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Art 896 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 896. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.

§ 1º Se, durante o adiamento, algum pretendente assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o juiz ordenará a alienação em leilão.

§ 2º Se o pretendente à arrematação se arrepender, o juiz impor-lhe-á multa de vinte por cento sobre o valor da avaliação, em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º, o juiz poderá autorizar a locação do imóvel no prazo do adiamento.

§ 4º Findo o prazo do adiamento, o imóvel será submetido a novo leilão.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. APELO DA RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1. INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PELA EMPRESA. INVALIDADE DO REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

1. 1. O recurso de revista da reclamante não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixa de indicar o trecho do acórdão regional que trata da principal discussão travada na revista, a saber: caracterização da insalubridade em razão do pagamento espontâneo do respectivo adicional pelo empregador, mesmo diante da existência de perícia técnica afastando tal condição de trabalho. 1.2. Assim, diante da incidência do referido óbice processual, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A fundamentação normativa expressa nas razões do agravo de instrumento, qual seja, contrariedade à tese jurídica nº 13 do TRT da 13ª Região, não constitui causa de admissibilidade do recurso de revista interposto em sede de procedimento sumaríssimo, nos termos do § 9º do art. 896 da CLT, circunstância que, por si só, impede o destrancamento do recurso de revista. Por conseguinte, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No que diz respeito aos honorários periciais, a reclamante não possui interesse recursal, uma vez que a Corte Regional imputou à União a responsabilidade pelo pagamento da verba, em decorrência da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por conseguinte, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. APELO DA RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A questão oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, do CPC, pois representa questão nova em torno do art. 791-A, § 4º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, e sobre a qual houve recente decisão do e. Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 3. No entender desta Relatora, não seria possível a condenação em enfoque, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 4. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: (...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...). 5. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 7. No caso dos autos, embora a Corte de origem tenha determinado a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios aos patronos da reclamada, não afastou a possibilidade de quitação da verba a partir de eventuais créditos recebidos pela autora nesta ou em outra ação, mantendo, assim, a condenação em honorários nos exatos termos da redução original do art. 791-A, § 4º, da CLT. 8. Nesse contexto, o recurso de revista merece conhecimento e provimento, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a fim de se afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 9. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. APELO DA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. 1. No tema, a recorrente não logrou demonstrar violação direta à Constituição Federal nem contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, conforme determina o art. 896, § 9º, da CLT. 1.2. O único dispositivo constitucional invocado (art. 7º, XXVI) não desafia violação direta, porque a norma coletiva não determina a aplicação do divisor 220 para a jornada 12x36, mas sim para a jornada semanal de 44 horas, segundo registro fático constante do acórdão regional. Nesse cenário, o recurso de revista não merece processamento, restando ausente os indicadores da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA PREJUDICADA. O exame do apelo está prejudicado, tendo em vista que a controvérsia em torno da condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios já foi dirimida no julgamento do recurso de revista da reclamante. Agravo de instrumento não provido. (TST; RRAg 0010553-17.2020.5.03.0093; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 03/10/2022; Pág. 3303)

 

I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. A DECISÃO AGRAVADA CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DESTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TODAVIA, CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO FIRMADO EM SENTIDO CONTRÁRIO PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA ADI 5766, IMPÕE-SE NOVA ANÁLISE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO PROVIDO. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A questão oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, do CPC, pois representa questão nova em torno do art. 791-A, § 4º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, e sobre a qual houve recente decisão do e. Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 3. No entender desta Relatora, não seria possível a condenação em enfoque, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 4. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: (...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...). 5. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 7. No caso dos autos, a decisão da Corte de origem, ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios aos patronos da reclamada, e afastar a possibilidade de quitação da verba a partir dos créditos recebidos pela autora, encontra-se em consonância com entendimento do STF (ADI 5766). 8. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido. (TST; Ag-RR 0010851-61.2018.5.15.0055; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 16/09/2022; Pág. 5642)

