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Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. CAPÍTULO VIDA NOVAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MÚTUO FINANCEIRO EM PACTO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS RELATIVOS AO OBJETO, MODO E TEMPO.
Artigo 336 do Código Civil. Prova da recusa do credor em receber o pagamento. Artigo 335, inciso I, do CPC. Inexistência. Prova da integralidade do depósito. Não reconhecimento. Impossibilidade de se impor ao credor a quitação de dívida em quantia diversa daquela ajustada contratualmente. Artigo 313 do Código Civil. Ônus da prova pela autora. Artigo 373, inciso I, do CPC. Não superação. CDC. Inaplicabilidade. Impossibilidade de produção de prova negativa pelo credor fiduciário. Inexistência de prova eficiente de desvio ilícito praticado pelo credor fiduciário no negócio de venda e compra e termo aditivo. Fatos da causa desvinculados de erro, dolo, coação ou fraude. Higidez do vínculo, validade e regularidade das cláusulas e condições avençadas. Reconhecimento. Exoneração do devedor. Artigos 356 a 359 do Código Civil. Impossibilidade. Desinteresse da devedora fiduciante na consignação extrajudicial e que permitiria a superação dos argumentos relativos à tratativas/tentativas e via de comunicação deficiente. Reconhecimento. Vínculo de trato sucessivo com estabelecimento de prestações sucessivas. Possibilidade de consignação extrajudicial mediante depósito em estabelecimento bancário. Artigo 335 do Código Civil e artigo 539, §1º, do CPC. Levantamento de valores depositados pelo credor. Comportamento não contraditório com o fundamento de defesa. Reconhecimento. Vínculo obrigacional entre as partes que permanece íntegro. Enunciado nº 61 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Ação improcedente. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; AC 1131113-22.2021.8.26.0100; Ac. 15939458; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 11/08/2022; DJESP 16/08/2022; Pág. 2089)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFI-CADO. EXECUÇÃO.
Embargos à execução. Sustação de protesto. Omissão reconhecida em parte. Pretensão de rediscussão do julgado. Sanada a omissão em relação à tese defendida pelos embargantes a respeito do pagamento feito ao credor putativo, art. 359, do Código Civil, nos termos da fundamentação. Em relação às demais razões recursais, verifica-se que pretendem tão somente a rediscussão do julgado, o que se mostra inapropriado mediante a via eleita dos embargos. Embargos de declaração acolhidos em parte. Unânime. (TJRS; EDcl 0011578-81.2022.8.21.7000; Proc 70085620896; Porto Alegre; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Luiz Pozza; Julg. 07/07/2022; DJERS 11/07/2022)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. VALIDADE DO AJUSTE. VALOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam porque observado que a obrigação principal diz respeito à quitação de dívida, que ocorreria mediante dação em pagamento, na forma do art. 356 do Código Civil. Assim, por força do disposto no art. 359 do mesmo diploma legal, a autora possui legitimidade para perseguir a obrigação primitiva, ante o inadimplemento da obrigação de dar imóveis em pagamento. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, visto que as condições da ação são examinadas pelo magistrado segundo as alegações do autor na petição inicial. Observada a relação jurídica existente entre as partes, configurada por confissão de dívida, o réu é parte legítima para responder pela pretensão de recebimento de valores nele descritos. 3. É válido o termo de confissão de dívida entabulado por sociedades regulares e firmado por representantes com plena capacidade. A transformação de sociedade de cotas em sociedade individual não implica em nulidade de ajuste, ante a ocorrência de sucessão de todos os direitos e obrigações da empresa transformada ou incorporada. 4. A pretensão autoral é baseada em dívida reconhecida em termo de confissão de dívida que deveria ser paga mediante dação em pagamento. O descumprimento da obrigação de transferir imóveis em pagamento da dívida fez ressurgir a obrigação primitiva de pagar quantia certa, conforme a regra do artigo 359 do Código Civil. 5. É obrigação do devedor garantir a eficácia do pagamento, conforme dispõe o art. 304 do Código Civil. 6. A previsão de ausência de cobrança de juros de mora e correção monetária constante do ajuste seria observada caso houvesse o pagamento alternativo, ou seja, o pagamento da dívida mediante dação em pagamento. A ausência de pagamento, no entanto, implicou no cabimento da cobrança da dívida e a incidência de correção monetária e juros de mora, por força da imposição legal, conforme previsto no artigo 322 do CPC. 7. O devedor é obrigado aos juros da mora, conforme previsto no art. 407 do Código Civil. A correção monetária, uma vez que representa simples recomposição do valor da moeda, deve também incidir sobre o débito, sob pena de provocar enriquecimento ilícito do devedor. 8. Dada a sucumbência recursal e a pouca complexidade da causa, os honorários advocatícios são majorados de 10% para 11% do valor da condenação, com suporte no §11 do art. 85 do CPC. 9. Apelo desprovido. (TJDF; APC 07332.36-63.2019.8.07.0001; Ac. 137.0951; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Roberto Freitas; Julg. 08/09/2021; Publ. PJe 23/09/2021)
COMPENSAÇÃO.
