Art 1323 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.323. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá oadministrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la,preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONDOMIÍNIO DE FATO. BEM IMÓVEL COMUM. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. PRETENSÃO DE COBRANÇA.
Tratando-se de condomínio de fato, em observância ao disposto no art. 1.323 do Código Civil Brasileiro, mister se faz anterior deliberação entre os condôminos para se decidir pela administração ou locação da coisa comum e, optando pela locação, proceder-se-á a ulteriores deliberações para fixação do valor justo e adequado dos aluguéis. (TJMG; APCV 5051582-78.2019.8.13.0024; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Cláudia Maia; Julg. 23/09/2021; DJEMG 23/09/2021)
BUSCA O AUTOR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO DÉBITO LOCATÍCIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE É COPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCADO À DEMANDADA, LOCAÇÃO ESSA QUE NÃO CONTOU COM SEU CONHECIMENTO OU ANUÊNCIA.
2. Não constitui objeto da ação proposta a validade do suposto contrato locatício firmado com a ré, mas tão somente não ter o autor recebido o valor relativo à cota parte. Por outro lado, não discute o autor que a locatária esteja em dia com os valores locatícios pactuados. 3. Deve-se ressaltar que incumbe à maioria dos proprietários da coisa comum deliberar sobre a administração do bem, escolhendo o administrador que poderá alugá-lo. (CC, art. 1323). 4. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a ausência de anuência do coproprietário não enseja a nulidade do contrato de locação celebrado. Precedentes. 5. Deste modo, válido o contrato de locação firmado entre os demais coproprietários e a ré, e, em consequência, a cláusula que prevê o valor do aluguel, não cabendo ao autor buscar a alteração do quantum pactuado. 6. No que concerne ao recebimento do valor relativo à utilização da cota-parte pertencente ao apelante, deverá este buscar indenização dos demais coproprietários. 7. Desta forma, não procede a pretensão formulada na inicial em face da ora apelada. Não obstante, ante a impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se a sentença extintiva proferida. 8. Por fim, diante da inexistência de honorários em favor da ré em primeiro grau de jurisdição, nada há a majorar nesta segunda instância. 9. Recurso não provido. (TJRJ; APL 0236317-78.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos Paes; DORJ 19/03/2021; Pág. 493)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DOS EXECUTADOS E DETERMINOU A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA SOBRE O EXERCÍCIO DO USUFRUTO.
Descabimento. Caso concreto que não revela a existência de frutos extraídos do exercício do usufruto, passíveis de penhora. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso, a teor do que dispõe o art. 1323 do Código Civil. Executados, usufrutuários, que residem no imóvel junto com um dos seus filhos, nu-proprietário. Cessão do exercício do usufruto que se deu a título gratuito. Fato incontroverso. Ausência de expressão econômica imediata do exercício do usufruto que impede a penhora sobre frutos, já que inexistentes. Impossibilidade, ainda, de determinar a desnaturação forçada desta cessão gratuita. Decisão parcialmente reformada para indeferir a penhora. Recurso provido. (TJSP; AI 2135620-18.2021.8.26.0000; Ac. 15059270; Osasco; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ruy Coppola; Julg. 29/09/2021; DJESP 05/10/2021; Pág. 2201)
DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA CONDOMÍNIO. ADMISSIBILIDADE.
Afastamento da ilegitimidade passiva reconhecida. Caso em que a citação de todos os proprietários das unidades autônomas geraria tumulto. Convenção do Condomínio e Assembleia Ordinária que deixam clara a representatividade de todos pelo síndico. Inteligência do art. 12, IX, do Código de Processual Civil e arts. 1323 a 1356 do Código Civil. Caso em que a área discutida já se encontra afetada à prestação de um serviço público, e lá foi instalada uma caixa de distribuição de água para todo o bairro. Nulidade da sentença. Determinação de remessa dos autos para a vara de origem para julgamento do mérito. Recurso provido. (TJSP; AC 1001645-75.2016.8.26.0586; Ac. 14396777; São Roque; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida; Julg. 25/02/2021; DJESP 15/03/2021; Pág. 2952)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUERELA NULLITATIS.
