Modelo Apelação Adesiva Negativação Indevida Danos Morais PN654

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Consumidor

Tipo de Petição: Recurso Adesivo

Número de páginas: 11

Última atualização: 06/09/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

Doutrina utilizada: Arnaldo Rizzardo, Caio Mário da Silva Pereira

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Modelo de recurso adesivo de apelação cível para majoração do valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em indenização por danos morais decorrentes de negativação indevida. Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

Autor Petições Online - Recurso Adesivo Danos Morais 

 

PERGUNTAS SOBRE RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO CÍVEL 

 

O que é recurso adesivo em apelação por majoração de danos morais?

O recurso adesivo em apelação por majoração de danos morais é o meio utilizado pela parte vencedora em parte da demanda para recorrer de pontos específicos da sentença, aproveitando-se do recurso interposto pela parte contrária. Nesse caso, mesmo tendo obtido decisão favorável ao reconhecimento do dano moral, a parte entende que o valor fixado foi insuficiente e, por isso, apresenta apelação adesiva pedindo a majoração da indenização. Esse recurso é subordinado ao principal e só será analisado se o recurso da outra parte for admitido.

 

O que é majoração de valor de indenização por danos morais? 

A majoração de valor de indenização por danos morais é o aumento do montante fixado pelo juiz para compensar o sofrimento, a dor ou a humilhação suportada pela vítima em razão de ato ilícito. Esse pedido pode ser feito em recurso, quando a parte entende que o valor arbitrado é insuficiente diante da gravidade da ofensa, da capacidade econômica do ofensor e do caráter pedagógico da indenização. O objetivo é tornar a reparação proporcional ao dano sofrido e, ao mesmo tempo, desestimular novas condutas lesivas.

 

Qual o prazo para recurso adesivo de apelação cível? 

O recurso adesivo na apelação cível deve ser interposto dentro do prazo das contrarrazões, ou seja, em 15 dias úteis. Isso ocorre porque o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, sendo apresentado apenas quando a parte contrária já interpôs recurso. Assim, o prazo começa a contar a partir da intimação para oferecer resposta ao recurso principal, e deve respeitar o mesmo período destinado às contrarrazões.

 

O fundamento legal da apelação adesiva está previsto no artigo 997, §2º do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que o recurso pode ser interposto de forma adesiva quando a parte já vencedora também deseja recorrer, mas somente em razão de a parte contrária ter recorrido. Além disso, a lei determina que o recurso adesivo deve respeitar as mesmas condições do recurso independente, como prazo, forma e preparo, mas sempre ficará subordinado ao recurso principal, perdendo sua eficácia se este não for admitido ou não for conhecido.

 

Qual a diferença entre contrarrazões e recurso adesivo?

As contrarrazões têm natureza defensiva: servem para o recorrido rebater os argumentos apresentados no recurso principal, buscando a manutenção da decisão recorrida. Já o recurso adesivo tem natureza subordinada e ofensiva, pois permite que o recorrido também recorra, apresentando novos pedidos de reforma da decisão, mas sempre condicionado à existência de recurso da outra parte. 

Em resumo: nas contrarrazões o objetivo é apenas contestar o recurso do adversário, enquanto no recurso adesivo o recorrido também passa a recorrer, aproveitando a oportunidade do recurso já interposto pela parte contrária.

 

Quando é cabível recurso adesivo? 

O recurso adesivo é cabível quando uma das partes já interpôs recurso principal e a outra, mesmo estando satisfeita em parte com a decisão, também deseja recorrer. Ele é utilizado de forma subordinada, só existindo se houver recurso da parte contrária. Além disso, pode ser interposto nas hipóteses de apelação, recurso especial e recurso extraordinário, respeitando sempre o prazo das contrarrazões (15 dias úteis).

 

O que é apelação para majoração do valor de danos morais por negativação indevida? 

A apelação para majoração do valor de danos morais por negativação indevida é o recurso interposto pela parte que considera insuficiente a indenização fixada em primeira instância em razão da inclusão injusta de seu nome em cadastros de inadimplentes. O objetivo é levar o pedido ao tribunal para que o valor seja revisto e aumentado, levando em conta critérios como a gravidade da ofensa, o caráter pedagógico da condenação e a reparação justa ao ofendido.

 

Pode apresentar recurso adesivo sem contrarrazões? 

Sim, é possível apresentar recurso adesivo sem apresentar contrarrazões. Isso porque o recurso adesivo tem natureza facultativa e subordinada ao recurso principal, e não depende da apresentação de defesa para ser válido. O recorrido pode optar por não contestar os argumentos da parte contrária e, ainda assim, interpor recurso adesivo dentro do mesmo prazo destinado às contrarrazões (15 dias úteis).

 

O que são contrarrazões de recurso adesivo? 