Cumprimento de sentença. Ação de cobrança de contrato de prestação de serviços de fornecimento de mão de obra temporária, julgada procedente. Pretensão da executada à compensação do débito desta demanda, com valores pagos em ação trabalhista promovida por terceiros contra ela e a agravada, cuja condenação foi solidária. Inadmissibilidade. Questões não discutidas na fase de conhecimento. Matéria que deverá ser objeto de ação regressiva, com ampla cognição, para apurar eventual responsabilidade da agravada pelos débitos trabalhistas. Ausência dos requisitos dos artigos 358 e 359, ambos do Código Civil. Rejeição da impugnação mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2296299-26.2020.8.26.0000; Ac. 14591653; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; Julg. 30/04/2021; DJESP 04/05/2021; Pág. 2391)
COMPENSAÇÃO.
Cumprimento de sentença interposto pela exequente-agravada. Pretensão do executado de compensação com o crédito que afirma possuir nos autos da execução por ele promovida contra a credora. Inadmissibilidade. Embargos à execução pendente de julgamento. Ausência dos requisitos dos artigos 358 e 359, ambos do Código Civil. Rejeição da impugnação. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2172078-68.2020.8.26.0000; Ac. 14042743; Guarulhos; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; Julg. 08/10/2020; DJESP 13/10/2020; Pág. 2171)
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. Autora, inventariante do espólio de João Gagliard, pretende a expedição de certidão de valor venal e fiscal bem como o efetivo fornecimento de água no imóvel descrito na inicial para conclusão do inventário. Município que nega. Pedido ao fundamento que o imóvel descrito foi objeto de dação em pagamento nos autos da execução fiscal por meio de acordo homologado em 11.06.2003. Fato incontroverso. No entanto não houve cumprimento do acordo e o Município quedou-se inerte gerando a extinção da execução fiscal em razão da prescrição. Ausência de instrumento público para o. Registro imobiliário da dação em pagamento efetuada. Registro não efetuado. Não configuração da posse/propriedade do Município a fundamentar a negativa dos pedidos da autora. Intelecção do art. 1.245 C.C. Artigos 356 a 359 do Código Civil. 2. Direito da autora ao fornecimento das certidões pleiteadas sob pena de afronta aos artigos 5º, inciso XXXIV C.C. 175, parágrafo único, IV da Constituição Federal. Sentença de procedência mantida, com majoração da verba honorária nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 3. Negado provimento ao recurso. (TJSP; AC 1001102-90.2018.8.26.0040; Ac. 13111919; Américo Brasiliense; Nona Câmara de Direito Público; Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu; Julg. 26/11/2019; DJESP 03/12/2019; Pág. 4489)
Erro material. Ocorrência. Apelação não conhecida por intempestividade. Acórdão, contudo, que não considerou a suspensão de prazos decorrente da greve dos caminhoneiros, dos dias 24 a 30/05/2018 (Comunicados 77, 79, 87 e 88/2018 da Presidência deste Tribunal). Recurso tempestivo. Embargos acolhidos para sanar o equívoco e conhecer da apelação. APELAÇÃO. Embargos de terceiro em execução por quantia certa. Insurgência contra penhora no rosto dos autos de crédito que o executado possui em outra ação. Alegação de que tal crédito foi cedido pelo executado à embargante para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Negócio entre cedente e cessionária que não vincula terceiros estranhos à relação, no caso o embargado. Embargante, ademais, que não tem o domínio dos valores das parcelas vincendas estipuladas no acordo homologado naquela ação, mas mera expectativa de direito de vir a recebê-las, a afastar a hipótese prevista no art. 674 do NCPC. Evicção da coisa dada em pagamento, ademais, que implica o restabelecimento da obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação decorrente da dação. Art. 359 do Código Civil. Sentença de improcedência mantida. Embargos acolhidos para conhecer da apelação e negar-lhe provimento. (TJSP; EDcl 1050642-58.2017.8.26.0100/50000; Ac. 12176202; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg. 05/02/2019; DJESP 08/02/2019; Pág. 1988)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR À CONCESSIONÁRIA. REVENDA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ATRAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 07 E 83/STJ. ART. 359 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada à luz do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, cumpre ao antigo proprietário do veículo realizar a comunicação ao órgão de trânsito competente acerca da alienação do bem, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito. 2. Inviabilidade de revisão das conclusões do Tribunal a quo, que afastou a responsabilidade da revendedora não apenas em razão da omissão da alienante em comunicar a venda do veículo ao Detran, mas também com base nas premissas fáticas delineadas na lide, assentando a ausência de dano ao seu nome, o que faz atraído o enunciado da Súmula nº 07/STJ. 3. Recurso Especial DESPROVIDO. (STJ; REsp 1.552.294; Proc. 2015/0207131-8; SP; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 07/08/2018; DJE 13/08/2018; Pág. 7057)
PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONTRATO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PERMISSÃO LEGAL E CONTRATUAL PARA ESCOLHA DE OUTRO FORO. AÇÕES AJUIZADAS NA INGLATERRA. SENTENÇAS PROFERIDAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA NO BRASIL PELA PARTE SUCUMBENTE NO TERRITÓRIO INGLÊS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA.