 

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL (SÚMULA Nº 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A CORTE REGIONAL CONSIGNOU QUE A RECLAMANTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR A SITUAÇÃO HUMILHANTE PELA QUAL ALEGA TER PASSADO, ASSIM COMO O DANO MORAL DELA ADVINDO. ACRESCENTOU, AINDA, QUE DE ACORDO COM A PROVA ORAL, EMBORA AS ATITUDES DA NUTRICIONISTA JESSICA NÃO TENHAM SIDO PROVIDAS DE TOTAL CORTESIA OU DE URBANIDADE, ELAS NÃO TÊM O POTENCIAL OFENSIVO CAPAZ DE ENSEJAR UMA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. A PREMISSA FÁTICA CONSIGNADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO SOMENTE PODE SER AFASTADA COM O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO RECURSO DE REVISTA, CONSOANTE ESTABELECE A SÚMULA Nº 126 DO TST.

Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No que diz respeito aos honorários periciais, a reclamante não possui interesse recursal, uma vez que a Corte Regional imputou à União a responsabilidade pelo pagamento da verba, em decorrência da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por conseguinte, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A questão oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, do CPC, pois representa questão nova em torno do art. 791-A, § 4º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, e sobre a qual houve recente decisão do e. Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 3. No entender desta Relatora, não seria possível a condenação em enfoque, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 4. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: (...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...). 5. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 7. No caso dos autos, a decisão da Corte de origem, ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios aos patronos da reclamada, e afastar a possibilidade de quitação da verba a partir dos créditos recebidos pela autora, encontra-se em consonância com entendimento do STF (ADI 5766). 8. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido. (TST; RRAg 0000590-98.2020.5.12.0039; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 09/09/2022; Pág. 4137)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.

Fase de cumprimento de sentença. Decisão judicial que homologa a arrematação por valor correspondente a 51% da avaliação. Suposta violação ao disposto no art. 896 do CPC. Provimento que desafia recurso próprio. Utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Art. 5º da Lei nº 12.016/09. Inépcia da inicial. A decisão judicial proferida nos autos dos embargos de terceiro que determina a suspensão do cumprimento de mandado de reintegração de posse deferido na ação principal, desafia recurso próprio, com lastro no parágrafo único do art. 1.015 do CPC. Inviável, assim, a impetração de mandado de segurança, com caráter de sucedâneo recursal. Precedentes jurisprudenciais. Inteligência do art. 5º da Lei nº 12.016/09. Súmula nº 267 do pretório Excelso. Entendimento consolidado em todas as instâncias. Indeferida, de plano, a inicial, por decisão monocrática do relator, ante sua manifesta inadmissibilidade. (TJRS; MS 0015573-05.2022.8.21.7000; Proc 70085660843; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal Pra; Julg. 21/07/2022; DJERS 27/07/2022)

 

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13/9/2017 (CERTIDÃO DE JULGAMENTO À PÁG. 611), ESTA EG. 8ª TURMA DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR, DETERMINANDO O PROCESSAMENTO DO SEU RECURSO DE REVISTA, E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ, MEDIANTE A SEGUINTE EMENTA, A QUAL PASSA A INTEGRAR ESTE ACÓRDÃO. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ATIVIDADE DE SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO EDUCACIONAL QUE APLICA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA A MENORES INFRATORES

