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Art 88 do CPC »» [ Jurisprudência Atualizada ]

Em: 24/02/2022

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Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.

Sentença julgando procedente o pedido para extinguir o condomínio existente entre as partes, mediante a alienação judicial do bem imóvel, garantindo-se a ambos os condôminos o direito de preferência, com o abatimento do saldo devedor do imóvel, dívidas de IPTU e cota condominial, devendo o saldo devedor reverter em favor dos filhos em comum das partes, nos termos do acordo judicial já homologado. Apelação interposta pela parte autora requerendo a condenação da parte ré ao rateio das custas processuais. Tratando-se de jurisdição voluntária, deve ser observado o disposto no art. 88 do Código de Processo Civil: "Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados. " Pretensão não resistida. Sentença reformada parcialmente para determinar o rateio das despesas processuais. RECURSO PROVIDO. (TJRJ; APL 0009843-41.2020.8.19.0209; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Sônia de Fátima Dias; DORJ 25/02/2022; Pág. 627)

 

CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VALOR DE HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO DAS DESPESAS ENTRE OS INTERESSADOS.

Decisão que fixou honorários periciais em R$ 70.000,00, em ação de prestação de contas de curatela. Irresignação da curadora. Competência do foro regional, por se tratar de causa conexa a interdição (art. 54, II, Resolução n. 02/1976, TJSP). Honorários periciais que devem ser reduzidos. Contas já prestadas pela curadora, de forma mercantil, do período fixado. Atribuição do perito que é examinar as contas prestadas, e não refazer do zero o trabalho da contadora profissional contratada pela agravante. Redução dos honorários periciais para R$ 15.000,00, compatível com as atribuições do perito e os valores calculados pelo próprio perito. Rateio das despesas entre a curadora, o interdito e demais herdeiros interessados (art. 88, CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2075502-76.2021.8.26.0000; Ac. 15392260; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto de Salles; Julg. 12/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 1741)

 

RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 88 DO CPC. INAPLICABILIDADE.

1) Dispondo o § 1º do art. 789 da CLT que as custas devidas serão pagas ao final, mesmo no caso de acordo extrajudicial, descabe falar-se em omissão que autorize, nos termos do art. 769 da CLT, a adoção da regra prevista no art. 88 do CPC. 2) Recurso ordinário da ré ao qual se concede provimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100430-89.2021.5.01.0027; Décima Turma; Rel. Des. Claudio José Montesso; Julg. 09/02/2022; DEJT 18/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. PEDIDO AUTÔNOMO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. ANOTAÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO NA CERTIDÃO DO IMÓVEL. VIA INADEQUADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.

1. Inviável a ação de alvará judicial para outorga de escritura definitiva ante o desacordo negocial entre as partes, porquanto no procedimento de jurisdição voluntária não se admite a presença de litígio. 2. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pela parte autora e rateadas entre os interessados, nos termos do artigo 88 do Código de Processo Civil, razão pela qual descabe a fixação de honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO; AC 5143453-22.2021.8.09.0093; Jataí; Quinta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Átila Naves Amaral; Julg. 11/02/2022; DJEGO 15/02/2022; Pág. 6140)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO DA COISA COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

1. Indeferimento, pelo juízo a quo, da justiça gratuita em benefício da requerida, ora apelante. Manutenção. Documentos que não demonstram a incapacidade de arcar com os custos do processo e o prejuízo à subsistência. 2. Condenação da apelante ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. Reforma necessária. Procedimento de jurisdição voluntária. Ausência de pretensão resistida quanto à alienação da coisa comum. Litigiosidade não configurada. Afastamento da condenação em honorários advocatícios. Pleitos de redução da verba e fixação equitativa prejudicados. Custas e despesas judiciais que devem ser rateadas entre todas as partes, nos exatos termos do art. 88 do CPC. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0008368-16.2019.8.16.0194; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Henrique Miranda; Julg. 31/01/2022; DJPR 31/01/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. VALOR SUPERIOR A 500 OTN. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A PARTILHAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.850/80. CUSTAS INICIAIS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RATEIO ENTRE TODOS OS INTERESSADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1 - O art. 2º da Lei Federal nº 6.850 de 1980 autoriza o levantamento de saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento existentes em nome do de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens, desde que o valor não ultrapasse 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional e que não existam outros bens a partilhar. 2. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados (art. 88 do CPC). 3. Apelo conhecido e provido em parte. (TJAC; AC 0713873-29.2017.8.01.0001; Rio Branco; Segunda Câmara Cível; Relª Juíza Regina Ferrari; DJAC 25/11/2021; Pág. 4)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM DESFAVOR DE CARTÓRIO E SEU RESPECTIVO TITULAR. PROCEDÊNCIA, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, UNICAMENTE, DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO.

