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Art 817 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.

Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que intimou terceiro (a municipalidade agravante) a providenciar o cumprimento da obrigação de fazer às custas do executado. Insurgência recursal do município. Sem razão. Execução, por terceiro, de obrigação a expensas do devedor, nos termos do artigo 817 do Código de Processo Civil e 249 do Código Civil. Possibilidade. Precedentes das duas Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente. Valores bloqueados que satisfazem o parágrafo único do 817 do CPC. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2129941-03.2022.8.26.0000; Ac. 16055100; São Sebastião; Segunda Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Roberto Maia; Julg. 15/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2793)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM CAUSA AMBIENTAL.

Obrigação de fazer. Remoção de resíduos e maquinário de terreno. Obrigação delegada a terceiro. Cabimento. Art. 817 do código de processo civil. Terceiro que desempenha economicamente as mesmas atividades que o executado. Risco de confusão patrimonial. Necessidade demarcação e pesagem dos materiais pertencentes ao executado. Concordância entre recorrente e recorrido. Pleito homologado nos termos do art. 487, III, a do código de processo civil. Custo das operações que deve ser arcado pelo executado. Parte final do disposto no art. 817 do código de processo civil. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; AgInstr 0015475-09.2022.8.16.0000; Mamborê; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes; Julg. 08/08/2022; DJPR 08/08/2022)

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERSISTÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Pretensão de conversão da obrigação em perdas e danos. Inadmissibilidade, no caso concreto, em que já foi deferida à exequente a satisfação da obrigação por terceiro, à custa do executado, nos termos do art. 817 do CPC, a que corresponde a conversão em perdas e danos. Agravo não provido. (TJSP; AI 2063713-46.2022.8.26.0000; Ac. 15812959; Guarujá; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Silvia Rocha; Julg. 30/06/2022; DJESP 06/07/2022; Pág. 2761)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. FRAUDE DA ADMINISTRADORA. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO INDEVIDA DE BENEFICIÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. Na hipótese, a empresa foi condenada à obrigação de fazer por falha na prestação de serviço. A embargada foi vítima de fraude aplicada pela administradora de planos e, embora não exista qualquer indício de envolvimento da embargante, há, sim, responsabilidade em razão da falha na prestação de serviço, por quanto a empresa não agiu com a cautela necessária, deixando de conferir as informações da assegurada. Nos termos do artigo 817 do Código de Processo Civil, se o serviço não puder ser ofertado pela embargante, deve ser fornecido por terceiro, às custas das rés. 3. Consagrou o Código de Processo Civil de 2015 antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; EMA 07122.47-02.2020.8.07.0001; Ac. 142.3859; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Eustáquio de Castro; Julg. 17/05/2022; Publ. PJe 30/05/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.

Insurgência de sedizente companheira do finado contra decisão que a removeu do cargo de inventariança para o qual inicialmente nomeada, substituindo-a pela presumível viúva do inventariado. Rejeição da pretensão recursal. Existência de controvérsia relevante a respeito do estado civil do de cujus ao tempo de seu decesso, evidenciada sobretudo face à propositura pela ora agravante, no curso do feito subjacente, de ação de reconhecimento de união estável post mortem (ref. Proc. Nº 0005112-04.2021.8.19.0003), ainda hoje sub judice, em fase incipiente. Consequente não afastamento da presunção de veracidade ínsita a certidões de óbito/casamento não averbada, nas quais se qualifica a agravada como cônjuge virago do obituado, a qual, ademais do exposto, se provou coproprietária e administradora de fato de substancial porção dos bens integrantes do espólio. Não averiguação, nesse passo, de preterição da ordem preferencial prevista no art. 817, caput, do CPC. Obiter dictum. Rol que, de toda maneira, não ostenta caráter absoluto, podendo sofrer relativizações sempre que as circunstâncias do caso concreto assim o recomendem. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta colenda corte estadual. Manutenção integral do decisum. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0012184-17.2022.8.19.0000; Angra dos Reis; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Claudio de Mello Tavares; DORJ 27/05/2022; Pág. 464)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO, PELA AGRAVANTE, DOS PRAZOS CONCEDIDOS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão agravada que determinou a realização de liquidação da obrigação por arbitramento, para apurar o valor da obrigação e viabilizar a transformação da execução em obrigação por quantia certa. Acórdão proferido em agravo anterior que delimitou os parâmetros da obrigação e manteve o prazo de 30 dias para início das obras, o qual restou descumprido. Interpretação daquele julgado deixa claro que a possibilidade de o agravado realizar a obra pessoalmente ou por terceiro, para depois cobrar o valor desembolsado do agravante, e não qualquer imposição nesse sentido. Inteligência dos artigos 816 e 817 do Código de Processo Civil. Hipótese de manutenção íntegra da decisão recorrida. Medida que proporcionará o encerramento da pendenga, que se arrasta há mais de 13 (treze) anos, respeitando o princípio da razoável duração do processo. Observação no sentido de que na apuração do quantum devido deverão ser analisadas as eventuais restrições físicas e legais às dimensões do campo e do vestiário, só devendo se chegar ao valor do que seria possível construir no local. Agravo desprovido, com observação. (TJSP; AI 2285043-52.2021.8.26.0000; Ac. 15686299; Barueri; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 18/05/2022; DJESP 26/05/2022; Pág. 1858)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Obrigação de fazer, consistente em demolir a edificação existente em área de preservação permanente e outras providências relativas à recuperação da área degradada, imposta a particular, não efetuada em fase de cumprimento de sentença. Determinação para que o Município execute a obrigação a expensas do devedor. Execução por terceiro. Possibilidade. Inteligência do art. 817 do CPC. Irrelevância da condição de parte processual do agravado, e não propriamente de terceiro, vez que o escopo da regra é permitir o cumprimento da obrigação imposta por qualquer pessoa que não seja o devedor originário. Ausência de transferência da responsabilidade da condenação. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2054058-50.2022.8.26.0000; Ac. 15612864; Guarulhos; Segunda Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Luis Fernando Nishi; Julg. 27/04/2022; DJESP 06/05/2022; Pág. 2697)

 

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DE INICIATIVA DA MESMA PARTE. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NA ORIGEM.

Pretensão à imposição de multa astreinte, não prevista na decisão que determinou a intimação do obrigado. Prazo para o cumprimento, entretanto, já exaurido. Falta de interesse de agir superveniente. Necessidade, se o caso, de nova deliberação na origem. Prazo de natureza material (vale dizer, vinculado à prática de ato não processual, inserido na disciplina da própria relação substancial litigiosa, e a cargo da parte, pessoalmente, não de seu advogado). Contagem em dias corridos. Inteligência do art. 219 do CPC. Arbitramento de multa, ademais, incompatível logicamente com o prosseguimento previsto pelo próprio MM. Juízo e não afrontado pelos exequentes, com determinação de execução dos atos necessários por terceiro, à custa do executado. Exequentes que, se o caso, devem expressamente declinar dessa alternativa perante o MM. Juízo a quo (CPC, art. 817). Decisão de trancamento do agravo de instrumento confirmada. Agravo interno desprovido. (TJSP; AgInt 2246246-07.2021.8.26.0000/50000; Ac. 15417583; Americana; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fabio Tabosa; Julg. 21/02/2022; DJESP 16/03/2022; Pág. 2661)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Pretensão de demolição de construção irregular e recuperação de área de preservação permanente. Execução redirecionada em face do Município. A responsabilidade solidária e/ou subsidiária do Município necessita ser reconhecida ou declarada em título executivo judicial, o que não é o caso. Presente a ilegitimidade passiva do agravante, por não integrar o título, sem óbice à possibilidade de eventual convocação futura com fulcro no artigo 817 do Código de Processo Civil. DADO PARCIAL PROVIMENTO ao agravo para afastar a execução em face do Município, ante a ilegitimidade passiva. (TJSP; AI 2108979-90.2021.8.26.0000; Ac. 15084643; Ilhabela; Primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Julg. 05/10/2021; DJESP 25/11/2021; Pág. 2246)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO AMBIENTAL. CARAGUATATUBA. RIO MARISQUINHO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO. RECUPERAÇÃO. DETERMINAÇÃO AO MUNICÍPIO QUE CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CUMPRIDA PELO RÉU. TERCEIRO QUE NÃO INTEGROU A LIDE. CPC, ART. 817.