Sentença de improcedência do pedido. Único imóvel partilhado entre 8 herdeiros em 1977. Extinção de Condomínio requerida em 2010 quando vários já haviam falecido. Procuração outorgada pelos herdeiros de 6 deles ao patrono do autor demonstrando a concordância com o pedido. Citação por edital da ultima faltante que foi representada pela Curadoria Especial. Nulidade não verificada. Extinção do condomínio que deve ocorrer no prazo máximo de 5 anos (artigo 1.320, § 1º, do Código Civil), impondo-se, na falta de proposta de adjudicação do bem por qualquer dos condôminos, a realização da hasta pública e repartição do apurado, bastando, para isso, a concordância da maioria (artigos 1.322 e 1.323 do Código Civil). Apelantes que foram devidamente cientificados da ação, tendo-lhes sido disponibilizada oportunidade de ampla defesa e exercício do contraditório. Propositura da ação de querela nullitatis que se limita à parte eventualmente prejudicada. Pas de nullité sans grief. Sentença proferida naqueles autos que não representa prejuízo para qualquer das partes, mas, ao contrário, garante que todas venham a usufruir do quinhão que lhes cabe. Superveniência do trânsito em julgado sem que os ora apelantes, citados e representados nos autos, tenham interposto o recurso cabível. Impossibilidade do manejo da ação de Querela Nullitatis para desconstituir coisa julgada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Majoração dos honorários sucumbenciais recursais em 2,5% sobre o valor fixado na sentença. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0174912-75.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 22/03/2019; Pág. 282)
AÇÃO COMINATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU.
Direito da condômina locar o imóvel havido em condomínio. Inteligência do artigo 1.323 do Código Civil. Ausência de ato ilícito a ser imputado à autora. Sentença de procedência da ação principal e improcedência da reconvenção mantida. Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; AC 0012747-47.2012.8.26.0006; Ac. 12614668; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Marcia Dalla Déa Barone; Julg. 19/06/2019; DJESP 03/07/2019; Pág. 2160)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Danos materiais e morais. Copropriedade/condomínio de bem imóvel. Ausência de anuência para locação do imóvel durante réveillon. Lucros cessantes baseados na teoria da perda de uma chance. Extinção do condomínio. Agravo retido. Requerimento de produção de prova oral. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Ação de cobrança visando à indenização por danos material e moral, sob alegação de perda de chance de alugar o imóvel do qual era à época coproprietário de 1/6 juntamente com sua irmã, também coproprietária de 1/6, e com o réu, que possuía 4/6 do imóvel, por ocasião do réveillon de 2009. Alegação de imissão na posse indevida pelo apelado. Lucros cessantes consubstanciados na teoria da perda de uma chance. Cobrança de 1/6 dos aluguéis, além de danos morais. Ação de extinção do condomínio em curso, com a arrematação pelo apelado da parte que cabe ao apelante. Recurso combatendo a decisão quanto ao indeferimento da prova pericial, interposto pelo apelante, que foi convertido em agravo retido. Sentença de improcedência. Juiz que aquilata as provas imprescindíveis ao julgamento da causa, indeferindo as diligências inúteis. Prova pretendida desimportante ao deslinde do feito. Recurso de agravo retido que é conhecido, mas improvido. Ausência de comprovação da propriedade do bem. Ônus do autor de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Artigo 373, inciso I, do CPC/2015. Parágrafo único do art. 1.314 do Código Civil que impede a alteração da destinação da coisa comum, sem o consenso dos outros condôminos. Inexiste direito à percepção dos frutos da locação. Imissão indevida na posse não caracterizada. Apelado detentor de 4/6 do imóvel. Administração do condomínio que se toma por maioria. Art. 1.323 do Código Civil. Improcedência da cobrança de aluguéis desde dezembro de 2009. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dano moral não caracterizado. Mero aborrecimento. Ausência de efetiva lesão à dignidade humana da parte. Sentença que se mantém. Recursos a que se negam provimento. (TJRJ; APL 0017215-64.2012.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. André Emilio Ribeiro Von Melentovytch; DORJ 16/10/2017; Pág. 424)