Impossibilidade de condenação da parte demandada ao pagamento de honorários. Pedido de jurisdição voluntária que não comporta fixação de sucumbência. Inteligência do art. 88 do CPC. Improcedência do pedido de jurisdição contenciosa que reclama condenação da parte autora, que não recorreu, ao pagamento de honorários. Art. 85 do CPC. Nulidade da sentença em razão da ausência de citação do ofício. Tese recursal não conhecida, ante a falta de interesse recursal, em virtude do julgamento favorável da parcela contenciosa da ação. Conhecimento em parte da apelação, provida na parte conhecida. (TJAL; AC 0723506-37.2017.8.02.0001; Maceió; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 22/07/2021; Pág. 92)

 

DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. AUTORA DA HERANÇA FALECIDA, AB INTESTATO, NO ESTADO DE VIÚVA, DEIXANDO HERDEIROS CAPAZES E BENS. FATOS INCONTROVERSOS. PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ATOS DE POSSE DEMONSTRADOS ATRAVÉS DO PAGAMENTO CONTÍNUO DO IPTU INCIDENTE SOBRE O ACERVO IMOBILIÁRIO DESDE O EXERCÍCIO DE 1993 ATÉ A ABERTURA DA SUCESSÃO EM 2006, E DAÍ EM DIANTE. HERDEIROS QUE, NO CURSO DO INVENTÁRIO, ENTABULARAM VÁRIOS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS ENVOLVENDO BENS E DIREITOS DO ESPÓLIO. QUITAÇÃO DO ITCD. COMPROVAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE À DEFINIÇÃO DO ACERVO E À SUA DIVISÃO ENTRE OS HERDEIROS. PEDIDO DE CONVERSÃO EM ARROLAMENTO. DESNECESSIDADE DE REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS. PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO VIOLADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO TERMINATIVA DO INVENTÁRIO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE POR JUSTO TÍTULO DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RETOMADA DO PROCESSAMENTO DO FEITO. HONORÁRIOS INCABÍVEIS.

1. O direito possessório sobre bem imóvel, por possuir conteúdo econômico, pode ser partilhado em ação de inventário, ainda que desacompanhado do título de domínio, desde que demonstrado o exercício de posse, com animus domini, por parte do de cujus à época da abertura sucessão (princípio da saisine). Inteligência dos arts. 1.206 e 1.784 do CCB/02, c/c o art. 620, IV, "g", do CPC/15. Precedentes. 2. Para tanto, exige-se prova documental idônea do direito de posse submetido à partilha, haja vista que, em sede de inventário, não há espaço para a produção de prova não documental, caso em que os interessados terão que ingressar com um novo processo, pelas vias ordinárias, para a solução das chamadas questões de alta indagação, as quais não se confundem com questões jurídicas complexas, cujo enfrentamento caberá ao juízo do próprio inventário, desde que os fatos relevantes estejam comprovados por documentos (art. 612, CPC/15). 3. No caso, o juízo da usucapião remeteu a solução do litígio em torno da posse de um dos imóveis integrantes do acervo hereditário em causa ao juízo das sucessões e este, por sua vez, extinguiu, sem exame do mérito, o presente inventário (art. 485, IV, CPC/15), por entender que todos os imóveis relacionados nas primeiras declarações de fls. 15/16 deveriam, à míngua de justo título apto a demonstrar a posse, ser usucapidos em sede própria, para fins de emissão do título de propriedade. 4. A posse, por ser um estado de fato, permite que sua comprovação seja feita por todos os meios lícitos de prova, incluído o justo título - que lhe confere, em regra, a presunção de boa-fé (art. 1.201, parágrafo único, CCB) -, mas não somente através dele, tanto é verdade que a usucapião extraordinária prescinde de título e de boa-fé (art. 1.238, CCB). 5. "a ficha de cadastro imobiliário, documento usado para lançamento do IPTU constitui elemento apto a provar o exercício da posse sobre imóvel. " (TJ-DF 0723679-23.2017.8.07.0001, relator: Alvaro ciarlini, data de julgamento: 03/04/2019, 3ª turma cível, data de publicação: Dje 15/04/2019). 6. Desse modo, uma vez demonstrada, documentalmente, a posse dos imóveis aqui inventariados através do pagamento contínuo e ininterrupto do IPTU incidente sobre tais bens (fls. 167/187), cujas guias remotam há mais de 10 (dez) anos antes do falecimento da autora da herança (fl. 07); e, sobretudo, diante da possibilidade de resolução amigável deste inventário, o que se infere dos acordos extrajudiciais firmados entre os herdeiros após a sua abertura, acompanhados da quitação do respectivo itcd (fls. 136/159), impõe-se a desconstituição da sentença apelada por violação aos princípios do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), da duração razoável do processo (art. 5º, lxxxviii, CF/88; art. 4º, CPC/15) e da primazia do julgamento de mérito (art. 6º, CPC/15), bem como ao disposto no art. 612 do CPC/15, ante prescindibilidade da remessa das partes às vias ordinárias. 7. Inexistindo, na sentença recorrida, condenação em honorários advocatícios sucumbenciais (fl. 206), ante a natureza voluntária deste procedimento, não há que se falar em incremento recursal (art. 85, § 11, CPC/15), o que não impede a aplicação, na origem, do disposto no art. 88 do CPC/15, observada, entretanto, a decisão de fl. 40 dos autos, que autorizou o pagamento das custas somente ao final do inventário. 8. Apelação conhecida e provida, nos termos do voto condutor. (TJCE; AC 0043147-04.2012.8.06.0167; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Vilauba Fausto Lopes; DJCE 31/03/2021; Pág. 166)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DISCORDÂNCIA DO ESPÓLIO. RESERVA DE BENS. INDEFERIMENTO. INDEFINIÇÃO QUANTO À DÍVIDA E SEU VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO SEM CONOTAÇÃO PROCRASTINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.