1. Responsabilidade solidária e subsidiária. No julgamento do RESP nº 1.071.741/SP, Segunda Turma, 24-3-2009, Rel. Herman Benjamin, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, nas ações que versam sobre danos ambientais, a responsabilidade da administração é solidária e ilimitada em caso de omissão do dever-poder de controle e fiscalização, sendo a sua execução de natureza subsidiária. Conforme o julgado, há a necessidade de título executivo judicial que reconheça a responsabilidade solidária; e no caso, o município é terceiro que não integrou a lide. A obrigação de reparação do meio ambiente é propter rem e permanece exigível do réu enquanto figurar como possuidor e responsável pelo imóvel. 2. Cumprimento da obrigação de fazer por terceiro. A obrigação de fazer pode ser cumprida por terceiro, pessoa de direito público ou privado, a expensas do devedor, com o adiantamento das despesas pelo exequente (art. 817 do CPC/2015 e art. 634, caput, CPC/1973). Não é esta a hipótese dos autos, pois o Município não foi chamado na qualidade de terceiro autorizado, mas como responsável solidário pela recuperação do dano ambiental, redirecionando-se a ele a execução de forma subsidiária, sem que haja condenação neste sentido. Cabe ao Ministério Público, exequente e responsável pelo prosseguimento da execução, buscar o cumprimento perante o réu, seja na recuperação efetiva do dano ambiental ou na indenização por arbitramento, conforme determinado em sentença e reiterado em fase de execução. Agravo provido. (TJSP; AI 2053164-79.2019.8.26.0000; Ac. 14781292; Caraguatatuba; Primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Torres de Carvalho; Julg. 01/07/2021; DJESP 15/07/2021; Pág. 2629)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Condomínio. Cumprimento de sentença. Obrigação imposta ao condomínio executado no sentido de retirar grades e floreiras do espaço correspondente à projeção da loja ocupada pela exequente sobre o passeio público. Inconformismo com a decisão por meio da qual foi deferida a execução dos serviços por terceiro, às custas do executado. Não cabimento. Parecer técnico que acusa a existência de entrada da loja ainda obstruída pelas grades e floreiras edificadas pelo agravante. Elemento que, apesar de unilateral, não foi objeto de impugnação relevante pelo executado. Obrigação de fazer não cumprida na íntegra. Admissibilidade da execução do serviço por terceiro. Inteligência do art. 817 do Código de Processo Civil. Adequação dos orçamentos apresentados a ser examinada pelo juízo a quo. Recurso não provido, revogada a tutela antecipada. (TJSP; AI 2206566-49.2020.8.26.0000; Ac. 14316391; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jayme de Oliveira; Julg. 31/01/2021; DJESP 09/02/2021; Pág. 2315)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação demolitória. Construção irregular. Sentença de procedência. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Muro construído fora dos limites do terreno invadindo área destinada ao passeio público. Conhecimento da requerida quanto a invasão tanto que assinou auto de fiscalização. Ciência inequívoca da construção irregular. Possibilidade de desfazimento da obra, tanto pela apelante como pela parte autora. Inteligência do artigo 817 do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1004110-49.2019.8.26.0005; Ac. 14132716; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Carlos Inouye Shintate; Julg. 10/11/2020; DJESP 18/11/2020; Pág. 1880)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SATISFAÇÃO POR TERCEIRO. OITIVA DAS PARTES. NULIDADE.

Na execução de obrigação de fazer fundada em título extrajudicial (TAC), impõe-se a oitiva das partes quanto à proposta de terceiro, na exata forma do artigo 817, parágrafo único do CPC/15. Hipótese em que, a despeito da recalcitrância da executada, é nula a decisão que nomeia perito, sem a sua oitiva, para satisfazer a obrigação. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMG; AI 0641763-65.2018.8.13.0000; Formiga; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Albergaria Costa; Julg. 28/02/2019; DJEMG 13/03/2019)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que deixou de aplicar a multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a necessidade de intimação pessoal do executado. Obrigação de fazer proposta por condômino contra o condomínio consistente na retirada de antena da nextel telecomunicações. Agravante/condômino que afirma que o condomínio réu já está ciente da obrigação e que o art. 513, §2º, do CPC, dispensa a intimação pessoal do réu -inquestionável que a parte ré já tem ciência da obrigação de fazer, porquanto, já enviou notificação extrajudicial à empresa de telecomunicações solicitando a retirada da antena e propôs, inclusive, ação de despejo. Desnecessidade da intimação pessoal, portanto, do condomínio executado -razões técnicas impedem o condomínio de efetivar a retirada da antena de telefonia. Possibilidade de contratação de empresa com expertise para dar cumprimento a tal medida. Art. 817, do CPC-condomínio que deverá arcar com tais custos, devendo, em ação própria, buscar o ressarcimento junto à nextel-multa por descumprimento que não tem caráter compensatório, indenizatório ou sancionatório. Objetivo único de compelir o cumprimento. Medidas que atestam que o agravado tem tomado todas as providências necessárias ao cumprimento da decisão. Eventual permissão de entrada de funcionários que não configura entrave à retirada da antena, eis que a mesma necessita de reparos técnicos, inclusive, com a finalidade de garantir a segurança dos condôminos -embora que por fundamento diverso do utilizado na decisão agravada, deve ser reconhecida a impossibilidade atual de aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer -dá-se parcial provimento ao recurso. (TJRJ; AI 0067637-36.2018.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Lima Buhatem; DORJ 07/05/2019; Pág. 440)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.

A legitimidade deve ser analisada in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente das alegações formuladas pelo autor na petição inicial. No caso concreto, as alegações da demandante lhe atribuem legitimidade para pleitear todos os prejuízos verificados no empreendimento. Preliminar rejeitada. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA-CONSTRUTORA. O construtor deve responder pelos vícios construtivos verificados na obra. No caso concreto, a perícia realizada e a prova testemunhal produzida demonstraram com segurança a existência de vícios construtivos, razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedentes os pedidos indenizatório e cominatório relativos aos consertos necessários. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Nos termos do art. 944 do CCB, a indenização mede-se pela extensão do dano. MULTA (ASTREINTE). REDUÇÃO. Tratando-se de obrigação de fazer e de não fazer, resulta viável juridicamente a imposição de multa em decisão interlocutória (art. 537 do CPC/15). OBRIGAÇÃO DE FAZER. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ÀS CUSTAS DO DEVEDOR. Desnecessária a expressa menção do cumprimento da obrigação de fazer por terceiro às expensas do devedor, porquanto instrumento legal à disposição do credor (art. 513 c/c art. 817 do CPC). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS; APL 0305520-28.2018.8.21.7000; Proc 70079403085; Canela; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 06/06/2019; DJERS 12/06/2019)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA.

Condenação da agravada à obrigação de reparar sua unidade e a área comum deterioradas para ser restabelecida a segurança do condomínio. Decisão que determina a realização de obras emergenciais na área comum do condomínio e na unidade individual da agravada, ao mesmo tempo em que converte a obrigação de fazer em perdas e danos, com determinação de custeio pelo agravante das despesas relacionadas com a produção antecipada de provas em razão dos reparos necessários nas áreas comum e privativa do condomínio, deferindo prazo para a nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos complementares. Inconformismo do condomínio. Alegação da nulidade da intimação da ré-agravada: Não acolhimento. Intimação pessoal feita por carta com AR, enviada ao endereço da agravada. Validade (art. 248, §4º, do CPC). Insurgência com relação à conversão da obrigação em perdas e danos. Ausência de pedido feito pelo exequente. Necessidade. Ademais, obrigação que não se mostra impossível. Conversão afastada. Desnecessidade de nova perícia. Admissibilidade de conclusão da perícia já iniciada, com pedido de complementação ainda não apreciado pelo experto. Possibilidade de contratação de terceiro para realização das obras, com adiantamento de valores pelo agravante, a serem posteriormente ressarcidos pela agravada (art. 817 do CPC), caso haja interesse do exequente. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2122523-19.2019.8.26.0000; Ac. 13117383; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior; Julg. 27/11/2019; DJESP 04/12/2019; Pág. 2915)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA RÉ, ORA AGRAVADA, PARA QUE DEPOSITE EM JUÍZO O VALOR NECESSÁRIO PARA A PINTURA DO IMÓVEL DA AUTORA, ORA AGRAVANTE.

Cabe ao Juízo autorizar que o exequente promova diretamente os atos concernentes à obrigação de fazer. Artigos 816 e 817 do CPC. Serviço de pintura que se encontrava na garantia. Conduta obstativa da recorrente à conclusão definitiva das obras que se não se afigura razoável. Exercício arbitrário das próprias razões pela exequente, dada a existência de processo judicial para dirimir as controvérsias existentes. Acerto da decisão. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; AI 0037770-95.2018.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas; DORJ 31/08/2018; Pág. 389) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGÍVEL. APURAÇÃO DO VALOR. PAGAMENTO PELO EXECUTADO.

O inadimplemento de uma obrigação de fazer que possa ser satisfeita por terceiro autoriza o juiz a quantificar o valor correspondente, para que seja satisfeita à custa do executado (art. 817 do CPC/2015), nomeando perito especialista. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMG; AI 1.0134.03.037680-7/002; Relª Desª Albergaria Costa; Julg. 27/04/2017; DJEMG 23/05/2017) 

 

MEIO AMBIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Obrigação de fazer, consistente em demolir a edificação existente, imposta ao particular, não efetuada em fase de cumprimento de sentença. Determinação para que o Município execute a obrigação a expensas do devedor. Execução por terceiro. Possibilidade. Aplicação dos artigos 817 do CPC/2015 cumulado com 249 do Código Civil. Alegação da Municipalidade agravante de responsabilidade exclusiva da Fazenda Pública Estadual por se tratar de danos ambientais inseridos em unidade de conservação do Estado (Parque Estadual de Ilhabela). Descabimento. A hipótese trata de execução por terceiro de obrigação de fazer, cujos custos da diligência serão suportados pelo devedor, e não de transferência da responsabilidade da condenação. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2073343-05.2017.8.26.0000; Ac. 10902600; Ilhabela; Segunda Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Luis Fernando Nishi; Julg. 23/10/2017; DJESP 01/11/2017; Pág. 3091) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Civil Pública. Cumprimento de sentença. Chamamento ao processo. Art. 130, do NCPC. Inadmissibilidade. Ação secundária de natureza condenatória incompatível com a sede de execução. Hipótese, ademais, diversa daquela prevista no art. 817, do NCPC, que trata de execução de título extrajudicial. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2005512-37.2017.8.26.0000; Ac. 10595505; São Sebastião; Primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu; Julg. 06/07/2017; DJESP 20/07/2017; Pág. 2180)

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATOS DE EMPREITADA ENTRE EMPRESAS. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. POTENCIAL COMPROMETIMENTO DO EMPREENDIMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

Possibilidade inadimplemento reiterado da agravada das obrigações assumidas em contrato, inclusive com descumprimento de ordem judicial e multa cominatória fixada. Hipótese de incidência do art. 817, parágrafo único, do ncpc. Autorização para que a agravante promova a contratação de terceiro para a execução dos serviços, às expensas da agravada. Recurso provido. (TJSP; AI 2161118-92.2016.8.26.0000; Ac. 10478452; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 17/05/2017; DJESP 05/06/2017; Pág. 2069) 

 

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO. SUCUMBÊNCIA.

