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Art 858 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 858. Quando a penhora recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de direito a rendas ou de prestações periódicas, o exequente poderá levantar os juros, os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo depositados, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas, conforme as regras de imputação do pagamento.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO ÀS TRÊS PRIMEIRAS RÉS E DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO ÀS DEMAIS.

Fixação da verba honorária em R$ 1.000,00. Apelo dos patronos da ré requerendo a fixação sobre o valor atualizado da causa. Fixação com base em juízo de equidade, na forma do art. 858 do CPC, que apenas deve ser utilizado em caráter subsidiário. Aplicação da regra geral do art. 85, § 2º, do CPC devendo os honorários incidir sobre o valor atualizado da causa, que não é irrisório na hipótese. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0051963-27.2009.8.19.0002; Niterói; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Claudia Telles de Menezes; DORJ 21/05/2020; Pág. 275)

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE QUE O CRÉDITO A SER PENHORADO JÁ ESTEJA CONSTITUÍDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

1. A penhora no rosto dos autos é expressamente autorizada pelo art. 860 do Código de Processo Civil, não exigindo que a demanda proposta pelo devedor esteja sentenciada, que haja título a ser executado, e/ou que haja direito reconhecido ao autor da ação, o qual lhe possa gerar crédito a ser penhorado no rosto dos autos. 1.1. Assim, os créditos constituídos ou a serem constituídos em outras demandas podem ser objeto de penhora no rosto dos autos, caracterizando-se como bens futuros a serem empregados para cumprimento da obrigação. 1.2. Aplicação pela interpretação sistemática dos artigos 831 c/c 834, 835, inciso XIII; pois se trata de uma modalidade de penhora de créditos do executado nos termos dos artigos 855 c/c 857 e 858 todos do CPC. 2. Agravo de instrumento desprovido. (TJDF; Proc 07074.55-42.2019.8.07.0000; Ac. 118.1487; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 26/06/2019; DJDFTE 03/07/2019)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E RECONHECE O EXCESSO DE EXECUÇÃO SUSCITADO PELA IMPUGNANTE. RECURSO DOS EXEQUENTES/IMPUGNADOS. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO EXCESSO PORQUANTO A MATÉRIA ATINENTE AO VALOR EXEQUENDO ESTÁ PRECLUSA. TESE REJEITADA. DELIBERAÇÃO PRETÉRITA, DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE APENAS HOMOLOGOU O CÁLCULO ELABORADO PELO EXPERT NOMEADO PELO JUÍZO, O QUAL É COMPOSTO PELO V ALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. DECISUM ORA GUERREADO QUE SE MOSTROU ESCORREITO AO RECONHECER A INADEQUAÇÃO DO CÁLCULO ELABORADO PELOS CREDORES PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR JÁ HOMOLOGADO, NO QUAL SE CONSTATOU A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS. IMPERIOSA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO VALOR PRINCIPAL PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE ANATOCISMO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE QUE ABONAM A INTERLOCUTÓRIA ORA GUERREADA.

Constatando-se que o credor promoveu a correção monetária do montante homologado, consoante cálculos elaborados pela contadoria do juízo, agregando, ainda, juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, entende-se estar configurado inadequado anatocismo, o qual precisa ser corrigido. Para a correta atualização dos valores, deve-se proceder ao desmembramento do montante a ser atualizado, distinguindo-se o valor principal dos juros moratórios. (Agravo de Instrumento n. 2013.068930-1, de Criciúma, Rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-4-2015). "A atualização dos débitos judiciais deve se dar, quanto à correção monetária, de forma capitalizada, tanto sobre o principal quanto os juros de mora, porquanto proceder inerente à própria concepção do instituto, mas, no que toca ao juros de mora, estes devem incidir apenas sobre o principal, sendo vedada a capitalização, isto é, a incidência de juros sobre juros, que consubstancia o chamado anatocismo. [...]" Inteligência dos arts. 4º, primeira parte, e 7º, § 2º, do Decreto n. 22.626/1933; 993 do CC/1916; 675 do CPC/1973; 354 e 884 do CC/2002; 858 do CPC/2015; e do Enunciado N. 121 da Súmula do STF. [...]" (Agravo de Instrumento n. 0153795-61.2015.8.24.0000, de Criciúma, Rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-5-2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; AI 4026626-52.2017.8.24.0000; Rio do Sul; Segunda Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Rejane Andersen; DJSC 18/10/2019; Pag. 385)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Monitória. Certidão premonitória. Art. 858 do CPC. Indeferimento. Possibilidade de averbação premonitória ainda em fase de conhecimento, em sede de tutela de urgência. Art. 300 do CPC. Requisitos não configurados. Pleito genérico, sem demonstração do efetivo perigo de dano. Indeferimento mantido. Recurso improvido. (TJSP; AI 2265174-11.2018.8.26.0000; Ac. 12750652; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mauro Conti Machado; Julg. 08/08/2019; DJESP 13/08/2019; Pág. 1950)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. FALTA DE COBERTURA PARA VEÍCULO DO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ANTE A SUCUMBÊNCIA RECURSAL, HÁ QUE SEREM MAJORADOS OS HONORÁRIOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 858, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

1. Conforme se observa, a Lei estabelecida tem a finalidade precípua de auxiliar as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito por veículo identificado ou não, com seguradora, independente do veículo ser ou não estrangeiro. 2. Mostra-se devido o pagamento do seguro obrigatório DPVAT, mesmo quando o veículo envolvido no acidente automobilístico seja de origem estrangeira, bastando que o sinistro tenha ocorrido em território nacional. 3. Em razão da apelante ter sucumbido em seu apelo, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, os honorários advocatícios ficam majorados para 12% sobre o valor da condenação. (TJMS; APL 0800804-72.2017.8.12.0019; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel; DJMS 04/06/2018; Pág. 79) 

 

APELAÇÃO. MUNICÍPIO DE SOROCABA. INÍCIO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL APÓS O RECONHECIMENTO DA INSALUBRIDADE DA ATIVIDADE PELO ÓRGÃO COMPETENTE.

Reconhecimento da insalubridade tem natureza meramente declaratória. Adicional que deve ser pago desde o início da atividade insalubre, a partir da previsão legal para tanto. Condenação em honorários advocatícios por equidade somente possível no caso de condenação irrisória ou inestimável. Honorários advocatícios que devem ser aplicados conforme os parâmetros do art. 858, §3º, do CPC. Negado provimento ao reexame necessário e dado provimento ao recurso dos autores. (TJSP; APL-RN 1040475-62.2016.8.26.0602; Ac. 11660425; Sorocaba; Sétima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Fernão Borba Franco; Julg. 30/07/2018; DJESP 03/08/2018; Pág. 2112) 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Omissão e contradição. Execução de título extrajudicial. Pedido de bloqueio de aluguéis de locatários que, intimados de penhora, não providenciaram depósito. Alegação de cerceamento de defesa, aplicação dos arts. 858 e 790, III, do NCPC que não significaram omissão ou contradição, mas interpretação diversa da que conferiu o julgado embargado. Ação executiva contra os devedores do devedor que só caberia em ação própria. Manifesto propósito infringente, ante o inconformismo pela decisão adotada. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2201744-56.2016.8.26.0000/50000; Ac. 10622825; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Pereira; Julg. 26/07/2017; DJESP 02/08/2017; Pág. 1937)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE LOCATIVOS DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.

Possibilidade de constrição sobre os aluguéis. Aplicação do artigo 858 do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AI 2146880-68.2016.8.26.0000; Ac. 10057128; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 06/12/2016; DJESP 02/02/2017) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. PROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO.

Agravo retido. A mera referência ao valor nominal da remuneração mensal da parte não serve, por si só, como justificativa suficiente para o indeferimento da gratuidade de justiça. Contudo, ninguém é obrigado a passar "aperto" financeiro para poder ter acesso à justiça. A percepção de rendimentos mensais de cerca de R$ 7.240,00 não elide, por si só, a presunção de pobreza erigida pela Lei em prol de quem se declarou pobre. Precedentes jurisprudenciais. Mérito. O clima de animosidade existente entre as partes, e o fato de a apelante estar na posse e administração dos imóveis comuns, de Porto Alegre e de xangri-lá (e consequentemente dos bens móveis que os guarnecem), são suficientes a justificar o fundado receio do autor em relação à dissipação dos bens móveis, razão pela qual é cabível o arrolamento, nos termos do artigo 858 do CPC. Sobretudo porque a partilha do patrimônio do casal é matéria nada pacífica, e as partes apontam reciprocamente condutas inadequadas no que diz respeito aos bens comuns. Ademais, o que em verdade pretende o autor é apenas acautelar-se quanto aos bens que serão partilhados na ação de divórcio já em tramitação, e o mero arrolamento dos bens não trará qualquer prejuízo à apelante. Por fim, vale dizer, não há que se aguardar pela efetiva dilapidação do patrimônio comum para então conceder o pleito cautelar, pois senão o procedimento perderia justamente o fim proposto pelo legislador, de garantir, mediante procedimento prévio, os bens da vida almejados. Deram provimento ao agravo retido e negaram provimento ao apelo. (TJRS; AC 0059851-04.2016.8.21.7000; Porto Alegre; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Rui Portanova; Julg. 28/04/2016; DJERS 03/05/2016) 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Não ocorrência. Embargos à execução. A contradição elencada no artigo 1.022, inciso II, do CPC/2015 não se refere àquela entre diferentes Acórdãos, ainda que proferidos pelo mesmo relator anteriormente, mas sim, à contradição inserta no corpo do próprio aresto. A contradição ou obscuridade prevista no citado artigo não está atrelada à interpretação pessoal da embargante dos termos do artigo 858 do Código de Processo Civil. Limites do artigo 1.022 do CPC que devem ser observados. Não ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Prequestionamento. Ausência de dúvida jurídica a ser dirimida. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2074965-56.2016.8.26.0000/50000; Ac. 10019305; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiróz; Julg. 29/11/2016; DJESP 05/12/2016) 

 

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Medida Cautelar ajuizada objetivando acesso a cópia do contrato celebrado entre as partes. Sentença de procedência, sem incidência de honorários. Apelo do autor que pretende a condenação do banco ao pagamento dos honorários em razão do princípio da causalidade. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Pretensão de exibição do contrato de financiamento de motocicleta. Incidência do art. 858, II, do Código de Processo Civil. Pretensão atingida em razão da exibição em juízo do contrato. Interesse de agir demonstrado. Insurgência quanto à ausência de condenação do banco ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Documento exibido posteriormente ao prazo de contestação. Aplicação do Princípio da Causalidade. Fixação em R$1.000,00, corrigidos da data deste julgamento. Inteligência do CPC, artigo 20, §3º, alíneas a, b e c, e §4º. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido. (TJSP; APL 1001746-55.2015.8.26.0196; Ac. 9390983; Franca; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 29/04/2016; DJESP 09/05/2016)

 

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