I. De acordo com o artigo 85, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a habilitação de crédito em inventário representa simples incidente processual cuja resolução, salvo circunstâncias extraordinárias, não dá respaldo a arbitramento de honorários advocatícios. II. Nos procedimentos de jurisdição voluntária não se verifica sucumbência hábil a justificar condenação em honorários advocatícios, segundo prescreve o artigo 88 do Código de Processo Civil, salvo quando se instala litigiosidade sobre a existência do direito material, o que não ocorre quando a habilitação e reserva de bens no inventário são indeferidos devido à simples objeção do espólio. III. O exercício regular do direito de recorrer não traduz litigância temerária apta a respaldar a aplicação de multa, nos termos dos artigos 80, inciso VII, e 81 do Código de Processo Civil. lV. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07418.25-13.2020.8.07.0000; Ac. 135.1150; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 24/06/2021; Publ. PJe 14/07/2021)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DISCORDÂNCIA DO ESPÓLIO. RESERVA DE BENS. INDEFERIMENTO. INDEFINIÇÃO QUANTO À DÍVIDA E SEU VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.

I. Qualquer objeção à habilitação de crédito no inventário tem como consequência a remessa do pedido às vias ordinárias, sem prejuízo da possibilidade de reserva de bens suficientes para o pagamento, nos termos do artigo 1.997, § 1º, do Código Civil, e dos artigos 64, §§ 1º e 2º, e 643 do Código de Processo Civil. II. Havendo incerteza tanto em relação à existência como à liquidez do crédito, não há direito subjetivo à reserva de bens no inventário para o seu pagamento, consoante a inteligência do parágrafo único do artigo 653 do Código de Processo Civil. III. De acordo com o artigo 85, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a habilitação de crédito em inventário representa simples incidente processual cuja resolução, salvo circunstâncias extraordinárias, não dá respaldo a arbitramento de honorários advocatícios. lV. Nos procedimentos de jurisdição voluntária não se verifica sucumbência hábil a justificar condenação em honorários advocatícios, segundo prescreve o artigo 88 do Código de Processo Civil, salvo quando se instala litigiosidade sobre a existência do direito material, o que não ocorre quando a habilitação e reserva de bens no inventário são indeferidos devido à simples objeção do espólio. V. Recurso parcialmente provido. (TJDF; AGI 07418.09-59.2020.8.07.0000; Ac. 134.9261; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 17/06/2021; Publ. PJe 30/06/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO 1.

