Art 1114 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo seprevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade,aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA ALIENAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR IMPOSSIBILIDADE ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO OCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRESPASSE RECONHECIMENTO DA INEFICÁCIA ENDOPROCESSUAL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I
O reconhecimento da ineficácia de contrato de transferência de estabelecimento empresarial, com consequente afastamento do pedido do devedor de substituição do responsável pela dívida, não importa em anulação do referido contrato, não havendo que se falar, pois, em decisão fora dos limites da lide. II Tendo a alienação sido efetivada após o ajuizamento da ação monitória, e sem observância das regras de publicidade determinadas pelo art. 1.114, do Código Civil, inviável a pretensão do devedor de se esquivar da responsabilidade pelo débito, com transferência ao adquirente do fundo de comércio. (TJMS; AC 0804534-56.2015.8.12.0021; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 08/06/2020; Pág. 153)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADE. CLUBE RECREATIVO. RÉ REVEL.
Contrato de compra e venda de cotas. Trespasse. Ingresso do réu como usuário pagante do clube em momento posterior à cessão de cotas. Celebração do contrato com terceiro estranho à lide. Evidente alienação do estabelecimento. Inexistência de comprovação da averbação do contrato à margem da inscrição empresarial, nos termos do art. 1.114 do Código Civil. Ilegitimidade ativa configurada. Extinção da ação, sem resolução do mérito. Recurso prejudicado. (JECPR; RInomCv 0074291-44.2019.8.16.0014; Londrina; Terceira Turma Recursal; Relª Juíza Fernanda Karam de Chueiri Sanches; Julg. 14/12/2020; DJPR 15/12/2020)
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, C.C. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL.
Procedência. Réu beneficiário da justiça gratuita. Autor que não comprovou a capacidade da parte contrária de arcar com as custas e despesas processuais, além da verba honorária. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa. Provas documentais. Suficientes ao deslinde do litígio. Partes que são os únicos condôminos do bem, conforme certidão de matrícula do imóvel. Mérito. Não havendo acordo entre os condôminos, a efetivação da extinção de condomínio se opera por meio de alienação em hasta pública. Direito de preferência assegurado ao condômino por ocasião da praça ou leilão. Inteligência dos artigos 1114, 1320 e 1322 do Código Civil. Sentença mantida. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; APL 0004482-94.2013.8.26.0564; Ac. 10504762; São Bernardo do Campo; Vigésima Oitava Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Alcides; Julg. 07/06/2017; DJESP 11/07/2017; Pág. 2000)
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