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Art 633 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará odepósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere oart. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução,notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foidolosamente obtida.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OFENSA AOS ARTS. 627, 633, 643 E 644 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de Recurso Especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.080.115; Proc. 2017/0074950-2; MG; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Conv. Lázaro Guimarães; Julg. 14/08/2018; DJE 23/08/2018; Pág. 1935) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO MERCANTIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO DO DEPOSITÁRIO. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDIDADE.

No caso concreto, resta evidente a posse e guarda do objeto ao depositário. Pedido de exclusão da remuneração vincenda ou até a entrega do bem. Impossibilidade. Arts. 476, 633 e 644 do Código Civil. Exceptio non adimpleti contractus. Vedado ao agravante cobrar a restituição do bem sem que primeiro cumpra a sua obrigação. Negaram provimento ao recurso. Unânime. (TJRS; AI 0146707-97.2018.8.21.7000; Cruz Alta; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos; Julg. 12/09/2018; DJERS 21/09/2018)

 

APELAÇÃO.

Obrigação de fazer. Descumprimento de acordo extrajudicial. Sentença de procedência. Exegese do artigo 633 do Código Civil. Reprodução integral da peça defensória. Razões recursais sem observância ao princípio da dialeticidade. Sentença não impugnada corretamente. Afronta ao artigo 1010 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. (TJSP; APL 1024833-09.2016.8.26.0001; Ac. 11709627; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes; Julg. 14/08/2018; DJESP 20/08/2018; Pág. 2821) 

 

CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RECUSA À ULTIMAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL APÓS QUITADO O PREÇO.

Obrigação solidária que não se presume. Sócio gerente da empresa ré que assinou o contrato na qualidade de representante legal. Obrigação exclusiva do mandante. Aplicação do artigo 633 do Código Civil. Impossibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica da ré à conta de meras especulações dos autores. Danos morais não configurados. Mero descumprimento contratual. Jurisprudência do col. STJ. Aplicação do enunciado sumular nº 75 deste eg. TJRJ. Desnecessidade de multa para garantir a obrigação de fazer. Substituição da medida de apoio. Aplicação do enunciado sumular nº 157 do TJRJ combinado com enunciado nº 31 do fórum permanente dos processualistas civis. Substituição das astreintes por ofício ao r. G.I.. Medida menos gravosa e mais eficiente. Honorários que devem observar a sucumbência recíproca das partes. Desprovimento do recurso dos autores. Provimento do recurso dos réus. (TJRJ; APL 0000295-83.2008.8.19.0056; São Sebastião do Alto; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Custodio de Barros Tostes; DORJ 17/08/2017; Pág. 254) 

 

DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.

Sentença reconhecendo a ilegitimidade passiva da administradora de imóveis e julgando procedente o pedido em relação a locadora. Insurgência de ambas as partes. Apelação (1) da autora/ locatária: administradora de imóveis que atuou em nome da locadora, como sua mandatária, nos estritos poderes recebidos. Ausência de responsabilidade. Art. 633 do Código Civil. Ilegitimidade passiva configurada. Manutenção da sentença, porém, com fundamento diverso. Apelação (2) da ré locadora: i) decadência. Inocorrência. Impossibilidade de aplicação do prazo decadencial do art. 178 do Código Civil. Inexistência de pleito pela anulação do negócio jurídico. Ação de caráter pessoal. Incidência da regra geral do art. 189 do mesmo diploma legal. Ii) diferenciação entre cláusula penal e multa pela devolução antecipada do imóvel. Impossibilidade. Multa com natureza de cláusula penal compensatória. Iii) afronta a ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI; art. 6º, § 1º, lindb). Inocorrência. Redação original do art. 4º da Lei nº 8.245/91 que já previa a redução proporcional da multa pela resilição unilateral do locatário, ante a ressalva ao art. 924 do Código Civil de 1916. Alterações legislativas que não inovaram nesse sentido. Sentença que atendeu à máxima do tempo rege o ato ao declarar a inexigibilidade do débito ante a quitação da obrigação conforme regra de proporcionalidade. Recursos não providos. (TJPR; ApCiv 1213682-2; Guarapuava; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau; Julg. 01/04/2015; DJPR 07/05/2015; Pág. 275) 

