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Art 1175 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seupróprio nome, mas à conta daquele.

JURISPRUDÊNCIA

 

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE VEICULADO NESTA INSTÂNCIA. QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADO.

Concessão a que faz jus o requerido-apelante Willians. Benesse deferida. Apelações cíveis. Locação de bens móveis. Equipamento de som e luz. Ação de cobrança de alugueres cumulada com indenizatória por danos materiais. Subtração da coisa. Agitação de excludente de ilicitude, ou seja, caso fortuito e/ou força maior. Inconsistência. Cláusula contratual que trouxe expressamente estipulada a responsabilidade dos locatários em. Hipótese de furto. Apelação de interesse de Carlos Roberto Lima, o requerente. Necessidade de realização de perícia, em fase de liquidação, para apuração do valor do equipamento ao tempo da subtração, com acréscimo de juros e correção monetária. Lucros cessantes indevidos. Dano remoto/hipotético/incerto não indenizável. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. Apelação de interesse do correquerido Willians. Contrato de locação livremente pactuado pelo recorrente, na condição de preposto, mas em benefício de sua empregadora. Inexistência de vício de consentimento qualquer. Responsabilidade conjunta do preponente e do gerente pelos prejuízos causados ao autor. Exegese do artigo 1.175 do Código Civil. Sentença preservada. Apelação de interesse da cossuplicada Wayllan. Contexto fático a evidenciar a prorrogação do pacto locatício primitivo. Equipamento acomodado no mesmo local. (bar). Em proveito da atividade desenvolvida pelas acionadas. Responsabilidade pela subtração. Sentença mantida. (TJSP; AC 1004065-67.2015.8.26.0625; Ac. 13046246; Taubaté; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tercio Pires; Julg. 04/11/2019; DJESP 07/11/2019; Pág. 2886)

 

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 185 DO CTN. CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/05. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Verifica-se que referido imóvel, objeto da penhora, foi transferido aos embargantes, pelo coexecutado, através da partilha devidamente homologada em processo de divórcio consensual, transitado em julgado em 22/06/95 (fls. 17). Em exegese do disposto na Súmula nº 84 do STJ, a jurisprudência tem admitido a alegação de transmissão da propriedade com fundamento em instrumento particular de venda e compra não registrado. O imóvel foi alienado antes do início da vigência da LC nº 118/2005, de forma a incidir, na hipótese, a antiga redação do artigo 185 do CTN. Necessário, portanto, para fins de configuração da fraude à execução fiscal, que a citação do executado no processo executivo seja anterior à venda do bem, além de não estar demonstrada a reserva de meios para quitação do débito (interpretação dada ao dispositivo em tela pelo supracitado REsp 1141990/PR). A citação do coexecutado na ação originária, deu-se em 28/02/1997. portanto, em marco temporal posterior à doação do imóvel aos embargantes (22/06/1995). Aplicando-se à hipótese dos autos o quanto decidido sob a égide paradigmática no REsp 1141990/PR, verifica-se que não restou caracterizada fraude à execução fiscal. Não assiste razão ao apelante quanto à alegação de nulidade da doação, uma vez que, nos termos do disposto no artigo 1.175 do Código Civil, a doação foi feita pela totalidade dos bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência dos doadores. Apelação improvida. (TRF 3ª R.; Ap-Rem 1505188-71.1997.4.03.6114; Quinta Turma; Relª Juíza Fed. Louise Filgueiras; Julg. 22/01/2018; DEJF 31/01/2018) 

 

- Duplicatas mercantis Vinculação eficaz do preponente por atos dos prepostos Arts. 1.172, 1.173 e 1.175 do Código Civil Incidência dos efeitos da teoria da representação aparente Subsistência da obrigação cambial perante o portador endossatário de boa fé Negócio jurídico simulado Inteligência do art. 167, § 2º, do Código Civil Recurso não provido. (TJSP; EDcl 0143297-81.2008.8.26.0100/50000; Ac. 7367006; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 27/11/2013; DJESP 26/02/2014)

 

AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.

Contrato assinado por gerente geral de agência bancária que declarou expressamente estar autorizado e habilitado para contratar os serviços publicitários. Nulidade contratual por ausência de agente capaz. Inocorrência. Aplicação da teoria da aparência, do princípio da boa-fé objetiva e do artigo 1.175 do atual Código Civil. Precedentes desta corte. Improcedência dos embargos monitórios. Sentença mantida. Apelo improvido. (TJSP; APL 0009712-54.2013.8.26.0100; Ac. 7292526; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Gomes; Julg. 27/01/2014; DJESP 03/02/2014)

 

- Duplicatas mercantis Vinculação eficaz do preponente por atos dos prepostos Arts. 1.172, 1.173 e 1.175 do Código Civil Incidência dos efeitos da teoria da representação aparente Subsistência da obrigação cambial perante o portador endossatário de boa fé Negócio jurídico simulado Inteligência do art. 167, § 2º, do Código Civil Recurso não provido. (TJSP; APL 0143297-81.2008.8.26.0100; Ac. 7205683; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Santos Peixoto; Julg. 27/11/2013; DJESP 06/12/2013) 

 

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. PERDAS E DANOS. NEGÓCIO JURÍDICO. ATO DO GERENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ALUGUÉIS. COBRANÇA ABUSIVA. NÃO RECONHECIMENTO.

