Blog -

Art 548 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 5.0/5
  • 2 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 548. No caso do art. 547 :

I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO AO CREDOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.

Depósitos insuficientes realizados pelo devedor/autor. Sentença de improcedência. Determinação de expedição de mandado de pagamento, em favor do 2º réu (ESTADO DO Rio de Janeiro), da quantia parcialmente consignada. Recurso do 1º réu. Alegação de error in judicando. Inocorrência. Insuficiência do depósito realizado pelo devedor que conduz à improcedência da demanda, e não sua extinção. Inteligência do tema nº. 967 do colendo STJ. Destinação dada aos valores consignados. Forte divergência entre os réus a respeito da titularidade do montante que o autor busca adimplir. Observância do rito previsto no artigo 548, III, do CPC. Procedimento que consiste na cisão de duas fases, sendo que na primeira, deve ser analisada a adequação, suficiência e pertinência do depósito e, se for o caso, extingue-se a obrigação, e na segunda, decide-se o destino a ser dado à quantia depositada. Segunda fase que apenas se inicia na hipótese de extinção da obrigação do devedor, ante a suficiência dos valores depositados. Improcedência da ação que obsta o levantamento do crédito por um dos réus. Preservação do devido processo legal e do princípio da ampla defesa. Questão amplamente debatida pela colenda corte superior no Recurso Especial repetitivo nº. 1108058/DF. Inteligência do enunciado nº. 62 do fórum permanente de processualistas civis (fppc). Imperiosa revogação da ordem de levantamento dos valores pelo 2º réu. Recurso parcialmente provido. (TJRJ; APL 0171929-21.2008.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho; DORJ 07/10/2022; Pág. 797)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Pagamento compreendido em entrada de R$ 122.000,00, acrescido de 42 parcelas mensais. Óbito do vendedor/credor no curso do cumprimento da obrigação. Dúvidas do autor/devedor acerca de quem deve legitimamente receber os valores. Ação ajuizada em face da companheira e da filha do de cujus. Sentença que julga extinto o feito, sem resolução do mérito, ao fundamento de que o montante não pertence a nenhuma das rés, e sim ao espólio do falecido, momento em que determina a transferência dos valores depositados pelo autor para o r. Juízo responsável pelo respectivo inventário. Recurso do autor. Alegação de que a demanda deve ser julgada procedente, sob o fundamento da quitação integral da obrigação, ante os depósitos realizados. Preclusão da determinação de transferência do crédito ao juízo do inventário. Presente ação consignatória que ostenta procedimento próprio. Duas fases. Na primeira busca-se a adequação, suficiência e pertinência do depósito e, se for o caso, a extinção da obrigação. Na segunda, decide-se o destino a ser dado à quantia depositada. Inteligência do artigo 548, III, do CPC. Inversão do rito. Inadmissibilidade. Sentença deu a destinação ao montante depositado (transferência ao espólio) sem, contudo, avaliar a suficiência dos valores consignados pelo autor/apelante. Imperiosa apreciação quanto à satisfação integral da dívida. Autor que realizou inúmeros depósitos judiciais de forma adequada. Comprovação de quitação integral do valor pactuado. Procedência da ação. Inteligência do artigo 546 do CPC. Recurso provido. (TJRJ; APL 0028233-96.2019.8.19.0208; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho; DORJ 30/09/2022; Pág. 360)

 

AÇÃO E RECONVENÇÃO ENVOLVENDO RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE LOTE E PROMESSA DE CESSÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA. DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÃO PESSOAL E DIREITO REAL DE PROPRIEDADE.

Manutenção da extinção do vínculo contratual. Inadimplemento do adquirente por falta de condições financeiras. Cabimento da restituição das parcelas, atualizadas e com juros do trânsito em julgado. Direito do alienante à taxa de fruição de 0,5% ao mês sobre o valor do negócio, corrigido desde a assinatura, no período da anormalidade até a reintegração. Compensação deferida. Indenização por acessões/benfeitorias subordinada à exibição de certificado de regularidade expedido pela municipalidade local, no prazo de 120 dias, para a apuração dos valores e verificação da exigibilidade. Inviabilidade da retenção da coisa. Incidência da regra do art. 548, § 1º, do Código de Processo Civil. Sentença parcialmente alterada. Recurso do autor/reconvindo não provido, provido o do réu/reconvinte. (TJSP; AC 1001021-59.2020.8.26.0271; Ac. 16039686; Itapevi; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 13/09/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 2554)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA FUNDADA EM QUEM SEJA O CREDOR. DEPÓSITO CONTROVERTIDO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO ENTRE OS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DEVIDO.

A regra contida no art. 548, III do CPC, que dispõe que, em ação de consignação em pagamento, o juiz declarará efetuado o depósito extinguindo a obrigação em relação ao devedor, prosseguindo o processo unicamente entre os presuntivos credores, somente se aplica se o valor do depósito não for controvertido, o que não é a hipótese dos autos. Considerando que o montante depositado foi impugnado por um dos presuntivos credores, deve a consignante retornar ao polo ativo da ação, prosseguindo-se o feito com relação à discussão sobre o valor devido. (TJMG; AI 2296370-54.2021.8.13.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurelio Ferenzini; Julg. 15/09/2022; DJEMG 15/09/2022)

 