Vislumbrada ofensa ao art. 193, II, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (redação da Lei nº 13.015/2014), de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Por ocasião da inclusão do feito em nova pauta para julgamento do recurso de revista do autor, o processo foi retirado de pauta e determinada a sua suspensão. Decidido o IRR que ocasionou o sobrestamento do feito, os autos foram redistribuídos para julgamento do recurso de revista. III. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Sobre a matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR-1001796- 60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021, com acórdão publicado em 12/11/2021, reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando tese no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa exercem função de segurança pessoal e patrimonial e estão submetidos a alto risco de sofrer violência no trabalho, sendo devido o adicional de periculosidade, na forma do artigo 193, II, da CLT (com a redação determinada pela Lei nº 12.740/2012) e do Anexo 3 da NR-16. No caso dos autos, embora a Corte Regional tenha reconhecido que o autor exercia a função de agente de apoio socioeducativo na Fundação Casa, concluiu pelo indeferimento do adicional de periculosidade. Assim, merece reforma a decisão recorrida, a fim de adequá-la ao posicionamento adotado pela SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista do autor conhecido por violação do artigo 193, II, da CLT e provido. (TST; RRAg 1000070-67.2013.5.02.0291; Oitava Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 24/06/2022; Pág. 7285)

 

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DO CPC. DO EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS, VERIFICA-SE QUE O AGRAVANTE NÃO TRANSCREVEU OS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE REQUEREU O PRONUNCIAMENTO DO REGIONAL ACERCA DO TEMA VENTILADO NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA, O QUE IMPOSSIBILITA O JULGADOR DE REALIZAR O COTEJO E A VERIFICAÇÃO, DE PLANO, DA OCORRÊNCIA DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA. DESSE MODO, NÃO OBSERVADO O REQUISITO LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT, É INVIÁVEL O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. II. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A matéria detémtranscendênciajurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Assim, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Espírito Santo pela ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula nº 331, incidindo, portanto, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula nº 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Recurso de revista não conhecido. (TST; ARR 0001606-73.2016.5.17.0141; Oitava Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 13/06/2022; Pág. 1561)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INVENTARIANTE NOMEADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR ADMINISTRADORA PROVISÓRIA. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. INTELIGÊNCIA DO ART. 614 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) E ART. 1.797 DO CÓDIGO CIVIL (CC). POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS. RECURSO IMPROVIDO.

A representação do espólio em Juízo até que o inventariante preste compromisso se por administrador provisório, que, no caso, corresponde ao cônjuge sobrevivente, tendo em vista o que dispõem os arts. 614 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), e art. 1.797, I, do Código Civil (CC), não se verificando, pois, qualquer nulidade na presente demanda. APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 896 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE. IMÓVEL LEILOADO EM SEGUNDO PREGÃO. POR VALOR EQUIVALENTE A 50% DA AVALIAÇÃO NÃO CARACTERIZA PREÇO VIL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS INTIMAÇÕES PARA O LEILÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUBSISTENTES À REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. Com relação ao suposto descumprimento do disposto no art. Art. 896 do Código de Processo Civil (CPC), verifica-se a inexistência nos autos comprovação de que a cônjuge supérstite esteja incapaz. A apresentação de receitas médicas e documentação informando internação não conduzem à conclusão de que a pessoa seja incapaz de praticar os atos da vida civil. Nesse passo, a fixação do lance mínimo em 50% do valor da avaliação do imóvel não configura preço vil, mormente em se tratando do segundo leilão, no caso em que não compareceram quaisquer interessados ao primeiro. Por fim, o leiloeiro oficial prestou informações de que as intimações dos devedores ocorreram sem vícios. (TJSP; AC 1029642-61.2018.8.26.0554; Ac. 15737005; Santo André; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 06/06/2022; DJESP 10/06/2022; Pág. 2814)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Alienação judicial. Pedido de fixação do preço mínimo em 100% do valor da avaliação e de aplicação subsidiária e extensiva do art. 896 do CPC. Descabimento. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5024162-95.2022.8.21.7000; Novo Hamburgo; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Heleno Tregnago Saraiva; Julg. 26/05/2022; DJERS 01/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NOVA AVALIAÇÃO. PEDIDO FUNDAMENTADO. DOCUMENTO NOVO QUE DEMONSTRA VALORIZAÇÃO MOBILIÁRIA. PERCENTUAL MÍNIMO NO SEGUNDO PREGÃO. 80% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. BEM DE INCAPAZ. RECURSO PROVIDO

Admite-se nova avaliação do bem quando presentes quaisquer das situações previstas no artigo 873 do CPC, especialmente quando se denota novo laudo pericial elaborado em outro processo no qual os mesmos imóveis penhorados foram avaliados em valor superior ao dobro do impugnado. Nos termos do art. 896 do CPC, em caso de expropriação forçada de imóvel pertencente a incapaz deve ser assegurado um percentual mínimo de 80% do valor da avaliação. (TJMS; AI 1400508-82.2022.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Julizar Barbosa Trindade; DJMS 13/05/2022; Pág. 97)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT.

A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º- A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo conhecido e não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0012013-40.2016.5.18.0003; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 18/03/2022; Pág. 3801)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REFORMA PARCIAL.

Impossibilidade de alienação de bem de incapaz por preço inferior a 80% do valor da avaliação. Aplicação do art. 896, caput, do Código de Processo Civil. Arrematante deve ser intimado para complementação do valor ou, caso não seja de seu interesse, a venda deve ser anulada. Agravo provido em parte. (TJSP; AI 2136386-71.2021.8.26.0000; Ac. 15438038; Taubaté; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda; Julg. 25/02/2022; DJESP 07/03/2022; Pág. 2695)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDAS CONDOMINIAIS.

Decisão agravada que nomeou leiloeiro, estabelecendo os parâmetros a serem descritos no edital, dentre os quais autorização de arrematação do imóvel por, no mínimo, 80% do valor atualizado da avaliação. Insurgência do exequente. Descabimento. Lance mínimo estabelecido, anteriormente, em grau recursal, em momento no qual não havia informações acerca da incapacidade de um dos coexecutados, proprietário de 50% do bem penhorado. Leilão que deverá respeitar, como valor mínimo para arrematação, 80% do valor atualizado da avaliação do imóvel. Inteligência do art. 896, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2205801-44.2021.8.26.0000; Ac. 15369108; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Fernando Nishi; Julg. 03/02/2022; DJESP 11/02/2022; Pág. 2662)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO LEILÃO DESIGNADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 896 DO CPC.

Imóvel que tem como um dos proprietários pessoa incapaz, tendo sido arrematado por valor inferior a 80% do valor da avaliação. Imóvel levado a leilão que poderá ser objeto da execução, conforme acórdão proferido e já transitado em julgado. Recurso parcialmente provido. (TJRJ; AI 0007413-30.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Freitas Câmara; DORJ 09/06/2021; Pág. 230)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.

Pretensão à reforma de decisão que, considerando a eventual incapacidade de herdeiro da falecida coexecutada e fiadora do débito locatício, indeferiu a arrematação do imóvel penhorado por valor inferior a 80% do valor de sua avaliação, determinando a intimação do arrematante a informar se tem interesse em majorar seu lance. Inadmissibilidade. Embora ainda não tenha sido juntada certidão de interdição do herdeiro do imóvel, já houve sua habilitação nos autos executivos, circunstância que impede seja alegado qualquer tipo de desconhecimento com relação à mudança do polo passivo da demanda. Poder Judiciário que deve salvaguardar os interesses do tutelado, nos termos do artigo 896 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2160160-33.2021.8.26.0000; Ac. 15188359; Santos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Djalma Lofrano Filho; Julg. 16/11/2021; DJESP 19/11/2021; Pág. 2781)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou o prosseguimento do feito, com o leilão do imóvel penhorado em valor não inferior ao da avaliação e, após a primeira fase, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento). Inconformismo do executado. Alegação de incapacidade. Pretensão à aplicabilidade do regime contido no art. 896, caput, do CPC. Não cabimento. Deficiência física em grau leve a moderado em virtude de artrose no quadril. Incapacidade laboral que não se confunde com incapacidade para os atos da vida civil. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2159198-10.2021.8.26.0000; Ac. 15143152; Santos; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jayme de Oliveira; Julg. 27/10/2021; DJESP 08/11/2021; Pág. 3176)

 

PROCESSUAL CIVIL.

