Blog -

Art 529 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entregado seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, nosilêncio deste, pelos usos.

Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusaro pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se odefeito já houver sido comprovado.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PELO RITO EXPROPRIATÓRIO. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO, APOSENTADO, QUE NÃO PERMITE AUTORIZAR NOVO DESCONTO SOBRE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBSERVÂNCIA À DISPOSIÇÃO DO ART. 529, § 3º DO CPC. DECISÃO ATACADA MANTIDA.

Embora possível falar-se em desconto sobre benefício previdenciário na faixa de 50% dos ganhos líquidos do alimentante, conforme disposições dos artigos 529 e 833, ambos do Código Civil, importante observar as condições financeiras deste, para que tal constrição não lhe retire a condição de, minimamente, se auto sustentar. No caso concreto, observa-se que a aposentadoria do executado, de 1 salário mínimo mensal, já conta com o limite de deduções, sendo que, parte deles (30% dos rendimentos líquidos) se refere ao parcelamento da dívida de alimentos que está sendo cobrada em outra execução de alimentos, também manejada pela ora alimentanda, que corre em paralelo (5000867-76). Ausentes indicativos de mudança favorável da condição financeira do demandado; e de que o restante dos descontos realizados sobre a sua aposentadoria, nada tem a ver com a manutenção da própria subsistência, impositiva a manutenção do decisum atacado, que rejeitou o pedido de nova dedução de benefício previdenciário, sob pena de infringência à disposição do art. 529, § 3º do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5180978-08.2022.8.21.7000; Veranópolis; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 13/09/2022; DJERS 13/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. EMBARGOS DE TERCEIRO E RECONVENÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO.

Decisão citra petita. nulidade. parcial acolhimento. Julgamento imediato da lide nessas partes pelo tribunal. possibilidade (cpc/1973, art. 515, § 1º). a) embargos de terceiro. a. 1) alegações de: i) ilegitimidade ativa para a ação de busca e apreensão; ii) ausência de prova do inadimplemento da empresa originali no contrato celebrado com a apelada e, assim, ausência de prova de que ela não seria proprietária do bem e de que não poderia aliená- lo à apelante; iii) necessidade de ajuizamento pela apelada de ação de cobrança ou de indenização por danos materiais contra a apelação cível nº 1.521.689-2. 6ª ccv pág. 2cód. 1.07.030empresa originali pelo inadimplemento contratual; iv) apuração de eventual pagamento parcial do débito pela originali, que teria o condão de quitar o bem objeto da busca e apreensão. apelante que não participou da relação jurídica de direito material celebrada entre a apelada e a empresa originali. Impossibilidade de pleitear em nome próprio, direito alheio (cpc/1973, art. 6º). insurgência não conhecida nessas partes. a. 2) propriedade do bem (túnel de secagem). nota fiscal de venda emitida pela empresa originali em nome da apelante que comprovaria a propriedade daquela sobre o bem. tese não acolhida. Propriedade da apelada comprovada por anterior contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, por ela celebrado com a empresa originali e não cumprido por esta. avença regularmente registrada no cartório de títulos e documentos. validade contra terceiros (CC, art. 522). tradição que, no caso concreto, ocorreu com a entrega do título representativo da coisa (CC, art. 529). a. 3) pena de confissão (cpc/1973, art. 343, § 2º). recusa em depor pelo emprego de evasivas. não ocorrência. representante legal da apelada que, pelo decurso do tempo, não se recordava detalhadamente dos fatos. Plausibilidade da justificativa. contrato de apelação cível nº 1.521.689-2. 6ª ccv pág. 3cód. 1.07.030compra e venda do bem, ademais, juntado aos autos. a. 4) impossibilidade de caracterização perfeita da máquina. tese afastada. informações apresentadas que permitem identificar, individualizar e diferenciar a máquina objeto dos autos de outras congêneres. b) reconvenção. b. 1) ilegitimidades ativa e passiva. Teses não acolhidas. condições da ação. Aplicação da teoria da asserção. b. 2) danos materiais. indenização. possibilidade (CC, art. 186). prejuízos causados pela apelante. contrato de compra e venda de bem móvel, com cláusula de reserva de domínio, registrado no cartório de títulos e documentos que o torna oponível contra terceiros (CC, art. 522). negligência caracterizada. ausência de boa-fé. b. 3) valor da indenização. pleito de redução. não acolhimento. reparação que se mede pela extensão do dano (cc, art. 944, caput). sentença mantida em sua parte hígida. Apelação conhecida, em parte, e, na parte conhecida, parcialmente provida. (TJPR; ApCiv 1521689-2; Arapongas; Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. João Antônio de Marchi; Julg. 01/08/2017; DJPR 10/08/2017; Pág. 119) 

 

Vaja as últimas east Blog -