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Art. 705. A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento comum.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL.
Desistência da arrematação pela arrematante. Comissão do leiloeiro. Devolução do pagamento da comissão. Cabimento. Decisão mantida. No caso ora sob exame, lê-se em Theotonio Negrão e outros: A comissão só é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma. O desfazimento da alienação por fato da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (RSTJ 171/155: 2ª T., RMS 13.130). No mesmo sentido, entendendo que, em razão do desfazimento da arrematação, deve o leiloeiro restituir o valor de sua comissão, devidamente atualizado: RT 884/206 (TJSP, AP 612.808-4/0-00), JTJ 164/205 (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 46ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2014, nota 1a ao art. 705 do CPC, página 899). Em relação ao pleito de ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital na demanda em discussão, é questão que não foi objeto da r. Decisão agravada; portanto, não se há de conhecê-la neste recurso, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido, com observação. (TJSP; AI 2223967-27.2021.8.26.0000; Ac. 15233135; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lino Machado; Julg. 30/11/2021; DJESP 06/12/2021; Pág. 2582)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ARREMATAÇÃO NULA EM RAZÃO DE ANTERIOR ADJUDICAÇÃO EM OUTRO PROCESSO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES, INCLUSIVE COMISSÃO, E DANOS MORAIS.
Ação extinta sem resolução de mérito por ilegitimidade de parte. Processo movido contra a Fazenda Pública e empresa que promoveu o leilão. Reforma da sentença para reconhecer a responsabilidade do Leiloeiro e o direito ao ressarcimento total de valores, inclusive da comissão. Deveres e obrigações decorrentes do exercício da atividade previstos no Decreto-Lei nº 21.981/32 e art. 705 do CPC. Múnus Público que vincula o Leiloeiro à Hasta Pública e ao arrematante. Eventual erro decorrente de atividade notarial que autorizaria ação regressiva. Pretensão deduzida contra parte legítima. Extinção que se impõe, porém, por carência de interesse processual. Documentos que instruem a ação que demonstram decisão judicial autorizando o arrematante a levantar, além do preço pago pelo bem, o valor da comissão. Inexistência de prejuízo, bastando o mero levantamento do valor depositado. Ausência da efetivação do ato de arrematação que causa dissabores, mas não acarreta danos passíveis de abalo moral a justificar a pretensão indenizatória. Mantida a extinção quanto à Fazenda por ilegitimidade e quanto ao leiloeiro por motivo diverso (falta de interesse de agir). Recurso a que se nega provimento. (TJSP; AC 1026130-89.2016.8.26.0053; Ac. 12821333; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Percival Nogueira; Julg. 28/08/2019; DJESP 03/09/2019; Pág. 2591)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EVENTUAIS HASTAS PÚBLICAS FRUSTRADAS. ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR. COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ADJUDICANTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II. No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrente, foi imputado pela julgadora de origem como responsável pelo pagamento das despesas do leiloeiro por eventual insucesso das hastas públicas e, adjudicação do bem. III. A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em Lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. lV. O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido nos arts. 876 a 903 do Código de Processo Civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do Código Comercial. (TJSE; AI 201700719052; Ac. 15660/2018; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Elvira Maria de Almeida Silva; Julg. 24/07/2018; DJSE 27/07/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CEF. EDITAL. LEILÃO. ALIENAÇÃO.
As despesas decorrentes de atos preparatórios do leilão, inclusive a publicação do edital, anunciando o leilão, devem ser custeadas pelo próprio leiloeiro, que será ressarcido posteriormente, pelo arrematante (art. 705, I, do CPC) ou pelo executado. (TRF 4ª R.; AG 5049403-39.2016.404.0000; Terceira Turma; Rel. Juiz Fed. Friedmann Anderson Wendpap; Julg. 14/03/2017; DEJF 15/03/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REMOÇÃO E DEPÓSITO DO BEM PENHORADO.
A regra do art. 11, § 3º, da Lei nº 6.830, de 1980, que exige requerimento fundamentado da Fazenda Pública para remoção dos bens penhorados a depósito judicial, vale para assegurar os fins do procedimento executório, genericamente. Designada data para realização de leilão, é do interesse da execução a remoção dos bens ao depósito do leiloeiro, medida que viabiliza, com antecedência, o cumprimento do disposto no inciso III do art. 884 do CPC (Cumpre ao leiloeiro: (...) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias). Justifica-se no caso a remoção, inclusive de ofício, já que a medida se deu no interesse da execução, assegurando-lhe maior eficiência, além de resguardar o cumprimento do disposto no art. 705, III do CPC, devendo ser mantida a decisão agravada. (TRF 4ª R.; AG 5045119-85.2016.404.0000; Segunda Turma; Relª Juíza Fed. Luciane Amaral Corrêa Münch; Julg. 14/02/2017; DEJF 16/02/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO SUSPENSO. ADESÃO A PARCELAMENTO. COMISSÃO DE LEILOEIRO. DESPESAS.
