Art 1172 do CC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, nasede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ESCRITURA PÚBLICA DE ALTERAÇÃO DO REGIME. SIMPLES ESCRITURA PÚBLICA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 1.639. § 2º DO CÓDIGO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. INVALIDADE. PARTILHA DE BENS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da união estável estende seus efeitos sobre a esfera patrimonial e, por via oblíqua, implica partilha dos bens adquiridos durante o convívio. Nos termos do art. 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens. 2. Na ausência de disposição sobre o regime de bens na escritura pública de união estável, aplica-se o disposto no mencionado art. 1.172 do Código Civil, ou seja, o regime de comunhão parcial de bens. 3. Pelo regime parcial de bens os companheiros devem partilhar todos os bens adquiridos onerosamente durante a constância da união estável, ainda que adquiridos apenas em nome de uma das partes, sendo desnecessário a prova do esforço comum, exceto os bens incomunicáveis previstos nos artigos 1.659 e 1.661 do Código Civil. 4. O STJ firmou entendimento que com o reconhecimento da união estável pelo constituinte originário e pelo sistema jurídico pátrio, a jurisprudência tem admitido sua equiparação ao casamento quanto a todos os efeitos jurídicos, pessoais e patrimoniais. A propósito: RESP 1.516.599/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 2/10/2017; RESP 1.617.636/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 3/9/2019). 5. A modificação de regime de bens será possível desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: (I) pedido de ambos os cônjuges, (II) autorização judicial, (III) indicação de motivo relevante e (IV) inexistência de prejuízo a terceiros e aos próprios cônjuges. 6. Observa-se que o regime de separação de bens estipulado na segunda escritura pública não pode ser invocado contra a Apelada, tendo em vista que foi intentado sem que fossem atendidos os ditames legais: Pedido de ambos os cônjuges, autorização judicial, indicação de motivo relevante e inexistência de prejuízo a terceiros e aos próprios cônjuges. 7. A mera afirmativa de inexistência de contribuição de um dos conviventes não é suficiente para afastar a partilha, diante da presunção de colaboração comum do casal para a aquisição dos bens adquiridos na constância da união estável, a mera alegação de que não houve a participação efetiva da Apelada na aquisição de bens, não é capaz de afastar a regra legal de presunção da partilha, prevista nos artigos 1658 a 1660 do Código Civil, a qual demanda a produção de prova robusta em sentido contrário, não verificada no caso dos autos. 8. Comprovado que os bens partilhados na sentença foram adquiridos na constância da união estável declarada entre as partes, tais bens devem ser partilhadas em igual proporção em caso de dissolução. 9. Em razão da sucumbência recursal, os honorários advocatícios fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, foram majorados para 12 (doze por cento) nos termos do art. 85, § 11, do CPC, cuja majoração deverá ser arcada apenas pelo Apelante. 10. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; Rec 00501.78-79.2013.8.07.0016; Ac. 138.1071; Terceira Turma Cível; Rel. Juiz Roberto Freitas Filho; Julg. 27/10/2021; Publ. PJe 11/11/2021)
JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE HORÁRIOS. INSUBISTÊNCIA.
A confiança delineada no artigo 62, II, CLT, é aquela depositada no empregado que exerce, por delegação, poderes típicos do empregador, atuando como gestor da unidade, nos moldes conceituados pelo art. 1.172 do Código Civil, podendo seus atos dirigirem de forma efetiva os rumos da atividade empresária e colocar em risco o sucesso do empreendido, o que não se verifica na espécie. (TRT 23ª R.; ROT 0000968-87.2019.5.23.0005; Primeira Turma; Rel. Des. Wanderley Piano da Silva; DEJTMT 27/07/2021; Pág. 284)
ASSUNTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PERÍODO DE APURAÇÃO. 01/05/2000 A 31/12/2002. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. INTIMAÇÃO RECEBIDA POR REPRESENTANTE FISCAL DO CONTRIBUINTE. INCORRÊNCIA.
Funcionário que ocupa cargo de gerência, nos moldes do art. 1.172 do Código Civil, é apto a receber o Mandado de Procedimento Fiscal. Incorrência de nulidade. (CARF; RVol 15375.000512/2008-51; Ac. 2202-006.847; Relª Cons. Ludmila Mara Monteiro de Oliveira; Julg. 07/07/2020; DOU 13/08/2020)
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. CARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO TÍPICOS DO EMPREGADOR. JORNADA EXTRAORDINÁRIA.