As contrarrazões de recurso adesivo são a resposta apresentada pela parte contrária ao recurso adesivo interposto. Nelas, busca-se impugnar os argumentos e pedidos formulados no recurso adesivo, defendendo a manutenção da decisão recorrida. Assim como ocorre nas contrarrazões do recurso principal, o prazo para apresentá-las também é de 15 dias úteis, contados da intimação.

 

Quando o recurso de apelação é adesivo? 

O recurso de apelação é considerado adesivo quando a parte que teve parcial êxito na sentença decide recorrer apenas porque a parte contrária já interpôs apelação principal. Nesse caso, o recurso adesivo fica condicionado à existência do recurso do adversário, seguindo o mesmo prazo das contrarrazões (15 dias úteis) e perdendo eficácia se o recurso principal não for conhecido ou for inadmitido.

 

Como elaborar uma boa apelação adesiva em indenização por danos morais?

Para elaborar uma boa apelação adesiva em ação de indenização por danos morais, é essencial seguir alguns pontos estratégicos: 

  1. Fundamentação clara – indique de forma objetiva por que a indenização fixada é insuficiente, destacando a gravidade da negativação indevida ou do ato ilícito.

  2. Base legal e jurisprudencial – mencione o art. 997, §2º do CPC, que disciplina o recurso adesivo, e utilize precedentes que demonstrem critérios de majoração adotados pelos tribunais.

  3. Argumentação proporcional – mostre que o valor pleiteado atende ao caráter reparatório (compensação ao ofendido) e pedagógico (desestímulo ao ofensor), respeitando a razoabilidade.

  4. Observância do prazo – protocole o recurso no mesmo prazo das contrarrazões (15 dias úteis), já que sua validade depende da apelação principal.

 

Quando começa o prazo para apelação adesiva? 

O prazo para a apelação adesiva começa a contar no mesmo momento em que se inicia o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso principal. Assim, uma vez interposta a apelação pela parte contrária e ocorrida a intimação, abre-se para o recorrido o prazo de 15 dias úteis, dentro do qual ele poderá tanto apresentar suas contrarrazões quanto interpor o recurso adesivo.

 

Como funciona o recurso de apelação adesivo? 

O recurso de apelação adesivo funciona como uma forma subordinada de recorrer, utilizada quando a parte que obteve ganho parcial na sentença só decide apelar porque a parte contrária já interpôs recurso principal. Nesse caso, o recorrido pode, dentro do prazo das contrarrazões (15 dias úteis), apresentar sua apelação adesiva. Esse recurso ficará condicionado ao principal: se o recurso da parte contrária não for conhecido ou não for admitido, o adesivo perde sua eficácia.

 

O recurso adesivo precisa de preparo? 

Sim. O recurso adesivo está sujeito às mesmas regras do recurso independente, inclusive quanto ao preparo. Isso significa que, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, é necessário recolher as custas processuais no ato de interposição do recurso adesivo. A falta de preparo acarreta a sua deserção, tornando-o inadmissível.

 

É possível recurso adesivo no juizado especial? 

Não. O recurso adesivo não é admitido no sistema dos Juizados Especiais, pois a Lei 9.099/95 não prevê essa modalidade recursal. Nos juizados, os recursos possuem rito próprio, mais célere e simplificado, não havendo espaço para a aplicação subsidiária do CPC nesse ponto específico. Assim, o recurso adesivo é cabível apenas nos procedimentos regidos pelo Código de Processo Civil, como na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário. 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

                                              

                                              

 

 

 

 

 

Ação de Indenização por Danos Morais

Proc. nº.  44556.2222.11.8.99.0001

Autora: MARIA DAS QUANTAS

Ré: BANCO ZETA S/A 

 

 

                              MARIA DAS QUANTAS, solteira, comerciária, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 555.444.333-22, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, comparece, com o  devido  respeito  a Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina a presente, não se conformando, venia permissa maxima,  com a sentença exarada, no tocante à fixação do valor da indenização, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 997, § 2º, do NCPC, interpor o presente recurso de 

APELAÇÃO ADESIVA 

em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostas nas RAZÕES ora acostadas.

 

                                      Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste (novo CPC, art. 1.010, § 1º). Depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 

 

         Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                               Cidade, 00 de julho de 0000.

 

                                                        Fulano de Tal

                                                         Advogado – OAB (PP) 112233

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO    

   

Originário da 00ª Vara Cível da Cidade

 Processo nº. 44556.2222.11.8.99.0001

Recorrente: MARIA DAS QUANTAS

Recorrido: BANCO ZETA S/A

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

 

 

É inescusável que, com a devida venia, há de ser reformada a decisão guerreada, haja vista proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.  

 

1 - Da tempestividade

(NCPC, art. 1.003, § 5º) 

 

                                      Este recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia 00/11/2222, que circulou no dia 11/00/2222.

