O que é Ação de Execução de Alimentos por Penhora de Bens?
Ação de execução de alimentos por penhora de bens é o procedimento previsto no art. 528, §8º, do CPC pelo qual o credor busca satisfazer o débito alimentar mediante expropriação patrimonial do devedor, sem utilização da prisão civil.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE
Por dependência ao proc. nº. 1122233/2018
( novo CPC, Art. 516, inc. II c/c art. 531, § 2º)
EXECUÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR PELA VIA EXPROPRIATÓRIA (penhora)
JOANA, menor impúbere, aqui representada pela sua genitora (CPC, art. 71), REBECA DAS QUANTAS, divorciada, comerciária, residente e domiciliada na Rua X, casa 000, em Cidade (PP), portadora do CPF(MF) nº. 555.222.333-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC/2015, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 528, § 8º, do Código de Processo Civil DE 2015, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(CPC, art. 528, § 8º)
contra JOAQUIM, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.333.222-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, pelas seguintes razões de fato e de direito.
I – Quadro fático
Consoante acordo celebrado em audiência, cujo termo demora à fl. 55, convencionou-se – o qual foi devidamente homologado (título judicial) – que o ora Executado arcaria com o dever de pagar pensão alimentícia mensal à Exequente, no importe de 2(dois) salários mínimos. Naquela ocasião, correspondia a R$ .x.x.x ( .x.x.x).(doc. 01)
Ocorre que o Executado não cumpriu com a obrigação financeira estabelecida, inadimplência essa que persiste desde outubro do ano próximo passado.
Em que pese a homologação em espécie, como dito alhures, em face do não pagamento da pensão estabelecida, hoje o Executado se encontra em débito para com a Exequente no importe de R$ .x.x. ( .x.x.x ), consoante planilha abaixo discriminada (novo CPC, art. 524):
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