1. Tendo sido extinta a ação declaratória por faltar ao Poder Judiciário brasileiro jurisdição sobre o feito. Matéria objeto dos recursos especiais., os efeitos da superveniente homologação de sentença estrangeira acerca da referida demanda somente poderão ser enfrentados se reconhecida a jurisdição nacional. Isso porque, sem jurisdição e sem competência, não é permitido ao magistrado nem ao STJ decidir nenhuma outra questão jurídica, meritória ou processual. 2. As matérias relacionadas para efeito de comprovar a afronta ao art. 535 do CPC/1973 foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, sobretudo à luz dos arts. 88, 89 e 90 do CPC/1973, de cláusula contratual e, ainda, da livre aceitação pelas partes da jurisdição estrangeira. Omissões, portanto, descaracterizadas. 3. Apesar de reconhecer a jurisdição concorrente com fundamento no art. 88, I, do CPC/1973 e no próprio contrato (cláusula 14.2), o TJRJ afastou a jurisdição do Poder Judiciário brasileiro, tendo em vista que contratantes e contratadas ajuizaram demandas no foro inglês e, somente depois de sentenciados os respectivos processos, a empresa cessionária dos supostos direitos das partes sucumbentes propôs ação declaratória no Brasil com o propósito de rediscutir questões decididas pela Justiça alienígena. Em tais circunstâncias, diante dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os quais também devem ser respeitados no plano internacional, mantém-se a extinção da presente declaratória por faltar jurisdição à magistratura brasileira. 4. Diante da impossibilidade legal de a parte se beneficiar da própria torpeza, descabe à recorrente alegar a existência de fraude vinculada à cláusula de eleição de foro e de aplicação da legislação inglesa ao contrato assinado em território inglês. 5. Sendo vedado às cedentes ajuizar a presente ação no Brasil, também não poderia fazê-lo a cessionária, que possui os mesmos direitos daquelas, não mais. 6. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de semelhança fática entre os casos confrontados. 7. Não sendo partes nesta demanda, cabe às cedentes, para interpor Recurso Especial, comprovar "o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial ", nos termos do art. 499, § 3º, do CPC/1973. Incidência da Súmula n. 5 do STJ, considerando a necessidade de examinar integralmente as cláusulas do contrato assinado entre a cessionária, autora desta ação, e as cedentes, com recursos especiais distintos. 8. Verificada a cessão de supostos créditos disputados judicialmente (art. 358 do CC/2002), não incide o direito à evicção em favor da cessionária, disciplinado no art. 359 do CC/2002, sendo certo não ter existido hipótese de "retomada" nem "perda" de domínio ou posse de bem adquirido pela cessionária. Fica afastada a legitimidade recursal das cedentes também por essa razão. 9. Recurso especial interposto por MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA. Conhecido em parte e desprovido. Recurso interposto por FSO CONTRUCTION INC. E outras não conhecido. (STJ; REsp 1.090.720; Proc. 2008/0209397-3; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; DJE 23/08/2016)
PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONTRATO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PERMISSÃO LEGAL E CONTRATUAL PARA ESCOLHA DE OUTRO FORO. AÇÕES AJUIZADAS NA INGLATERRA. SENTENÇAS PROFERIDAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA NO BRASIL PELA PARTE SUCUMBENTE NO TERRITÓRIO INGLÊS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA.
