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Art 706 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 706. Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.

§ 1º Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.

§ 2º Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.

 

CAPÍTULO XIII

DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS PELO LOCADOR, COM FINALIDADE DE ALUGUÉIS QUE SERIAM DEVIDOS.

Sentença de parcial procedência. Irresignação da locatária. A legislação aplicável ao caso é a Lei nº 8.245/91, que estipula como sendo a única medida possível por parte do locador a proposição de execução em face do locatário ou fiadores com base no contrato de locação, ou seja, mediante ação de despejo por falta de pagamento, eis que não há previsão da retenção dos objetos do locatário a fim de compeli-lo a efetuar o pagamento dos alugueres em mora. Acresça-se que embora o Código Civil admita a configuração do penhor legal, o mesmo é condicionado ao preenchimento de requisitos formais, conforme disposto nos artigos 703 a 706, do código de processo civil, o que não ocorreu. O que se verifica é o exercício arbitrário das próprias razões pelo réu, que, na tentativa de compelir o locatário (autor) a pagar o débito, reteve os bens que estavam expostos no stand, apropriando-se dos mesmos, inclusive expondo-os à venda. Argumento quanto a existência de acordo verbal autorizando a retirada dos imóveis, já enfrentada quanto do julgamento do agravo de instrumento, anteriomente interposto nos autos da ação de obrigação de fazer interposto pelo, ora, apelado. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0224752-54.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Dutra; DORJ 10/03/2022; Pág. 204)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL NO CUMPRIMENTO DO JULGADO.

Insurgência. Exequente, credora pignoratícia, que pode tomar os móveis em garantia e, após, deve iniciar procedimento para homologação, conforme arts. 703 a 706 do CPC/2015. Agravo não provido. (TJSP; AI 2193648-76.2021.8.26.0000; Ac. 15150593; Mauá; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 28/10/2021; DJESP 09/11/2021; Pág. 2240)

 

AÇÃO POPULAR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE E INEFICÁCIA DAS CENTRAIS DE LEILÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES

Ajuizou a presente ação popular em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando obter a declaração de nulidade e ineficácia da denominada "Central de Leilões ", criada pelo Provimento GP/CR nº 14/2005, de 22.08.2005, emanado em ato conjunto da Presidência e do Corregedor Regional do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com pedido de liminar para que sejam suspensos os efeitos dos 1º e 2º Leilões Unificados das Varas do Trabalho de São Paulo. 2ª Região. Segundo a inicial, o ato normativo que autorizou a implantação, em caráter experimental, do Projeto Piloto da denominada "Central de Leilões" no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, com a instituição da figura do "Leiloeiro Oficial ", afronta os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa, posto que o procedimento instituído onera a participação daqueles interessados na licitação em 5%, devido ao pagamento de comissão ao leiloeiro oficial. O autor afirma que tal cobrança viola o preceito fundamental da gratuidade dos atos daquela Justiça Especializada e que o artigo 706 do Código de Processo Civil determina a livre escolha de leiloeiro público a critério do credor, o que afasta a imposição de leiloeiros oficiais nomeados pelo Tribunal Regional do Trabalho. Não há que se falar em publicação de editais para que outros cidadãos ou o Ministério Público possam se manifestar sobre o interesse de assumirem o polo ativo da demanda. Não estão presentes os requisitos constantes no art. 9º, da Lei nº 4.717/65 (desistência da ação ou que o autor deu motivo à absolvição da instância). A ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e o art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65, descrevem as hipóteses que podem ensejar a propositura desta ação. No caso dos autos, a tese não encontra fundamento jurídico válido uma vez que a disciplina dos leilões unificados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região visa à sistematização de providência judicial que está a cargo de cada um dos magistrados, para o bom andamento da jurisdição, de modo que a alegação de que se faria necessário o procedimento licitatório não pode ser acolhida. O leilão judicial é o procedimento utilizado para a venda dos bens que estão vinculados a processos judiciais, de modo que a alegação de ocorrência de irregularidade no procedimento e, consequentemente, a decretação da nulidade há que ocorrer nos autos da ação, por decisão judicial, restando, assim, evidente que a aplicação do processo licitatório, na forma do inciso XXI do artigo 37 da Constituição, não tem cabida. O princípio da legalidade restou plenamente atendido, eis que o referido Provimento tem o seu embasamento legal no artigo 888, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho: "não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente ". Não prospera a alegação de aplicação do artigo 706, do Código de Processo Civil, em face da natureza especial da norma expressa da legislação laboral, que prevalece em face da norma genérica, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade do ato impugnado. O custo da comissão legal de 5% (cinco por cento) somente incide após a praça, assim denominada a primeira tentativa de venda em hasta pública. Nesse momento o exequente goza de preferência, sem o custo adicional da comissão legal. Remessa oficial improvida. (TRF 3ª R.; Rem 0002536-85.2006.4.03.6100; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Mônica Nobre; Julg. 24/10/2018; DEJF 08/11/2018) 

 

