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Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
CAPÍTULO IV
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 DEVEM SER PRONTAMENTE OBSERVADOS PELO RECORRENTE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. NA HIPÓTESE EM EXAME, A DECISÃO AGRAVADA REGISTROU QUE A PARTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROCESSUAL, PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, DE INDICAR O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA, RAZÃO PELA QUAL, INVIABILIZADO O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA, FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISAVA A DESTRANCÁ-LO. NESSE CONTEXTO, COMO OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE NÃO SÃO SUFICIENTES A ALTERAR TAL CONSTATAÇÃO, RESTA ÍNTEGRA A DECISÃO ATACADA. ANTE O INDISPENSÁVEL ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS, NÃO HÁ FALAR EM RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, RAZÃO POR QUE NÃO SE IMPÕE A MULTA DO ARTIGO 1.020, § 4º DO CPC.
Agravo não provido, sem aplicação de multa. (TST; Ag-AIRR 1500700-65.2007.5.09.0652; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 11/03/2022; Pág. 3373)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO LIMINAR.
1. Em que pese o argumento da embargante, é importante consignar que o exame da matéria, em sede liminar, foi realizado em cognição sumária. Por esse motivo, as questões relativas ao mérito, só serão analisadas, quando do julgamento em definitivo do recurso principal. Acrescente-se, ainda, que o processamento do recurso de agravo de instrumento é célere, conforme a dicção do artigo 1.020 do Código de Processo Civil. Logo, a decisão liminar, que indeferiu a atribuição do efeito suspensivo ao recurso principal, não padece do vício da omissão. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, COM ESTEIO NO § 2º DO ARTIGO 1.024 DO CPC/15. (TJGO; EDcl-AI 5307425-66.2022.8.09.0051; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Julg. 30/05/2022; DJEGO 01/06/2022; Pág. 3839)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONHECIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. MORA JUDICIAL NÃO PODE SER UTILIZADA COMO JUSTIFICATIVA DA PERDA DO DIREITO DA PARTE QUANDO ESSA NÃO CONCORRE PARA TANTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Belém, em face de acórdão, por suposta contradição e omissão no julgado; II- Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; III- In casu, a de fato erro no julgado, vez que a mora judicial foi elemento causador da perda do direito do autor; IV- A ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional de 05 anos. Todavia, a mora judicial fez com que os autos só chegassem conclusos ao juízo em 28.02.2013, momento em que o juízo decretou de ofício a prescrição do direito do autor; V- Incide diretamente sobre a matéria a Súmula nº 106 do STJ, vez que a mora judicial não pode ser utilizada como justificativa para a perda do direito da parte; VI- O colendo STJ no julgamento do RESP. 1.120.295/SP, determinou que a prescrição se interrompe com o despacho inicial do juízo retroagindo ao termo inicial de quando foi proposta a demanda, quando volta a contar do início. Destarte é irrelevante o período de mora judicial de pouco mais de dois meses para justificar a perda do direito do autor, tendo em vista que este em nada concorreu para tanto; VII- Recurso de apelação CONHECIDO e PROVIDO, alterando os termos do decisum atacado de forma a reconhecer a executividade do regime de 2008. (TJPA; AI 0003963-68.2013.8.14.0301; Ac. 8753880; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 21/03/2022; DJPA 29/03/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. OMISSÃO CONHECIDA E SANADA. INALTERADOS OS TERMOS DO JULGADO TENDO EM VISTA QUE INCIDE DE FATO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA QUE SEJA SANADA A OMISSÃO. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face de decisão monocrática por suposta omissão e contradição; II- Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; III- In casu, há de fato, omissão no julgado quanto à modulação dos efeitos do ARE 709.212/ DF (Tema 608/ STF); IV- A conta que deve ser feita é a seguinte: Se ao termo inicial do contrato, 25/03/1994, acrescemos 30 (trinta) anos, resultará que o termo final será 25/03/2024. Por outro lado, se contados 5 (cinco) anos da data da decisão do STF, qual seja 13/11/2014, teremos 13/11/2019, como o termo fatal, de modo que ocorre primeiro esta última. Porquanto, como se observa, no caso em comento deve incidir a prescrição quinquenal e não a trintenária; V- Procede em parte o pedido do autor apenas para que seja suprida a lacuna. Todavia, como já foi aplicada corretamente a prescrição quinquenal, não há como se alterarem os termos do decisum quanto a isso; VI- Recurso de embargos de declaração CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, suprindo omissão quanto ao ARE 709.212/ DF (Tema 608/ STF), mas mantenho os termos do julgado quanto a incidência da