1. As matérias relacionadas para efeito de comprovar a afronta ao art. 535 do CPC/1973 foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, sobretudo à luz dos arts. 88, 89 e 90 do CPC/1973, de cláusula contratual e, ainda, da livre aceitação pelas partes da jurisdição estrangeira. Omissões, portanto, descaracterizadas. 2. Apesar de reconhecer a jurisdição concorrente com fundamento no art. 88, I, do CPC/1973 e no próprio contrato (cláusula 14.2), o TJRJ afastou a jurisdição do Poder Judiciário brasileiro, tendo em vista que contratantes e contratadas ajuizaram demandas no foro inglês e, somente depois de sentenciados os respectivos processos, a empresa cessionária dos supostos direitos das partes sucumbentes propôs ação declaratória no Brasil com o propósito de rediscutir questões decididas pela Justiça alienígena. Em tais circunstâncias, diante dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os quais também devem ser respeitados no plano internacional, mantém-se a extinção da presente declaratória por faltar jurisdição à magistratura brasileira. 3. Diante da impossibilidade legal de a parte se beneficiar da própria torpeza, descabe à recorrente alegar a existência de fraude vinculada à cláusula de eleição de foro e de aplicação da legislação inglesa ao contrato assinado em território inglês. 4. Sendo vedado às cedentes ajuizar a presente ação no Brasil, também não poderia fazê-lo a cessionária, que possui os mesmos direitos daquelas, não mais. 5. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de semelhança fática entre os casos confrontados. 6. Não sendo partes nesta demanda, cabe às cedentes, para interpor Recurso Especial, comprovar "o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial ", nos termos do art. 499, § 3º, do CPC/1973. Incidência da Súmula n. 5 do STJ, considerando a necessidade de examinar integralmente as cláusulas do contrato assinado entre a cessionária, autora desta ação, e as cedentes, com recursos especiais distintos. 7. Verificada a cessão de supostos créditos disputados judicialmente (art. 358 do CC/2002), não incide o direito à evicção em favor da cessionária, disciplinado no art. 359 do CC/2002, sendo certo não ter existido hipótese de "retomada" nem "perda" de domínio ou posse de bem adquirido pela cessionária. Fica afastada a legitimidade recursal das cedentes também por essa razão. 8. Recurso especial interposto por MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA. Conhecido em parte e desprovido. Recurso interposto por FSO CONTRUCTION INC. E outras não conhecido. (STJ; REsp 1.091.299; Proc. 2008/0207981-6; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; DJE 23/08/2016)
AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT DO CPC. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CUMULAÇÃO. I.
O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao Relator pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, em sua redação primitiva. II. Tratando-se de agravo legal interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e observando-se o princípio "tempus regit actum ", os requisitos de admissibilidade recursal são aqueles nele estabelecidos (Enunciado nº 02 do Superior Tribunal de Justiça). III. Por ocasião do julgamento do recurso, contudo, dever-se-á observar o disposto no §3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. lV. Não há como sustentar a incidência da taxa SELIC, prevista no artigo 84, inciso I, da Lei nº 8.981/95 e artigo 13 da Lei nº 9.065/95. Com efeito, a referida taxa SELIC não tem natureza meramente moratória, mas também compensatória, já que embute a expectativa inflacionária, sendo cobrada sem qualquer cumulação com correção monetária. Em outras palavras, a taxa SELIC não pode "ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real" (STJ, 1ª Seção, Embargos de Divergência no Recurso Especial 267.080 - SC, DJ 10.11.2003, p. 150). V. Contudo, o artigo 359 do Código Civil, ao tratar da mora do devedor, dispõe que este responde "pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado ". VI. Resta claro, portanto, que a interpretação sistemática do Código Civil, que prevê atualização monetária e juros no caso de mora, leva à conclusão da inaplicabilidade da taxa SELIC, que, como visto, tem natureza também compensatória e inclui a atualização monetária. VII. Entretanto, diverso foi o entendimento pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, entendendo ser aplicável a SELIC às causas envolvendo o FGTS, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.102.552/PE, em sessão de 25/03/2009. VIII. Tal entendimento foi reforçado em outros Recursos Repetitivos, todos de relatoria do E. Ministro Castro Meira (REsp 1110547/PE, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009; REsp 1112743/BA, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009; REsp 1112746/DF, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009), passando a ser adotado por esta Primeira Turma. IX. Assim, em prol da uniformidade na interpretação do Direito e da celeridade da prestação jurisdicional, é de ser adotado o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça. X. Nesse sentido, a título de juros de mora deverá ser aplicada a taxa SELIC, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária, sem exclusão da aplicação dos juros remuneratórios cabíveis, devidos nos termos da legislação de regência do FGTS. XI. Agravo a que se nega provimento. (TRF 3ª R.; AL-AC 0024102-61.2004.4.03.6100; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos; Julg. 21/06/2016; DEJF 06/07/2016) Ver ementas semelhantes
AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT DO CPC. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CUMULAÇÃO. I.