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Obrigação de fazer. Infiltração em apartamento ocasionada por falha na manutenção das calhas de escoamento d. Água do edifício. Responsabilidade do condomínio configurada. Dever de custear os reparos nos danos sofridos na unidade de propriedade do autor em virtude de defeito em área comum. Conversão em perdas e danos. Impossibilidade. Inteligência dos artigos 461, §1º, do CPC e 633 do Código Civil. Lucros cessantes não configurados. Ausência de provas no sentido de que o imóvel deixou de ser locado exclusivamente pelas condutas do condomínio e de seus prepostos. Dano moral. Assédio moral aos inquilinos do autor. Ofensa a direitos da personalidade de terceiros que não gera dano moral no requerente. Sucumbência distribuída de forma adequada em sentença. Desnecessidade de reforma. Apelação parcialmente provida. (TJPR; ApCiv 1140068-7; Ponta Grossa; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Arquelau Araujo Ribas; DJPR 22/07/2014; Pág. 233) 

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL COISA ALIENADA VENDIDA A TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIANTE PRETENSÃO RELATIVA A "TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO" QUE O VULGO DENOMINA DE "CONTRATO DE GAVETA".

Impossibilidade jurídica do pedido bem "extra-commercium" cláusula de inalienabilidade desrespeitada por ambos os "contratantes" ilegalidade manifesta do pedido e do ajuste sentença de primeiro grau que acolheu o pedido havida por nula convalidação inadmissível de ilegalidade inteligência do artigos 22 e 24 V da Lei nº 9.514/97 e artigos 629, 633 e 638 do Código Civil. Feito julgado extinto sem exame do mérito apelo prejudicado. (TJSP; APL 1009629-84.2014.8.26.0100; Ac. 8032212; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Giffoni Ferreira; Julg. 18/11/2014; DJESP 24/11/2014) 

 

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS MULTA COMINATÓRIA.

Incabível a imposição de multa cominatória como forma de coerção à exibição de documento (Enunciado nº 372, da Súmula do C. Superior Tribunal de Justiça) inteligência do art. 359, do CPC impossibilidade de formação da coisa julgada sobre a questão, dada a natureza e finalidade da multa pecuniária, o que permite a reavaliação de sua pertinência a qualquer tempo e grau de Jurisdição (art. 461, §6º, do CPC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Com a superveniente perda do objeto pecuniário do cumprimento de sentença, subsiste à Autora o direito de pleitear eventuais perdas e danos decorrentes da não exibição dos documentos pretendidos (obrigação de fazer), pela via adequada inaplicabilidade do art. 461, §1º CC. Art. 633, parágrafo único, do CPC natureza cautelar da obrigação de fazer impossibilidade de apresentação dos documentos que não restou efetivamente comprovada extinção afastada. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, com observação. (TJSP; EDcl 9173823-47.2009.8.26.0000/50000; Ac. 6165524; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Berenice Marcondes César; Julg. 17/07/2012; DJESP 19/11/2013)

 

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS MULTA COMINATÓRIA.

Incabível a imposição de multa cominatória como forma de coerção à exibição de documento (Enunciado nº 372, da Súmula do C. Superior Tribunal de Justiça) inteligência do art. 359, do CPC impossibilidade de formação da coisa julgada sobre a questão, dada a natureza e finalidade da multa pecuniária, o que permite a reavaliação de sua pertinência a qualquer tempo e grau de Jurisdição (art. 461, §6º, do CPC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Com a superveniente perda do objeto pecuniário do cumprimento de sentença, subsiste à Autora o direito de pleitear eventuais perdas e danos decorrentes da não exibição dos documentos pretendidos (obrigação de fazer), pela via adequada inaplicabilidade do art. 461, §1º CC. Art. 633, parágrafo único, do CPC natureza cautelar da obrigação de fazer impossibilidade de apresentação dos documentos que não restou efetivamente comprovada extinção afastada. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, com observação. (TJSP; APL 9173823-47.2009.8.26.0000; Ac. 6045747; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Berenice Marcondes César; Julg. 17/07/2012; DJESP 30/07/2012) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PRAZO EXÍGUO PARA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXAS POR PARTE DO AUTOR ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. DIREITO À IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS ENTREGUES EM DEPÓSITO CORRETAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

