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Art 1599 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção,ilide a presunção da paternidade.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Decisão interlocutória que indeferiu majoração de alimentos de 15% (quinze por cento) para 40% (quarenta por cento) do salário mínimo. Inexistência de preliminares. No mérito, binômio necessidade X possibilidade. Menor em idade escolar. Inteligência do art. 1.599, do Código Civil. Elevação das necessidades básicas da infante. Inexistência de óbice ao pleito de majoração. Precedentes jurisprudenciais. Necessidade de majoração dos alimentos para o patamar de 30% (trinta por cento) do salário do genitor/ agravado. Parecer da procuradoria de justiça nessa diretiva. Agravo de instrumento parcialmente provido, decisão interlocutória reformada, em parte. (TJBA; AI 0027383-45.2017.8.05.0000; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto; Julg. 07/08/2018; DJBA 13/08/2018; Pág. 563) 

 

SUCESSÃO.

Exclusão. Ação declaratória de indignidade. Demanda movida em face dos herdeiros de suposto autor de homicídio contra o irmão da autora, que era seu pai adotivo. Extinção do feito sem resolução do mérito. Inconformismo da autora. Descabimento. Notória falta de interesse processual. Suposto indigno que também já faleceu. Impossibilidade de extensão dos efeitos da dignidade aos sucessores deste. Exclusão pretendida que tem caráter pessoal. Inteligência do art. 1816 do CC (art. 1599 do CC1916). Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0009465-79.2013.8.26.0001; Ac. 8768948; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 01/09/2015; DJESP 09/09/2015)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. GUARDA MONOPARENTAL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ARTIGO 1599 DO CC/2002. REQUERIMENTO EXPRESSO NA PEÇA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO TEMA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA.

É nula, porquanto citra petita, a sentença que ao decretar o divórcio e arbitrar os alimentos destinados aos menores, cuja guarda é fixada em favor do pai, descura-se de regulamentar o direito de visitas em favor da genitora, conforme requerimento formulado na peça de defesa e comando inserto no artigo 1599 do CC/2002. (TJMG; APCV 1.0105.10.039505-9/001; Rel. Des. Afrânio Vilela; Julg. 20/11/2012; DJEMG 29/11/2012) 

 

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