Petição com Manifestação honorários periciais Justiça Gratuita Contábil PTC473

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Manifestação à Perícia

Número de páginas: 7

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni, Leonardo Greco

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de manifestação acerca de honorários periciais, em ação em que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, momento qual formula pedido de redução do valor honorários do perito, por serem excessivos.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)

 

 

 

 

Ação revisional de contrato bancário

Proc. nº. 00.222.333.04.0000.05.0001

Autora: Maria das Quantas

Réu: Banco Delta S/A 

 

 

                                      MARIA DAS QUANTAS, já qualificada na exordial, vem, com devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 465, § 3º, do Estatuto de Ritos, tempestivamente, no quinquídio legal, oferecer

MANIFESTAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS

consoante as linhas que se seguem.

 

- Justiça gratuita

 

                                      Antes de tudo, convém revelar considerações atinentes à gratuidade da justiça, máxime relacionando-se ao pagamento de honorários periciais.

                                      Nada obstante a prova pericial tenha sido solicitada por aquela, ainda assim lhe cabe, uma vez concedida aquela benesse, arcar com esse ônus.

                                      É dizer, a gratuidade da justiça abrange a integralidade das custas e despesas processuais, incluso, por consequência, os honorários do expert, na exata dicção do que disciplina o Código de Ritos, ad litteram:

 

Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º - A gratuidade da justiça compreende:

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

 

                                      Por esse prisma, apraz trazer à colação o magistério de Marinoni, que professa, verbo ad verbum:

 

5. Custeio de prova pericial e gratuidade da justiça

Se a parte requerente da prova pericial é beneficiária de assistência judiciária gratuita, o valor da perícia será custeado com recursos do orçamento do ente público conveniado, ou então será paga com recursos do Poder Público, se realizada por particular (art. 95, § 3º, CPC). [ ... ]

 

                                      Observemos, de modo exemplificativo, o que delimitam estes arestos de jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA DAS DESPESAS DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.

Concessão da gratuidade da justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais (art. 98, § 5º, do CPC). A limitação dos efeitos do beneplácito a determinados atos é medida excepcional, mostrando-se viável apenas quando demonstrada a possibilidade de pagamento. Na espécie, evidenciada a precariedade financeira dos agravantes, a gratuidade judiciária deverá abranger o pagamento dos honorários periciais. Interlocutória reformada para conceder, na íntegra, a gratuidade da justiça aos agravantes, afastando-se a ressalva quanto à remuneração dos honorários periciais. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. [ ... ]

 

                                      Por desfecho, inarredável reconhecer-se que a antecipação das despesas, concernente à produção da prova pericial, não deve ser imputada à Autora, sobremodo porque beneficiária da justiça gratuita.

 

- Pedido de redução dos honorários periciais

 

                                      Em atendimento ao despacho próximo passado, a parte Autora vem revelar suas considerações.

                                      A Promovente não concorda com o valor dos honorários periciais, e justifica, fundamentadamente. 

                                      Inescusável a importância do resultado da perícia ao desiderato da questão. É dizer, o resultado dessa tem grande influência no julgamento da causa.

                                      De todo modo, sustenta-se que o valor, revelado no importe de R$ 0.000,00 (.x.x.x), é desproporcional à complexidade do objeto da perícia.

                                      Na espécie, o trabalho, sem dúvida, é de baixa complexidade. Há, tão-somente, um único contrato a ser analisado. O tempo, sobremodo, à execução dos préstimos profissionais, é exíguo. Inexiste, da mesma maneira, necessidade de deslocamento. Doutro giro, o valor controvertido na causa não é elevado.

                                      Por isso, mostra-se incompatível com a realidade processual.

                                      Encarnado nesse espírito didático, Leonardo Greco descreve, ad litteram:

 

Intimado da sua designação, o perito deve propor os seus honorários. Normalmente, ele comparece ao cartório do juízo para consultar os autos e, se possível, propor desde logo os seus honorários. Se os autos forem muito volumosos ou a matéria da perícia for de grande complexidade, ele poderá retirar o processo com vista, formulando em poucos dias a sua proposta, que deve levar em conta a complexidade do trabalho, o tempo necessário para a sua realização, a possibilidade de realizá-lo individualmente ou a necessidade de contar com a colaboração de auxiliares, assim como as despesas que serão geradas. Há trabalhos periciais que o perito pode realizar sozinho ou que demandam poucas horas de dedicação; outros, por sua vez, podem, por exemplo, depender da contratação ou do auxílio de terceiros. Todas essas circunstâncias devem ser dimensionadas pelo perito na proposição dos seus honorários. [ ... ]

 

                                      Nessas pegas, confira-se o entendimento jurisprudencial:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL DISCUSSÃO SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRAMENTO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DO QUANTUM RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Quando o valor fixado a título de honorários periciais mostrar-se incompatível com a real situação de trabalho, que é de média complexidade, limitando-se a atualizar o valor da execução, a redução do quantum é medida impositiva. [ ... ]

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Manifestação à Perícia

Número de páginas: 7

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni, Leonardo Greco

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL DISCUSSÃO SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRAMENTO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DO QUANTUM RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Quando o valor fixado a título de honorários periciais mostrar-se incompatível com a real situação de trabalho, que é de média complexidade, limitando-se a atualizar o valor da execução, a redução do quantum é medida impositiva. (TJMS; AI 1402718-77.2020.8.12.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJMS 14/09/2020; Pág. 214)

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