Agravo Regimental(Agravo Interno) BC84

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 9

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

R$ 53,55 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 48,20(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

 Trata-se de um modelo de agravo regimental, na forma do art. 557 do cpc, onde a Relatora de recurso de apelação cível(de Tribunal de Justiça Estadual), despachou monocraticamente com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, negando seguimento ao apelo.

A advogada que assinou a apelação e suas razões, não fora regularmente substabelecida nos autos.

Entendeu, pois, a Desembargadora, que era caso de negar-se seguimento à peça recursal, posto que afrontava a disciplina contida no art. 37 do CPC.

Impetrou-se, em rebate à orientação da Relatora, recurso de agravo regimental(ou agravo interno) de sorte a combater a decisão proferida, visto que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, nestas hipóteses, que a regra a ser interpretada é a do art. 13 do CPC, posto que a irregularidade fora apresentada em instância ordinária e não na instância especial.

Neste ínterim, dever-se-ia oportunizar à Recorrente prazo para que fosse sanado a irregularidade de representação, o que não fora feito.

Pediu-se a retratação ou que o recurso fosse posto em mesa para apreciação colegiada. 

Indexadores: qual o prazo o que é modelos de recursos petições recurso cpc jurisprudência doutrina decisão interlocutória monocrática conceito recursos siginificado definição 

 

VeJa também outros MODELOS DE RECURSOS

Outras informações importantes

R$ 53,55 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 48,20(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.