APELAÇÃO E REMESSA OBRIGATÓRIA. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre atividades de implementação e suporte de software, prestadas pela empresa de tecnologia betha sistemas Ltda. Objetivado reconhecimento da competência tributária para cobrança do tributo. Veredicto de procedência. Insurgência do município de criciúma. Almejada condenação das demais comunas ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor. Proposição malograda. Inexistência de ação bifásica, prevista no art. 548, inc. III, do CPC. Aprovação do valor consignado e reconhecimento do titular do crédito em uma única marcha processual. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada em sede de reexame necessário. (TJSC; APL 0309601-58.2017.8.24.0020; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Fernando Boller; Julg. 13/09/2022)

 

APELAÇÕES SIMULTANEAMENTE INTERPOSTAS. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDENTE SOBRE ATIVIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE, PRESTADAS PELA EMPRESA DE TECNOLOGIA BETHA SISTEMAS LTDA. OBJETIVADO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA COBRANÇA DO TRIBUTO. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE WITMARSUM. ALMEJADO DECOTE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VINDICAÇÃO CONSISTENTE. ÔNUS QUE INCUMBE À PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO.

Haverá sempre um responsável pelas despesas judiciais a que o devedor se viu compelido, devendo ser identificado como tal aquele que deu causa à dúvida, que legitimou o ajuizamento da ação consignatória (CAHALI, YUSSEF. Honorários advocatícios. 4. ED. São Paulo: Editora RT, 2012, p. 649). COMUNA QUE NÃO APRESENTOU RESISTÊNCIA AO PEDIDO AUTORAL, TAMPOUCO REIVINDICOU A TITULARIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. RECLAMO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. ALMEJADA CONDENAÇÃO DOS DEMAIS MUNICÍPIOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEU FAVOR. PROPOSIÇÃO MALOGRADA. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO BIFÁSICA, PREVISTA NO ART. 548, INC. III, DO CPC. APROVAÇÃO DO VALOR CONSIGNADO E RECONHECIMENTO DO TITULAR DO CRÉDITO EM UMA ÚNICA MARCHA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; APL 0310301-34.2017.8.24.0020; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Fernando Boller; Julg. 02/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA SOBRE O LEGÍTIMO CREDOR. PROCEDIMENTO ESPECIAL. PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. EFEITO TRANSLATIVO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.

1. Sem prejuízo do duplo grau de jurisdição, admite-se a atribuição de efeito translativo aos recursos de natureza ordinária, segundo o qual, ultrapassados os requisitos de admissibilidade, é lícito ao Órgão ad quem, por ato de ofício, conhecer de matérias de ordem pública não resolvidas na instância a quo e até mesmo não suscitadas pelo recorrente, prestigiando-se, com isso, os princípios da economia processual e duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF). 2. São nulos os atos processuais praticados em desconformidade com o procedimento adequado, notadamente porque é intrínseco ao procedimento especial da ação de consignação em pagamento a observância de duas fases, a primeira visando à extinção da obrigação em relação ao devedor/consignante, e a segunda tendo por fundamento definir quem, dentre os pretensos credores é, de fato, credor e, como tal, está habilitado a levantar o montante consignado (art. 548, inciso III, do CPC). Assim sendo, tendo em vista que a sentença declarou sem efeito a decisão que havia encerrado a primeira fase da ação e resolveu em um só ato a primeira e a segunda fase do procedimento, instaurando verdadeiro caos procedimental, evidenciado está o erro de procedimento. 3. De conseguinte, a fim de promover o saneamento desta demanda, declara-se, de ofício, a nulidade da sentença a quo, e, consequentemente, determina-se que o procedimento da ação de consignação siga em conformidade com as regras que disciplinam o trâmite desta modalidade de demanda judicial. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO E APELO JULGADO PREJUDICADO. (TJGO; AC 5176365-35.2018.8.09.0107; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; Julg. 20/07/2022; DJEGO 22/07/2022; Pág. 919)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA AJG.

Cabimento no caso em exame. Extinção da primeira fase do processo. Dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento. Observância do disposto no artigo 548, III do CPC. Preliminar contrarrecursal rejeitada, apelação desprovida. (TJRS; AC 5000198-43.2020.8.21.0081; Arroio Grande; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Heleno Tregnago Saraiva; Julg. 27/06/2022; DJERS 01/07/2022)

 

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ISS. LOCAL DE RECOLHIMENTO. SERVIÇOS MÉDICOS. MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.

Sentença que julgou procedente a ação. Recurso interposto pelo Município. ISS. LOCAL DE RECOLHIMENTO. No regime da Lei Complementar Federal nº 116/2003, a competência para cobrança de ISS é do local da sede do prestador do serviço, a menos que seja aplicável alguma das exceções prevista na mesma Lei Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. No caso dos autos, a autora, com sede em Mogi das Cruzes/SP, prestou serviços médicos na cidade de Santos/SP. Dúvida quanto ao local de recolhimento do ISS. Serviços enquadrados no subitem 4.01 e 4.03 da Lei Complementar Federal nº 116/2003, que não estão previstos em nenhuma das hipóteses dos incisos I a XXII do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116/2003. Ausência de comprovação de que a autora mantenha no Município de Santos estabelecimento prestador que configure unidade econômica ou profissional, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 116/2003. Prevalência da aplicação da regra geral contida no caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/03. ISS que deve ser recolhido ao Município de Mogi das Cruzes. SUCUMBÊNCIA. A ação de consignação em pagamento, nos casos em que há dúvida com relação a quem deve receber o pagamento, possui duas fases distintas. Na primeira, verifica-se a existência de interesse e a adequação do depósito realizado e, em caso positivo, o processo se encerra com relação ao autor, que recebe honorários dos pretensos credores. Na segunda fase, o processo continua apenas com relação aos credores, para a definição de qual deles tem direito à quantia depositada; o vencido, então, paga honorários ao vencedor, além de ressarci-lo pela verba honorária paga ao autor na primeira fase. Inteligência dos artigos 547 e 548, III, do Código de Processo Civil de 2015. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. No caso dos autos, os dois possíveis titulares do crédito compareceram aos autos. Ademais, não foi observada a natureza bifásica da ação, e a autora permaneceu no processo até o final. Desse modo, reconhecida a legitimidade do Município de Mogi das Cruzes para receber o pagamento, restou vencido o Município de Santos. Verba honorária, arbitrada em R$1.000,00, que deve ser paga pelo credor vencido à autora e ao credor vencedor. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; AC 1012838-86.2021.8.26.0562; Ac. 15760072; Santos; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Eurípedes Faim; Julg. 13/06/2022; DJESP 21/06/2022; Pág. 2944)