O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve ater-se ao acerto, ou desacerto da decisão combatida, a qual somente poderá ser reformada, pelo Tribunal ad quem, quando evidente a sua ilegalidade, arbitrariedade, ou teratologia. 2. Não conhecimento dos pedidos relativos à inversão do ônus da prova e ao cerceamento de defesa, em razão da sua inadmissibilidade recursal. O primeiro, por não ter sido objeto da decisão recorrida e o segundo, por não estar no rol previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. 3. Por se tratar de relação de consumo, a denunciação da lide é vedada, em conformidade com o disposto no artigo 88 do Código de Processo Civil, restando devidamente resguardado, todavia, eventual direito de regresso. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARTE DESPROVIDO. (TJGO; AI 5375885-35.2020.8.09.0000; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Norival de Castro Santomé; Julg. 03/07/2021; DJEGO 08/07/2021; Pág. 2915)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DIVISÃO DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DEFINIDA QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA O INDEFERIMENTO DA INICIAL. ÔNUS QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RATEIO DAS DESPESAS. RESISTÊNCIA MÍNIMA LIGADA À SUCUMBÊNCIA, E NÃO AO INTERESSE COMUM NA REALIZAÇÃO DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

A discordância e a resistência, pela requerida, quanto ao valor do imóvel objeto da divisão pleiteada, é critério a ser analisado no que tange à sucumbência, e não ao adiantamento das despesas com honorários periciais. Quanto à perícia, em se tratando de jurisdição voluntária, as despesas processuais devem ser adiantadas (custas iniciais) ou rateadas entre as partes, segundo prevê a regra específica do art. 88, do CPC/2015. (TJMS; AI 1411769-15.2020.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJMS 15/01/2021; Pág. 129)

 

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de exibição de documentos recebida COMO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO A SUA CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENDIDA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ACOLHIMENTO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL OU RECUSA ADMINISTRATIVA NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO. HONORÁRIOS DESCABIDOS. CUSTAS DEVIDAS PELA PARTE AUTORA (CPC, ART. 88). PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA, SEM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.

(...) são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral. (AgInt no AgInt no AREsp 1699608/SP, Rel. Ministro MOURA Ribeiro, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2021, DJe 18/03/2021) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR; ApCiv 0000666-70.2019.8.16.0177; Xambrê; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; Julg. 25/09/2021; DJPR 27/09/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU.

1) Capitalização de juros. Possibilidade em contratos celebrados após 31/03/2000, desde que pactuada. Súmula nº 539 do Superior Tribunal de Justiça. Contrato anterior à esta data. Não apresentação, por outro lado, de contrato celebrado após esta data e firmado pelo autor. Não demonstração, então, da pactuação desta prática no período permitido. Afastamento da pratica de capitalização de juros. Sentença mantida. 2.) honorários de sucumbência. Parcial procedência dos pedidos inicial para afastar a capitalização de juros. Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido. Inteligência do art. 85, § 2º do CPC. Parâmetros legais respeitados. Sentença mantida. 3.) honorários advocatícios recursais. Arbitramento, nos termos do art. 88, § 11, do CPC e seguindo entendimento do e. STJ. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0034504-31.2012.8.16.0021; Cascavel; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Antônio Massaro; Julg. 03/09/2021; DJPR 06/09/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INVENTÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E CONDENAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DO INVENTARIANTE DATIVO. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ. PROCESSO JUDICIAL EXTINTO PELA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

Herdeiros que não podem ser considerados hipossuficientes financeiros. Assistência jurídica fornecida pelo estado devida apenas à parte considerada pobre. Artigo 5º da Lei Estadual nº 18.664/2015. Função de inventariante que se equipada ao administrador judicial. Despesa processual em procedimento de jurisdição voluntária que deve ser rateada entre os interessados. Artigo 88 do CPC. Multa por recurso protelatório. Afastamento. Oposição de embargos de declaração que caracterizam exercício regular do direito de defesa. Recurso conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0000095-24.1998.8.16.0149; Salto do Lontra; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Rosana Amara Girardi Fachin; Julg. 14/06/2021; DJPR 15/06/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESPÓLIO PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS QUE DEVEM SER RATEADAS PELOS INTERESSADOS NA PRESENTE AÇÃO, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 88 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERESSADOS NO CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO QUE SÃO BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, E, CONSEQUENTEMENTE, ISENTOS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO SUSPENSA POR CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 98, PARÁGRAFOS 1º A 3º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Não há como condenar o espólio ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que se trata de procedimento voluntário e, conforme o artigo 88 do CPC, as custas devem ser rateadas entre os interessados na presente ação. 2. Considerando que os interessados no cumprimento do testamento são beneficiários da gratuidade da justiça, a exigibilidade da obrigação resta suspensa, conforme prevê o artigo 98, parágrafos 1º e 3º, do CPC. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR; Rec 0032975-51.2019.8.16.0014; Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson; Julg. 12/04/2021; DJPR 12/04/2021)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LEVANTAMENTO POR ÚNICA HERDEIRA LEGÍTIMA DE SALDO REMANESCENTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.

Inexistência de litigiosidade. Procedimento de jurisdição voluntária configurado. Despesas processuais, portanto, rateadas entre as interessadas (art. 88, CPC). Observância, em relação à autora beneficiária de justiça gratuita, da suspensão de sua exigibilidade. Decisão modificada. Recurso conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0001144-03.2019.8.16.0202; São José dos Pinhais; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Renato Lopes de Paiva; Julg. 22/03/2021; DJPR 22/03/2021)

 

APELAÇÃO. REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.

Pedido julgado procedente. Ônus de sucumbência. Condenação da parte vencedora. Impossibilidade. Recurso interposto contra a sentença proferida nos autos do requerimento de registro de nascimento tardio formulado, a qual foi no sentido de julgar procedente o pedido para determinar a expedição do mandado para registro do nascimento, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que foram fixados em R$200,00, na forma do artigo 83, §8º do Código de Processo Civil, com observância da gratuidade de justiça. Assiste razão à apelante. Conquanto finda a instrução tenha sido à requerente concedido o benefício de gratuidade de justiça, na prolação da sentença, não trata o apelo deduzido de discussão sobre se devido o pagamento da verba honorária, mas sobre o próprio descabimento de tal condenação. De pronto, há que se ressaltar a incongruência existente, considerando-se que o requerimento formulado foi julgado procedente, ou seja, a requerente da medida não restou vencida, mas vencedora. Inclusive, não houve uma contenda, um litígio, envolvendo autor e réu, no sentido contencioso de ditas expressões. Trata-se de jurisdição voluntária, hipótese em que se observa o disposto no art. 88 do Código de Processo Civil. Aplicabilidade do art. 85 do Código de Processo Civil. Consigne-se que, ainda que a parte autora não tivesse logrado obter a procedência do pedido, sendo o procedimento de jurisdição voluntária destituído de caráter litigioso, ou seja, onde não há conflito de interesses, não se pode cogitar de condenação em honorários advocatícios. Impõe-se a ressalva o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apenas a litigiosidade superveniente no feito em jurisdição voluntária excepciona a regra de não cabimento de condenação em honorários advocatícios (RESP 1524634/RS). Quando se trate de jurisdição voluntária não havendo autor e réu no sentido referido contencioso das expressões, mas apenas partes interessadas, tornam-se inaplicáveis os princípios da sucumbência e da causalidade (art. 85 e 88 do CPC), caso em que as despesas processuais são rateadas entre as partes, arcando cada uma delas com os honorários de seu respectivo advogado. Reforma parcial da sentença para dela subtrair-se a condenação da requerente na verba honorária. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0000464-46.2015.8.19.0017; Casimiro de Abreu; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Mario Assis Goncalves; DORJ 15/07/2021; Pág. 524)

 

AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.

Insurgência contra a rejeição do ingresso dos apelantes na lide na qualidade de litisdenunciados ou assistentes litisconsorciais. Apelantes que são promissários compradores do imóvel objeto da demanda. Admissível a assistência litisconsorcial (art. 124 do CPC). Impugnação de condenação no pagamento de honorários sucumbenciais. Processo de jurisdição voluntária não resistido pelos apelantes. Incabível o arbitramento de honorários sucumbenciais em face destes. Exegese do art. 88 do CPC. Recurso provido. (TJSP; AC 1014407-87.2020.8.26.0003; Ac. 15185040; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 10/11/2021; DJESP 23/11/2021; Pág. 1687)

 

AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.