Ação ordinária de extinção de condomínio, alienação judicial com direito de preferência e depósito. Viabilidade da cumulação dos pedidos de cobrança do saldo devedor decorrente da aquisição da aeronave e da extinção do condomínio sobre ela. Eleição do rito comum ordinário. Inteligência do artigo 292, §2º, do cpc/73. Desnecessidade, por outro lado, da nomeação de administrador provisório da coisa comum. Deliberação que pode partir dos próprios condôminos. Exegese do art. 1.323 do Código Civil. Recurso parcialmente provido. (TJPR; Ag Instr 1439399-6; Foz do Iguaçu; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Mario Nini Azzolini; Julg. 29/06/2016; DJPR 19/07/2016; Pág. 217)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RECONHECIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA. INVALIDADE DOS ADITIVOS POSTERIORES. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO, FORMULADO COM O INTUITO DE MANTER A VALIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO E SEU ADITIVO. DISSENSO ENTRE CONDÔMINAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 1.323 DO CÓDIGO CIVIL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Incabível a pretensão recursal de consignação em pagamento, sob a alegação de validade do aditivo contratual, na medida em que o próprio contrato originário, isto é, o contrato de arrendamento, já foi declarado nulo em virtude da sentença proferida em ação anulatória, posteriormente confirmada em sede de apelação cível. 2. Havendo o dissenso entre condôminos, deve ser aberto um processo de extinção do condomínio, por meio do que seria realizada a deliberação judicial acerca do assunto, inclusive com a escolha de um administrador, nos termos dos arts. 1.323 e seguintes do Código Civil, pois somente desta forma o contrato de arrendamento poderia ser validado. 3. Apelo conhecido e desprovido. (TJRN; AC 2015.008160-4; Natal; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Virgílio Macêdo Jr.; DJRN 23/09/2015)
CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AJUIZAMENTO ANTE A LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELO JUÍZO COMPETENTE (POR PREVENÇÃO), COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO À ANULAÇÃO OU REFORMA MANIFESTADA PELO EMBARGANTE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA, POIS NEM MESMO SE CHEGOU AO EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MERAMENTE TERMINATIVA CORRETA, POIS O EMBARGANTE CLARAMENTE NÃO TEM POSSE NENHUMA A DEFENDER ESPECIFICAMENTE SOBRE O ESPAÇO FÍSICO QUE FOI LOCADO À LANCHONETE (POSSUIDORA DIRETA), PESSOA JURÍDICA DA QUAL É SÓCIO. EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS NA ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO, AO EMBARGANTE, DE 2,5% DO IMÓVEL LOCADO. ESPAÇO FÍSICO ONDE FUNCIONA LANCHONETE (PESSOA JURÍDICA) LOCATÁRIA E QUE TERIA SIDO DOADO AO EMBARGANTE (SÓCIO) POR PESSOA QUE, POR HERANÇA, RECEBEU FRAÇÃO IDEAL, MAS SEM PARTILHA DESTACANDO PARTES ESPECÍFICAS. INCIDÊNCIA DA MÁXIMA NEMO DAT QUOD NON HABET. POR OUTRO LADO, VERIFICA-SE QUE A DOAÇÃO NÃO É VÁLIDA, POIS NÃO LEVADA A EFEITO POR ESCRITURA PÚBLICA (ART. 108 DO CC/2002). SOB OUTRO ÂNGULO, AINDA QUE O ARTIGO 1.046 DO CPC NÃO EXIJA TÍTULO DE POSSE OU PROPRIEDADE, ESSA CONSIDERAÇÃO EM NADA ALTERA O ENTENDIMENTO.
A propalada existência de instrumento de contrato de locação assinado entre a lanchonete e o embargante (seu sócio) não é fato que merece guarida, pois é evidente que o fabrico desse documento no curso da demanda não tem o condão de alterar a origem da locação. Administração do condomínio se faz pela maioria dos quinhões (artigo 1.323 do CC/2002), sendo ínfima a fração do embargante, se possível fosse considerar o instrumento particular de doação. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; APL 1015983-62.2013.8.26.0100; Ac. 8931637; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mourão Neto; Julg. 20/10/2015; DJESP 05/11/2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO ENTRE OS HERDEIROS. DELIBERAÇÃO PELA MAIORIA. AUSÊNCIA DE PREFERÊNCIA DE UM SOBRE OUTRO. PENDÊNCIA DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUIDADOR FÁTICO DO GENITOR. POSSIBILIDADE DE CONFLITOS DE INTERESSES CONFIGURADA.
