Ação de Prestação de Contas - Advogado - Retenção de valores - PN337

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 14

Última atualização: 13/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Prestação de Contas, ajuizada em desfavor de advogado, com o propósito de obter as contas do período de advogara para parte autora da ação.

Segundo a narrativa fática contida na exordial, o promovido fora contratado pelo autor para ajuizar ação de indenização de danos. Conferiu-se ao mesmo igualmente instrumento de mandato judicial. O propósito da demanda era obter reparação de danos por negativação indevida nos órgãos de restrições.

No contrato de prestação de serviços advocatícios em liça fora acertada verba honorária de 20%(vinte por cento), essa incidente sobre eventual proveito financeiro do Autor. (cláusula 7ª). Assim, ajustou-se cláusula ad exitum.

Houvera decisão favorável ao autor, condenando a parte ré daquele processo a pagar indenização no valor de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais).. Houvera apelação dessa, porém negado provimento, mantendo-se, pois, íntegra a decisão então guerreada. Ocorrera trânsito em julgado.

Findando a demanda, com seu trânsito em julgado, os autos retornaram ao juízo monocrático de origem. Ofertou-se cumprimento de sentença, agora com o propósito de obter o valor condenatório corrigido equivalente a R$ 9.752,00 (nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais). Não houvera impugnação e o valor reclamado fora depositado em juízo.

Tendo-se em conta que o réu detinha mandato com poderes para receber e dar quitação, esse levantara os valores antes descritos por meio de alvará judicial.

O autor tomara conhecimento do levantamento em razão do sistema push do Tribunal de Justiça deste Estado. Em que pese esse fato, o réu não chamara o autor para repassar o valor que lhe pertencia. Após alguns contatos telefônicos foi que o promovido reservou data e horário para lhe entregar a quantia acertada.

O autor comparecera ao escritório do réu para receber a parte que lhe cabia. O promovido então lhe entregara o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O Autor, no mesmo momento, questionara acerca do montante, uma vez que a decisão de primeiro grau fora de valor superior. O réu, no entanto, justificara que o Tribunal “reformara parcialmente a sentença” e, por isso, o valor fora reduzido.

Desconfiado da narrativa, o autor fora à secretaria da vara. Naquela ocasião extraíra cópia integral do processo. Percebeu, com isso, que o valor, na verdade, não fora reduzido, como antes havia sido relatado pelo promovido.

Decorrência disso foi que o autor contratara os serviços de outro causídico para obter a prestação de contas. Por precaução se optou pelo manejo da Ação de Prestação de Contas, maiormente quando o novo patrono contatara por telefone o réu e esse justificara a redução com outras assertivas. Esse, uma vez notificado para esse desiderato, quedou-se inerte.

 Nesse compasso, promoveu-se a ação com o propósito de postular que o então advogado do autor, réu na ação, prestasse contas em juízo dos valores levantados em juízo, inclusive apresentando documentos contábeis nesse sentido. 

 Notas de jurisprudência de 2015 foram inseridas na peça processual.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO CLIENTE DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVER DO ADVOGADO DE PRESTÁ-LAS. ART. 914, I, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
É inegável que o advogado tem o dever legal de prestar contas ao seu cliente, mormente quando, em virtude do contrato de prestação de serviços advocatícios, realiza a cobrança de diversos créditos. (TJMG; APCV 1.0701.13.024835-7/001; Rel. Des. José de Carvalho Barbosa; Julg. 17/09/2015; DJEMG 25/09/2015)

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