prescrição quinquenal, tendo em vista que a decisão paradigma do STF leva ao mesmo entendimento. (TJPA; APL-RN 0052711-73.2009.8.14.0301; Ac. 8753883; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 21/03/2022; DJPA 29/03/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO OMISSÃO EM ACÓRDÃO. DECISÃO QUE DEIXOU DE ACRESCENTAR DELIMITAÇÃO DO PLENO DO TJPA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Previdenciário e Assistencial do Município de Belém (IASB), em face de acórdão de minha relatoria, por dita omissão em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; In casu, busca o embargante discutir acerca da ADI nº 0004529-08.2017.8.14.0000 proferida pelo pleno desta Egrégia Corte de Justiça, onde se declarou a inconstitucionalidade do art. 46 da Lei nº 7.984/99, determinando que as contribuições ao ASPEB eram legais até a data daquela decisão determinando efeito ex nunc; Em que pese a decisão da ADI nº 00045209-08.2017.8.14.0000 delimitar efeitos ex nunc declarando como legais os descontos efetuados até a data da decisão, essa deixa claro que só serão legais para aqueles que utilizaram o programa, mas nunca para aqueles que não o adotaram; Esquece o embargante que não há no caso qualquer tentativa do embargado em perceber de volta os valores que foram recolhidos pelo ASPEB; Recurso conhecido e improvido. (TJPA; AC 0329319-84.2016.8.14.0301; Ac. 8404760; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 21/02/2022; DJPA 07/03/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A INVERSÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Pará, em face de acórdão de minha relatoria, por suposta omissão no julgado; II- Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; III - In casu, há omissão quanto ao expresso pedido de inversão da condenação sucumbencial. Sendo o estado vencedor, não há outro caminho que não inverter a condenação sucumbencial que arbitro em 15% sobre o valor da causa. Exigibilidade suspensa em razão das embargadas serem beneficiárias da justiça gratuita; IV- Recurso conhecido e parcialmente provido, suprindo a omissão contida, para que se faça constar a inversão da condenação sucumbencial que fixo em 15% sobre o valor da causa. Suspensa a exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º do CPC. (TJPA; APL-RN 0054032-07.2013.8.14.0301; Ac. 8404750; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 21/02/2022; DJPA 07/03/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO OMISSÃO EM ACÓRDÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA QUE PODE SER ANALISADA DE OFÍCIO. OMISSÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Parauapebas, em face de acórdão de minha relatoria, por dita omissão em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; In casu, não há omissão no julgado, inexistindo manifestação adequada quanto aos motivos que levaram ao não aplicação do TR como índice de correção monetária; O índice de correção monetária por se tratar de matéria que pode ser analisada de ofício é passível de análise em grau de embargos de declaração; In casu, não existe manifestação quanto a não aplicação do TR como índice de correção monetária. Procedente o argumento do embargante quanto a tese de aplicação do TR, motivo pelo qual deve incidir, como índice de correção monetária a Taxa de Referência em conformidade com o julgado do Tema 731 (RESP 1614874/SC). Recurso CONHECIDO e PROVIDO, alterando os termos do acórdão recorrido para que seja sanada a omissão contida e aplicado o TR como índice de correção monetária, nos termos do Tema 731 (RESP 1614874/SC) do STJ. (TJPA; AC 0805817-95.2018.8.14.0040; Ac. 8405117; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 21/02/2022; DJPA 07/03/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ITAÚ Unibanco SA, em face de acórdão de minha relatoria, por dita omissão em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; In casu, há de fato omissão quanto ao pedido de que fosse declarado completamente improcedente o pedido inicial da apelada/embargada; Recurso de embargos de declaração CONHECIDO e PROVIDO, para que conste no decisum a total improcedência da pretensão autoral. (TJPA; AC 0037276-88.2011.8.14.0301; Ac. 8262239; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 14/02/2022; DJPA 24/02/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Pará, em face de acórdão de minha relatoria, por dita omissão em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; Não houve prequestionamento da matéria pelo recorrente. Recurso não conhecido; Para fins de esclarecimento, é importante frisar que, in casu, não há omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que a matéria suscitada pelo embargante foi apresentada pelo Ministério Público sendo discutida e afastada; Recurso de apelação NÃO CONHECIDO. (TJPA; RE 0018325-12.2012.8.14.0301; Ac. 7990965; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 24/01/2022; DJPA 11/02/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Pará, em face de acórdão de minha relatoria, por dita contradição e erro