1. O espólio consubstancia-se em verdadeiro condomínio e, nos termos do art. 1.323, do CC/2002, deliberando os herdeiros sobre a administração, por maioria, tal vontade deve prevalecer, não havendo qualquer causa de preferência entre os herdeiros, nos termos no art. 990, III, do CPC. 2. Sendo o inventariante nomeado o cuidador fático do interditado, réu na ação de prestação de contas, poderá existir eventual conflito de interesses entre a administração do espólio e eventual ação de ressarcimento contra o interditado. 3. Recurso provido. (TJMG; AI 1.0433.02.063738-8/010; Rel. Des. Jair Varão; Julg. 02/10/2014; DJEMG 14/10/2014)
Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos. Pedido de tutela antecipada para obstar a exploração florestal em imóvel condominial. Decisão de primeiro grau de indeferimento que observa o interesse da maioria. Aplicação dos artigos 1.314, § único, c/c 1.323 do Código Civil. Efeito suspensivo revogado. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 2014.048356-8; Maravilha; Câmara Especial Regional de Chapecó; Rel. Des. Subst. Rubens Schulz; DJSC 05/12/2014; Pág. 420)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AUTOR. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO CORRÉU ERNESTINO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO APELO INTERPOSTO PELO CORRÉU. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACLARAMENTO. NECESSIDADE. LOCAÇÃO. RENOVATÓRIA. CONCORDÂNCIA DO CONDÔMINO QUE NÃO PLEITEOU A RETOMADA DO PRÉDIO PARA USO PRÓPRIO COM O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO. IRRELEVÂNCIA. PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO QUE PRETENDE A RETOMADA. EXEGESE DO ARTIGO 636, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ATUAL ARTIGO 1.323, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DAQUELE QUE NÃO PLEITEOU A RETOMADA DO IMÓVEL À PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS, EM IGUAIS CONDIÇÕES ÀS OFERECIDAS PELO AUTOR.
Embargos declaratórios interpostos pelo autor rejeitados, acolhidos os do corréu ERNESTINO Ferreira Gomes para negar provimento ao seu apelo. (TJSP; EDcl 0029952-56.2008.8.26.0224/50000; Ac. 6783907; Guarulhos; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rocha de Souza; Julg. 06/06/2013; DJESP 26/09/2014)
INDENIZAÇÃO DANO MORAL DESOCUPAÇÃO FORÇADA DO IMÓVEL LOCADO CONDUTA PRATICADA POR APENAS UM DOS PROPRIETÁRIOS REGULARIDADE DA LOCAÇÃO REALIZADA PELO PROPRIETÁRIO MAJORITÁRIO.
Dano material e moral perpetrado exclusivamente pelo apelado Edison, que exigiu que os apelantes e seus pertences fossem retirados do imóvel, sem ao menos se certificar se a alegação destes (que o imóvel havia sido locado) correspondia com a verdade. Os danos decorrentes da conduta perpetrada pelo apelado Edison não podem ser compostos pelos demais demandadas, já que estas não contribuíram para a saída dos apelantes do imóvel. Tampouco pode ser atribuída à locadora do imóvel, Sra. Geni, e à imobiliária M. M. Assessoria qualquer responsabilidade pelo insucesso da locação, na medida em que esta não cometeu nenhum equívoco com relação à análise da documentação do imóvel locado, visto que aquela era detentora de 60% do imóvel, razão pela qual, poderia locar o bem sem a anuência dos demais coproprietários, nos termos do artigo 1323 do Código Civil C.C. Artigo 125 do referido diploma legal. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; APL 0027426-63.2005.8.26.0114; Ac. 7814521; Campinas; Décima Segunda Câmara Extraordinária de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 29/08/2014; DJESP 05/09/2014)
EMBARGOS DE TERCEIRO.
Indeferimento de liminar para suspensão do processo de execução. Não faz sentido que o agravante, na qualidade de co-usufrutuário (juntamente com outras duas pessoas) de apenas 1/3 parte ideal do prédio, tenha consigo a posse exclusiva, em detrimento dos agravados, titulares de propriedade plena dos 2/3 restantes. Embora não tenha o Código Civil, ao regular instituto do usufruto (arts. 1.390 e seguintes do Código Civil) regulado a hipótese de uso da coisa decorrente de parte ideal, pode-se tomar de empréstimo as regras que regulam o condomínio tradicional (arts. 1.314 e seguintes do Código Civil). É regra dos artigos 1.323 e seguintes do Código Civil que a administração da coisa comum far-se-á por deliberação da maioria absoluta do valor dos quinhões. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2024565-43.2013.8.26.0000; Ac. 7124376; São Caetano do Sul; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Loureiro; Julg. 24/10/2013; DJESP 06/11/2013)
- Agravo de instrumento ação de despejo decisão que determina desocupação de imóvel decisões reiteradas nesse sentido recalcitrância indesculpável inteligência do art. 1323 do Código Civil. Recurso improvido. (TJSP; AI 2001903-85.2013.8.26.0000; Ac. 6912478; Osvaldo Cruz; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Casconi; Julg. 06/08/2013; DJESP 13/08/2013)
ASSOCIAÇÃO. TAXA DE MANUTENÇÃO. LOTEAMENTO COBRANÇA.