 

                                      Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), esta apelação é interposta dentro do lapso de tempo fixado em lei.

 

2 - Preparo  

(CPC, art. 1.007, caput) 

                                              

                                      A Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.

 

3 - Síntese do processado

(CPC, art. 1.010, inc. II) 

 

                                                  A Recorrente ajuizou ação de reparação de danos morais, sob o fundamento de inserção indevida do seu nome aos órgãos de restrições.

 

                                      Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, que determinou o pagamento de indenização no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

                                      Todavia, salvo melhor juízo, o montante é ínfimo, escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico, almejado com a querela. Não há, assim, obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.  

 

                                      Com efeito, essas são as razões que levam o Recorrente a interpor o presente recurso, ou seja, majorar o valor da quantia fixada a título de reparação de danos morais.  

 

4 - No mérito

(CPC, art. 1.010, inc. II)

                                               

NO ÂMAGO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA EM ANÁLISE 

I. Valor da condenaçã0 ínfimo                     

 

                                      A pretensão recursal se enquadra nas exceções que permitem a interferência deste Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que o valor arbitrado pelo Juiz processante a título de indenização por dano moral fora irrisório.

         

                                      Sum dúvida, na espécie, revela-se tratar-se de ônus condenatório atrelado à moral, sobremaneira referente à autoestima, sofrimento psíquico, ao direito à saúde e à vida.           

                              De outro plano, o Código Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de sorte que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo. (CC, art. 944) Há de ser integral, portanto.

   

                                      Quanto ao valor da reparação, tocante ao dano moral, assevera Caio Mário da Silva Pereira, verbo ad verbum:

 

Quando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças: `caráter punitivo` para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o `caráter compensatório` para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido...

( ... )

 

                                  Nesse mesmo compasso de entendimento, leciona Arnaldo Rizzardo, verbis:

 

Não existe uma previsão na lei sobre a quantia a ser ficada ou arbitrada. No entanto, consolidaram-se alguns critérios.

Domina a teoria do duplo caráter da reparação, que se estabelece na finalidade da digna compensação pelo mal sofrido e de uma correta punição do causador do ato. Devem preponderar, ainda, as situações especiais que envolvem o caso, e assim a gravidade do dano, a intensidade da culpa, a posição social das partes, a condição econômica dos envolvidos, a vida pregressa da pessoa que tem o título protestado ou o nome negativado...

( ... )

 

                                   O abalo sofrido pela Recorrente, em razão dos indevidos apontamentos nos órgãos de restrições, é evidente e inarredável. A angústia, a preocupação, os incômodos, são inegáveis.

 

                                      Ademais, o fato de ser cobrado, injustamente, trouxe àquela sentimento de impotência, alteração de ânimo, considerados, per se, reflexos no valor indenizatório.

 

                                      Esse dano, sobremaneira devido à sua natureza, até mesmo, é presumido, independe de prova, mostra-se in re ipsa. (STJ, Súmula 385)     

 

                                      O problema da quantificação do valor econômico, a ser reposto ao ofendido, tem motivado intermináveis polêmicas e debates. Não houve uma projeção pacífica, seja na órbita doutrinária ou jurisprudencial. De qualquer forma, há um norte uníssono no sentido de que a fixação deve se dar com prudente arbítrio. Desse modo, necessário que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.

 

                                      Igualmente, a indenização deve ser aplicada de forma casuística, sopesando-se a proporcionalidade entre a conduta lesiva e o prejuízo enfrentado pela parte ofendida. Assim sendo, maiormente em consonância com o princípio neminem laedere, é inevitável que inocorra o lucuplemento da vítima quanto à cominação de pena. É dizer, necessária uma condenação que não se mostre tão desarrazoada, bem assim que coíba o infrator de novos atos.

 

                                      Nesse compasso, a indenização, por dano moral, não se configura em um montante tarifado.   

 

                                  De mais a mais, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeros julgados, semelhante à dosimetria da pena, tem adotado o método bifásico, ao se nortear na definição do montante condenatório. Confira-se:

 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.

1. Recusa indevida de cobertura. Procedimento cirúrgico de urgência. Dano moral in re ipsa. 2. Questões relativas à prática de ato ilícito, ao responsável pela demora na internação e à urgência do tratamento. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 7/STJ. 3. Médico não pertencente à rede credenciada. Situação excepcional. Procedimento de urgência. Custeio dos honorários. Responsabilidade do plano de saúde. Súmula nº 83/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do Recurso Especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento [ ... ]

 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE.