material em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; In casu, há de fato contradição e erro material no julgado; No acórdão guerreado se NEGOU PROVIMENTO ao recurso de apelação, condenado o recorrente ao pagamento das verbas referentes ao FGTS de todo o período laborado, bem como as parcelas não adimplidas do 13º salário e férias acrescidas do 1/3 constitucional; Embargos de Declaração CONHECIDOS e PROVIDOS, alterando o acórdão recorrido apenas para que seja corrigido evidente erro material. (TJPA; APL-RN 0019397-05.2010.8.14.0301; Ac. 7990263; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 24/01/2022; DJPA 11/02/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO OMISSÃO EM ACÓRDÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. NÃO INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CLARA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Parauapebas, em face de acórdão de minha relatoria, por dita omissão em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; In casu, não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, onde restou claro os motivos do não sobrestamento do feito, recurso meramente protelatório com único objetivo de rediscutir a matéria; Recurso de apelação conhecido e improvido, mantendo inalterada a decisão. (TJPA; AC 0800219-92.2020.8.14.0040; Ac. 7990985; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 24/01/2022; DJPA 11/02/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO OBSCURIDADE EM ACÓRDÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO HÁ NO ACÓRDÃO QUALQUER OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. O RECONHECIMENTO AO DIREITO DA PARTE AUTORA AO SALDO DO 13º SALÁRIO É QUESTÃO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDA POR TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Castanhal, em face de acórdão de minha relatoria, por dita obscuridade em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; In casu, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, uma vez que a sentença se tratava de matéria de reexame necessário e por ser questão de relevante interesse público e de decisão de repercussão geral prolatada por Tribunal Superior deveria ser conhecido o direito da parte autoral de ofício. Não sendo ferido o princípio do no reformatio in pejus; Recurso de apelação CONHECIDO e IMPROVIDO, mantendo-se os termos do acórdão atacado. (TJPA; APL-RN 0001617-27.2016.8.14.0015; Ac. 7990262; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 24/01/2022; DJPA 11/02/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO OMISSÃO EM ACÓRDÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OMISSÃO CONHECIDA E SUPRIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Pará, em face de acórdão de minha relatoria, por dita omissão em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; In casu, alega o apelante que foi omisso o acórdão em não discutir "tese principal" suscitada em apelação. Em realidade o que se tem é tentativa de inovação recursal o que fere o princípio da coerência por falta de prequestionamento de uma das matérias pelo embargante; Quanto a tese de que não seria possível a equiparação salarial dos proventos da recorrida, de fato existiu omissão no julgado; Não é possível a equiparação de forma judicial dos proventos de servidores em regime temporário, com aqueles que são efetivos, por mais que exerçam a mesma função. Vedação constitucional conhecida, incidência de Súmula Vinculante nº 37 do STF; Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido, alterando os termos do acórdão recorrido para que seja sanada a omissão contida e reconhecida a impossibilidade de equiparação salarial. (TJPA; AC 0001266-44.2018.8.14.0028; Ac. 7990995; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 24/01/2022; DJPA 11/02/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO OMISSÃO EM ACÓRDÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADI 5090/DF. IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DO TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA QUE PODE SER ANALISADA DE OFÍCIO. OMISSÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Parauapebas, em face de acórdão de minha relatoria, por dita omissão em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; In casu, não há omissão no julgado, existindo manifestação adequada quanto aos motivos que levaram ao não sobrestamento do feito; Para fins de esclarecimento, deve-se pronunciar que a matéria não se amolda à hipótese de sobrestamento determinada pelo Relator da ADI 5090/DF; O índice de correção monetária por se tratar de matéria que pode ser analisada de ofício é passível de análise em grau de embargos de declaração; In casu, não existe manifestação quanto a não aplicação do TR como índice de correção monetária. Procedente o argumento do embargante quanto a tese de aplicação do TR, motivo pelo qual deve incidir, como índice de correção monetária a Taxa de Referência em conformidade com o julgado do Tema 731 (RESP 1614874/SC). Recurso de apelação CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, alterando