Pedido recursal de assistência judiciária. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas processuais. Presunção relativa de veracidade. Hipossuficiência demonstrada. Tratando-se de pleito de gratuidade formulado no curso da demanda, a concessão do benefício somente possui eficácia ex nunc do benefício. Impugnação de sua condenação no pagamento de honorários sucumbenciais. Processo de jurisdição voluntária não resistido. Hipótese na qual não houve a instauração de lide. Incabível o arbitramento de honorários sucumbenciais. Exegese do art. 88 do CPC. RECONVENÇÃO. Arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum, o qual constitui moradia da autora. Hipótese na qual são aplicáveis as regras pertinentes ao comodato, de modo que o ocupante do imóvel deve responder pelo aluguel proporcional quando não mais for tolerado seu uso exclusivo pelo outro condômino (art. 582 do Código Civil). Aluguéis devidos pela autora desde sua intimação para responder a reconvenção, quando houve a sua constituição em mora. Pedido de majoração dos aluguéis devidos em razão do apelante ser titular parcela maior do imóvel. Condomínio não igualitário. Apelante que detém o domínio de 74% do imóvel. Pagamento dos aluguéis que deve observar tal proporção. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1002797-28.2020.8.26.0196; Ac. 15021589; Franca; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 15/09/2021; DJESP 01/10/2021; Pág. 2462)

 

JUSTIÇA GRATUITA.

Hipossuficiência financeira demonstrada. Benefício concedido às autoras, sob pena de inviabilizar, no caso em análise, acesso ao Judiciário. Pedido acolhido. SUPRIMENTO JUDICIAL DE OUTORGA CONJUGAL. Autoras buscam autorização judicial para que o inventário extrajudicial dos bens deixados pela genitora seja realizado sem a presença do réu (cônjuge da falecida), uma vez que o Tabelião se negou a realizar o procedimento. Alegado desconhecimento do paradeiro do varão. Outorga conjugal prevista no artigo 1.647 do Código Civil, com a indicação dos atos que não podem ser praticados por um dos consortes sem a autorização do outro. Caso concreto versa sobre direito sucessório, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de suprimento de outorga conjugal. Decisão recorrida julgou improcedente a ação em razão da inadequação da via escolhida pela parte autora e o fim almejado. Hipótese dos autos é de extinção do feito sem resolução de mérito por inadequação da via eleita, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Procedimento de jurisdição voluntária ante a ausência de litigiosidade. Inviável a. Condenação das autoras em honorários advocatícios de sucumbência. Incidência do artigo 88 do Código de Processo Civil. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1000668-43.2018.8.26.0415; Ac. 15013955; Palmital; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elcio Trujillo; Julg. 15/09/2021; DJESP 21/09/2021; Pág. 1912)

 

APELAÇÕES CÍVEIS.

Interposições contra a sentença que, nos autos da ação de reparação de danos materiais, lucros cessantes C.C. Danos estéticos e morais, decorrente de acidente de trânsito, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação aos réus Pizzaria Bella Roma e Wander Rafael Teixeira Zafalão, bem como julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em relação aos réus Marcos Alexandre Vieira de Almeida (motociclista) e Matheus Brito da Costa (proprietário da motocicleta). Atropelamento de pedestre por motocicleta. Preliminar suscitada pela pedestre autora afastada. Ilegitimidade passiva de dois corréus mantida. Mérito. Provas elucidativas. Travessia fora da faixa exclusiva para pedestres. Motociclista desatento, sem cautela. Culpa concorrente configurada. Danos demonstrados e caracterizados. Valores condenatórios a títulos de danos morais e de danos estéticos, todavia, que comportam reduções para patamares mais condizentes, dentro dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem causar enriquecimento indevido. Consectários legais corretamente aplicados. Honorários advocatícios fixados em grau recursal em favor dos advogados da parte ré, nos termos do artigo 88, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, observados os benefícios concedidos da justiça gratuita à autora. Sentença parcialmente reformada. (TJSP; AC 1001967-16.2020.8.26.0664; Ac. 14805153; Votuporanga; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mario A. Silveira; Julg. 12/07/2021; DJESP 16/07/2021; Pág. 2905)

 

APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL.

Ausência de resistência ao pedido. Honorários advocatícios. Não cabimento. Procedimento de jurisdição voluntária. Rateio das despesas (art. 88 do CPC). Recurso desprovido. (TJSP; AC 1003499-20.2017.8.26.0441; Ac. 14749645; Peruíbe; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enéas Costa Garcia; Julg. 23/06/2021; DJESP 02/07/2021; Pág. 2948)

Tópicos do Direito:  cpc art 88

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