Ação de Indenização contra o Estado - Morte de presidiário por agressão PN394

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 28

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais contra o Estado, por conta de morte de detento em presídio estadual, com suporte fático de omissão à segurança do presidiário.

Consta da exordial, de início, que há legitimidade ativa dos autores, uma vez que figuram como pretendentes a dano moral de ricochete. (CC, art. 12, parágrafo único c/c art. 943)

Do quadro fático inserto na vestibular, os autores, respectivamente mãe e filho da vítima, esse com idade de 27(vinte e sete) anos e 3(três) meses de idade na data do óbito.

 A vítima cumpria pena por tráfico de drogas no Presídio de tal.

 Logo quando fora recolhido ao presídio, a vítima, então presidiário, anunciara ao diretor do presídio que havia rixa com um interno ali igualmente recolhido. O mesmo respondia pela alcunha de Manoel da Arma. Esse fato também fora relatado inúmeras vezes aos familiares da vítima quando iam realizar as visitas semanais.

Apesar disso, nada fora feito no sentido de afastar a convivência próxima entre ambos presidiários. Ademais, essa animosidade fora anteriormente anunciada em razão de inúmeros episódios de provocações mútuas dos presidiários.

 Ocorreu o que já estava previsto: a fatal agressão do antagonista da vítima antes mencionada.

O falecimento afetou emocionalmente (dano moral) os autores, maiormente tamanha a dor pela perda de um ente querido tão próximo.

 Por esse norte, sustentou-se a clara e intolerante negligência do Estado, justificando, desse modo, a promoção da demanda indenizatória.

No mérito, afirmou-se que inexistia qualquer óbice para que fosse pretendida a indenização, essa na forma do dano em ricochete. O infortúnio ocorrido com o de cujus proporcionou dano moral em cada um dos entes queridos.

Pediram, nesse sentido (dano moral de ricochete), indenização de 500(quinhentos) salários mínimos, mencionando-se inclusive julgado do STJ com esse enfoque.

Requereram, mais, pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, na forma do que preceitua o art. 948 do Código Civil.

Quanto a esse último, defendeu-se a possibilidade da indenização por danos materiais, no tocante ao pensionamento dos pais, mesmo que não haja prova concreta de labor do falecido.

 Por esse norte, competiria à ré pagar indenização mensal (pensionamento) equivalente a dois terços (2/3) do salário mínimo até a data em que ela atingiria 65 anos de idade.

Foram inseridas notas de jurisprudência de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU EM MORTE. ESPOSA E FILHOS QUE PROMOVEM AÇÃO EM FACE DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Prova da culpa do condutor do ônibus, que invadiu a pista contrária colidindo com o veículo da vítima que se encontrava parado na praça do pedágio. Responsabilidade objetiva. Pensão alimentícia devida à viúva no valor de 2/3 do salário mínimo, até o momento em que a vítima completaria 65 anos. Desnecessidade da prova efetiva da renda do falecido. Direito à pensão mantida. Condicionante de seu estado civil futuro é matéria estranha à causa no presente. Indenização em danos morais mantida. Despesas com o funeral da vítima. Comprovação documental dos gastos com indicação modificada. Observação para quantificar a indenização por danos morais. Súmula nº 362 do E. STJ. Recurso da ré provido em parte para adequação das despesas de funeral. (TJSP; APL 0064197-52.2009.8.26.0000; Ac. 7258120; Indaiatuba; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 16/12/2013; DJESP 12/01/2015)

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