 

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLURALIDADE DE POSSÍVEIS CREDORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADES.

Inocorrência no caso concreto 1 dentre outras hipóteses, a ação de consignação em pagamento tem lugar quando o credor tiver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento (CC, art. 335, inc. IV). A pluralidade de possíveis credores implica o reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, porém simples, ou seja, o julgador não está adstrito a decidir de modo uniforme para todos os litisconsortes. Por consequência, cada réu poderá manifestar-se individualmente, inclusive interpondo recurso que somente a ele interesse, sem que isso represente ofensa ao litisconsórcio necessário e vício processual. 2 até que todos os credores réus sejam citados e apresentem suas defesas, a relação processual litigiosa é formada apenas entre requerente e requeridos. Somente depois de apresentada insurgência por mais de um credor é que a lide tramitará entre os presuntivos credores (CPC, art. 548, inc. III). 3 o litisconsórcio passivo necessário pode ser originário ou posterior, não havendo nulidade na formação (ou complementação) dele após o ajuizamento da ação, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, consectários do devido processo legal. Nulidade processual. Possível continência ou conexão. Decisão recorrida proferida por juízo possivelmente incompetente. Prejuízo do recurso. Descabimento a mera alegação, ainda pendente de análise em primeiro grau de jurisdição, de possível ocorrência de continência ou conexão da ação em que proferida a decisão recorrida com outras ações em curso em juízo distinto, não implica, por si só, o reconhecimento de nulidade do decisum agravado em razão de incompetência e, consequentemente, não gera prejuízo na análise do recurso. Demais disso, ainda que decisão posterior reconheça a ocorrência da alegada continência ou conexão, o sistema jurídico processual brasileiro adota a teoria do aproveitamento dos atos processuais, não sendo correta concluir que todos os atos proferidos pelo juízo incompetente deverão ser anulados com a declinação do feito. Civil. Ação de consignação em pagamento. Aluguéis - tutela de urgência. Liberação do valor depositado em juízo e autorização para recebimento das parcelas vincendas - requisitos autorizadores (CPC, art. 300). Presença. Reforma do decisum presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser deferida tutela de urgência para determinar a imediata liberação dos valores depositados pela devedora em conta judicial vinculada à ação consignatória de pagamento de aluguéis, bem como autorização para recebimento das parcelas vincendas, sobretudo quando evidenciada a relação de direito material entre a autora e os réus, credores insurgentes, por quase trinta anos. Agravo interno - decisão que deferiu antecipação da tutela recursal. Julgamento do correspondente agravo de instrumento. Perda do objeto o julgamento do agravo de instrumento, no qual se pretendia cassar a decisão que deferiu pedido de antecipação da tutela recursal pela via do agravo interno, implica a extinção deste último reclamo pela perda do objeto. (TJSC; AI 5015563-37.2022.8.24.0000; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; Julg. 07/06/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGURO DE VIDA. MORTE DE SEGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU O SEGURADO E SUA COMPANHEIRA. DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.

Metade do valor reclamado pelos herdeiros da companheira do segurado. Prosseguimento do feito nos termos do art. 548, inciso II do CPC. Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, pela perda do objeto. Fundamento de que há questionamento a respeito da existência de união estável entre os falecidos. Insurgência dos herdeiros do segurado. Acolhimento. Impossibilidade de relegar ao juízo do inventário a discussão a respeito da legitimidade para receber a indenização. Relação de natureza contratual securitária. Possibilidade de análise por este tribunal. Intelecção do art. 1.013, §3º, do CPC. Apólice que não prevê a indicação de beneficiários. Aplicação do disposto no art. 794, do CC. Ocorrência de comoriência. Intelecção do art. 8º, do CC. Companheira que faleceu no mesmo momento que o segurado. Direito que não se transmite aos herdeiros da companheira. Ausência de sucessão. Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial. Recurso de apelação conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0001548-88.2019.8.16.0126; Palotina; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi; Julg. 30/05/2022; DJPR 30/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRETENSÃO DO AUTOR DE DEPOSITAR EM JUÍZO O VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO E PECÚLIO CONTRATADOS, EM RAZÃO DE CONTROVÉRSIA SOBRE QUAL DAS RÉS TERIA LEGITIMIDADE PARA RECEBER O MONTANTE.