Não há como sustentar a incidência da taxa SELIC, prevista no artigo 84, inciso I, da Lei nº 8.981/95 e artigo 13 da Lei nº 9.065/95. Com efeito, a referida taxa SELIC não tem natureza meramente moratória, mas também compensatória, já que embute a expectativa inflacionária, sendo cobrada sem qualquer cumulação com correção monetária. Em outras palavras, a taxa SELIC não pode "ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real" (STJ, 1ª Seção, Embargos de Divergência no Recurso Especial 267.080 - SC, DJ 10.11.2003, p. 150). II. Contudo, o artigo 359 do Código Civil, ao tratar da mora do devedor, dispõe que este responde "pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado ". III. Resta claro, portanto, que a interpretação sistemática do Código Civil, que prevê atualização monetária e juros no caso de mora, leva à conclusão da inaplicabilidade da taxa SELIC, que, como visto, tem natureza também compensatória e inclui a atualização monetária. lV. Entretanto, diverso foi o entendimento pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, entendendo ser aplicável a SELIC às causas envolvendo o FGTS, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.102.552/PE, em sessão de 25/03/2009. V. Tal entendimento foi reforçado em outros Recursos Repetitivos, todos de relatoria do E. Ministro Castro Meira (REsp 1110547/PE, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009; REsp 1112743/BA, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009; REsp 1112746/DF, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009), passando a ser adotado por esta Primeira Turma. VI. Assim, em prol da uniformidade na interpretação do Direito e da celeridade da prestação jurisdicional, é de ser adotado o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça. VII. Nesse sentido, a título de juros de mora deverá ser aplicada a taxa SELIC, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária, sem exclusão da aplicação dos juros remuneratórios cabíveis, devidos nos termos da legislação de regência do FGTS. VIII. Agravo a que se nega provimento. (TRF 3ª R.; AL-AC 0004729-54.1998.4.03.6100; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos; Julg. 24/05/2016; DEJF 13/06/2016)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE EQUIVOCO DO ENDEREÇAMENTO DO RECURSO ADESIVO. INADMISSIBILIDADE REJEITADA. OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. INEXEQUIBILIDADE DE UMA DELAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 253 DO CÓDIGO CIVIL. SUBSISTENCIA DO DEVER DE QUITAÇÃO DA HIPOTECA GRAVADA SOBRE O BEM. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DOS PREJUIZOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RESURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
1. O local aposto ao lado da data e assinatura do recurso adesivo a que se refere o réu não se confunde com o endereçamento do tribunal a ser remetido os autos. Preliminar de inadmissibilidade do recurso adesivo rejeitada. 2. Para que haja a novação subjetiva passiva do débito é necessário o consentimento do credor, representada pelo anumis novandi, sem o qual a torna ineficaz. Inteligência do artigo 361 do Código Civil. 3. No caso dos autos, a obrigação assumida pelo réu perante os autores no sentido de transferir para si a hipoteca firmada com instituição financeira, pessoa estranha à relação jurídica, é cláusula dotada de ineficácia, porquanto não se pode obrigar o hipotecário a aceitar a modificação subjetiva do contrato de financiamento. 3. Tratando-se de obrigação alternativa, a partir da dicção do artigo 253 da legislação civil, inexequível uma das obrigações assumidas, subsiste o débito quanto à outra. 4. Na hipótese apresentada, impossibilitado o cumprimento da prestação concernente à transferência da hipoteca, remanesce a outra, em que o réu se obriga a quitar a hipoteca gravada sobre o bem. 5. As perdas e danos a que alude o artigo 359 do Código Civil estão condicionadas à prova do efetivo prejuízo, sem a qual torna impossível seu arbitramento. 6. Não tendo a parte autora demonstrado o efetivo prejuízo material, bem como inexistindo causa ensejadora da violação à direitos da personalidade, não há que se falar em condenação do réu em perdas e danos. 7. Recurso de apelação parcialmente provido, para afastar a obrigação da transferência da titularidade passiva do contrato de financiamento envolvendo o bem, objeto da lide, perdurando, no entanto, a obrigação de quitação da hipoteca existente. 8. Recurso adesivo não provido. (TJPE; APL 0002592-86.2014.8.17.1130; Rel. Des. Humberto Vasconcelos Junior; Julg. 12/05/2016; DJEPE 06/06/2016)
