Art 507 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros elegatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECLUSÃO.
O recurso que não atacar, no todo ou em parte, de maneira específica e pertinente os fundamentos da decisão recorrida, não deverá ser conhecido, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Nos termos do art. 507 do Código Civil, é defeso à parte discutir e ao magistrado deliberar, no curso do processo, questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. (TJMG; AgInt 0327485-62.2008.8.13.0460; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lailson Braga Baeta Neves; Julg. 09/03/2022; DJEMG 11/03/2022)
APELAÇÃO.
Vícios de construção. Pedido de indenização por danos materiais em virtude de infiltrações em janelas e esquadrias. Ilegitimidade passiva da construtora. Descabimento. Decadência. Não detecção. Denunciação à lide e insurgência contra o laudo pericial. Inadmissibilidade. Questões idênticas foram alegadas em recurso anterior, com decisão já transitada em julgado. Preclusão. Inteligência dos artigos 505 e 507 do Código Civil. Presença de danos a serem indenizados. Pedido de justiça gratuita. Indeferimento. Diferimento do recolhimento de custas ao final autorizado. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1020230-34.2019.8.26.0114; Ac. 15521722; Campinas; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jair de Souza; Julg. 25/03/2022; DJESP 30/03/2022; Pág. 2366)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO PERTENCENTE AO ESPÓLIO. POSSE DA ESPOSA. CASAMENTO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. SÚMULA Nº 377 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ESFORÇO COMUM. PROVA DE POSSE INJUSTA NÃO DEMONSTRADA. TUTELA DE URGÊNCIA OU MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
A Súmula nº 377 do STF, no mesmo sentido da jurisprudência do STJ, pacificou o entendimento de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição, devem ser objeto de partilha. II. A posse da agravada, ex-companheira e viúva do espólio, não se mostra injusta e, ainda, deve estar sendo exercida por prazo que não confere o direito de liminar a favor do agravante, porquanto, em se tratando de posse de mais de ano e dia, nos termos do art. 507 do Código Civil, não cabe o deferimento da liminar de reintegração. III. O pedido de tutela de urgência poderá ser revisto com melhores elementos de prova a serem colhidos em primeira instância, ainda que o bem móvel objeto da pretensão de reintegração de posse seja um veículo antigo (ano/ modelo 2011/2012), afastando-se, assim, a alegada urgência premente a justificar a concessão de tutela de urgência. (TJMS; AI 1405577-32.2021.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 26/07/2021; Pág. 160)
APELAÇÃO. EMBARGOS À PENHORA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS EM FACE DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Reiteração. Inviabilidade. Inteligência dos artigos 505 caput C.C. 507, ambos do Código Civil. Decisão confirmada. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1030285-91.2016.8.26.0100; Ac. 12481717; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 10/05/2019; DJESP 15/05/2019; Pág. 2387)
POSSESSÓRIA.
Reintegração de posse. Esbulho ocorrido há mais de ano e dia. Posse velha. Descabimento da liminar. Tutela típica prevista em Lei. Impossibilidade da concessão da tutela antecipada, em tese cabível, porquanto não justificada a urgência. Inteligência dos arts. 507 e 508 do Cód. Civil revogado, 1.211 do novo Código Civil e 273, 461, 461 - A, 924 a 931 do CPC. Reforma da r. Decisão. Recurso provido. (TJSP; AI 2210961-60.2015.8.26.0000; Ac. 9506372; Jundiaí; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silveira Paulilo; Julg. 09/06/2016; DJESP 16/05/2016)
POSSESSÓRIA.
Reintegração de posse. Esbulho ocorrido há mais de ano e dia. Posse velha. Descabimento da liminar. Tutela típica prevista em Lei. Impossibilidade da concessão da tutela antecipada, em tese cabível, porquanto não justificada a urgência. Inteligência dos arts. 507 e 508 do Cód. Civil revogado, 1.211 do novo Código Civil e 273, 461, 461 - A, 924 a 931 do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AI 2155999-24.2014.8.26.0000; Ac. 8103392; Cotia; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silveira Paulilo; Julg. 15/12/2014; DJESP 22/01/2015)
POSSESSÓRIA.
Reintegração de posse. Esbulho ocorrido há mais de ano e dia. Ação de força velha. Descabimento da liminar. Convivência do instituto, todavia, com a tutela antecipada. Inexistência, porém, da verossimilhança das alegações. Inteligência dos arts. 507 e 508 do Cód. Civil revogado, 1.211 do novo Código Civil e 273, 461, 461 - A, 924 a 931 do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AI 2125692-87.2014.8.26.0000; Ac. 8109465; Jundiaí; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silveira Paulilo; Julg. 09/10/2014; DJESP 21/01/2015)
POSSESSÓRIA.
Reintegração de posse. Esbulho ocorrido há mais de ano e dia. Posse velha. Descabimento da liminar. Tutela típica prevista em Lei. Impossibilidade da concessão da tutela antecipada, em tese cabível, porquanto não existe a verossimilhança. Inteligência dos arts. 507 e 508 do Cód. Civil revogado, 1.211 do novo Código Civil e 273, 461, 461 - A, 924 a 931 do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AI 2141134-93.2014.8.26.0000; Ac. 8065393; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silveira Paulilo; Julg. 01/12/2014; DJESP 11/12/2014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. MAIS DE ANO E DIA. PEDIDO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
1. Tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis deve o julgador examinar tão-somente o acerto ou desacerto da decisão fustigada, sendo vedado, portanto, esta corte de justiça adentrar no exame de questões meritórias imanentes a lide instaurada, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. 2. Em se tratando de posse de mai de ano e dia, nos termos do artígo 507 do código civil, não cabe o deferimento da liminar de reintegração, sendo imperioso proceder a instrução do feito, de modo a verificar os efetivos direitos a serem resguardados as partes. 3. O risco de ocorrência efetiva de um dano de difícil reparação e requisito imprescindível a concessão da medida em caráter geral e antecipatoria. A ausência de elementos que demonstrem in limine claramente o risco que impeça a efetividade da tutela final impede em principio, a antecipação de efeitos a ela inerentes. Agravo conhecido e provido. Decisão reformada. (TJGO; AI 73361-0/180; Catalão; Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho; DJGO 09/10/2009; Pág. 197)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. MAIS DE ANO E DIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDA.
Em se tratando de posse de mais de ano e dia, nos termos do art. 507 do Código Civil, não cabe o deferimento da liminar de reintegração. A drástica medida de retomada do imóvel de posse velha só se justifica em caso de necessidade comprovada. - Apenas em se tratando de posse nova dispensa-se a comprovação por parte do ente público da necessidade de uso do bem ou de sua desocupação. (TJMG; AGIN 1.0245.07.131622-9/0011; Santa Luzia; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Vanessa Verdolim Hudson Andrade; Julg. 28/04/2009; DJEMG 29/05/2009)
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