Decisão deferindo a consignação. Depósito regularmente realizado. Sentença de procedência para declarar extinta a obrigação de pagar com relação ao contrato de seguro apólice nº 189512, contratado pelo Sr. Cícero euclides da Silva, deferindo o levantamento do depósito pela 1ª ré (florineide Maria de Souza Santiago da Silva). Recurso da 2ª ré, requerendo a reforma da sentença, a fim de que seja reconhecido seu direito ao levantamento da quantia objeto da ação de consignação em pagamento. Sentença que deve ser anulada, de ofício. Presente ação que se encontra apensada à de nº 0098157-30.2016.8.19.0038, interposta por florineide Maria de Souza Santiago da Silva, na qual esta pretende a condenação da ora apelante investprev seguradora s/a ao pagamento de valor constante de contrato de seguro firmado por seu falecido marido cícero euclides da Silva. Sentença conjunta, que não possui qualquer fundamentação sobre a legalidade das rés para o levantamento do valor, se limitando a arrazoar que "deverá a alegada companheira ingressar em via própria para comprovar a união estável". Controvérsia que não versa sobre a existência de união estável entre a 2ª ré e o segurado, mas sim a analisar a quem cabe o levantamento do depósito feito pela parte autora, sendo incontroverso que o falecido vivia em união estável com a 2ª ré (tania Regina da Silva Soares) quando se deu o sinistro, conforme documentação juntada aos autos. Art. 548 do CPC que dispõe que, comparecendo mais de um pretendente ao levantamento do valor, o processo deverá correr entre os presuntivos credores, pelo procedimento comum. Sentença atacada que deixou de enfrentar a questão controvertida relativa à existência de duas pretendentes ao levantamento do valor. Magistrado de 1º grau que não observou o procedimento determinado pela Lei. Error in procedendo. Anulação da sentença que se impõe, com fulcro no art. 489, § 1º, IV. Anulação da sentença, de ofício, para que seja dado regular prosseguimento do feito. Prejudicado o recurso. (TJRJ; APL 0008426-86.2017.8.19.0038; Nova Iguaçu; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Cintia Santarem Cardinali; DORJ 20/05/2022; Pág. 690)

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE LIMITOU A FAZER COBRANÇA SIMPLES DOS TÍTULOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO NÃO VERIFICADA.

A ação de consignação em pagamento tem como objeto a satisfação da obrigação representada pelas. Duplicatas relacionadas às Notas Fiscais nºs40.576 e 40.625. Entretanto, aqueles títulos foram apresentados pelo banco réu em cobrança simples, fruto de endosso mandato. Cuida-se de aplicar a lógica que deu ensejo à edição da própria Súmula nº 476 do Superior Tribunal de Justiça. Irrelevante, com o devido respeito, que o banco réu tivesse poder para fornecer quitação, pois, no âmbito da ação de consignação em pagamento, buscou-se a extinção da obrigação com definição do legítimo credor. Essa figura excluía, pela própria narrativa da petição inicial, aplicada a teoria da asserção, a instituição financeira que fazia a cobrança simples. Resultado do endosso mandato. Ou seja, a instituição financeira apelante não atuou em nome próprio, mas sim da credora COBREMACK INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS (fls. 30/31). Não havia pertinência subjetiva na promoção da ação de consignação em pagamento, porque identificado que o banco não se apresentou como credor. Extinção do processo em relação ao Banco Santander (Brasil) S/A, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA SOBRE A TITULARIDADE DO CRÉDITO. DUPLICATAS. CESSÕES DE CRÉDITO PARA EMPRESAS DISTINTAS. DÚVIDA PROCEDENTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO LEGÍTIMO CREDOR. A ação de consignação em pagamento tem como objeto a satisfação da obrigação representada pelas. Duplicatas relacionadas às Notas Fiscais nºs 40.576 e 40.625. Ação fundada na dúvida sobre a titularidade do crédito, o qual. Foi cedido para diferentes instituições financeiras e empresas. Incidência do artigo 335, IV do CC. Assim, num primeiro momento, mantém-se a conclusão de primeiro grau que declarou a extinção da obrigação, porque legítima a dúvida mencionada pela autora, que se viu cobrada por diferentes pessoas pelo mesmo crédito. Objeto de distintas cessões de crédito. Na forma dos artigos 547 e 548, III, ambos do CPC. Inexistência de divergência a respeito. Num segundo momento, irretocável a conclusão de primeiro grau sobre as disputas dos créditos. Prevalência da data da primeira cessão do crédito por escrito. Evidente que, na posterior cessão, a cedente já não mais ostentava a titularidade do aludido crédito e, assim, não poderia tê-lo repassado validamente. Interpretação do artigo 291 do Código Civil. Precedentes deste Tribunal de Justiça. E, num terceiro momento, a partir do princípio da causalidade, acolhem-se os recursos para atribuir à corré Cobremack Indústria de Condutores Elétricos, que admite erro na emissão em multiplicidade dos títulos discutidos, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento das verbas de sucumbência. Não faz sentido se atribuir aos réus, que receberam os títulos de boa-fé, a obrigação de pagamento das custas judiciais e dos honorários de advogado. Ação consignatória procedente com declaração dos titulares dos créditos disputados. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO SANTANDER (Brasil) PROVIDO. RECURSO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL DANIELE Ltda PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO INDUSTRIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1000327-68.2018.8.26.0010; Ac. 15397347; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre David Malfatti; Julg. 15/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 2215)

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESONERAÇÃO DA DEVEDORA E RETENÇÃO DE PARTE DO MONTANTE CONSIGNADO.