Segundo as lições de Vólia Bonfim Cassar (Direito do Trabalho, 5ª edição, Editora Impetus, p. 701), "a confiança preconizada no art. 62, II, da CLT é aquela que é depositada no empregado que exerce, por delegação, algum poder típico do empregador, se confundindo com ele em alguns atos, similar àquela conceituada no art. 1.172 do Código Civil. O principal poder do empregador é o de gerir a empresa com autonomia, bem como o de disciplinar seus empregados. " Da análise do conjunto probatório, não vislumbro, nas atividades do reclamante, a existência de autonomia típica de empregador na condução da empresa, nem mesmo provas da prática de atos disciplinares, tais como admissão, promoção e demissão, ou outros que demonstrem o poder diretivo do empregador através daquele representante, com mandato expresso ou tácito. Desta feita, tenho que o reclamante não se insere na exceção do art. 62, II, da CLT. Recurso ordinário obreiro provido, no particular. (TRT 6ª R.; RO 0001639-69.2016.5.06.0141; Segunda Turma; Red. Des. Fábio André de Farias; DOEPE 22/08/2019) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE PETIÇÃO. SOCIEDADE EMPRESARIAL OCULTA. CARGO DE GERENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme artigo 1172 do Código Civil, é função legal do cargo de gerente exercer a atividade de preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência, o que não autoriza concluir pela existência de relação jurídica oculta de sociedade empresarial. (TRT 24ª R.; AP 0024153-62.2015.5.24.0072; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Amaury Rodrigues Pinto Junior; Julg. 17/07/2018; DEJTMS 17/07/2018; Pág. 201)
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM LISTA TELEFÔNICA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. A pessoa física ou jurídica exposta à prática comercial abusiva equipara-se ao consumidor, o que atrai a submissão do caso aos preceitos do CDC. 2. Indícios de que a ré atua no mercado sempre com o mesmo modus operandi, com violação reiterada à legítima manifestação de vontade do contratante, em clara ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. 3. Contratação firmada por funcionária que não detinha poderes de representação. Observância às prescrições do artigo 1.169 e artigo 1.172, ambos do Código Civil. 4. Teoria da aparência. Inaplicabilidade. É de conhecimento trivial e notório daqueles que, inseridos na seara empresarial, tal como a apelante, que funcionários de áreas administrativas de empresas não detêm poderes funcionais de contratação delegados por empregadoras. Contratada, ora apelante, que encaminha proposta, dispensando qualquer cautela com a pessoa que a recebe de modo a assumir o risco de contratar com funcionário sem poder de representação, razão pela qual, não se pode admitir que seja favorecida pela teoria da aparência. 5. Reconhecida a ausência de regular manifestação de vontade da autora. Consequentemente, o contrato é nulo e inexigível o débito apontado na petição inicial. 6. Dano material decorrente da contratação de serviços advocatícios. Inadmissibilidade. Os honorários contratuais devem ser pagos por quem contratou o advogado, não são oponíveis a terceiros alheios à relação contratual. Precedente do STJ. 7. Valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais alterados para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido. (TJSP; APL 1024432-78.2014.8.26.0001; Ac. 10837770; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Kenarik Boujikian; Julg. 27/09/2017; DJESP 09/10/2017; Pág. 3009)
APELAÇÃO. MONITÓRIA. COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. Contratação firmada por funcionário que não detinha poderes de representação. Observância às prescrições do artigo 1.169 e artigo 1.172, ambos do Código Civil. 2. Teoria da aparência. Inaplicabilidade. É de conhecimento trivial e notório daqueles que, inseridos na seara empresaria, tal como a apelante, que funcionários de áreas administrativas de empresas, em especial as de grande porte tal como a que se tem no caso destes autos, não detêm poderes funcionais de contratação delegados por empregadoras. Contratada, ora apelante, que encaminha proposta via fax, dispensando qualquer cautela com a pessoa que a recebe de modo a assumir o risco de contratar com funcionário sem poder de representação, razão pela qual, não se pode admitir que seja favorecida pela teoria da aparência. 3. Reconhecida a ausência de regular manifestação de vontade da apelada e consequentemente que o contrato é nulo e inexigível o débito apontado na petição inicial da ação monitória. Recurso não provido. (TJSP; APL 0183712-67.2012.8.26.0100; Ac. 10123358; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Kenarik Boujikian; Julg. 01/02/2017; DJESP 16/02/2017)
APELAÇÃO. MONITÓRIA. COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. Contratação firmada por funcionário que não detinha poderes de representação. Observância às prescrições do artigo 1.169 e artigo 1.172, ambos do Código Civil. 2. Teoria da aparência. Inaplicabilidade. É de conhecimento trivial e notório daqueles que, inseridos na seara empresaria, tal como a apelada, que funcionários de áreas administrativas de empresas, em especial as de grande porte tal como a que se tem no caso destes autos, não detêm poderes funcionais de contratação delegados por empregadoras. Contratada, ora apelada, que encaminha proposta via fax, dispensando qualquer cautela com a pessoa que a recebe de modo a assumir o risco de contratar com funcionário sem poder de representação, razão pela qual, não se pode admitir que seja a apelada favorecida pela teoria da aparência. 3. Reconhecida a ausência de regular manifestação de vontade da apelante e consequentemente que o contrato é nulo e inexigível o débito apontado na petição inicial da ação monitória. Recurso provido. (TJSP; APL 0011535-46.2012.8.26.0408; Ac. 9430659; Ourinhos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Kenarik Boujikian; Julg. 11/05/2016; DJESP 23/05/2016)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS EM LISTA TELEFÔNICA. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. "GOLPE DA LISTA TELEFÔNICA" CARACTERIZADO. CONTRATAÇÃO FIRMADA POR FUNCIONÁRIO QUE NÃO DETINHA PODERES DE REPRESENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.169 E 1.172, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA.