Empresas contratadas para reforma da fachada do prédio. Defeitos apresentados e constados por laudo técnico de inspeção do prédio apresentado pela parte autora, não desconstituído pela parte ré. Responsabilidade das empresas rés. Dever de reparar os defeitos apresentados nos termos do art. 817, do NCPC. Sucumbência imposta ao polo vencido, honorários que devem ser fixados sobre o valor total da condenação nos termos do art. 85 § 2º, do NCPC. Provimento do recurso para essa finalidade. Unânime. (TJRJ; APL 0323632-28.2010.8.19.0001; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Marilia de Castro Neves; Julg. 24/08/2016; DORJ 26/08/2016) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO. ADMINSTRATIVO. URBANÍSTICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. REALIZAÇÃO POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO.

Fixação de astreintes que se afigura medida necessária para o caso, como forma de compelir o executado a adimplir a obrigação a ele imputada e descumprida por mais de uma década. As partes possuem direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, sendo que, com o retardamento da satisfação da tutela específica, possível determinar a concretização por terceiro, às expensas do executado, com fundamento nos artigos 816 e 817 do novo diploma processual civil. Deram provimento ao recurso. Unânime. (TJRS; AI 0309058-22.2015.8.21.7000; Santa Maria; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Laura Louzada Jaccottet; Julg. 27/04/2016; DJERS 17/05/2016) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Tutela de provisória de urgência concedida. Determinação de exclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos ao crédito, sob pena de incidência de multa de 15% por ato atentatório à dignidade da justiça. Recurso. Astreintes. Artigo 537 do CPC. Não conhecimento. Artigo 817 do CPC. Inaplicabilidade. Exclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. Incumbência do credor. REsp nº 1424792/BA, sob o rito de recurso repetitivo. Tutela provisória. Ação que se discute a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. Determinação de exclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos ao crédito. Requisitos da tutela provisória preenchidos. Prazo para cumprimento da decisão. Ausência de exigüidade. Compatibilidade com a obrigação instituída. Manutenção. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Inteligência do artigo 77 do CPC. Incabimento. Inexistência da demonstração de manifesta atitude maliciosa ou resistência injustificada da agravante em cumprir a decisão judicial, quiça embaraços à efetividade jurisdicional. Atribuição de efeito suspensivo nesta parte. Reforma parcial da decisão agravada quanto ao último ponto. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJSE; AI 201600813126; Ac. 16612/2016; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Cezário Siqueira Neto; Julg. 05/09/2016; DJSE 09/09/2016) 

 

AÇÃO COMINATÓRIA VISANDO A COMPELIR A RÉ (C.D.H.U.) A CELEBRAR CONTRATO DE VENDA DE UNIDADES EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO RESIDENCIAL, TENDO OS AUTORES PREENCHIDO OS REQUISITOS A TANTO NECESSÁRIOS, RENDA MÍNIMA INCLUSIVE.

Existência nos autos de prova documental nesse sentido. Litisconsórcio ativo a princípio a compreender 8 autores, 6 dos quais, no curso da lide, obtiveram, por composição amigável, seu desiderato. Prosseguimento da ação apenas em face dos 2 remanescentes, que, por igual, estão aptos a receber escritura. Sentença de procedência que merece ser confirmada. Apelo da ré que não ataca os fundamentos da sentença. Violação tanto do art. 514, II, do Código Buzaid, quanto do art. 1.010, III, do NCPC. Princípio da dialeticidade recursal desatendido. Apelo que se limita a brandir eventuais dificuldades de cumprimento da sentença, mas não ataca seu merecimento. Sentença confirmada, com o acréscimo de observação no sentido de que, se for o caso, poder-se-á, a requerimento das autoras, proceder na forma do art. 816 ou do art. 817 seguinte, ambos do NCPC. Apelação a que se nega provimento. (TJSP; APL 0090995-17.2004.8.26.0100; Ac. 9354072; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Ciampolini; Julg. 12/04/2016; DJESP 20/05/2016)

 

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