Tratando-se de ação de consignação em pagamento de verbas rescisórias de falecido empregado, e havendo, em princípio, dúvida razoável sobre os herdeiros legítimos e aptos a partilharem o montante devido, a devedora se desonera da obrigação cumprindo os termos do art. 547 do CPC: "Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito". A lide deve prosseguir entre os presuntivos credores, a teor do art. 548, III, do CPC, mesmo que não haja litígio entre eles, pois, de acordo com a d. Maioria do Colegiado, é evidente a incompetência material desta Especializada para reconhecer, ainda que incidentalmente, a alegada união estável. Em tal contexto, a solução jurídica adequada, para a corrente majoritária, é a retenção da metade do montante consignado para posterior liberação a quem de direito, após a decisão da Justiça Comum Estadual. (TRT 3ª R.; ROT 0010538-92.2021.5.03.0164; Sétima Turma; Rel. Des. Antonio Carlos Rodrigues Filho; Julg. 04/03/2022; DEJTMG 07/03/2022; Pág. 1086)

 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA SOBRE QUEM DEVE RECEBER O PAGAMENTO. PENDÊNCIA DE LITÍGIO SOBRE O OBJETO DO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AO LOCATÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA ENTRE OS CREDORES PRESUNTIVOS.

1. De acordo com o art. 335 do CC/2002, a consignação do pagamento pode ocorrer quando houver fundadas dúvidas sobre quem deva legitimamente recebê-lo (inc. IV) e também se tiver litígio pendente sobre o seu objeto (inc. V). 2. Apresentando dois credores presuntivos quanto à importância expressa no contrato locatício, deve ser declarada extinta a obrigação em relação ao locatário, com o prosseguimento da demanda para a apuração sobre a titularidade dos valores. Art. 547 e 548, do CPC. (TJES; AC 0012202-32.2014.8.08.0030; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior; Julg. 23/03/2021; DJES 21/05/2021)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADOS. DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DO CRÉDITO. ART. 548, INC. III, DO CPC. AÇÃO BIFÁSICA. CISÃO DO PROCEDIMENTO. CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL EM COMUM. SENTENÇA REFORMADA.

1. Nos casos previstos em Lei, estão ativamente legitimados a promover a ação consignatória o devedor e o terceiro juridicamente interessado no pagamento da dívida, como o fiador, o sócio etc. , ex vi dos arts. 304 do CC e art. 539 do CPC. 2. O comando inserto no art. 548, inc. III, do CPC, é claro ao dispor que quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, comparecendo mais de um pretendente, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum. 3. Declarado procedente o depósito, são devidos honorários advocatícios pelos supostos credores em favor da autora, permanecendo a lide em relação àqueles. Posteriormente, resolvida a questão relativa à titularidade do crédito, em favor da parte ré vencedora são devidos honorários advocatícios, além do reembolso dos honorários já pagos a parte autora da consignatória. Primeiro apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Segundo apelo conhecido e desprovido. (TJGO; AC 5348563-02.2020.8.09.0142; Santa Helena de Goiás; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Marques Filho; Julg. 22/07/2021; DJEGO 04/08/2021; Pág. 3258)

 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. DÚVIDA SOBRE QUEM DEVA LEGITIMAMENTE RECEBER O PAGAMENTO.

