Art 505 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO
Conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença SOB A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE violação ao princípio da dialeticidade. AFASTADA. MÉRITO: MULTA COMINATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR (R$ 3.000,00). DESACOLHIDO. VALOR RAZOÁVEL. ACRÉSCIMO CABÍVEL EM VIRTUDE DE REITERADOS DESCUMPRIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conhece da preliminar suscitada em contrarrazões de não conhecimento da impugnação sob a alegação de intempestividade, diante da ocorrência da preclusão, uma vez que a matéria já foi decidida anteriormente, sendo defeso ao juiz proferir nova decisão a respeito do tema, conforme dispõe o art. 505 do CPC. Não justifica a redução da multa quando inexiste desproporcionalidade no valor da multa diária, principalmente, considerando-se o caráter inibitório das astreintes e os reiterados descumprimentos da determinação, de forma que o valor afigura-se razoável diante da realidade fática dos autos e a condição econômica da instituição financeira. (TJMS; AI 1409756-72.2022.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski; DJMS 20/10/2022; Pág. 97)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO QUE É BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO ESTIPULADO PELA EX.
Empregadora. Discussão em antecipação da tutela restrita ao valor/custeio do prêmio. Alteração do plano e da modalidade contratual de custo médio (preço único) para faixa etária, em razão da celebração de novo contrato pela estipulante, e distrato do anterior. Insurgência postulando a aplicação do tema 1034 do STJ ao invés do tema 1016 do STJ, impossibilidade sob pena de infringir a tese inicial do autor. Impossibilidade de modificação da tese inicial após a contestação. Tutela antecipada já apreciada em recurso anterior. Preclusão pro iudicato. Reconsideração vedada no art. 505 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2205054-60.2022.8.26.0000; Ac. 16153354; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; Julg. 18/10/2022; rep. DJESP 20/10/2022; Pág. 1897)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE/CÔNJUGE DO EXECUTADO.
1.) alegação de nulidade da sentença por falta fundamentação. Inocorrência de afronta ao inciso IX, do art. 93, do CF. Fundamentos suficientes. Preliminar de nulidade rejeitada. 2.) pretensão de reconhecimento de excesso de penhora e de impenhorabilidade de empresa. Impossibilidade. Questões já decididas por esta corte. Matérias albergadas pela coisa julgada. Inviabilidade de rediscussão. Artigo 505 do código de processo civil. 3.) alegação de impenhorabilidade dos imóveis que a cônjuge detém posse direta para o exercício da sua empresa. Não acolhimento. Possibilidade de penhora de empresa em caso de inexistência de outros bens para penhora. Súmula nº 451 do STJ. 4.) pedido de substituição de penhora. Descabimento. Requisitos do artigo 847 do CPC não preenchidos. Falta de anuência do executado e da exequente. Substituição descabida. Sentença mantida. 5.) honorários advocatícios recursais devidos, nos termos da orientação do STJ. Recurso conhecido e desprovido. 1.) não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, tendo em vista que o d. Juiz de primeiro grau apresentou motivação suficiente para afastar a tese da embargante de ilegalidade da penhora que recaiu sobre os imóveis que detém a posse direta. 2.) as questões de excesso de penhora e da impenhorabilidade da empresa já foram debatidas e analisadas nos autos de cumprimento de sentença, de modo que estão abarcadas pelo manto da coisa julgada, sendo inviável nova discussão, na forma prevista no artigo 505 do CPC. 3.) sustenta a apelante que apesar da penhora ter recaído somente sobre a parte do seu cônjuge, ou seja, 50% de cota parte, incidiu sobre imóveis em que possui a posse direta para o funcionamento da sua empresa individual, de modo que não é devida. Entretanto, cabe, de forma excepcional, a penhora do imóvel onde localiza a sede da empresa, quando não localizados outros bens passíveis de penhora, conforme entendimento do STJ, pacificado pelo julgamento do recurso repetitivo, RESP nº 1.114.767/RS. 4.) para a substituição da penhora se faz necessário o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 847 do código de processo civil, isto é, é preciso demonstrar que a substituição não trará prejuízos ao exequente e, que a substituição efetivamente proporcionará execução menos onerosa ao executado. No caso, a substituição foi requerida pela cônjuge do executado, sem a anuência do mesmo e sem indicar quais seriam os bens a serem penhorados em substituição, ou seja, os requisitos do artigo 847 do CPC não restaram preenchidos. (TJPR; Rec 0001833-89.2021.8.16.0036; São José dos Pinhais; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Antônio Massaro; Julg. 03/10/2022; DJPR 19/10/2022)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Necessidade de filiação ao IDEC. Descabimento. Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores. Prefacial já examinada e afastada em julgamento de anterior recurso pelo Tribunal de Justiça. Ocorrência de preclusão consumativa quanto ao tema. Não conhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. Acordo formulado que não diz respeito às questões debatidas nas diversas execuções que envolvem a Ação Civil Pública. Coisa Julgada. Prefacial rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Litigância de má-fé. Ocorrência. Agravante que insiste em buscar a suspensão da marcha processual com base em título executivo produzido no Distrito Federal, diverso daquele que aqui se executa. Pagamento de multa no importe de 9,9% do valor corrigido da causa. Inteligência dos art. 80, inc, II e VII; e 81, ambos do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA. Inocorrência. Matéria já definida na sentença da ação civil pública, estando recoberta pelo manto da coisa julgada. Alegação de que seriam a União Federal e o BACEN os exclusivos responsáveis pelo quanto se está a exigir do agravante. Descabimento. Agravante que mantém com o agravado contrato que envolve conta poupança em relação a qual, sobre o respectivo saldo depositado em fev/89, não foi aplicada a devida correção monetária. Entendimento jurisprudencial do STJ. Legitimidade do agravante confirmada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Prefacial afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. É quinquenal o prazo prescricional para o ingresso com pedido de cumprimento de sentença pelo poupador, a contar do trânsito em julgado da ação coletiva. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Prefacial de mérito rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Inadequação do rito adotado para liquidação de sentença. Necessidade de observância do disposto no artigo 475-E, do Código de Processo Civil de 1973, hoje o artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Precedente do STJ. Descabimento, contudo, no caso concreto, do reconhecimento da nulidade do procedimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Pretendida conversão do rito de cumprimento de sentença para liquidação de sentença para o fim de designação de audiência para questionamento do exequente quanto a particularidades referentes à conta bancária na época em que aberta. Inadmissibilidade. Matéria estranha ao quanto deduzido em primeiro grau pelo executado em sua defesa. Acolhimento que poderia ensejar violação ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento. Ausência de vedação, contudo, de que possa o agravante possa apresentar ficha de abertura da conta bancária ou outro documento que venha, de fato, a infirmar a titularidade da conta em questão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. Incidência. Adequação. Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejaram nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. Questão que não foi alvo de impugnação específica na impugnação apresentada pelo executado. Inovação recursal. Não conhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. Data da citação para a ação coletiva. Matéria que já foi assim decidida na sentença da ação civil pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada. Inteligência dos art. 467 e 471, caput, do CPC/1973, agora repetidos nos art. 502 e 505, do CPC/2015. Adequação que ora se realiza de ofício. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRÁTICA DO TJ/SP. Pretensão deduzida pelo banco de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança. Descabimento. Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial. Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA. Adequação. Admissibilidade da incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, como correção monetária plena do débito judicial. Base de cálculo em que se considera o saldo existente ao tempo do plano econômico em questão na lide, e não os valores de depósitos da época de cada plano subsequente. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão que arbitrou verba honorária em favor do patrono do exequente. Cabimento apenas em caso de escoamento do prazo para pagamento a que alude o art. 475-J, do CPC/1973. Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo. Art. 523, § 1º, do CPC/2015, aliás, que já está claro e expresso nesse sentido. Caso concreto em que o executado realizou o depósito no prazo legal. Afastamento da condenação honorária que se impõe. Agravo conhecido em parte, e na parte conhecida, parcialmente provido. Decisão parcialmente anulada de ofício, com determinação. (TJSP; AI 2193612-97.2022.8.26.0000; Ac. 16142857; Bauru; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 13/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1776)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que julga fase de liquidação. Natureza meritória. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas em caráter definitivo. Coisa julgada material. Arts. 502, 505, 507 e 508, todos do CPC. Modificação que somente pode ocorrer via ação rescisória. Precedentes do stj: RESP 531.263/SC e RESP 1190094/SP. Tese de incompetência territorial. Não acolhimento. Ação coletiva. Execução no domicílio da associação autora exequente. Foro diverso daquele do processo de conhecimento. Possibilidade. Inexistência de interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva. Conflito de competência nº 176331. DF (2020/0314335-6). Reconhecimento da competência da 4ª Vara Cível da capital. Interpretação sistemática dos arts. 98, § 2º, I e 101, I, ambos do CDC. Vulnerabilidade ínsita à associação representante dos consumidores. Facilitação do exercício dos direitos consumeristas em juízo. Precedentes do stj: CC 175088/DF, CC 176957/DF, CC 183230/DF, CC 176377/DF, cc174716/DF e cc174826/DF. Competência do foro de qualquer um dos domicílios do réu. Possibilidade. Arts. 46, § 1º, 516, p. Único e 781, II, todos do CPC. Competência da filial. Art. 53, II, b, do CPC. Precedentes do stj: AGRG no CC 130.813/DF, CC 167/960/DF e CC 168.132/al. Juízo da liquidação de sentença. Juízo da 4ª Vara Cível desta capital. Foro competente para processamento da demanda. Art. 98, § 2º, I, do CDC e art. 516, II e p. Único, do CPC. Manutenção da decisão recorrida. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; AI 0806338-91.2021.8.02.0000; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 128) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que julga fase de liquidação. Natureza meritória. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas em caráter definitivo. Coisa julgada material. Arts. 502, 505, 507 e 508, todos do CPC. Modificação que somente pode ocorrer via ação rescisória. Precedentes do stj: RESP 531.263/SC e RESP 1190094/SP. Manutenção da decisão recorrida. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; AI 0806195-68.2022.8.02.0000; Santana do Ipanema; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 127) Ver ementas semelhantes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Ausência de vício no decisum. Impossibilidade de rediscussão de matéria sobre a qual recaiu a coisa julgada. Rediscussão. Inconformismo com o resultado do julgado. Via inadequada. Embargos conhecidos e rejeitados. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Titulares de caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Decisão que julga fase de liquidação. Natureza meritória. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas em caráter definitivo. Coisa julgada material. Arts. 502, 505, 507 e 508, todos do CPC. Modificação que somente pode ocorrer via ação rescisória. Precedentes do stj: RESP 531.263/SC e RESP 1190094/SP. Tese de incompetência territorial. Não acolhimento. Ação coletiva. Execução no domicílio da associação autora exequente. Foro diverso daquele do processo de conhecimento. Possibilidade. Inexistência de interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva. Conflito de competência nº 176331. DF (2020/0314335-6). Reconhecimento da competência da 4ª Vara Cível da capital. Interpretação sistemática dos arts. 98, § 2º, I e 101, I, ambos do CDC. Vulnerabilidade ínsita à associação representante dos consumidores. Facilitação do exercício dos direitos consumeristas em juízo. Precedentes do stj: CC 175088/DF, CC 176957/ DF, CC 183230/DF, CC 176377/DF, cc174716/DF e cc174826/DF. Competência do foro de qualquer um dos domicílios do réu. Possibilidade. Arts. 46, § 1º, 516, p. Único e 781, II, todos do CPC. Competência da filial. Art. 53, II, b, do CPC. Precedentes do stj: AGRG no CC 130.813/DF, CC 167/960/DF e CC 168.132/al. Juízo da liquidação de sentença. Juízo da 4ª Vara Cível desta capital. Foro competente para processamento da demanda. Art. 98, § 2º, I, do CDC e art. 516, II e p. Único, do CPC. Manutenção da decisão recorrida. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; EDcl 0804960-08.2018.8.02.0000/50000; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 112)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Titulares de caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Decisão que julga fase de liquidação. Natureza meritória. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas em caráter definitivo. Coisa julgada material. Arts. 502, 505, 507 e 508, todos do CPC. Modificação que somente pode ocorrer via ação rescisória. Precedentes do stj: RESP 531.263/SC e RESP 1190094/SP. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com modificação do julgado para negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Titulares de caderneta de poupança. Tese de necessidade de remessa dos autos à contadoria judicial. Acolhimento. Reforma da decisão recorrida. Recurso conhecido e provido. (TJAL; EDcl 0804352-68.2022.8.02.0000/50001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 111)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO DECISUM.