Negativa de cobertura. Interpretação de dispositivos constitucionais e resoluções normativas. Impossibilidade. Inexigibilidade do cumprimento do prazo de carência em caso de urgência. Dano moral in re ipsa. Incidência da Súmula nº 568 do STJ. Quantum indenizatório. Falta de indicação de dispositivo infraconstitucional. Súmula nº 284 do STF, por analogia. Agravo conhecido. Recurso Especial não provido [ ... ]

 

                               Em outras palavras, antes de tudo é encontrado o valor habitual, mínimo, aplicado em casos análogos, mormente à luz de julgados daquela Corte (grupo de precedentes utilizados em casos semelhantes).

                                      Na segunda etapa, tendo-se em mira esse “montante-base”, arbitra-se, definitivamente, a quantia a ser paga. Para isso, verificam-se: a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a gravidade do fato em si e suas consequências; eventual participação culposo do ofendido; as condições econômicas dos envolvidos.

                                      Nessa enseada, é preciso não perder de vista o comportamento jurisprudencial:

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, DE EXCLUSÃO DO NOME DA SUA FALECIDA ESPOSA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO (SPC E SERASA) E DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, EIS QUE, EMBORA A MESMA POSSUÍSSE SEGURO QUE GARANTIA, EM CASO DE ÓBITO, A COBERTURA DOS GASTOS COM O CARTÃO DE CRÉDITO NA FATURA A VENCER, O RÉU MANTEVE A REFERIDA COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

Inconformismo do demandante, cuja legitimidade para atuar na presente causa advém da sua condição de viúvo, buscando a majoração da verba indenizatória. Dano moral arbitrado, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que não se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nem com os parâmetros deste Órgão Colegiado. Majoração da referida verba que se impõe, mormente ante a manutenção da cobrança após o falecimento da titular do cartão de crédito, não obstante o seguro contratado, e a negativação do seu nome, por cerca de 6 (seis) meses, até o cumprimento da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. Inteligência que se extrai da Súmula nº 343 deste Tribunal de Justiça. Provimento do presente recurso, para o fim de majorar a condenação em dano moral para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantidos os demais termos da sentença [ ... ]

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Consumidor

Tipo de Petição: Recurso Adesivo

Número de páginas: 11

Última atualização: 06/09/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição de Recurso Adesivo em apelação cível, interposto sob a égide do na forma do art. 997, § 2º, do novo CPC/2015 e de forma tempestiva, na qual visa aumentar o valor da indenização por dano moral, decorrente de negativação indevida.

Segundo o relato fático, contido no Recurso Adesivo, o Recorrente ajuizou ação de reparação de danos morais, sob o fundamento de negativação indevida do nome do mesmo junto aos órgãos de restrições.

Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, o qual determinou o pagamento de indenização no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).

O Recorrente, todavia, entendeu que a decisão combatida condenou a Recorrida em montante ínfimo, escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico almejado com a querela.

Nesse diapasão, inexistiuu obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, máxime em razão do diminuto valor condenatório imposto à parte demanda na ação, sendo essas, inclusive, as razões do pedido da reforma do julgado. (CPC/2015, art. 1.010, inc. III) 

Requereu-se, por fim, fosse o recurso provido e, via reflexa, fosse proferida nova decisão (CPC/2015, art. 1.010, inc. IV) de sorte a almentar o valor condenatório para o valor de R$ 10.000,00. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO A DANOS MORAIS.

Relação de consumo. Anotação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida que alega desconhecer a origem. Sentença de procedência. Acerto parcial. Cartão de crédito. Alegada inadimplência. Ônus da comprovação da regularidade da anotação que incumbia ao fornecedor. Réu que, no entanto, não comprovou a existência e a validade do negócio jurídico. Instrumento contratual não apresentado nos autos. Inexistência de dossiê acerca da suposta assinatura digital, com número de IP, dados ID de sessão do usuário, descrição do aparelho telefônico utilizado, data e horário dos eventos e geolocalização. Lastro da dívida não comprovado. Débito inexigível. Inscrição irregular. DANO MORAL. Configuração em caso de negativação indevida (in re ipsa). Valor da indenização fixado na r. Sentença que, no entanto, não se revela adequado para os fins a que se destina (R$ 5.000,00). Majoração para R$ 10.000,00, quantia esta capaz de servir à reparação da lesão imaterial, mostrando-se razoável à situação descrita nos autos, em linha com precedentes desta C. Câmara e deste E. TJSP. Sentença parcialmente reformada, para majorar a quantia fixada a título de indenização por danos morais. Honorários advocatícios. Majoração da verba, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC (Tema 1059 do C. STJ). RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO E PROVIDO O APELO DA AUTORA. (TJSP; Apelação Cível 1019633-89.2024.8.26.0114; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara; Data do Julgamento: 30/08/2025; Data de Registro: 30/08/2025) (TJSP; AC 1019633-89.2024.8.26.0114; Campinas; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcelo Ielo Amaro; Julg. 30/08/2025)

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