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito. Razões recursais dirigidas contra fundamento que não integrou a sentença. Ofensa à dialeticidade. Recurso não conhecido nesta parte. Contrato de empréstimo. Crédito rural. Contratação não comprovada (art. 359 do código civil). Parcelas anuais debitadas em conta corrente. Ilegalidade reconhecida. Restituição devida. Repetição do indébito em dobro. Impossibilidade. Ausência de comprovação da má-fé da instituição financeira. Precedentes do Superior Tribunal de justiça. Restituição de forma simples dos valores indevidamente cobrados. Honorários advocatícios. Parâmetros do art. 20, §3º, do código de processo civil. Redução devida. (2) recurso adesivo. Ação declaratória de inexistência de débito. Contrato de empréstimo. Crédito rural. Prazo prescricional. Ações pessoais. Dez (10) anos (art. 205 do código civil/2002).entendimento consolidado nesta corte e no Superior Tribunal de justiça. Recurso de apelação conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. Recurso adesivo provido. (TJPR; ApCiv 1357347-8; Ponta Grossa; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Sarrão; Julg. 24/02/2016; DJPR 16/03/2016; Pág. 351)
Prestação de contas. Primeira fase. Sentença que reconheceu o dever do banco de prestar contas. Recurso do banco. Pleito pela declaração de inaplicabilidade do artigo 359 do Código Civil. Não conhecimento. Ausência de interesse recursal. Alegação de ilegitimidade passiva. Não verificação. Sucessão entre bancos (bamerindus e hsbc) reconhecida. Legitimidade configurada. Alegação de impossibilidade de cumulação do pedido de exibição de documento com a ação de prestação de contas. Improcedência. Dever de exibição inerente à ação de prestação de contas, conforme art. 917 do CPC. Inteligência do Enunciado nº 6 das câmaras de direito bancário e execução de título executivo extrajudicial. Pleito pelo reconhecimento da carência de ação. Impossibilidade. Interesse de agir verificado. Remessa mensal e periódica de extratos não configura prestação de contas. Enunciado nº 7 das câmaras de direito bancário. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo dos documentos à instituição financeira. Pedido extrajudicial não é pressuposto para o ajuizamento da ação de prestação de contas. Pedido genérico. Não verificação. Indicação do período em relação ao qual devem ser prestadas as contas. Desnecessidade de maiores especificações. Enunciado nº 8 das câmaras de direito bancário. Pleito pelo reconhecimento da prescrição trienal e do dever de guarda dos documentos. Não cabimento. Ação de natureza pessoal. Prescrição vintenária. Pretensão de dilação do prazo para prestar contas. Acolhimento. Prazo adotado de 30 (trinta) dias. Pleito pela minoração dos honorários advocatícios. Possibilidade. Recurso do banco conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 1344420-7; Palmas; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Antonio Carlos Choma; Julg. 30/09/2015; DJPR 03/11/2015; Pág. 407)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DE TERCEIRO INTERESSADO. ALIENAÇÃO DE IMOVEL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Entendo que não há que se falar em pagamento da dívida por terceiro (art. 304, CC), uma vez que o terceiro. WAGNER IMOBILIÁRIA, REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, não pagou a dívida do devedor. O pagamento da dívida foi efetuado por meio de alienação dos direitos que o agravante possuía sobre o imóvel. 2. Também não se pode falar em dação em pagamento (art. 357, CC), pois o credor/agravado não recebeu o imóvel como pagamento, mas apenas o valor que lhe era devido. 3. Ressalto que a dação em pagamento é o modo de extinção de uma obrigação que consiste em o credor consentir em receber do devedor coisa diversa da que foi pactuada. É, pois, um acordo de vontades entre credor e devedor, através do qual o primeiro concorda em receber do segundo prestação diversa da que lhe é devida e assim exonerá-lo da obrigação. 4. A matéria está normatizada nos artigos 356 a 359 do Novo Código Civil Brasileiro, sendo que sua essência é a entrega de uma coisa diversa em pagamento, substituindo a obrigação original. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; Rec 2014.00.2.014570-5; Ac. 835.923; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Silva Lemos; DJDFTE 05/12/2014; Pág. 84)
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA INCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE.