Empresa que, considerada a forma de negociar, assume o risco de contratar com pessoa sem autonomia para tanto. Nulidade do negócio jurídico evidenciada. Precedentes deste e. Tribunal. Recurso não provido. (TJSP; APL 1026066-40.2013.8.26.0100; Ac. 9426783; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alfredo Attié; Julg. 12/05/2016; DJESP 18/05/2016)
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS EM LISTA TELEFÔNICA. CONTRATAÇÃO FIRMADA POR FUNCIONÁRIA QUE NÃO DETINHA PODERES DE REPRESENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.169 E 1.172 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA.
Empresa que, considerada a forma de negociar, assume o risco de contratar com pessoa sem autonomia para tanto. Nulidade do negócio jurídico evidenciada ante a falta de manifestação de vontade. Recurso não provido. (TJSP; APL 1007564-19.2014.8.26.0003; Ac. 8900530; São Paulo; Décima Segunda Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Alfredo Attié; Julg. 16/10/2015; DJESP 22/10/2015)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS EM LISTA TELEFÔNICA. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FIRMADA POR FUNCIONÁRIO QUE NÃO DETINHA PODERES DE REPRESENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.169 E 1.172, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA.
Empresa que, considerada a forma de negociar, assume o risco de contratar com pessoa sem autonomia para tanto. Nulidade do negócio jurídico evidenciada, ante a falta de manifestação consciente de vontade. Indevida negativação da razão social da autora. Dano moral in re ipsa caracterizado. Manutenção do quantum arbitrado. Observância à dupla finalidade punitiva e compensatória. Redução dos honorários advocatícios descabida. Obediência aos critérios do art. 20, § 3º, do CPC. Recursos não providos. (TJSP; APL 4002915-88.2013.8.26.0004; Ac. 8761511; São Paulo; Décima Segunda Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Alfredo Attié; Julg. 28/08/2015; DJESP 04/09/2015)
MONITÓRIA.
Cobrança com base em contrato de prestação de serviços de publicidade em 'internet' e guia impressa voltada para o mercado de motocicletas, no qual nenhuma parcela de pagamento foi adimplida. Contestação fundada na assertiva de que o contrato foi celebrado por pessoa sem poderes de representação, portanto, inválido. Pretensão julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque o contrato não foi celebrado por pessoa capaz, além de ser renovado à revelia da interessada. Irresignação recursal da autora sustentando que o gerente da ré se apresentou como capaz de contratar, além do serviço ter sido efetivamente realizado. TEORIA DA APARÊNCIA. Contrato celebrado pelo gerente da ré com vigência para o biênio 2009/2010, o qual declarou em termo que detinha poderes para contrair a obrigação. Circunstância em que não haviam razões para a autora duvidar da licitude do negócio jurídico, além de firmada a presunção do artigo 1.172 do Código Civil. Documento escrito que é hábil ao manejo da monitória. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Efetiva prestação dos serviços, em área com potencial clientela da ré, que deve ter a sua contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito (artigo 884 do Código Civil). Pretensão monitória acolhida. Sentença reformada. Apelação provida. (TJSP; APL 0015485-62.2010.8.26.0625; Ac. 8539881; Taubaté; Décima Sexta Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 16/06/2015; DJESP 23/06/2015)
RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Segundo as lições de Vólia Bonfim Cassar (Direito do Trabalho, 5ª edição, Editora Impetus, p. 701), "a confiança preconizada no art. 62, II, da CLT é aquela que é depositada no empregado que exerce, por delegação, algum poder típico do empregador, se confundindo com ele em alguns atos, similar àquela conceituada no art. 1.172 do Código Civil. O principal poder do empregador é o de gerir a empresa com autonomia, bem como o de disciplinar seus empregados". In casu, demonstrado que a autora exerceu poderes de mando e gestão, representando o empregador, no âmbito de sua unidade, aplica-se a hipótese prevista no art. 62, II, da CLT, razão pela qual não faz jus ao recebimento das horas extras laboradas. Recurso obreiro improvido, no particular. (TRT 6ª R.; RO 0001209-92.2011.5.06.0012; Terceira Turma; Redª Desª Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino; Julg. 02/06/2014; DOEPE 11/06/2014)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO TÍPICOS DO EMPREGADOR. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. HORAS-EXTRAS DECORRENTES DO ALONGAMENTO DA JORNADA DEVIDAS.
