Agravo Regimental Cível - Assistência Judiciária - Pessoa Jurídica PN206

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 10

Última atualização: 08/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE AGRAVO REGIMENTAL, em face de decisão monocrática de Relator em Apelação Cível, o qual, com supedâneo no art. 557, § 1º-A, do CPCNEGOU SEGUIMENTO ao recurso interposto.

Em sua decisão, com juízo de mérito, o Relator apontou que o recurso era manifestamente contrário ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, maiormente em face do verbete contido na Súmula 481.

Na espécie, no âmago do recurso, delimitou-se que uma pessoa jurídica de direito privado, como a Agravante, em nada obsta o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, na orientação ofertada pela Lei Federal nº. 1.060/50.

 

Esta, em verdade, como comprovado, não tinha condições de arcar com as despesas do processo, sem que haja prejuízo à sua subsistência empresarial.

De outro contexto, com o propósito de demonstrar sua total incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, a Recorrente acostou pesquisa feita junto à Serasa, a qual atestava que contra esta pesavam mais de 45 (quarenta e cinco) protestos e, outrossim, 7 (sete) cheques sem provisões de fundos.

 

De outro turno, trouxe à baila o balancete do último ano, o qual também demonstrou que houve um prejuízo de mais de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

 

Ademais, acostou-se diversos extratos bancários, que atestavam saldo negativo há mais de 6(seis) meses.

Deste modo, a Recorrente demonstrou sua total carência econômica, de modo que encontrava-se impedida de arcar as custas e despesas processuais.

 

Defendeu-se, mais que o art. 5º, inciso LXXIX, da Carta Política, não impede o benefício em espécie às pessoas jurídicas.

Em verdade, o benefício em comento não é restrito às entidades pias, ou sem interesse de lucro.

 

Oportuno ressaltar, mais, que foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2012.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CASO EM QUE A DECLARAÇÃO ALIADA AO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. " portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. 2. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República. (TJSC; AI 2015.043838-4; Capital; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Pedro Manoel Abreu; Julg. 29/09/2015; DJSC 01/10/2015; Pág. 242)

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