I. No caso em comento, em razão da não apresentação do contrato de financiamento pela instituição financeira, ora agravante, impositiva a aplicação da penalidade prevista no artigo 359 do Código Civil. II. Diante da ausência de comprovação da taxa efetivamente pactuada entre as partes, afigura-se demonstrada a abusividade na taxa de juros remuneratórios, devendo ser aplicada a taxa média de mercado à época da contratação para as operações da espécie. III. No tocante à capitalização de juros, independentemente do regime legal aplicável (anterior ou posterior à MP n. º 1.963/2000), somente pode ser admitida quando haja expressa pactuação entre as partes. Na espécie em exame, ante a não juntada do instrumento contratual, inviável presumir-se pactuado o encargo. Todavia, não insurgindo a parte que sofreu o revés da insurgência, no caso, o autor, ora agravado, por meio de recurso próprio, não se há de reformar a sentença primeva neste ponto, sob pena de reformatio in pejus. lV. Mantém-se o decisum atacado no ponto que afastou a aplicação da tabela price, seja por estar ausente o contrato, como dito acima, seja por constituir esta um sistema de amortização que resulta em ilegal forma de capitalização. Agravo improvido. (TJGO; AC 0122723-42.2012.8.09.0109; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; DJGO 19/03/2014; Pág. 246)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO.
1. Juros flutuantes. Impossibilidade. Limitação pela média de mercado 2. Capitalização de juros. Ônus da prova do banco do qual não se desincumbiu. Aplicabilidade ao caso do artigo 359 do Código Civil. Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor 3. Manutenção da sucumbência. 4. Prequestionamento da matéria. Recurso parcialmente provido. 1. Não é possível a cobrança de juros de forma flutuante, devendo estes serem fixados à taxa média de mercado para as operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for inferior. 2. Se cabia ao réu o ônus de comprovar a inexistência de capitalização e este não comprovou, tem-se que referida capitalização efetivamente existiu, ante a ausência de prova em contrário. 3. No caso verifica-se que o autor saiu-se vencedor na 2maior parte de seu pedido, configurando-se a situação prevista no parágrafo único do artigo 21 do código de processo civil, pelo que deve o banco apelado arcar com a integralidade dos ônus de sucumbência. 4. Dá-se por prequestionada a matéria. (TJPR; ApCiv 1156629-7; Maringá; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Luiz Henrique Miranda; DJPR 14/04/2014; Pág. 211)
PROCESSO CIVIL.
Agravo do artigo 557, § 1º, do código de processo civil. Ação de revisão de contrato bancário. Aplicação do artigo 359 do Código Civil. Razão dissociada. Não conhecimento. (TJSC; AG-AC 2013.090453-3/0001.00; Lages; Primeira Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Subst. Janice Goulart Garcia Ubialli; Julg. 27/02/2014; DJSC 11/03/2014; Pág. 169)
APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
Improcedência em Primeiro Grau de Jurisdição Cerceamento de defesa inexistente Prova pericial desnecessária à comprovação da capitalização de juros Pretendida aplicação do disposto no artigo 359, do Código Civil, afastada Contrato juntado aos autos Limitação de juros Capitalização de juros Contrato de financiamento Pagamento de prestações fixas Instituições financeiras que não se sujeitam ao limite de juros de 1% ao mês Capitalização mensal de juros prevista no contrato celebrado em 2008 Possibilidade Recurso improvido. (TJSP; APL 0006830-83.2012.8.26.0576; Ac. 7648468; São José do Rio Preto; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimitrios Zarvos Varellis; Julg. 10/06/2014; DJESP 02/07/2014)
Medida cautelar de exibição de documentos. Conta corrente. Cumprimento de sentença. Alegada impossibilidade de juntada de outros documentos além daqueles constantes nos autos. Não localização. Sentença que decreta a extinção da demanda e aplicação do art. 359 do Código Civil como sanção em substituição à busca e apreensão. Medida inócua. Insurgência. Acolhimento. Inexistência dos documentos. Ausência de provas por parte do ente financeiro. Mera alegação desprovida de fortes indícios não tem o condão de afastar o dever de exibir os documentos pleiteados. Presunção de veracidade. Inaplicabilidade. Busca e apreensão. Medida cabível para coagir o requerido a cumprir a ordem judicial. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0970965-5; Londrina; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra; DJPR 22/03/2013; Pág. 347)
APELAÇÃO. ELETRIFICAÇÃO RURAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. JUROS MORATÓRIOS. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