1. “A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arr ematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em Lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. ” (STJ, 2ª Seção, RESP 200501105836, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJE de 21/06/2010). 2. Suspenso ou cancelado o leilão, não é devido o pagamento da comissão do leiloeiro, mas apenas as despesas por ele realizadas. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TRF 2ª R.; AI 0002546-45.2014.4.02.0000; Terceira Turma Especializada; Rel. Juiz Conv. Guilherme Bollorini Pereira; Julg. 12/01/2016; DEJF 22/01/2016; Pág. 365)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que reconheceu o pagamento indevido da comissão do leiloeiro, devido ao cancelamento da hasta pública, em virtude da adjudicação do imóvel penhorado. Comissão devida somente quando efetivamente ocorre a arrematação do bem, pelo arrematante. Inteligência do artigo 705 do CPC e artigo 24 do Decreto nº 21.981/32. Não cabimento de comissão nos casos de acordo ou adjudicação. Decisão mantida. Recurso conhecido e negado provimento. (TJPR; Ag Instr 1425892-3; Maringá; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes; Julg. 16/12/2015; DJPR 22/01/2016; Pág. 552)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MOTIVO INEXISTENTE.
Insubsistênciasem que seja identificada a necessária prejudicialidade externa entre duas ações cíveis, não se revela obrigatória a almejada suspensão do processo, a teor do art. 265, IV, "a", do código de processo civil de 1973. Leiloeiro. Comissão. Arrematação. Remuneração devida. Quantia. Edital. Base de cálculo. Adequação1 segundo o Superior Tribunal de Justiça, "o entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no art. 705 do código de processo civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do código comercial" (RESP n. 764636/RS, Min. Massami uyeda).2 arrematado imóvel em hasta pública, deve o arrematante quitar a comissão do leiloeiro, nos moldes definido no edital que a designou. (TJSC; AC 0300890-82.2015.8.24.0166; Forquilhinha; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; DJSC 04/11/2016; Pag. 214)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO PELO JUÍZO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA. NÃO OBSTANTE, PRIMEIRO LEILÃO REALIZADO, COM RESULTADO NEGATIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE IMPUTOU AOS AGRAVANTES/EXECUTADOS O PAGAMENTO DE COMISSÃO DO LEILOEIRO E REEMBOLSO DAS DESPESAS COM OS ATOS PREPARATÓRIOS. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS.
1. Comissão do leiloeiro que só é devida em caso de sucesso na hasta pública, e, neste caso, deve ser suportada pelo arrematante. Exegese do art. 705, IV, do CPC/1973. Caso concreto em que o resultado do leilão foi negativo, sendo descabida a exigibilidade da remuneração do leiloeiro. Recurso provido. "III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em Lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso IV, do código de processo civil. lV - O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no art. 705 do código de processo civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do código comercial. " (RESP 764.636/RS, Rel. Ministro massami uyeda, segunda seção, j. 9-6-2010). "É de bom alvitre assinalar que este relator sabe da controvérsia que incide sobre a matéria, inclusive com recomendação da corregedoria-geral de justiça de Santa Catarina para sempre analisar a possibilidade de pagamento proporcional ao profissional. Ocorre que a orientação majoritária emanada pelo Superior Tribunal de Justiça aponta em sentido contrário, reiterando ser indevida a comissão em casos como o dos autos, em que a atividade do pregoeiro não passou de atos preparatórios ao leilão, sem a devida perfectibilização do praceamento. O que se sustenta pelo tribunal da cidadania é que a atividade do leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois nem sempre haverá alguém disposto a arrematar o bem leiloado. Assim, entende-se que a comissão somente será devida quando houver arrematante. Logo, na hipótese de a hasta pública revelar-se infrutífera ou prejudicada, como ocorreu in casu, o auxiliar da justiça não fará jus à remuneração". (agravo de instrumento n. 2014.027797-2, de são Carlos, Rel. Des. Júlio César m. Ferreira de melo, j. 11-8-2014). 2. Decisão mantida no que toca à exigência do reembolso das despesas com os atos preparatórios da hasta pública, o qual deve ser suportado pela empresa agravante, na medida em que ficou estipulado, no acordo, que esta suportaria o pagamento das custas processuais. Recurso desprovido, neste ponto. '"[...] a transação reflete a vontade das partes, devendo por isso ser fielmente cumprida. Somente quando o acordo celebrado for omisso, no tocante ao pagamento das despesas processuais, deve o juiz decidir sobre elas. [...]" (agravo de instrumento n. 70024149205, 11ª Câmara Cível, TJRS, Rel. Luíz Augusto coelho Braga, j. 10/09/2008). No caso dos autos, tendo havido a celebração de acordo em que os agravados comprometeram-se a quitar as despesas processuais, onde inclui-se a comissão do leiloeiro, tal encargo não pode ser infligido ao agravante. " (agravo de instrumento n. 2010.060614-0, de descanso, Rel. Des. João Henrique blasi, j. 6-3-2012). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AI 2015.043322-9; Timbó; Segunda Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Dinart Francisco Machado; Julg. 22/03/2016; DJSC 08/04/2016; Pág. 276) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COMISSÃO DE LEILOEIRO E DESPESAS. AUSÊNCIA DE ARREMATAÇÃO. ACORDO POSTERIOR. REMIÇÃO.