1. Firmado o contrato de locação com o gerente da empresa-ré, ainda que, posteriormente, mascarado por ele com o uso de empresa terceirizada, são devidos os aluguéis cobrados, por força do artigo 1.175 do Código Civil. 2. Não comprovada a cobrança abusiva da locação de caminhões, é indevida a redução pleiteada. Recursos desprovidos. (TJSP; APL 0109195-64.2007.8.26.0004; Ac. 7058520; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto Leme; Julg. 24/09/2013; DJESP 08/10/2013) 

 

AÇÃO DE COBRANÇA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR EMPREGADO DA APELADA. TESE DE QUE O PREPOSTO AGIU COM EXCESSO DE PODERES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO DO PREPOSTO QUE IRRADIA EFICÁCIA SOBRE A ESFERA PATRIMONIAL DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRESUMIDA. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.172 A 1.175 DO CÓDIGO CIVIL.

Crédito parcelado em doze prestações, pagamento das três primeiras parcelas pela apelada que é indício de que a contratação tenha sido autorizada (art. 335 do CPC), em face da diligência presumida dos administradores (art. 1.011 do CC/2002). Prestação dos serviços exaurida. Recurso provido. (TJSP; APL 0131746-36.2010.8.26.0100; Ac. 6653238; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 11/04/2013; DJESP 19/04/2013) 

 

SUBSTITUIÇÃO DO CAUSÍDICO CONSUMADA NO CURSO DO FEITO. PEDIDO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FORMULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE REQUER O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR EMPREGADO DA APELANTE OCUPANTE DE CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO. TESE DE QUE O PREPOSTO AGIU COM EXCESSO DE PODERES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO DO PREPOSTO QUE IRRADIA EFICÁCIA SOBRE A ESFERA PATRIMONIAL DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRESUMIDA. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.172 A 1.175 DO CÓDIGO CIVIL. CDC. INAPLICABILIDADE. SERVIÇO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO CONTRATADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS EM CONSONÂNCIA AO CONTRATADO. TESE DE ERRO QUANTO AO OBJETO DO CONTRATO E A PESSOA CONTRATADA. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE DEIXA CLARO SEU OBJETO E AS PARTES. AUSÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL QUE PODERIA SER PERCEBIDO POR PESSOA DE DILIGÊNCIA NORMAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 139 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA DENÚNCIA CONTRATUAL.

Cobrança proporcional ao tempo dos serviços em valor inferior ao correspondente à multa por denúncia imotivada. Recurso desprovido. (TJSP; APL 9218921-26.2007.8.26.0000; Ac. 6118876; Suzano; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 16/08/2012; DJESP 29/08/2012) Ver ementas semelhantes

 

ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.

O julgamento do incidente provocado pelo pedido de assistência, seja simples ou litisconsorcial, configura decisão interlocutória desafiando, então, recurso de agravo. Cerceamento de defesa inexistente. A produção de prova pericial não é necessária quando a questão instaurada não exigir maior dilação probatória, e os fatos, como se denota no processo e a teor do art. 330, I, do CPC, estão suficientemente esclarecidos através de ampla prova documental. Doação universal do patrimônio pelo ascendente aos descendentes. Nulidade pretendida com amparo no art. 1.175 do Código Civil pretérito. Transmissão gratuita com cláusula de usufruto (reserva de bens) e comprovação de renda do usufrutuário para manutenção própria. Não pode o ascendente, que dispôs validamente de seu único imóvel para todos os seus herdeiros necessários, alegar eventual falência e, em razão disto, a nulidade da transmissão gratuita, se, quando da celebração do negócio jurídico, tinha plena condições de se manter. Intenção de revogar a doação. Ingratidão não configurada. Art. 1.181 do Código Civil de 1.916. Rol taxativo. Este juízo não desconsidera que a frieza, o descaso e a indiferença do filho para com o pai gera uma situação de profundo inconformismo; entretanto, o desalento não pode ser confundido com a ingratidão, esta compreendida, não no sentido semântico da expressão, mas, sim, como o instituto regulado pelo direito. Desta forma, e se não foi observado o procedimento escorreito a fim de que se revoga-se a doação, por ingratidão, impossível compreender que o desapego afetivo advindo de desavença familiar possa abstrair do herdeiro seu correspondente quinhão. Desproporção. Desconformidade da doação para com os herdeiros. Aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Vício não verificado. A pretensão de anulação da doação, com fundamento na equivalência da distribuição do patrimônio, cujo fundo ecoa no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, não é autorizada pela mera alegação de desproporção. Faz-se necessário, para tanto, que referida desproporção seja de tal ordem a não possibilitar a manutenção de condição digna pelo doador, o que não ocorre quando, primeiro, ao tempo da doação, o ascendente auferia renda e, segundo, apesar da transmissão gratuita contemplar faixa de terras maior para o primogênito, todos os demais herdeiros anuíram com o ato recebendo, além da fração ideal do terreno, benfeitorias significativas em seus quinhões que não foram concedidas ao primeiro. Embargos à execução fundada em sentença homologatória. Resistência amparada no descumprimento parcial das obrigações previstas no acordo. Teoria da exceptio non rite adimpleti contractus. Título que, embora acerte obrigações, não constitui contrato de natureza bilateral. Direito que pode ser perseguido independente do cumprimento das obrigações da parte adversa. Descabimento. Em não se tratando de execução de contrato bilateral mas, antes, de execução de título judicial. Sentença homologatória. Que impôs obrigações sucessivas às partes, podem os interessados buscarem seus direitos independente do cumprimento, pelo outro, das obrigações definidas na sentença, pois o direito de um não está vinculado ao outro. Reclamo que ataca decisão do incidente de assistência não conhecido. Demais recursos de apelação desprovidos. (TJSC; AC 2010.086303-2; Capital; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira; Julg. 14/07/2011; DJSC 09/08/2011; Pág. 150) Ver ementas semelhantes

 

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