Rediscussão. Inconformismo com o resultado do julgado. Via inadequada. Embargos conhecidos e rejeitados. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Titulares de caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Decisão que julga fase de liquidação. Natureza meritória. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas em caráter definitivo. Coisa julgada material. Arts. 502, 505, 507 e 508, todos do CPC. Modificação que somente pode ocorrer via ação rescisória. Precedentes do stj: RESP 531.263/SC e RESP 1190094/SP. Tese de incompetência territorial. Não acolhimento. Ação coletiva. Execução no domicílio da associação autora exequente. Foro diverso daquele do processo de conhecimento. Possibilidade. Inexistência de interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva. Interpretação sistemática dos arts. 98, § 2º, I e 101, I, ambos do CDC. Vulnerabilidade ínsita à associação representante dos consumidores. Facilitação do exercício dos direitos consumeristas em juízo. Precedentes do stj: CC 175088/DF, CC 176957/DF, CC 183230/ DF, CC 176377/DF, cc174716/DF e cc174826/DF. Competência do foro de qualquer um dos domicílios do réu. Possibilidade. Arts. 46, § 1º, 516, p. Único e 781, II, todos do CPC. Competência da filial. Art. 53, II, b, do CPC. Precedentes do stj: AGRG no CC 130.813/DF, CC 167/960/DF e CC 168.132/al. Juízo da liquidação de sentença. Juízo da 4ª Vara Cível desta capital. Foro competente para processamento da demanda. Art. 98, § 2º, I, do CDC e art. 516, II e p. Único, do CPC. Manutenção da decisão recorrida. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; EDcl 0803271-21.2021.8.02.0000/50000; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 110)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TESE LEVANTADA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Impossibilidade. Má-fé processual não verificada. Art. 80 do CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos verificadores. Inexistência de lesividade na conduta da parte recorrente. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Teses de sobrestamento do feito, ilegitimidade ativa, incompetência territorial, prescrição, excesso na execução, aplicabilidade dos consectários legais e impossibilidade de fixação de honorários advocatícios não conhecidas. Matérias já analisadas em recurso anteriormente interposto pelo mesmo agravante. Inteligência dos arts. 505 e 507 do CPC/15. Pedido de exclusão dos juros remuneratórios. Decisão que já havia determinado o afastamento do instituto. Ausência de interesse recursal. Litispendência. Não acolhimento. Necessidade de instauração do procedimento de liquidação de sentença. Pleito afastado. Muito embora o autor, ora agravado, tenha requerido o cumprimento de sentença, o juízo singular determinou a instauração da liquidação. Perícia contábil por meio da contadoria judicial. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. À unanimidade. (TJAL; EDcl 0802890-13.2021.8.02.0000/50002; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 109)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO DECISUM.
Rediscussão. Inconformismo com o resultado do julgado. Via inadequada. Prequestionamento. Desnecessidade de menção expressa a todos dispositivos suscitados pela parte. Embargos conhecidos e rejeitados. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Teses de sobrestamento do feito, ilegitimidade ativa, incompetência territorial, prescrição, excesso na execução, aplicabilidade dos consectários legais e impossibilidade de fixação de honorários advocatícios não conhecidas. Matérias já analisadas em recurso anteriormente interposto pelo mesmo agravante. Inteligência dos arts. 505 e 507 do CPC/15. Pedido de exclusão dos juros remuneratórios. Decisão que já havia determinado o afastamento do instituto. Ausência de interesse recursal. Litispendência. Não acolhimento. Necessidade de instauração do procedimento de liquidação de sentença. Pleito afastado. Muito embora o autor, ora agravado, tenha requerido o cumprimento de sentença, o juízo singular determinou a instauração da liquidação. Perícia contábil por meio da contadoria judicial. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. À unanimidade. (TJAL; EDcl 0802890-13.2021.8.02.0000/50001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 109)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. TÍTULO EXECUTIVIVO COLETIVO. DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REALIZADAS COM BASE NA LEI Nº 8.162/91. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. LIMITE TEMPORAL DO CÁLCULO. ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 8.688/93. EFICÁCIA TEMPORAL DA COISA JULGADA. INDEVIDA SOBREPOSIÇÃO ÀS ALTERAÇÕES DE FATO E DE DIREITO SOBRE A QUESTÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O ajuizamento da Execução Coletiva interrompe a contagem do prazo prescricional da pretensão executiva individual, o qual somente volta a fluir a partir do trânsito em julgado da Execução Coletiva, consoante art. 9º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes do c. STJ e do eg. TJDFT. 2. Constatado que a Execução Coletiva ainda se encontra em tramitação, sequer começou a fluir o prazo prescricional para o ajuizamento do Cumprimento de Sentença Individual. 3. Nas relações jurídicas de trato sucessivo ou continuado, a eficácia temporal da coisa julgada não se sobrepõe às alterações de fato ou de direito sobre a questão, nos termos do art. 505, I, do CPC/15. Precedentes do e. STF e do eg. TJDFT. 4. O título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 15.106/93 determinou a restituição do valor equivalente à contribuição previdenciária superior a 6%, cobrada com base nos artigos 231 da Lei nº 8.112/90 e 9º da Lei nº 8.162/90, declarados inconstitucionais pelo e. STF (ADI nº 790-4). Todavia, não garantiu aos servidores públicos substituídos pelo Sindicato a inaplicabilidade das normas posteriores que passaram a reger a matéria, as quais não foram objeto de discussão na Ação Coletiva (arts. 503 e 505, I, do CPC/15). 5. Dessa forma, o limite temporal do cálculo do valor a ser restituído à Exequente/Agravada é a entrada em vigor da Lei nº 8.688/93, que instituiu alíquotas progressivas para as contribuições dos servidores públicos civis da União ao plano de seguridade social, nos percentuais de 9% a 12% sobre a remuneração, mantidas essas após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 560/94 e suas sucessivas reedições. 6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJDF; AGI 07247.23-07.2022.8.07.0000; Ac. 162.5079; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas; Julg. 04/10/2022; Publ. PJe 18/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ADEMAIS, DISCUSSÃO DA MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO.
Alegada violação ao princípio da não surpresa. Ausência de intimação sobre os cálculos apresentados. Determinação de bloqueio de valores. Afastamento. Penhora determinada após a conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo. Ausência de satisfação da obrigação pela parte executada. Parte que, ao tomar ciência do cálculo apresentado pelos exequentes, deixou de impugná-los. Ademais, intimação do executado que deve ocorrer após a formalização da penhora. Teor do art. 841, CPC. Pretendida substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia. Matéria já apreciada por esta corte. Impossibilidade de rediscussão sob pena de ofensa à coisa julgada. Aplicação dos arts. 505 e 507 do CPC. Preclusão. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (TJPR; Rec 0020970-68.2021.8.16.0000; Colorado; Décima Câmara Cível; Relª Desª Ângela Khury; Julg. 26/09/2022; DJPR 18/10/2022)
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DO IMÓVEL PERTENCENTE A FIADORES.
Questão já dirimida no âmbito de anterior Agravo de Instrumento. Preclusão. Ocorrência. Inteligência aos arts. 505 e 507, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; AI 2059070-45.2022.8.26.0000; Ac. 16134830; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 10/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2248)
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pedidos de efeito suspensivo às apelações prejudicados. Fornecimento de insumo a criança diagnosticada com doença do refluxo gastroesofágico sem esofagite (Cid K 21.9), alergia à proteína do leite de vaca e outros. Direito à saúde. Direito público subjetivo de natureza constitucional. Exigibilidade independente de regulamentação. Normas de eficácia plena. Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou determinação de políticas públicas. Reserva do possível afastada. Planejamento público da saúde que não pode negar o direito. Feito não sujeito ao Tema 106 do C. STJ. Insumo. Prescrição e relatório fundamentados e subscritos pelo médico que assiste o menor. Receita médica que descreve a necessidade de seis latas do insumo ao mês para a manutenção da saúde da criança. Reforma da r. Sentença no ponto, a fim de garantir o pleno acesso do menor ao direito à saúde. Obrigação de trato sucessivo que permite o acréscimo ou decréscimo (bem como a alteração ou a substituição) do insumo prescrito no curso da lide ou após a sentença. Inteligência do art. 505, I, do CPC. Comprovada hipossuficiência financeira da família. Fixação de termo final para o cumprimento da obrigação pelo Poder Público que é inconveniente e pode provocar o desnecessário ajuizamento de nova demanda com o mesmo objeto. Reforma da r. Sentença para determinar o fornecimento do insumo por tempo indeterminado, enquanto perdurar a necessidade da criança. Observância dos princípios da proteção integral do menor e da economia processual. Necessidade de apresentação de receita médica semestralmente atualizada, comprovando a necessidade de continuidade do atendimento, bem como a quantidade mensal necessária à manutenção da sua saúde. Possibilidade de fornecimento do produto sem vinculação à marca comercial, desde que com as mesmas especificações. Multa cominatória. Possibilidade. Honorários advocatícios. Redução. Observância do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Fixada sucumbência recursal em face do ente público. Apelo do Estado de São Paulo não provido. Recurso do menor e remessa necessária parcialmente providos. (TJSP; AC 1002673-18.2022.8.26.0344; Ac. 16084788; Marília; Câmara Especial; Rel. Des. Francisco Bruno; Julg. 27/09/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2649)
AGRAVO DE PETIÇÃO. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM INSTÂNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
O artigo 836 da CLT é expresso ao vedar a reapreciação de questões já decididas, pela mesma instância recursal. Nesse diapasão também o artigo 505, do CPC. Não cabe à parte renovar insurgência a respeito de matéria já definitivamente decidida, em razão da qual se operou a preclusão, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica. (TRT 3ª R.; AP 0010444-70.2020.5.03.0006; Sétima Turma; Rel. Des. Vicente de Paula Maciel Júnior; Julg. 17/10/2022; DEJTMG 18/10/2022; Pág. 1678)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
1. Considerando que a negativa do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ocorreu por meio de prévia decisão interlocutória irrecorrida, tem-se caracterizada a preclusão sobre a matéria, o que impossibilita a rediscussão em sede de apelação, a teor do art. 505 do CPC. 2. Não cumprindo a parte autora o comando da magistrada para adimplir as custas iniciais, após o indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça, impõe-se o cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 290 do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJGO; AC 5340812-13.2021.8.09.0082; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Escher; Julg. 11/10/2022; DJEGO 17/10/2022; Pág. 2986)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DA EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DISCUTIDA ANTERIORMENTE NOS AUTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO IUDICATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a matéria sustentada pelos recorrentes, no presente feito, relativa à nulidade das CDAs que instruíram a execução fiscal já foi apreciada quando julgados os embargos à execução nº 5003125-42.2019.8.13.0694, resulta inviável o novo questionamento ante a preclusão consumativa pro iudicato, prevista nos arts. 505 e 507 do CPC e, por conseguinte, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. (TJMG; AI 1519028-71.2022.8.13.0000; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Yeda Athias; Julg. 11/10/2022; DJEMG 17/10/2022)
LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC), sob pena de afronta à coisa julgada, que é imutável e indiscutível, no termos do art. 879, § 1º, da CLT e do art. 502 do CPC, além de ser garantida pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. (TRT 4ª R.; AP 0021542-62.2016.5.04.0233; Seção Especializada em Execução; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 17/10/2022)
LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao magistrado conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve se ater aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, que é imutável e indiscutível, no termos do art. 879, § 1º, da CLT e do art. 502 do CPC, além de ser garantida pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. (TRT 4ª R.; AP 0021401-52.2015.5.04.0015; Seção Especializada em Execução; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 17/10/2022) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO 1. HÁ TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUANDO CONSTATADO EM EXAME PRELIMINAR O DESRESPEITO DA INSTÂNCIA RECORRIDA À JURISPRUDÊNCIA DO TST.