Hipótese em que as praças foram realizadas, porém sem arrematantes. Ocorrência de acordo posterior entre as partes, que ensejou a extinção da execução. Comissão do leiloeiro que é devida por quem requereu a remição da dívida, uma vez que não há arrematante. Precedentes do C. STJ. Hipótese, ademais, em que o edital de publicação previu expressamente o pagamento de comissão, no valor de 2% sobre o valor da avaliação, mais despesas, em caso de acordo. Inteligência do art. 705, IV, do CPC C.C. 26, do CPC. Comissão do leiloeiro e despesas devidas pelos executados. Decisão reformada. Agravo provido". (TJSP; AI 2214842-79.2014.8.26.0000; Ac. 9053029; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; Julg. 27/08/2015; DJESP 24/02/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Leilão de crédito. Insurgência contra o valor arbitrado pelo Juízo a título de comissão do leiloeiro. Minuta recursal que suscita afronta a dispositivos legais. Descabimento. Decisão em harmonia com o disposto no art. 705, inciso IV do Código de Processo Civil. Precedentes do E. STJ. Decisão Mantida. Agravo improvido. DISPOSITIVO: Negam provimento. (TJSP; AI 2023513-41.2015.8.26.0000; Ac. 9088392; São Paulo; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Ricardo Negrão; Julg. 16/12/2015; DJESP 27/01/2016)
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DE LEILOEIRO- NULIDADE DA ARREMATAÇÃO.
A eventual responsabilidade pelo pagamento dos honorários de leiloeiro é do arrematante, na forma do disposto no inciso IV, do artigo 705, do CPC, cabendo, no entanto, ser procedida a inclusão do idêntico valor no débito da executada, os quais reverterão ao arrematante quando da satisfação integral do crédito constituído nos presentes autos, em atenção a antiga orientação contida no art. 24, parágrafos 2º e 3º, do provimento conjunto nº 01/2013, deste egrégio tribunal federal. (TRT 1ª R.; AP 0052400-56.2007.5.01.0013; Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araújo Carvalho; DORJ 13/04/2016)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. COMISSÃO DO LEILOEIRO. AUSÊNCIA DE LEILÃO. DEVIDA.
Hipótese em que é inequívoco o caráter essencialmente oneroso dos atos praticados pelo leiloeiro oficial, em prol da execução, antes mesmo do acontecimento do leilão. Tais atos estão expressos no art. 705 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por silente a CLT a respeito. Com efeito, o leiloeiro não é serventuário da Justiça, devendo perceber o valor devido pelos atos que realizar, correspondentes ao trabalho assim prestado. Agravo de Petição não provido. (TRT 4ª R.; AP 0136400-70.2005.5.04.0402; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Luiz Alberto de Vargas; DEJTRS 04/10/2016; Pág. 285)
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. ARREMATAÇÃO. CONCILIAÇÃO POSTERIOR.
Considerando que o acordo homologado tem força de decisão entre as partes, mas não afasta o direito de terceiros, faz jus o leiloeiro oficial, a título de comissão, ao valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da conciliação (r$120.000,00), firmada nos autos, posteriormente à arrematação consumada, entre a arrematante e os executados, com base no art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de leiloeiro, e art. 705, IV, do CPC (art. 769, da clt). Agravo parcialmente provido. (TRT 8ª R.; AP 0154700-89.2007.5.08.0114; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; DEJTPA 01/03/2016; Pág. 18)
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