Cessão fiduciária em garantia firmada pelo credor em favor de instituição bancária. Como é cediço, a ação de consignação em pagamento fundada em dúvida sobre quem deverá legitimamente receber o pagamento ostenta duas fases distintas: Na primeira, o julgador declarará extinta a obrigação do autor, e na etapa seguinte, declarará qual dos réus é titular do crédito em discussão (artigos 547 e 548, caput e III, do CPC). Vale destacar que o magistrado pode, se os autos contiverem elementos suficientes, compor as duas lides na mesma sentença, o que não acarreta ao processo qualquer nulidade. No caso em análise a controvérsia se restringe a definir quem é o titular do crédito oriundo do contrato de locação de veículos celebrado entre a consignante, Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. E a ora apelante, SWS Transportes Ltda. Com efeito, a ação consignatória foi ajuizada pela Schlumberger visando à declaração do real titular do crédito correspondente à quantia de R$ 382.210,86. A apelada fundamentou seu pedido no fato de ter sido citada em uma execução de título extrajudicial ajuizada pela SWS com base em duas duplicatas (processo nº 0008204-32.2009.8.19.0028) e em uma ação de obrigação de fazer ajuizada pelo segundo réu, Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S. A. (processo nº 0005436-36.2009.8.19.0028). Pretende, assim, resguardar seu direito para não ser obrigada a efetuar o pagamento em duplicidade. Do conjunto probatório carreado aos autos infere-se que a apelante emitiu duas cédulas de crédito bancário em favor do Banco Cruzeiro do Sul S. A., no valor de R$ 1.016.531,81 e R$ 606.834,03 (fls. 141/144 e 146/149 respectivamente), tendo celebrado como garantia de pagamento o contrato de cessão fiduciária nº 248, através do qual cedeu para o banco os créditos oriundos de contrato de locação celebrado em julho de 2006 com a consignante. Com efeito, no contrato de locação celebrado entre a consignante e a apelante consta a necessidade de concordância da Schlumberger para a cessão ou transferência de direitos e obrigações (item 9.1.2). Ocorre que a própria locadora, ora apelante, encaminhou uma correspondência à Schlumberger em setembro de 2007 informando a constituição de cessão fiduciária em favor do Banco Cruzeiro do Sul S. A. Relativa ao contrato de locação celebrado em julho de 2006, sendo certo que no referido documento consta a assinatura de uma funcionária da Schlumberger e, ainda, a determinação de que os pagamentos relativos ao contrato de locação fossem realizados em favor do banco em conta ali mencionada. A apelante alega que a funcionária da Schlumberger que assinou o documento de fls. 171 não tinha competência para autorizar a cessão de crédito, o que configura comportamento contraditório. Ora, em nenhuma ocasião enquanto tentava obter o crédito junto à instituição bancária a apelante se insurgiu contra o documento, só tendo questionado sua autenticidade e a competência da funcionária quando cobrada pelos valores devidos ao banco. Dessa forma, se o documento era hábil para a obtenção do empréstimo bancário, por que só agora, depois de recebidos os valores, a apelante vem alegar que a cessão fiduciária não poderia ter sido realizada. Como é cediço, a legislação brasileira veda a prática de comportamento contraditório. Embora não tenha previsão expressa no Código Civil, a proibição do venire contra factum proprium tem aplicação recorrente na jurisprudência dos tribunais superiores, notadamente ao se considerar a sua relação com os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. Por meio desse princípio é vedado que uma das partes adote um comportamento diverso daquele exercido em momento anterior, causando surpresa à outra parte, buscando-se, com isso, proteger a confiança e a lealdade que devem permear as relações jurídicas. De fato, os contratantes devem pautar suas condutas na coerência, evitando a violação da legítima expectativa, criada justamente em razão de comportamentos adotados ao longo de toda a relação jurídica. Vale salientar, ainda, que o magistrado que prolatou a sentença na presente ação consignatória é o mesmo que prolatou a sentença nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Banco Cruzeiro do Sul, sendo certo que o sentenciante reconheceu a legalidade da assinatura aposta no documento de fls. 171. Frise-se, também, que o representante legal da SWS foi ouvido em audiência realizada nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Banco Cruzeiro do Sul, conforme ata de fls. 463, tendo afirmado a autenticidade do documento de fls. 171 e esclarecido que a carta foi elaborada a pedido do banco e foi recebida e protocolada na portaria da Schlumberger. Dessa forma, considera-se válida e eficaz a cessão de crédito, nos termos do artigo 290 do Código Civil, tendo em vista que foi devidamente notificada à devedora, Schlumberger, que se declarou ciente no documento de fls. 171 através de sua funcionária. Cabe ressaltar, por fim, que a apelante não nega a existência do débito junto ao banco, afirmando apenas que a consignante não efetuou o pagamento dos valores do contrato de locação em dia. Ora, se a consignante tem valores a pagar relativos ao contrato e a apelante cedeu esse crédito ao banco, é certo que o titular da quantia que a consignante depositou em Juízo é o Banco Cruzeiro do Sul, como expressamente reconhecido na sentença. Recurso ao qual se nega provimento. (TJRJ; APL 0009774-53.2009.8.19.0028; Macaé; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Mario Assis Goncalves; DORJ 25/03/2021; Pág. 297)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO FUNDAMENTADA EM DÚVIDA SOBRE QUEM DEVE LEGITIMAMENTE RECEBER O PAGAMENTO. SENTENÇA QUE EXTINGUE A OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À AUTORA E RECONHECE O DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR CONSIGNADO POR UM DOS CORRÉUS. RECURSO DO CORRÉU BANCO DAYCOVAL S/A. INSURGÊNCIA CIRCUNSCRITA À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM BENEFÍCIO DO ADVOGADO DO CORRÉU QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE QUE ESTAVAM NA MESMA CONDIÇÃO DE RÉUS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E QUE DESCONHECIAM ENTRE SI OS NEGÓCIOS EFETUADOS PELA EMITENTE DO TÍTULO, MOTIVO PELO QUAL NÃO É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. TESE AFASTADA. PARTE RECORRENTE QUE RESTOU VENCIDA EM RELAÇÃO AO LITÍGIO ESTABELECIDO ENTRE OS TRÊS RÉUS QUANTO AO DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR CONSIGNADO. ALÉM DISSO, POR RECLAMAR PARA SI A QUANTIA, DEU CAUSA À DEMANDA. HONORÁRIOS DEVIDOS NA FORMA DOS ARTIGOS 85 E 546, DO CPC/2015, TANTO PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, COMO DA CAUSALIDADE. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA RESOLUÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO À AUTORA, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 898 DO CPC73 (CORRESPONDENTE AO ARTIGO 548, III, DO CPC), QUE SOMENTE A ELA PREJUDICARIA, PORQUE INTEGROU A LIDE POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO, INEXISTINDO ÓBICE À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. "I.