1. A obrigação de pagamento decorre de serviços prestados ou postos à disposição do proprietário de lote, como medida que visa a afastar a obtenção de vantagem em prejuízo dos demais proprietários, sendo que tal exigência que não depende da natureza aberta ou fechada do loteamento. 2. Cobrança realizada por associação criada pela maioria dos coproprietários para administrar a coisa comum, tal como autorizado pelo art. 1.323 do Código Civil, de tal modo que a mera alegação de desvio de finalidade dos recursos cobrados não tem o condão de exonerar o réu de suportar os referidos gastos, independentemente de associação, cabendo a ele exigir a respectiva prestação de contas ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 3. Recurso não provido. (TJSP; APL 9221975-63.2008.8.26.0000; Ac. 6672898; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 09/04/2013; DJESP 30/04/2013)
LOCAÇÃO. RENOVATÓRIA. EXCEÇÃO DE RETOMADA. DEDUÇÃO DE PEDIDO VOLTADO À RETOMADA DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL POR CONDÔMINO QUE É PROPRIETÁRIO DE PARTE IDEAL. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 623, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ATUAL ARTIGO 1.314, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LOCAÇÃO. RENOVATÓRIA. CONCORDÂNCIA DO CONDÔMINO QUE NÃO PLEITEOU A RETOMADA DO PRÉDIO PARA USO PRÓPRIO COM O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO. IRRELEVÂNCIA. PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO QUE PRETENDE A RETOMADA. EXEGESE DO ARTIGO 636, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ATUAL ARTIGO 1.323, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LOCAÇÃO. RENOVATÓRIA. EXCEÇÃO DE RETOMADA. ÓBICE À DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, QUE DEVE SER DIVERSA ÀQUELA DADA PELO LOCATÁRIO. EXCEÇÃO LEGAL. ARTIGO 52, II, § 2º, SEGUNDA PARTE, DA LEI Nº 8.245/91..
Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a vedação contida no artigo 52, § 1º, da Lei nº 8.245/91, não se aplica quando o imóvel locado possui instalações destinadas a ramo de negócio específico, como no caso dos autos em que, por suas próprias características, o prédio somente se destina à instalação de "motel". Locação. Renovatória. Exceção de retomada. Retomada para uso próprio do locador. Comprovação da existência de fundo de comércio de, no mínimo, um ano e detenção da maioria do capital social pelo condômino que pretende a retomada. Desnecessidade, posto que a primeira parte do artigo 52, II, da Lei nº 8.245/91, garante ao locador a retomada, independentemente de qualquer outra condição. Locação. Renovatória. Exceção de retomada. Sinceridade do pedido deduzido na contestação. Réplica. Ausência de argumentação voltada à insinceridade do pedido. Controvérsia. Inexistência. Produção de prova. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar rejeitada, recurso improvido. (TJSP; APL 0029952-56.2008.8.26.0224; Ac. 6652325; Guarulhos; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rocha de Souza; Julg. 11/04/2013; DJESP 18/04/2013)
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO VINCULADA A CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESPEJO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA, CONFORME PROVA DOCUMENTAL JUNTADA AOS AUTOS. DIVERGÊNCIA DOS CONDÔMINOS QUANTO À PRETENSÃO DE DESPEJO.