Os juros moratórios incidem a contar da notificação judicial, quando constituída em mora a companhia demandada. Art. 359 do Código Civil/2002. Precedentes. Apelo do autor liminarmente provido. (TJRS; AC 324341-27.2011.8.21.7000; Guarani das Missões; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Orlando Heemann Junior; Julg. 29/12/2011; DJERS 06/02/2012)
COMODATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APELAÇÃO DOS CORRÉUS NÃO COMPORTA CONHECIMENTO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO QUE O RECORRIDO DEDUZIU NAS SUAS CONTRARRAZÕES, UMA VEZ QUE ESSA PEÇA NÃO É RECURSO, LOGO SE AFIGURANDO INADEQUADA PARA VEICULÁ-LO. PRETENSÃO INICIAL, DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL FUNDADA EM COMODATO DENUNCIADO, CONTESTADA PELOS APELANTES COM A ALEGAÇÃO DE QUE LHES FORA CEDIDO O USO DAQUELE, "PELO PRAZO DE 20 ANOS, SEM PAGAMENTO DE ALUGUEL, MAS EM PAGAMENTO DOS SERVIÇOS MÉDICOS DISPENSADOS PELO CONTESTANTE E SEU ESTABELECIMENTO MÉDICO AO FALECIDO. NÃO É VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE COMODATO, INSTITUTO JURÍDICO QUE IMPLICA NA CESSÃO DE USO GRATUITA. NO CASO A CESSÃO DE USO É REMUNERADA. SIGNIFICA DAÇÃO EM PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS REFERENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS". OCORRE QUE "A DAÇÃO EM PAGAMENTO SÓ SE PROVA POR MEIO DE DOCUMENTO, JÁ QUE POR ELE HÁ QUITAÇÃO DADA PELO CREDOR, PELA QUAL SÃO RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIRO (ART. 359, DO CC/02)".
Correta, ademais, a sentencial assertiva lançada no sentido de que, no recebimento do "direito de uso de bem imóvel, é da essência do ato a escritura pública devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóvel, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal quanto a essa avença", porque amparada pelo disposto no art. 1.413 c/c 1.391, ambos do CC/2002, e pelo disposto no art. 167, I, 7, da Lei nº 6.515/73. Destarte, não comprovada a tese de defesa dos recorrentes, a pretensão inicial devia mesmo ter vingado, não sendo sequer passível de cogitação a denunciação da lide à companheira do falecido, já que incomprovada a existência de relação jurídica entre estes de um lado e aqueles de outro. E mais: Não comprovável com testemunhas referida tese, não se há falar em nulidade do processo em virtude do falecimento de um dos patronos dos apelantes ou na conversão do julgamento em diligência, para poderem ser aquelas arroladas e ouvidas recurso improvido. (TJSP; APL 0006828-17.2006.8.26.0191; Ac. 6408841; Poá; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Palma Bisson; Julg. 13/12/2012; DJESP 19/12/2012)
APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. CONTRATO NÃO APRESENTADO EM JUÍZO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO. JUROS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A capitalização mensal de juros e a comissão de permanência somente podem ser exigidas se houver pactuação expressa no contrato avençado. Determinada a inversão do ônus da prova e a exibição do contrato, compete à instituição financeira fazê-lo, por tratar-se de documento comum às partes e que deve ser mantido microfilmado por 20 (vinte) anos, consoante regra fixada pelo Banco Central do Brasil. Não apresentado o documento, presumem-se verdadeiros os fatos que a parte adversa pretendia provar. Inteligência do artigo 359, I, do CC/2002. A modificação da taxa de juros avençada depende de demonstração de sua abusividade, comparada à taxa média de mercado. (TJMT; APL 14800/2011; Barra do Garças; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Orlando de Almeida Perri; Julg. 29/11/2011; DJMT 05/12/2011; Pág. 14)
APELAÇÃO. CAUTELAR INOMINADA. SUBROGAÇÃO NOS DIREITOS DE CESSIONÁRIO DE UNIDADE DE SEPULTAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Os autores não estão legitimados para se subrogarem pela via judicial nos direitos decorrentes do contrato de uso temporário de unidade de sepultamento, pois são terceiros que não participaram da contratação, embora parentes próximos do cessionário (mãe e irmão), e não possuem anuência do contratante para o uso da unidade e disposição dos restos mortais do familiar sepultado. Alegado desaparecimento do cessionário, que se encontraria em local incerto e não sabido, sem qualquer amparo probatório nos autos. E os pagamentos da taxa de manutenção efetuados pelos autores podem operar subrogação em relação à dívida, tornando-os novos credores frente ao cessionário. Art. 359 do Código Civil. Apelo dos autores improvido. (TJRS; AC 334266-47.2011.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Orlando Heemann Junior; Julg. 01/12/2011; DJERS 05/12/2011)
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