Se o objeto da ação consignatória é, na espécie em comento, o de desonerar o devedor do encargo do pagamento das contribuições legalmente devidas, em razão de dúvida relevante acerca do destinatário da verba, ou seja, o credor, sendo que uma pluralidade deles se apresenta para recebê-la, uma vez reconhecida judicialmente a fundada existência da dúvida a justificar o exercício do direito de ação pelo Banco devedor, a relação litigiosa, no que pertine ao autor, termina. E, como houve litígio, devidos são-lhe os honorários de sucumbência e o ressarcimento das custas processuais, em respeito ao art. 20 do CPC. II. A lide prosseguirá, mas apenas entre os réus, já que mais de um deles se diz credor da obrigação. E o vencido. Aquele a quem não for atribuído o crédito. Responderá perante o vencedor pela respectiva sucumbência, bem assim estará passível de lhe ressarcir o que teve de arcar, na primeira fase, a título de igual sucumbência frente ao autor, o que poderá ter lugar nesta mesma ação. [...]. (RESP 109.868/MG, Rel. Ministro ALdir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/02/2000, DJ 22/05/2000, p. 112). PLEITO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PELA EMPRESA LITISDENUNCIADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE, AO DEFERIR A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, CONDENOU A LITISDENUNCIADA AO PAGAMENTO DO REEMBOLSO AOS DENUNCIANTES DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA QUE JÁ LHE É FAVORÁVEL. PONTO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ÓBICE À MAJORAÇÃO. VERBA FIXADA PELO JUÍZO DA ORIGEM NO PERCENTUAL MÁXIMO PERMITIDO PELO ARTIGO 85, § 2º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; APL 0002749-95.2011.8.24.0022; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 09/12/2021)

 

APELAÇÕES SIMULTANEAMENTE INTERPOSTAS E REMESSA OBRIGATÓRIA. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPETÊNCIA PARA ARRECADAR O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDENTE SOBRE AS ATIVIDADES PRESTADAS PELA EMPRESA DE TECNOLOGIA BETHA SISTEMAS LTDA. , CONSISTENTES, MAJORITARIAMENTE, NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS PARA USO DE SOFTWARES. CESSÃO DO USO DE SISTEMA OPERACIONAL E ATIVIDADES REFLEXAS PARA TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E ASSESSORIA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA A COBRANÇA. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. ALMEJADA CONDENAÇÃO DOS DEMAIS MUNICÍPIOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEU FAVOR, VISTO QUE É COMPETENTE PELA TRIBUTAÇÃO DO ISS. PROPOSIÇÃO MALOGRADA. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO BIFÁSICA, PREVISTA NO ART. 548, INC. III, DO CPC. APROVAÇÃO DO VALOR CONSIGNADO E RECONHECIMENTO DO TITULAR DO CRÉDITO EM UMA ÚNICA MARCHA PROCESSUAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECLAMO DO MUNICÍPIO DE PLANURA. PRETENSA LEGITIMIDADE PARA RECOLHIMENTO DO ISS. TESE AFASTADA. ATIVIDADES NÃO PREVISTAS DENTRE AS HIPÓTESES TAXATIVAS ELENCADAS NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03. ENQUADRAMENTO DO CASO À REGRA GERAL DA ALUDIDA LEGISLAÇÃO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA DO MUNICÍPIO ONDE ESTÁ LOCALIZADA A MATRIZ DA SOCIEDADE PRESTADORA. DESLOCAMENTO DE RECURSOS QUE NÃO JUSTIFICA A SUJEIÇÃO ATIVA DAS COMUNAS TOMADORAS DOS SERVIÇOS. LEVANTAMENTO DOS VALORES CONSIGNADOS EM FAVOR DA FAZENDA MUNICIPAL EM QUE SITUADA A SEDE DA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE FILIAIS QUE NÃO LEGITIMA O RECOLHIMENTO EM LOCALIDADES DIVERSAS. PARÂMETROS QUE EVIDENCIAM A EFETIVAÇÃO DO FATO GERADOR NA MATRIZ DA SOCIEDADE COMERCIAL. PRECEDENTES.

[...] a primeira seção desta corte firmou entendimento segundo o qual, na vigência do art. 12 do Decreto-Lei nº 406/1968, revogado pela LC nº 116/2003, nos termos dos seus arts. 3º, caput, e 4º, o tributo passou a ser devido ao município em que prestado o serviço, desde que ali haja um estabelecimento do contribuinte que configure uma unidade econômica ou profissional, sendo irrelevante a denominação de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório ou contato. Esse é o entendimento consolidado, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva, no tocante à incidência de ISS sobre o serviço de leasing mercantil (RESP. 1.060.210/SC), sendo extensível aos demais serviços sujeitos à incidência do tributo [...] (STJ, ministro napoleão nunes maia filho). (TJSC; APL-RN 0310351-60.2017.8.24.0020; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Fernando Boller; Julg. 03/08/2021)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO FUNDADA EM DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DO CRÉDITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

Cessão do uso de sistema operacional e atividades reflexas para treinamento, manutenção e assessoria. Objetivado reconhecimento da competência tributária para a cobrança. Veredicto de procedência. Insurgência do município de criciúma. Almejada condenação dos demais municípios ao pagamento dos honorários advocatícios em seu favor, visto que é competente pela tributação do ISSQN. Asserção improfícua. Inexistência de ação bifásica, prevista no art. 548, inc. III, do CPC. Aprovação do valor consignado e reconhecimento do titular do crédito em uma única marcha processual. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0310004-27.2017.8.24.0020; Florianópolis; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Fernando Boller; Julg. 13/07/2021)

 

SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO FUNDADA EM DÚVIDA SOBRE DUAS POSSÍVEIS CREDORAS. OBRIGAÇÃO JULGADA EXTINTA, PORQUANTO DECLARADO EFETUADO O DEPÓSITO RELATIVO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR DECISÃO IRRECORRIDA.