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO INDICADO PELA EXEQUENTE. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA. ADVOGADO TRIBUTARISTA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Consoante o disposto no artigo 706 do CPC, de aplicação subsidiária em sede de execução fiscal, considerando a inexistência de regramento específico sobre o tema na Lei de Execução Fiscal, a indicação de leiloeiro é faculdade conferida ao credor. Tal prerrogativa não significa, entretanto, que o julgador seja obrigado a acatar a indicação do exequente, na medida em que o aludido dispositivo não encerra imposição coativa ao julgador, que detém poderes para zelar pelo bom andamento do processo, fiscalizando a atuação do auxiliar em questão. 2. Nenhuma das hipóteses descritas nos arts. 134 e 135 do CPC se insere no caso vertente, eis que o fato de o leiloeiro ser advogado e ter patrocinado causa contra os interesses da exequente não caracteriza, por si só, óbice objetivo e concreto ao exercício do cargo para o qual foi nomeado. Ademais, o Decreto nº 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro não traz nenhuma proibição quanto ao exercíci o da advocacia, nem exige a experiência prévia alegada pela agravante como requisito para a escolha do leiloeiro pelo Juízo. 3. Agravo conhecido e desprovido. (TRF 2ª R.; AI 0100125-90.2014.4.02.0000; Terceira Turma Especializada; Rel. Juiz Fed. Conv. Guilherme Bollorini Pereira; Julg. 26/01/2016; DEJF 03/02/2016; Pág. 764) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA E LEILÃO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

No caso, o procurador que indicou bens à penhora não possui poderes especiais para receber citação, de forma que são nulos os atos judiciais que prosseguiram a petição apresentada pela parte executada. Ainda, não foi dado vista do bem indicado à penhora, não foi lavrado termo de penhora, não houve avaliação deste, bem como foi desrespeitado o disposto no 1º, 9º, III e 11 da LEF e nos artigos 612 e 706 do CPC. Desta forma, indevida a penhora, nomeação de leiloeiro e marcação de leilão, sendo nulos tais atos. Agravo de instrumento provido. Unânime. (TJRS; AI 0387918-37.2015.8.21.7000; Gramado; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. João Barcelos de Souza Junior; Julg. 24/02/2016; DJERS 07/03/2016) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPROPRIAÇÃO EXECUTIVA. HASTA PÚBLICA. PRAÇA E LEILÃO. ESPÉCIES E REGRAS DIVERSAS.

A indicação de leiloeiro púbico pelo exeqüente somente é possível quando se trata de hasta pública de bem móvel, leilão, pois quando se trata de bem imóvel a alienação se dá por praça, no átrio, sob incumbência do porteiro ou substituto legal, por harmonização dos art. 704 e art. 706 do CPC. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. Recurso provido. (TJRS; AI 0422219-10.2015.8.21.7000; Canoas; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. João Moreno Pomar; Julg. 25/01/2016; DJERS 27/01/2016) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DE LEILOEIRO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 706 DO CPC.

A partir de uma interpretação teleológica e sistemática do referido art. 706, é possível concluir que, ao utilizar o termo "indicado" - E não, por exemplo, "nomeado" -, o legislador pretendeu estabelecer que a escolha efetiva do leiloeiro é do juiz, que poderá designar pessoa diversa, se não aprovar a indicação do credor, tal como ocorreu no caso. Negado seguimento ao recurso. (TJRS; AI 0472951-92.2015.8.21.7000; Gramado; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Marilene Bonzanini Bernardi; Julg. 18/12/2015; DJERS 21/01/2016) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA (DESPESAS CONDOMINIAIS). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEILOEIRO OFICIAL. INDICAÇÃO PELO CREDOR.

É prerrogativa do credor a indicação de leiloeiro (artigo 706 do Código de Processo Civil), não se confundindo, todavia, com a nomeação, ato privativo do magistrado. Precedentes. Decisão reformada, oferecendo-se oportunidade ao exequente à indicação de leiloeiro, podendo o d. Juízo a quo, se for o caso, recusá-la fundamentadamente, nomeando outro de sua confiança. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2253270-96.2015.8.26.0000; Ac. 9083759; Osasco; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Tadeu Ottoni; Julg. 14/12/2015; DJESP 19/01/2016)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO ELETRÔNICO DO IMÓVEL. INDICAÇÃO DO LEILOEIRO PELO CREDOR. FACULDADE PREVSITA NO ARTIGO 706 DO CPC CUJA ACEITAÇÃO PELO JUIZ NÃO É OBRIGATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A NOMEAÇÃO DO EXEQUENTE E INDICOU OUTRA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO ATO. CABIMENTO.

Há decisões jurisprudenciais deste Tribunal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, embora seja faculdade do credor indicar o leiloeiro (artigo 706 do Código de Processo Civil), é poder discricionário do juiz aceitá-lo ou não, nomeando, nesta segunda hipótese, outro profissional, porquanto é auxiliar do juízo, não bastasse o princípio do livre convencimento do magistrado. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2225257-87.2015.8.26.0000; Ac. 9082702; Taboão da Serra; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto Leme; Julg. 14/12/2015; DJESP 07/01/2016)

 

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