O que é execução de alimentos pelo rito da penhora?
A execução de alimentos pelo rito da penhora é o procedimento judicial usado para cobrar pensões alimentícias atrasadas quando o credor não deseja a prisão do devedor ou quando as parcelas são antigas (vencidas há mais de três meses).

Ela está prevista no artigo 528, §8º, do Código de Processo Civil (CPC) e segue as regras comuns da execução por quantia certa, permitindo que o patrimônio do devedor seja penhorado e leiloado para quitar a dívida.
Modelo de ação de execução de alimentos pelo rito de penhora
Em outras palavras, o rito da penhora é a forma de execução patrimonial dos alimentos, usada quando a coerção pessoal (prisão civil) não é cabível ou não é eficaz.
♦ Quando se aplica o rito da penhora
O rito da penhora é cabível nas seguintes situações:
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Dívidas alimentares antigas:
→ Quando o débito alimentar se refere a parcelas vencidas há mais de 3 meses antes do ajuizamento da execução; -
Opção do credor:
→ O credor pode optar pelo rito da penhora, mesmo que tenha direito ao rito da prisão, caso entenda ser mais útil buscar a satisfação do crédito no patrimônio do devedor; -
Impossibilidade de prisão:
→ Quando a prisão é inviável ou ineficaz (ex.: devedor idoso, doente, ou com residência em local ignorado).
♦ Etapas da execução de alimentos pelo rito da penhora
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Propositura da ação ou requerimento de cumprimento de sentença:
→ O credor apresenta planilha de cálculo com as parcelas devidas, juros e correção monetária;
→ O juiz intima o devedor para pagar em 15 dias (art. 523 do CPC). -
Não pagamento:
→ Se o devedor não pagar, incidem multa de 10% e honorários de 10%;
→ O credor pode requerer a penhora de bens do executado, como imóveis, veículos, aplicações financeiras ou contas bancárias. -
Avaliação e leilão:
→ Os bens penhorados são avaliados e, se necessário, levados a leilão judicial (hasta pública) para satisfazer o crédito alimentar. -
Satisfação e extinção:
→ Após o pagamento total da dívida com os valores arrecadados, o juiz declara extinta a execução.
♦ Exemplos de bens que podem ser penhorados
● Saldo em conta bancária (exceto salário, aposentadoria e verbas impenhoráveis);
● Veículos automotores;
● Imóveis;
● Direitos de crédito (aluguéis, aplicações financeiras, cotas societárias etc.);
● Bens móveis de valor (joias, obras de arte, equipamentos).
♦ Diferença entre rito da prisão e rito da penhora
| Critério | Rito da Prisão | Rito da Penhora |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 528, §§ 3º-7º, CPC | Art. 528, §8º, CPC |
| Parcelas cobradas | Últimos 3 meses + vincendas | Parcelas mais antigas |
| Meio de coerção | Prisão de até 3 meses | Penhora e leilão de bens |
| Natureza da medida | Coercitiva (pressão psicológica) | Patrimonial (execução de bens) |
| Rapidez | Geralmente mais rápida | Pode demorar mais |
| Extinção da dívida | Pelo pagamento direto | Pelo produto da penhora |
Modelo de Ação de Execução de Alimentos
♦ Exemplo prático
Um pai deixou de pagar pensão por 10 meses.
O credor decide não pedir a prisão, mas sim a penhora de bens.
O advogado apresenta os cálculos e requer o bloqueio judicial (via SISBAJUD).
O juiz determina a penhora de R$ 18.000,00 da conta bancária do devedor, quitando a dívida alimentar e encerrando a execução.
♦ Finalidade do rito da penhora
O objetivo do rito da penhora é garantir o recebimento efetivo do crédito alimentar por meio da expropriação de bens do devedor, sendo uma medida menos invasiva que a prisão, mas igualmente eficaz quando o devedor possui patrimônio.
Em resumo, a execução de alimentos pelo rito da penhora é usada para cobrar parcelas alimentares mais antigas ou quando o credor prefere buscar o pagamento no patrimônio do devedor, mediante bloqueio, penhora e leilão de bens.
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