2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de provável violação do art. 323 do CPC. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE LEI Nº 13467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO 1. O art. 323 do CPC dispõe o seguinte: Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. 2. Apesar de o juízo estar sujeito ao quanto foi demandado, o art. 492, parágrafo único do CPC estabelece que: A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional, sendo possível a condenação estendida às parcelas vincendas enquanto perdurar o fato ou, como no caso enquanto perdurar o desvio de função. 3. Ainda o art. 892 da CLT trata de prestações sucessivas, conforme se verifica na seguinte redação: Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução. 4. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que remanescendo vigente o contrato de trabalho quando do ajuizamento da ação trabalhista, é plausível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que fundamentaram a obrigação, na forma do artigo 323 do CPC, com a finalidade de evitar a repetição de demandas que possuam o mesmo objeto, garantindo o princípio da razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação). Julgados das Turmas e da SDI-1 do TST. 5. Estando o contrato ainda em vigor, até o ajuizamento da ação, e mantendo-se a condição, o desvio de função, que deu causa ao deferimento das diferenças salariais, mostra-se o nítido caráter periódico da obrigação de não fazer, a fim de evitar o desvio de função, perdurando o pagamento das diferenças enquanto as condições de trabalho se mantiverem inalteradas. 6. Destaque-se também que a circunstância de a condenação depender de possível alteração do quadro fático não impede o deferimento dos valores vincendos, pois a eventual alteração da situação fática pode ser reanalisada pelo órgão jurisdicional, na forma do art. 505, I, do CPC, o qual dispõe que: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I. se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença. 7. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que Quanto à condenação em parcelas vincendas, é incabível na hipótese, porquanto o desvio funcional no âmbito de uma estatal constitui ato ilícito que não pode ser chancelado pelo Judiciário, devendo a diferença ficar restrita à data de ajuizamento da ação. Entendimento em sentido contrário perpetuaria essa grave irregularidade e afrontaria a regra constitucional do concurso público, pois a empresa supriria a sua necessidade de mão de obra mediante a prática do desvio funcional, e essa realidade atenderia os seus interesses e também os do funcionário desviado, que tem direito a receber a diferença salarial, conforme agora reconhecido, e esse quadro seria autorizado pela Justiça do Trabalho a ser mantido indefinidamente se a condenação tivesse esse caráter permanente, o que representa afronta o art. 323 do CPC, uma vez que o comando expresso da lei é no sentido de que havendo obrigações periódicas de não fazer, que no caso é a obrigação do empregador de não efetuar o desvio de função, ato que se perpetua no tempo, e estando ainda o contrato de trabalho em vigor, o autor tem direito de receber as parcelas vincendas decorrentes do desvio de função, em virtude da existência da condição até que a empresa cesse a prática do ato. 8. Recurso de revista a que se dá provimento. (TST; RR 0101183-78.2017.5.01.0482; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 14/10/2022; Pág. 3495)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E/OU NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA TERMINATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO ANTERIOR QUE ABORDOU O INDEFERIMENTO ATUAL.
Aplicação do art. 505 do CPC. Impossibilidade de nova decisão. Preclusão pro judicato reconhecida. Nulidade da sentença. Retorno dos autos ao juízo de origem com o seu devido prosseguimento. Apelação cível provida, sentença cassada. (TJPR; ApCiv 0000897-94.2021.8.16.0123; Palmas; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 10/10/2022; DJPR 14/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO. NULIDADE DA SEGUNDA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRIMEIRA SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE O FEITO. APELO TEMPESTIVO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE.
