Quando é possível impugnar os honorários periciais fixados pelo juiz?
É possível impugná-los quando o valor não corresponde à complexidade, ao tempo e aos custos necessários à perícia. A manifestação prevista no art. 465, § 3º, deve ser apresentada em cinco dias após a intimação da proposta do perito, preferencialmente antes do arbitramento judicial. Se o valor já tiver sido fixado pelo juiz, a parte poderá requerer sua reconsideração e, conforme as circunstâncias do processo, avaliar o recurso cabível. Fundamento: arts. 95 e 465, §§ 2º e 3º, do CPC.
Como fazer modelo de impugnação aos honorários periciais com pedido de redução, com base no art. 465, § 3º, do CPC?
O modelo deve demonstrar que a proposta é excessiva e pedir sua redução antes de o juiz arbitrar os honorários. A petição deve comparar o valor pretendido com a natureza da perícia, o número de documentos, as operações necessárias, o tempo estimado, a qualificação exigida e as despesas efetivas. Também é recomendável apresentar uma contraproposta fundamentada e requerer, subsidiariamente, que o perito detalhe os serviços, as horas de trabalho e os custos considerados. Fundamento: arts. 95 e 465, §§ 2º e 3º, do CPC.
Em quais situações cabe manifestação sobre estimativa de honorários periciais para pedir redução ou rateio?
Cabe manifestação quando a proposta for excessiva, insuficientemente detalhada ou incompatível com a responsabilidade pelo adiantamento da perícia. O rateio pode ser requerido quando a prova tiver sido determinada de ofício ou solicitada por ambas as partes. Quando o responsável pelo pagamento for beneficiário da justiça gratuita, a remuneração do perito observará a tabela do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça e será custeada com recursos públicos, conforme o caso. Fundamento: arts. 95, caput e §§ 3º a 5º, 98, § 1º, VI, e 465, §§ 2º e 3º, do CPC.
Quais argumentos utilizar para demonstrar que os honorários periciais propostos são exorbitantes?
A parte pode demonstrar que o valor não corresponde à complexidade, à extensão nem ao tempo necessário para a realização da perícia. São argumentos relevantes a análise de poucos documentos, a existência de apenas um contrato, a desnecessidade de deslocamento, a ausência de auxiliares e a falta de detalhamento das atividades e despesas. Também podem ser apresentados orçamentos, tabelas técnicas ou parâmetros administrativos aplicáveis, desde que guardem correspondência com o trabalho pericial discutido. Fundamento: arts. 95 e 465, §§ 2º e 3º, do CPC.
Como estruturar petição de manifestação sobre proposta de honorários periciais, apresentando contraproposta e requerendo fixação de valor razoável pelo juízo?
A petição deve identificar a proposta, apontar objetivamente o excesso e apresentar uma contraproposta compatível com o trabalho pericial. Depois da síntese do objeto da perícia, devem ser expostos a baixa complexidade, o volume de documentos, o tempo estimado, as despesas necessárias e a ausência de justificativa detalhada do perito. Ao final, deve-se pedir a redução do valor, a intimação do perito para prestar esclarecimentos ou apresentar proposta discriminada e, subsidiariamente, a nomeação de outro profissional. Fundamento: arts. 95, 465, §§ 2º e 3º, e 468, II, do CPC.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)
Ação revisional de contrato bancário
Proc. nº. 00.222.333.04.0000.05.0001
Autora: Empresa Xista Ltda
Réu: Banco Delta S/A
EMPRESA XISTA LTDA, já qualificada na exordial, vem, com devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 465, § 3º, do Estatuto de Ritos, tempestivamente, no quinquídio legal, oferecer
MANIFESTAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS
consoante as linhas que se seguem.
- Pedido de redução dos honorários periciais
Em atendimento ao despacho próximo passado, a parte Autora vem revelar suas considerações.
A Promovente não concorda com o valor dos honorários periciais, e justifica, fundamentadamente.
Inescusável a importância do resultado da perícia ao desiderato da questão. É dizer, o resultado dessa tem grande influência no julgamento da causa.
De todo modo, sustenta-se que o valor, revelado no importe de R$ 0.000,00 (.x.x.x), é desproporcional à complexidade do objeto da perícia.
Na espécie, o trabalho, sem dúvida, é de baixa complexidade. Há, tão-somente, um único contrato a ser analisado. O tempo, sobremodo, à execução dos préstimos profissionais, é exíguo. Inexiste, da mesma maneira, necessidade de deslocamento. Doutro giro, o valor controvertido na causa não é elevado.
Por isso, mostra-se incompatível com a realidade processual.
Não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar o magistério de Marinoni:
O dimensionamento dos honorários periciais deve ser congruente com o volume de trabalho e com a especialidade exigida do perito. Os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, são analogicamente invocáveis. Todavia, no caso de laudo pericial inconclusivo ou deficiente, o magistrado pode reduzir a remuneração pericial inicialmente estabelecida, proporcionalmente à deficiência do trabalho prestado (art. 475, § 5º, CPC). [ ... ]
Encarnado nesse mesmo espírito didático, Leonardo Greco descreve, ad litteram:
Intimado da sua designação, o perito deve propor os seus honorários. Normalmente, ele comparece ao cartório do juízo para consultar os autos e, se possível, propor desde logo os seus honorários. Se os autos forem muito volumosos ou a matéria da perícia for de grande complexidade, ele poderá retirar o processo com vista, formulando em poucos dias a sua proposta, que deve levar em conta a complexidade do trabalho, o tempo necessário para a sua realização, a possibilidade de realizá-lo individualmente ou a necessidade de contar com a colaboração de auxiliares, assim como as despesas que serão geradas. Há trabalhos periciais que o perito pode realizar sozinho ou que demandam poucas horas de dedicação; outros, por sua vez, podem, por exemplo, depender da contratação ou do auxílio de terceiros. Todas essas circunstâncias devem ser dimensionadas pelo perito na proposição dos seus honorários. [ ... ]
Nessas pegas, confira-se o entendimento jurisprudencial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL DISCUSSÃO SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRAMENTO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DO QUANTUM RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando o valor fixado a título de honorários periciais mostrar-se incompatível com a real situação de trabalho, que é de média complexidade, limitando-se a atualizar o valor da execução, a redução do quantum é medida impositiva. [ ... ]
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