Solução da lide por meio da aplicação das regras relativas à administração do condomínio (arts. 1323 e segs. Do Código Civil), observada a vontade da maioria. Sentença mantida. Recurso não provido, V.u.. (TJSP; APL 992.07.046389-0; Ac. 4477436; Mogi Guaçu; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Manoel Justino Bezerra Filho; Julg. 10/05/2010; DJESP 28/05/2010)
CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. IMÓVEL ARREMATADO EM PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação sumária de cobrança de despesas condominiais, ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, que adquiriu o imóvel por arrematação em procedimento de execução extrajudicial. 2. Rejeita a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. O condomínio é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações, desde que representado pelo síndico ou pelo administrador, consoante o disposto no artigo 12, inciso IX do Código de Processo Civil e nos artigos 1323 e seguintes do Código Civil. Como se verifica dos autos, o condomínio encontra-se devidamente representado por seu síndico. 3. Presente a legitimidade passiva da ré, pois a taxa de condomínio possui a natureza de obrigação propter rem, ou seja, o proprietário do bem responde por esta dívida em razão do próprio domínio, e esta responsabilidade alcança, inclusive, as parcelas anteriores à aquisição. 4. Dessa forma, o adquirente, tão-somente pela aquisição do domínio, e independentemente de imissão na posse, torna- se responsável pelas obrigações condominiais vencidas e vincendas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Rejeitada a alegação de insuficiência de documentos, pois a planilha apresentada discrimina os períodos de inadimplemento e os acréscimos moratórios ao débito principal, e foram suficientes para o deslinde da questão, e ademais, a ré, na condição de proprietária de unidade no condomínio edilício, tem pleno acesso às atas das assembléias, o que lhe permitiria indicar de modo preciso qualquer incorreção nos valores pretendidos pelo condomínio, mas limitou-se a insurgir-se genericamente contra a inexistência de documentos comprobatórios, deixando de apontar concretamente qualquer incorreção nos valores indicados pela autora. 6. Os acréscimos moratórios são devidos desde vencimento de cada parcela, independentemente de qualquer notificação por parte do credor e, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei nº 4.591/64 e do artigo 1336, §1º, do Código Civil de 2002, bem como da convenção do condomínio acostada aos autos, incidem correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. A multa moratória incidirá no percentual de 10% em relação às parcelas não adimplidas na vigência do Código Civil de 1916 e, na vigência da atual Lei Civil, no percentual de 2% sobre o débito. 7. Preliminar rejeitada. Apelação não provida. (TRF 3ª R.; AC 1235491; Proc. 2004.61.00.010338-5; SP; Rel. Juiz Conv. Márcio Mesquita; DEJF 10/03/2009; Pág. 177)
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA SENTENÇA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Somente cabem embargos de declaração quando "houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, omissão, dúvida ou contradição". No caso presente a despeito da possibilidade de ajuizamento de embargos de declaração para aclarar acórdão prolatado em embargos de declaração, não se observa omissão, contradição ou obscuridade a justificar os presentes aclaratórios. 2. Se a pretensão é a de um novo julgamento da causa, não se pode utilizar os embargos de declaração, entretanto, observo que no caso presente existiu a omissão em relação aos artigos constitucionais alegados pelos embargantes. Não há, porém, modificação do julgado. 3. O Juiz não está obrigado a julgar a questão posta de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim de acordo com seu livre convencimento, para tanto, vale-se do exame dos fatos e dos aspectos pertinentes ao tema, das provas produzidas, e da doutrina e jurisprudência. 4. No caso em concreto é fato corrente o de que as taxas de seguro são cobradas de acordo com as disposições do órgão regulador, a SUSEP e exatamente em razão desse fato não caberia o chamamento à lide da Caixa Seguros, conforme ressaltado no voto em fls 626." (...) deve-se destacar que o agente financeiro é parte legítima para integrar o pólo passivo de demandas em que se busca a revisão dos valores cobrados a título de seguro, e não a seguradora, porquanto é a referida instituição, na qualidade de mandatária, quem aplica as regras relativas às condições gerais e limites das taxas de seguro, bem como quem recebe os valores cobrados a tal título dos mutuários. Preliminar de litisconsórcio passivo necessário rejeitada. " 5. Por outro lado não existe ilegalidade na outorga de procuração por parte do mutuário para que a CEF pratique determinados atos visando à solução rápida de eventuais problemas. O ato em questão está de acordo com os artigos 1228 a 1323 do Código Civil. 6. Embargos conhecidos e não providos. (TRF 5ª R.; AC 371874; Proc. 2001.83.00.016958-8; PE; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Geraldo Apoliano; DJETRF5 02/12/2009)
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