Segundo as lições de Vólia Bonfim Cassar (Direito do Trabalho, 5ª edição, Editora Impetus, p. 701), "a confiança preconizada no art. 62, II, da CLT é aquela que é depositada no empregado que exerce, por delegação, algum poder típico do empregador, se confundindo com ele em alguns atos, similar àquela conceituada no art. 1.172 do Código Civil. O principal poder do empregador é o de gerir a empresa com autonomia, bem como o de disciplinar seus empregados. " Da análise do conjunto probatório, não vislumbro, nas atividades da reclamante, a existência de autonomia típica de empregador na condução da empresa, nem mesmo provas da prática de atos disciplinares, tais como admissão, promoção, demissão, punição de empregados, ou outros que demonstrem o poder diretivo do empregador através daquela representante, com mandato expresso ou tácito. Desta feita, tenho que a reclamante não se insere na exceção do art. 62, II, da CLT, razão pela qual faz jus ao recebimento das horas extras laboradas. Recurso obreiro parcialmente provido. (TRT 6ª R.; Rec. 0000165-61.2013.5.06.0014; Terceira Turma; Rel. Des. Fábio André de Farias; Julg. 02/06/2014; DOEPE 09/06/2014)
AÇÃO DE COBRANÇA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR EMPREGADO DA APELADA. TESE DE QUE O PREPOSTO AGIU COM EXCESSO DE PODERES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO DO PREPOSTO QUE IRRADIA EFICÁCIA SOBRE A ESFERA PATRIMONIAL DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRESUMIDA. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.172 A 1.175 DO CÓDIGO CIVIL.
Crédito parcelado em doze prestações, pagamento das três primeiras parcelas pela apelada que é indício de que a contratação tenha sido autorizada (art. 335 do CPC), em face da diligência presumida dos administradores (art. 1.011 do CC/2002). Prestação dos serviços exaurida. Recurso provido. (TJSP; APL 0131746-36.2010.8.26.0100; Ac. 6653238; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 11/04/2013; DJESP 19/04/2013)
SUBSTITUIÇÃO DO CAUSÍDICO CONSUMADA NO CURSO DO FEITO. PEDIDO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE REQUER O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR EMPREGADO DA APELANTE OCUPANTE DE CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO. TESE DE QUE O PREPOSTO AGIU COM EXCESSO DE PODERES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO DO PREPOSTO QUE IRRADIA EFICÁCIA SOBRE A ESFERA PATRIMONIAL DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRESUMIDA. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.172 A 1.175 DO CÓDIGO CIVIL. CDC. INAPLICABILIDADE. SERVIÇO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO CONTRATADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS EM CONSONÂNCIA AO CONTRATADO. TESE DE ERRO QUANTO AO OBJETO DO CONTRATO E A PESSOA CONTRATADA. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE DEIXA CLARO SEU OBJETO E AS PARTES. AUSÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL QUE PODERIA SER PERCEBIDO POR PESSOA DE DILIGÊNCIA NORMAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 139 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA DENÚNCIA CONTRATUAL.
Cobrança proporcional ao tempo dos serviços em valor inferior ao correspondente à multa por denúncia imotivada. Recurso desprovido. (TJSP; APL 9218921-26.2007.8.26.0000; Ac. 6118876; Suzano; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 16/08/2012; DJESP 29/08/2012) Ver ementas semelhantes
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO EM LISTA TELEFÔNICA EMPRESARIAL. CONTRATAÇÃO FIRMADA POR PESSOA QUE NÃO DETINHA PODERES PARA REPRESENTAR A AUTORA. DOCUMENTO FIRMADO POR FUNCIONÁRIO INTEGRANTE DO APOIO ADMINISTRATIVO, QUE NÃO ERA PREPOSTO E NEM GERENTE DA AUTORA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGO 1.169 E 1.172 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. AFASTAMENTO.
Preposto da apelante que esteve nas dependências da autora, deixando, no entanto, de colher a assinatura daquele que detinha poderes para representá-la no negócio. Apelante, ademais, envolta em outras situaçõessemelhantes, fato que recomendavamaior cautela nas contrataçõespor ela firmada. Procedênciada ação mantida. APELO IMPROVIDO. (TJSP; APL-Rev 564.940.4/8; Ac. 3637834; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 19/05/2009; DJESP 19/06/2009)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições