Modelo de Ação de Despejo Novo CPC Tutela Antecipada Uso de descendente PN551
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Direito do Inquilinato
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 13
Última atualização: 20/05/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: José Miguel Garcia Medina, Nelson Nery Jr., Teresa Arruda Wambier
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Despejo c/c pedido de tutela antecipada provisória de urgência (liminar), formulada conforme o art. 300 do Novo CPC (ncpc), na qual se pede o imóvel para uso de descendente (filho).
- Sumário da petição
- AÇÃO DE DESPEJO
- 1 - Síntese dos fatos
- 2 - No mérito
- 3 - Tutela antecipada de urgência
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE.
JOÃO DE TAL, casado, médico, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, em Cidade (PP) - CEP nº 77.888-45, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.333-22, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 59 e segs. c/c art. 47, inc. III, da Lei do Inquilinato, para ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO
(“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA”)
contra PEDRO DE TAL, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Y, nº 000, apto. 501, em Cidade (PP) – CEP nº 77888-99, possuidor do CPF(MF) nº. 222.444.333-22, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.
INTROITO
( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
A parte Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação do Promovido, por carta (CPC, art. 247, caput c/c LI, art. 58, inc. IV) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
1 - Síntese dos fatos
(novo CPC, art. 319, inc. III)
O Autor celebrou com o Réu, na data de 00/11/2222, contrato escrito de locação residencial do imóvel sito na Rua Y, nº. 000, apto. 501, nesta Capital. O pacto locatício tem duração de duração de 1(um) ano e aluguel de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ). O termo final da locação foi na data de 22/33/0000, portanto atualmente prorrogada por tempo indeterminado.(doc. 01)
O Promovente nesta ocasião necessita do imóvel locado para uso de sua filha (doc. 02), Maria de Tal, solteira, funcionária pública, possuidora do CPF(MF) nº. 555.444.333-22, a qual reside em imóvel alheio e locado por Beltrano de Tal, sito na Rua F, nº. 000, em Cidade (PP). Como prova, acosta-se o respectivo contrato locatício. (doc. 03)
De outro norte, imperioso que fique assentado que o Autor é proprietário do imóvel alugado (doc. 04), ora alvo de despejo e, mais, sua filha não detém imóvel residencial próprio. Isso é comprovado por meio da Declaração de Imposto de Renda e Certidões das Serventias Imobiliárias desta Capital (docs. 05/11). Atendido, assim, às disposições insertas nesse tocante na Lei do Inquilinato. (LI, art. 47, inc. III e § 2º).
Tratando-se a hipótese ora tratada de “retomada cheia”, essa prescinde de notificação premonitória prévia para o desiderato almejado. Ainda assim, por cautela, o Autor promoveu a notificação do Réu para desocupação voluntária. Concedeu ao mesmo prazo de 30(trinta) dias para entrega do imóvel, prazo esse não atendido. (doc. 12)
Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, resta devido o ajuizamento da presente ação de despejo, maiormente quando o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.
2 - No mérito
(CPC, art. 319, inc. III)
Reza a Lei 8.245/91(LI), no aspecto da retomada do imóvel para uso de descendentes que:
LEI DO INQUILINATO
Art. 47 – Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, somente podendo ser retomado o imóvel:
( . . . )
III – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
( . . . )
§ 2º - Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
Diante disso, oportuno o ajuizamento da presente ação de despejo, com o propósito de desfazimento da locação, tendo em vista que se encontram preenchidos os requisitos legais para tal desiderato, a saber:
( i ) o Autor é proprietário do imóvel locado;
( ii ) a locação tem prazo inferior a trinta meses e se encontra por prazo indeterminado;
( iii ) foi demonstrado a qualidade de descendente da beneficiária e, mais, que ela utilizará para fins residenciais, não tendo essa, ou seu companheiro, outro imóvel próprio.
3 - Tutela antecipada de urgência
É consabido que é pertinente, nas ações locatícias, o pedido de tutela provisória, nos mesmos moldes da Legislação Adjetiva Civil.
Segundo o magistério de Luiz Fux, temos que:
“A antecipação da tutela encontra campo fértil no terreno das locações. A urgência tão característica nessa forma de tutela jurisdicional afina-se com a densidade social do tema locatício, sempre desafiador não só da sensibilidade do juiz mas também de sua prontidão no atuar da lei, ora em prol do locador ora em prol do locatário.
Aliás, se pode afirmar que a lei de locações contempla casos notórios de tutela antecipada, inspirados na nossa prática judiciária e que vieram a lume muito antes de se cogitar dessa norma in procedendo insculpida no art. 283 do CPC [ ... ]
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA CUMULADA COM PEDIDO DE DESPEJO LIMINAR.
Concessão da tutela de urgência. Ordem liminar de desocupação inaudita altera pars. Cabimento. Acordo celebrado entre as partes. Superveniente perda do objeto. Configuração. Recurso não conhecido [ ... ]
Ação de despejo por falta de pagamento e infração contratual C.C. Cobrança e pedido liminar de desocupação. Insurgência contra decisão. Antecipatória, tutela de urgência, que determinou a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Inadimplemento confesso dos aluguéis pactuados. Infração contratual consubstanciada na prática de airbnb no imóvel locado, sem a anuência do locador. Contrato garantido por fiança. Caução devidamente prestada pelo locador. Presença dos requisitos do art. 300, do CPC. Tutela de urgência. Eventuais prejuízos sofridos pelo locatário com as obras empreendidas no imóvel deverão ser discutidas em sede própria. Decisão mantida. Recurso desprovido [ ... ]
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Direito do Inquilinato
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 13
Última atualização: 20/05/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: José Miguel Garcia Medina, Nelson Nery Jr., Teresa Arruda Wambier
- Ação de despejo
- Lei do inquilinato
- Tutela provisória de urgência
- Peticao inicial
- Fase postulatória
- Rito especial
- Lei 8245/91
- Direito do inquilinato
- Direito civil
- Tutela antecipada
- Medida liminar
- Cpc art 300
- Tutela de urgência
- Li art 47 inc iii
- Cpc art 297
- Legislação especial
- Li art 59
- Li art 65
- Li art 9 inc ii
- Contrato de locação
- Prazo determinado
- Relação locatícia
- Rescisão de contrato
- Aluguel
- Cpc art 1046
- Imóvel residencial
- Locação residencial
- Pedido de liminar
- Retomada cheia
- Retomada uso de descendente
Trata-se de petição inicial de Ação de Despejo c/c pedido de tutela provisória de urgência, formulada conforme o art. 300 do Novo CPC.
Narra a exordial que as partes litigantes celebraram contrato escrito de locação residencial, por prazo inferior a 30 meses, o qual, na ocasião da propositura da ação, encontrava-se por prazo indeterminado.
Todavia, salientou-se que o Autor é proprietário do imóvel alugado e alvo de despejo e, mais, que sua filha não detinha imóvel residencial próprio. Isso fora comprovado por meio da Declaração de Imposto de Renda e Certidões das Serventias Imobiliárias. Com isso, atendeu-se às disposições insertas nesse tocante na Lei do Inquilinato. (LI, art. 47, inc. III e § 2º).
Nesse passo, tratando-se a hipótese de “retomada cheia”, essa prescinde de notificação premonitória prévia para o desiderato almejado. Ainda assim, por cautela, o autor promoveu a notificação do réu para desocupação voluntária. Concedeu ao mesmo prazo de 30(trinta) dias para entrega do imóvel, prazo esse não atendido.
Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, devido o ajuizamento da ação de despejo, maiormente quando o réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.
Pediu-se, mais, visto que comprovados os requisitos do art. 300 do CPC/2015, tutela provisória de urgência com o propósito de desocupação do imóvel locado, e, por analogia, com o depósito prévio de 3 meses de caução ( LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput ), a ser cumprido com força policial e ordem de arrombamento( LI, art. 65 c/c CPC/2015, art. 297).
Pediu-se a procedência do pedido para declarar extinta a relação contratual locatícia ( LI, art. 9º, inc. II ), com a decretação do despejo e confirmando-se a tutela provisória almejada.
Deu-se à causa o valor de 12 (doze) aluguéis, isso em consonância ao que reza o art. 58, inc. III, da Lei do Inquilinato c/c art. 1.046, § 2º do CPC/2015.
RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. FINALIDADE RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. TUTELA PROVISÓRIA.
Inconformismo contra a respeitável decisão que denegou a concessão de liminar para despejo do imóvel. Presença dos requisitos autorizadores listados pela Lei número 8.254/91, devido a prova da dívida bem como da notificação extrajudicial encaminhada ao devedor e prestação de caução pelo locador. Incorreção do endereço do imóvel locado que foi objeto de regularização pelo agravante. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento provido para determinar o desalijo do imóvel locado, tornando definitiva a liminar então concedida nesta instância. (TJSP; AI 2242528-36.2020.8.26.0000; Ac. 14549389; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcondes D’Angelo; Julg. 16/04/2021; DJESP 23/04/2021; Pág. 2549)
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