Feito que prosseguiu nos termos do dispositivo contido no art. 548, inc. III, do CPC, para definição da efetiva credora do montante objeto do depósito judicial. Sentença recorrida que reconheceu a existência de união estável havida entre o falecido e uma das corrés, quando do passamento, e, via de consequência, definiu que a companheira é a legítima credora do montante depositado. Apelo da outra corré, insistindo que na qualidade de esposa do falecido a ela cabe o valor depositado em Juízo. Dados coligidos aos autos, em especial depoimentos de testemunhas ouvidas, sob o crivo do contraditório, bem como fotografias e mensagens divulgadas em redes sociais, de familiares do falecido, inclusive, demonstram que ele convivia, de fato, em regime de união estável com a corré Cristiane Mara, quando do falecimento. Outrossim, o simples fato da apelante ainda constar nos registros públicos como esposa do falecido, posto que não averbado o divórcio, não lhe confere legitimidade para o recebimento do montante objeto desta ação, porquanto não demonstrada a retomada do relacionamento do ex-casal no último período de vida do falecido. União estável restou sobejamente demonstrada nos autos, razão pela qual afigura-se de rigor o reconhecimento do direito da companheira ao montante do depósito levado a efeito nos autos. Recurso improvido. (TJSP; AC 1001544-21.2017.8.26.0160; Ac. 14917841; Descalvado; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira; Julg. 12/08/2021; DJESP 24/08/2021; Pág. 1935)

 

LOCAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. DÚVIDA SOBRE QUEM É O CREDOR DO ALUGUEL.

Ação de consignação em pagamento proposta pela locatária. Sentença de procedência. Apelo de dois dos réus. Pedido voltado a receber integralmente os valores depositados. Dúvida acerca da titularidade do crédito a ser dirimida com o prosseguimento da ação entre os credores. Artigo 548 do Código de Processo Civil. Ausência de interesse recursal. Apelação não conhecida. (TJSP; AC 1014788-42.2019.8.26.0032; Ac. 14903191; Araçatuba; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan; Julg. 10/08/2021; DJESP 16/08/2021; Pág. 2201)

 

APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA QUANTO AO LEGITIMADO AO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.

Sentença de procedência para liberar a seguradora da obrigação de pagamento da indenização securitária. Deferimento do levantamento de metade da indenização para os irmãos, corréus, ficando retida a outra metade ao suposto companheiro da falecida. Insurgência recursal do suposto companheiro. União estável pendente de reconhecimento em ação própria. Questão prejudicial, a determinar se aguarde o equacionamento devido, para aferir a legitimidade dos credores, presente a aplicação, à união estável, da ordem de vocação hereditária preconizada pelo art. 1.829 do CC, mercê do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 1.790 do referido diploma legal, por ocasião do julgamento dos RE 646.721 e 878.694, Rel. Min. Luis Roberto Barroso, j. 10.5.2017. Precedência do companheiro em relação aos irmãos, caso reconhecida a união estável afirmada. Inteligência do art. 792 do CC. Sentença que, para o caso, deve se limitar ao reconhecimento da eficácia liberatória do depósito em consignação, prosseguindo o feito entre os sedizentes herdeiros do segurado, na forma do art. 548, III do CPC. Recurso provido. (TJSP; AC 1003146-93.2019.8.26.0704; Ac. 14726911; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Airton Pinheiro de Castro; Julg. 16/06/2021; DJESP 23/06/2021; Pág. 2960)

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA.

Créditos cedidos pela vendedora a duas pessoas distintas, que se apresentaram como credoras da autora. Dúvida a quem pagar. Cessionárias que demonstraram a aquisição do crédito. Cedente que declara a existência de apenas uma das cessões, ao argumento de que a outra se operaria por meio de compensação, que não admite. Juntada de documento de que as rés não tiveram ciência. Cerceamento de defesa. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. A compensação legal se opera sem a necessidade de anuência das partes, contudo exige o preenchimento de requisitos. Necessidade de abertura da fase de dilação probatória. Aplicação do disposto no art. 548, III, do CPC/2015. Recurso provido, para anular a r. Sentença, apenas, em face das rés. (TJSP; AC 1038212-77.2017.8.26.0002; Ac. 11717000; São Paulo; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Alfieri; Julg. 14/08/2018; DJESP 10/06/2021; Pág. 2610)

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA DA LOCATÁRIA QUANTO À PESSOA DO CREDOR.

Ação julgada extinta em face da locatária, determinado o prosseguimento do feito entre os réus, com base no art. 548, III do CPC. Apelação da corré Albax. Justiça Gratuita. Empresa em recuperação judicial. Ré que deve demonstrar cabalmente a impossibilidade do recolhimento das custas processuais. Insurgência quanto à condenação ao pagamento da verba honorária. Determinação para abatimento da honorária diretamente do montante creditado nos autos. Crédito de natureza extraconcursal, não sujeito ao plano de recuperação judicial. Decisão mantida. Recurso improvido. Embargos de declaração. Alegação de omissão no V. Acórdão quanto a concessão da justiça gratuita, bem como para impossibilitar a reserva de honorários sucumbenciais dos valores depositados, ante a natureza essencial frente ao feito recuperacional. Não ocorrência. Inconformismo de caráter infringente. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 1003770-48.2018.8.26.0100/50000; Ac. 14655583; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior; Julg. 24/05/2021; DJESP 28/05/2021; Pág. 3004)

 

Vaja as últimas east Blog -