judicial (hasta pública) para satisfazer o crédito alimentar.

  4. Satisfação e extinção:
    → Após o pagamento total da dívida com os valores arrecadados, o juiz declara extinta a execução.


♦ Exemplos de bens que podem ser penhorados

● Saldo em conta bancária (exceto salário, aposentadoria e verbas impenhoráveis);
● Veículos automotores;
● Imóveis;
● Direitos de crédito (aluguéis, aplicações financeiras, cotas societárias etc.);
● Bens móveis de valor (joias, obras de arte, equipamentos).


♦ Diferença entre rito da prisão e rito da penhora

 

CritérioRito da PrisãoRito da Penhora
Base legal Art. 528, §§ 3º-7º, CPC Art. 528, §8º, CPC
Parcelas cobradas Últimos 3 meses + vincendas Parcelas mais antigas
Meio de coerção Prisão de até 3 meses Penhora e leilão de bens
Natureza da medida Coercitiva (pressão psicológica) Patrimonial (execução de bens)
Rapidez Geralmente mais rápida Pode demorar mais
Extinção da dívida Pelo pagamento direto Pelo produto da penhora

 

Modelo de Ação de Execução de Alimentos

 

♦ Exemplo prático

Um pai deixou de pagar pensão por 10 meses.

O credor decide não pedir a prisão, mas sim a penhora de bens.

O advogado apresenta os cálculos e requer o bloqueio judicial (via SISBAJUD).

O juiz determina a penhora de R$ 18.000,00 da conta bancária do devedor, quitando a dívida alimentar e encerrando a execução.


♦ Finalidade do rito da penhora

O objetivo do rito da penhora é garantir o recebimento efetivo do crédito alimentar por meio da expropriação de bens do devedor, sendo uma medida menos invasiva que a prisão, mas igualmente eficaz quando o devedor possui patrimônio.


 

Em resumo, a execução de alimentos pelo rito da penhora é usada para cobrar parcelas alimentares mais antigas ou quando o credor prefere buscar o pagamento no patrimônio do devedor, mediante bloqueio, penhora e leilão de bens.