1. É cediço que o magistrado esgota a prestação jurisdicional com a prolação da sentença. 2. É vedado ao juiz reformar a própria sentença, salvo as hipóteses excepcionais dos artigos 485 §7º, 494 e 505 do CPC, que não estão presentes nestes autos. 3. Desta forma, a segunda sentença proferida neste feito deve ser declarada inexistente, uma vez que o togado de primeiro grau exauriu o ofício jurisdicional ao prolatar o primeiro decisum. Prejudicada a respectiva apelação. Precedentes. 4. Passa-se ao primeiro apelo. O apelante insurge-se contra a sentença que, após homologação de acordo, decretou a extinção do processo, em razão do acordo firmado entre as partes, bem como determinou a suspensão do feito até a liquidação do débito, nos termos do art. 313, II, do CPC. 5. Como cediço, havendo parcelamento do débito exequendo, não poderia a execução ser extinta antes do cumprimento da obrigação. 6. O acordo entabulado entre as partes não dá quitação da dívida, o que renderia a extinção da execução. In casu, houve parcelamento do débito, o que dá ensejo à suspensão do feito até que o pacto seja adimplido. 7. A suspensão encontra amparo no art. 922 do Código de Processo Civil (correspondente ao art. 792 do CPC/73), prevendo que o processo fica suspenso até o adimplemento da obrigação, quando então o feito deverá ser extinto ou, em caso de descumprimento da avença retomará o normal processamento. 8. Portanto, é de rigor a cassação da sentença na parte em que decreta a extinção do processo executivo, deferindo-se, por conseguinte, o pleito suspensivo até completo adimplemento do acordo celebrado entre as partes. 9. Inexistindo condenação em honorários de sucumbência em primeira instância, não se há de falar na majoração prevista no art. 85 §11 do CPC. 10. De ofício, declara-se a inexistência da segunda sentença, prejudicado o respectivo recurso. Provimento ao apelo que ataca a primeira sentença para determinar a suspensão do feito. (TJRJ; APL 0083542-98.2017.8.19.0038; Nova Iguaçu; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos Paes; DORJ 14/10/2022; Pág. 543)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pretensão da executada de reconhecimento da impenhorabilidade de seu veículo e de recebimento da dívida de forma parcelada. Decisão que rejeitou os pedidos em razão da preclusão, tendo fixado multa por litigância de má-fé. INADMISSIBILIDADE: É incabível a apreciação das questões pretendidas pela agravante em razão da preclusão. Questões apreciadas anteriormente pelo Juízo e pela Segunda Instância. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Aplicação dos arts. 505 e 507 do CPC. Cabível a aplicação de multa em razão da oposição de resistência injustificada ao andamento do processo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2189354-44.2022.8.26.0000; Ac. 16119153; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Israel Góes dos Anjos; Julg. 03/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1822)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação em relação ao reconhecimento da preclusão em relação à impenhorabilidade dos imóveis, bem como à nomeação de perito, para avaliação dos imóveis penhorados, às expensas dos executados. A questão relativa à impenhorabilidade dos imóveis já foi decidida em agravo de instrumento pretérito, com trânsito em julgado. Inviabilidade de reapreciação da questão. Inteligência do art. 505 do CPC. Eventual encerramento das obrigações matrimoniais, entre o agravante e a esposa, sem concretização da separação, no âmbito jurídico, leva à presunção relativa, não elidida, de tentativa de burla à penhora de bens, circunstância reputada inadmissível. Inexistência de justificativa plausível para o reconhecimento da impenhorabilidade dos demais imóveis. Os executados se insurgiram em relação à avaliação dos bens, razão pela qual a responsabilidade pelo custeio da perícia técnica lhes incumbe (art. 95 do CPC), até porque, em se tratando de cumprimento de sentença, a responsabilidade pelos honorários perícias é da parte sucumbente, no caso, os executados. Inviabilidade de se obrigar o agravante a providenciar o recolhimento dos honorários periciais, bastando a determinação de realização da prova e sua incumbência de confrontar os valores apresentados na avaliação dos imóveis, sob pena de ser aceita a avaliação já existente. Recurso improvido. (TJSP; AI 2171083-84.2022.8.26.0000; Ac. 16132064; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. James Siano; Julg. 10/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1647)
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