Comprovado que a Cooperativa recebeu para depósito a soja produzida pelo autor-apelado, com a promessa de devolver a produção, não se há falar em inexistência de contrato de depósito, sendo a ação especial de depósito cabível para obter a restituição de bens fungíveis, por não estar o ajuste vinculado a outro contrato como garantia de dívida, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de ausência de interesse processual. Nos termos dos artigos 627 e 633, ambos do Código Civil, a restituição do bem deve ser feita de forma imediata, o que afasta o alegado direito de retenção. (TJMS; AC-LEsp 2009.011126-9/0000-00; Maracaju; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJEMS 16/12/2010; Pág. 42) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PRAZO EXÍGUO PARA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXAS POR PARTE DO AUTOR. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. DIREITO À IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS ENTREGUES EM DEPÓSITO CORRETAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.

Comprovado que a Cooperativa recebeu para depósito a soja produzida pelo autor-apelado, com a promessa de devolver a produção, não se há falar em inexistência de contrato de depósito, sendo a ação especial de depósito cabível para obter a restituição de bens fungíveis, por não estar o ajuste vinculado a outro contrato como garantia de dívida, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de ausência de interesse processual. Nos termos dos artigos 627 e 633, ambos do Código Civil, a restituição do bem deve ser feita de forma imediata, o que afasta o alegado direito de retenção. (TJMS; AC-ProcEsp 2010.026857-9/0000-00; Itaporã; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJEMS 23/09/2010; Pág. 40) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PRAZO EXÍGUO PARA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXAS POR PARTE DO AUTOR. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. DIREITO A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS ENTREGUES EM DEPÓSITO CORRETAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.

Restando comprovado que a Cooperativa recebeu produtos (soja) do cooperado com a promessa de devolver sementes, não se há falar em inexistência de contrato de depósito, sendo a ação especial de depósito cabível para obter a restituição de bens fungíveis, por não estar o ajuste vinculado a outro contrato como garantia de dívida, motivo pelo qual rejeitase a preliminar de ausência de interesse processual. Cabe ao depositário provar nos autos as despesas realizadas com a conservação da coisa depositada, sob pena de suportar a regra do ônus das prova, prevista no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 627 e 633, ambos do Código Civil, a restituição do bem deve ser feita de forma imediata. (TJMS; AC-ProcEsp 2009.022745-2/0000-00; Rio Brilhante; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJEMS 02/03/2010; Pág. 31) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CUSTÓDIA BANCÁRIA. FALECIMENTO DO DEPOSITANTE.

Herdeiro que reivindica a coisa depositada. Cédula de custódia que autoriza o levantamento pelo herdeiro. Negativa do banco depositário. Legitimidade e prescrição questionadas. 1. no caso sob análise, o herdeiro é parte legítima para propor a demanda, ainda que a herança seja indivisível, não só por defender tambem o interesse dos demais herdeiros, mas porque também autorizado pelo contrato. Hipótese na qual o depositário não pode se defender invocando o caráter parcial do direito do autor. Art. 633 do Código Civil. 2. Prescrição. Contrato que, não denunciado, se prorroga no tempo, vindo os herdeiiros a substituir o titular depositante. Apelação desprovida. (TJRS; AC 70024959637; Santa Maria; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman; Julg. 08/04/2009; DOERS 25/05/2009; Pág. 127) 

 

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