Ação de Despejo – Venda do imóvel durante locação BC247

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito do Inquilinato

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 14

Última atualização: 13/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

R$ 151,13 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 136,02(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Modelo de Ação de Despejo onde relata-se que o Autor da ação adquiriu imóvel locado do proprietário e locador, durante o período de locação.

Antes disto, conforme determina a legislação especial, pelo direito de preferência, o locador ofereceu o bem vendido ao locatário, nas mesmas condições, o que fora recusado implicitamente pela ausência de resposta.( LI art 27 )

Não havia no contrato de locação cláusula de vigência no caso de alienação, nem mesmo havia averbação do contrato de locação no registro imobiliário ( LI art 8º caput c/c art LRP art 167-16 II ).

Dentro do prazo de noventa dias após a averbação da venda no registro imobiliário, o proprietário denunciou a locação pedindo a desocupação no prazo de 90 dias.( LI, art. 8º, caput c/c § 2º )

Superado o prazo em espécie, ajuizou a ação de despejo, com base no princípio da venda rompe locação.

Requereu-se, por isso, tutela antecipada para desocupação imediata. 

Pediu-se a procedência do pedido para decretar a extinção da relação contratual locatícia com a decretação do despejo.

Foram inseridas notas de jurisprudência de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LEI Nº 8.245/91. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA COMPROVADA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO NA COMPRA DO IMÓVEL RESPEITADO. CONTRAPROPOSTA RECUSADA PELO LOCADOR. IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM TERCEIROS. LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ADMISSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS. FORMULAÇÃO EM SEDE DE PEDIDO CONTRAPOSTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não há necessidade de produção de prova pericial e oral, pois apenas procrastinaria a solução do litígio, adequando-se com o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. A Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91), assegura ao locatário a preferência para adquirir o imóvel locado, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento. Esse direito de preferência, todavia, deve ser exercido em igualdade de condições com terceiros, razão pela qual não fica o locador obrigado a aceitar a contraproposta ofertada pelo locatário. 3. O prazo de 90 dias para que o locatário desocupe o imóvel, previsto no art. 8º da Lei nº 8.245/91, só é aplicável às hipóteses em que houve a venda do imóvel e o adquirente procedeu à denúncia do contrato. Não comprovando o locatário a efetivação da compra e venda do imóvel fica afastado o pleito judicial neste sentido. 4. Mostra-se cabível a concessão de liminar para a desocupação do imóvel em quinze dias, independente de audiência da parte contrária, se a ação de despejo tiver sido proposta em até trinta dias do termo ou do cumprimento da notificação comunicando o locatário do intento de retomada do imóvel (Lei nº 8.245/91, art. 59, §1º, VIII). 5. O procedimento da ação de despejo por denúncia vazia não comporta a realização de pedidos contrapostos, logo, incabível o deferimento de pedido de indenização por benfeitorias realizadas pelo locatário no imóvel. Incumbe ao locatário a proposição de ação de indenização pelos gastos e prejuízos sofridos, porém, deverá ser formulada por meio de ação própria. 6. Apelação conhecida e não provida. (TJDF; Rec 2013.01.1.184415-6; Ac. 841.459; Primeira Turma Cível; Relª Desª Simone Lucindo; DJDFTE 26/01/2015; Pág. 308)

Outras informações importantes

R$ 151,13 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 136,02(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.