os termos do acórdão recorrido para que seja sanada a omissão contida e aplicado o TR como índice de correção monetária, nos termos do Tema 731 (RESP 1614874/SC) do STJ. (TJPA; APL-RN 0810252-78.2019.8.14.0040; Ac. 7990257; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 24/01/2022; DJPA 11/02/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO OMISSÃO EM ACÓRDÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADI 5090/DF. IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DO TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA QUE PODE SER ANALISADA DE OFÍCIO. OMISSÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Parauapebas, em face de acórdão de minha relatoria, por dita omissão em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; In casu, não há omissão no julgado, existindo manifestação adequada quanto aos motivos que levaram ao não sobrestamento do feito; Para fins de esclarecimento, deve-se pronunciar que a matéria não se amolda à hipótese de sobrestamento determinada pelo Relator da ADI 5090/DF; O índice de correção monetária por se tratar de matéria que pode ser analisada de ofício entendo que cabe análise em grau de embargos de declaração; De fato, existe omissão no julgado quanto a não aplicação do TR como índice de correção monetária. Procedem os argumentos do embargante quanto à matéria, motivo pelo qual deve incidir, como índice de correção monetária o TR, conforme foi estabelecido pelo STJ no julgado do Tema 731 (RESP 1614874/SC). Recurso de apelação CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, alterando os termos do acórdão recorrido para que seja sanada a omissão contida e aplicado o TR como índice de correção monetária, nos termos do Tema 731 (RESP 1614874/SC) do STJ. (TJPA; APL-RN 0811845-45.2019.8.14.0040; Ac. 7990978; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 24/01/2022; DJPA 11/02/2022) Ver ementas semelhantes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO OMISSÃO EM ACÓRDÃO. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADI 5090/DF. APLICAÇÃO DO TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Parauapebas, em face de acórdão de minha relatoria, por dita omissão em julgado; Os embargos de declaração são forma recursal prevista no art. 1.020 do CPC/15, utilizados para sanar obscuridade ou contradição, corrigir omissão da qual deveria o julgador se manifestar, ou para reparar erro material; In casu, há de fato, omissão no julgado quanto a ADI 5090/DF em apreciação no STF. Não deve ser sobrestado o feito pois o índice de correção monetária não é tema principal na ação surgindo apenas como questão incidental; Deve ser aplicado o TR como índice adequado de correção monetária, com base no tema 731 do STJ; Recurso de apelação conhecido e provido, alterando os termos do acórdão recorrido para que seja sanada a omissão contida e aplicado o TR como índice de correção monetária. (TJPA; APL-RN 0809306-09.2019.8.14.0040; Ac. 7990249; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg 24/01/2022; DJPA 11/02/2022)
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 1.030, § 2º C/C ARTIGO 1.020 DO CPC, EM FACE DA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA NO 22 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. CORRETA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 22 "RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL.
Manutenção da decisão impugnada. Negado provimento ao recurso. (TJRJ; AC 0287525-72.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos; DORJ 03/02/2022; Pág. 105)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCABIMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O Recurso Especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto à configuração da responsabilidade civil e ao valor indenizatório fixado a título de dano moral, demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de Recurso Especial. 4. É inviável o agravo previsto no art. 1.020 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.772.534; Proc. 2020/0263043-8; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; DJE 18/03/2021)
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
1. Adicional de periculosidade. Embargos de declaração da reclamada providos com efeito modificativo. Prejudicada a análise das questões suscitadas no agravo pelo reclamante. 1. Caso em que conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, para se restabelecer a sentença que deferiu o adicional de periculosidade. 2. Em seu agravo, o autor pugna pelos consequentes reflexos e ainda, pela inversão de honorários periciais. 3. Entretanto, foram concomitantemente opostos embargos de declaração pela reclamada, tendo sido providos com efeito modificativo, ao entendimento expresso de que conquanto não mencionado no acórdão regional, importa considerar a existência de sentença transitada em julgado, no sentido de reconhecer prescritos os pedidos relativos a lesões de direito antecedentes a 10/04/2010, nos termos do artigo 269, IV do CPC e do artigo 7º, XXIX da cf/88. Concluiu-se que nesse cenário, em que o pedido recursal se refere a parcelas já prescritas, não há como ser conhecido o recurso de revista, razão por que, neste ponto, amparado no artigo 932 do CPC, dou provimento aos embargos de declaração. 4. Restando parcialmente providos os embargos de declaração da reclamada, para não se conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema adicional de periculosidade, forçoso concluir-se por prejudicado o exame das questões levantadas pelo agravante em seu apelo. 6. Revelando-se necessário o acréscimo de fundamentação, não há falar em recurso manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 1.020, § 4º do CPC. Agravo desprovido, sem imposição de multa. (TST; Ag-ED-RRAg 0000730-34.2015.5.02.0089; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 17/09/2021; Pág. 3259)
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Inconformismo das autoras. Interesse de agir configurado. Quotas societárias herdadas de sócio falecido. Inexistência de disposição contratual que atribua aos herdeiros, automaticamente, o poder de administração da sociedade. Ingresso posterior nos quadros da sociedade que não lhes garante, de pleno direito, os mesmos poderes de gerência de que gozava o sócio falecido. Inteligência do art. 1.060 do CC. MÉRITO. Pretensão à prestação de contas. Presença. Herança das quotas societárias outrora titularizadas pelo sócio falecido que lhes garante o direito de exigir a prestação de contas dos administradores. Inteligência do art. 1.020 do CPC. Impossibilidade de apreciação das contas apresentadas pelos demandados. Momento processual inoportuno. Dados que deverão ser objeto da segunda fase do procedimento especial de exigir contas. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1000852-25.2020.8.26.0222; Ac. 14887551; Guariba; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Azuma Nishi; Julg. 04/08/2021; DJESP 12/08/2021; Pág. 1613)
Execução de título extrajudicial (contrato de concessão comercial). Embargos do devedor. Insurgência contra decisão que determinou o arquivamento dos autos da execução e dos respectivos embargos, no aguardo de indicação para remessa à instância arbitral. Reforma da decisão agravada. Inteligência do artigo 1.020, § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso prejudicado. (TJSP; AI 2115999-35.2021.8.26.0000; Ac. 14670880; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Russo; Julg. 27/05/2021; DJESP 04/06/2021; Pág. 2795)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, TÃO SOMENTE PARA RECONHECER COM FUNDAMENTO NO ART. 1020, INC. III, DO CPC A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL E SANÁ-LO.
Destarte, de rigor a declaração de que o agravo de instrumento interposto pela ora embargante foi parcialmente provido. No mais, permanece o julgado, tal como lançado. Recurso parcialmente acolhido. (TJSP; EDcl 2190562-68.2019.8.26.0000/50000; Ac. 14480970; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira; Julg. 24/03/2021; DJESP 31/03/2021; Pág. 2349)
Direitos e obrigações relacionados a negócio de venda e compra de veículo automotor. Decisão agravada, que indeferiu pedido de justiça gratuita, comandando o recolhimento de honorária pericial. Inconformismo da autora. Reforma da decisão agravada. Inteligência do artigo 1.020, § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso prejudicado. (TJSP; AI 2014949-63.2021.8.26.0000; Ac. 14402786; Fernandópolis; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Russo; Julg. 26/02/2021; DJESP 09/03/2021; Pág. 2009)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 300 DO CPC PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7/STJ E 735/STF.
1. Inicialmente, não se constata violação aos arts. 489 e 1.020 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a questão debatida, manifestando-se de forma clara no sentido de que estão ausentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência, e de que há necessidade de dilação probatória. 2. Outrossim, além de o acolhimento da pretensão recursal demandar reexame do contexto fático-probatório, a hipótese não comporta afastamento da Súmula nº 735/STF. Com efeito, o STJ, em sintonia com o disposto na Súmula nº 735 do STF ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar"), entende que, em regra, descabe Recurso Especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito, como é o caso dos autos, questão que prejudica a análise dos demais dispositivos legais suscitados pela parte recorrente. 3. Agravo Interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.672.781; Proc. 2020/0049779-9; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 23/11/2020; DJE 01/12/2020)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ADVOGADA EMPREGADA DE BANCO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.020, II, do CPC/15. Embargos de declaração não providos. (TST; ED-Ag-AIRR 0002886-94.2011.5.02.0069; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 21/02/2020; Pág. 2661)
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