Débitos condominiais. Ação de execução de título extrajudicial proposta contra os quatro proprietários, um deles menor. Decisão de primeiro grau que reconhece a validade da arrematação do imóvel gerador do débito executado. Agravo interposto por dois dos executados. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Alegação de nulidade fundada na ausência de intimação do Ministério Público da decisão que estabeleceu o lance mínimo para arrematação e na circunstância de o imóvel ter sido arrematado por valor inferior a 80% da avaliação. Não acolhimento. Valor da arrematação suficiente para fazer frente ao débito executado. Decisão recorrida que, em observância ao artigo 896 do Código de Processo Civil, determina que do saldo remanescente seja reservada a quota parte da menor executada na quantia correspondente a 80% do valor da avaliação. Ausência de prejuízo aos interesses da menor. Decisão mantida. Litigância de má-fé não caracterizada. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2252488-16.2020.8.26.0000; Ac. 14396611; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan; Julg. 25/02/2021; DJESP 04/03/2021; Pág. 1913)

 

DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA CONTRA QUEM CONSTAVA COMO PROPRIETÁRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.

Penhora da unidade condominial geradora do débito independentemente da intimação dos herdeiros do compromissário comprador. Admissibilidade. Dívida propter rem. Inaplicabilidade do artigo 896 do Código de Processo Civil. Nulidade da arrematação. Inocorrência. Preço vil não configurado. Recurso não provido. (TJSP; AC 1003194-56.2020.8.26.0562; Ac. 14250219; Santos; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Lacerda; Julg. 16/12/2020; DJESP 29/01/2021; Pág. 3606)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACORDO REGULARMENTE ENTABULADO.

Débito remanescente impago. Leilão. Imóvel de incapaz. Artigo 896 do CPC. Em que pese a insistência do espólio, o débito a que se obrigou por meio de acordo não está integralmente pago, inexistindo, a esse respeito, vício no termo de conciliação. Assim, havendo saldo remanescente, os atos expropriatórios devem prosseguir. Contudo, considerando que irá à leilão imóvel de titularidade de pessoa incapaz, impositiva a observância do artigo 896 do CPC. Recurso provido em parte. (TJRS; AI 0290264-11.2019.8.21.7000; Proc 70083183558; Caxias do Sul; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Deborah Coleto Assumpção de Moraes; Julg. 12/03/2020; DJERS 17/03/2020)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. LEILÃO. PREÇO VIL. INCAPAZ. NÃO COMPROVAÇÃO.

O art. 896 do CPC somente tem aplicação no caso de o imóvel do incapaz ter sido levado a leilão. No caso concreto, quando realizada a hasta pública, não havia sentença que decretasse a interdição da recorrente. Dessa forma, não há falar em venda do imóvel por preço vil, por não ter alcançado o percentual de 80% da avaliação. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. (TJRS; AI 0264270-78.2019.8.21.7000; Proc 70082923616; Pelotas; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Nelson José Gonzaga; Julg. 10/01/2020; DJERS 22/01/2020)

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

Contrato de locação. Acordo realizado no curso do processo. Homologação de acordo sem interveniência do Ministério Público. Interesse de menor envolvido. Acordo entabulado que não observou a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2011373-33.2019.8.26.0000, que determinou que a arrematação do imóvel penhorado (herdado pelo menor habilitado nos autos), não pode ser inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 896 do CPC. Nulidade reconhecida. Anulação da sentença homologatória do acordo com determinação de envio dos autos à vara de origem para que se proceda a abertura de vista ao parquet. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 0026089-64.2011.8.26.0361; Ac. 14020866; Mogi das Cruzes; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 28/09/2020; DJESP 06/11/2020; Pág. 2812)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que rejeitou alegações de nulidade. Insurgência. Preclusão da oportunidade para questionamentos sobre o valor da dívida, da avaliação do bem e da penhora. Incapacidade do executado que ensejaria a aplicação do art. 896 do CPC/2015 no presente caso. Situação dos autos que demonstra que o executado tem como curadora a executada, sua ex-esposa, e como advogado suposto filho do casal, o que demonstra que a desídia na comunicação da incapacidade procurou beneficiá-lo, o que não se pode admitir. Boa-fé, ademais, do arrematante que deve ser prestigiada. Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; AI 2165994-85.2019.8.26.0000; Ac. 13975623; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 14/09/2020; DJESP 23/09/2020; Pág. 2543)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE SUSTOU ARREMATAÇÃO REALIZADA, NOS TERMOS DO ART. 896 DO CPC, ANTE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE HERDEIRO INCAPAZ. INCIDÊNCIA DA MENCIONADA NORMA PROTETIVA. RAZÕES RECURSAIS INSUBSISTENTES À REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Verificada a existência de interesse de herdeiro incapaz, é de rigor a incidência da norma protetiva prevista no art. 896 do CPC, sendo inadmissível a homologação da arrematação ou de proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação do imóvel levado à hasta pública. (TJSP; AI 2065725-04.2020.8.26.0000; Ac. 13612617; Santos; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 03/06/2020; DJESP 05/06/2020; Pág. 3403)

 

DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ALIENAÇÃO DA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO.

Coproprietário incapaz. Determinação de alienação judicial eletrônica, admitindo, em segundo pregão, lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. Insurgência do Ministério Público, invocando aplicação do art. 896 do Código de Processo Civil e que veda arrematação de imóvel de incapaz por valor inferior a 80% da avaliação. Não cabimento na hipótese. Devedor incapaz detentor de apenas 1/6 da propriedade do bem, sem considerar que a decisão recorrida assegurou a ele o valor correspondente a 80% daquele apurado na avaliação. Proteção legal observada. Ausência de prejuízo ao incapaz, sem considerar que a solução adotada confere efetividade e celeridade ao feito, garantindo, ainda, os interesses da massa condominial. Recurso desprovido, com observação. Não se ignora que o art. 896 do CPC traduz nítida intenção de proteção ao interesse do incapaz e que, por óbvio, deve ser observado. Contudo, verifica-se, no caso concreto, que apesar de estabelecer lances mínimos de cinquenta por cento do valor da avaliação em segundo pregão, o MM. Juiz de Direito assegurou ao incapaz cota parte equivalente a oitenta por cento do valor ali apurado. Assim, em que pese o pragmatismo manifestado pelo Juízo a quo, a solução merece ser prestigiada, pois, além de preservar o direito do coproprietário incapaz, conferindo aplicabilidade à norma legal, também contribui com os interesses da massa condominial, atribuindo celeridade e efetividade à solução do litígio. (TJSP; AI 2246149-75.2019.8.26.0000; Ac. 13238776; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Kioitsi Chicuta; Julg. 21/01/2020; DJESP 24/01/2020; Pág. 3866)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART. 896, § 1º. A, I, DA CLT.

Ação anulatória de auto de infração. Descumprimento do percentual mínimo previsto em Lei para admissão de pessoas com deficiência. Óbice formal o recurso de revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-a, I, da CLT (redação da Lei nº 13.015/2014), de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0001781-05.2015.5.23.0022; Oitava Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 25/10/2019; Pág. 6337)

 

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DO CPC. AGRAVO DESFUNDAMENTADO.

O agravante não impugna os fundamentos adotados na decisão recorrida (descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Ante a manifesta inadmissibilidade do agravo, incide no caso a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com incidência de multa. (TST; Ag-AIRR 0016147-53.2015.5.16.0019; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 31/05/2019; Pág. 5623) Ver ementas semelhantes

 

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