Agravo Regimental Cível - Assistência Judiciária - Pessoa Jurídica PN206
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 10
Última atualização: 08/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de MODELO DE AGRAVO REGIMENTAL, em face de decisão monocrática de Relator em Apelação Cível, o qual, com supedâneo no art. 557, § 1º-A, do CPC, NEGOU SEGUIMENTO ao recurso interposto.
Em sua decisão, com juízo de mérito, o Relator apontou que o recurso era manifestamente contrário ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, maiormente em face do verbete contido na Súmula 481.
Na espécie, no âmago do recurso, delimitou-se que uma pessoa jurídica de direito privado, como a Agravante, em nada obsta o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, na orientação ofertada pela Lei Federal nº. 1.060/50.
Esta, em verdade, como comprovado, não tinha condições de arcar com as despesas do processo, sem que haja prejuízo à sua subsistência empresarial.
De outro contexto, com o propósito de demonstrar sua total incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, a Recorrente acostou pesquisa feita junto à Serasa, a qual atestava que contra esta pesavam mais de 45 (quarenta e cinco) protestos e, outrossim, 7 (sete) cheques sem provisões de fundos.
De outro turno, trouxe à baila o balancete do último ano, o qual também demonstrou que houve um prejuízo de mais de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Ademais, acostou-se diversos extratos bancários, que atestavam saldo negativo há mais de 6(seis) meses.
Deste modo, a Recorrente demonstrou sua total carência econômica, de modo que encontrava-se impedida de arcar as custas e despesas processuais.
Defendeu-se, mais que o art. 5º, inciso LXXIX, da Carta Política, não impede o benefício em espécie às pessoas jurídicas.
Em verdade, o benefício em comento não é restrito às entidades pias, ou sem interesse de lucro.
Oportuno ressaltar, mais, que foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2012.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CASO EM QUE A DECLARAÇÃO ALIADA AO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. " portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. 2. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República. (TJSC; AI 2015.043838-4; Capital; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Pedro Manoel Abreu; Julg. 29/09/2015; DJSC 01/10/2015; Pág. 242)
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