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Art 1645 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.645. As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem aocônjuge prejudicado e a seus herdeiros.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Inconformismo. Pretensão de desconstituição da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 167.746, do 14º Registro de Imóveis desta Capital. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Embargante e coexecutado casados no regimente de separação de bens. Possibilidade de o cônjuge varão prestar aval sem necessidade de outorga uxória, pois o Código Civil excetua dessa autorização o regime de separação absoluta, nos termos do seu artigo 1.647, III. Inexistência de ofensa aos artigos 1.642, IV, e 1.645, ambos do Código Civil, uma vez que o mencionado aval não foi realizado com infração do disposto no inciso III do sobredito artigo 1.647. Alegação de que o imóvel penhorado se trata de bem de família. Ônus do credor de provar que referido imóvel é o único bem de propriedade da embargante ou de seu esposo. Notícia de que o imóvel penhorado está locado. Aplicação da Súmula nº 486 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Embargante que não apresentou qualquer prova nos autos acerca da reversão da renda obtida com a locação para a subsistência ou a moradia de sua família. Correto indeferimento da oitiva do coexecutado e da inquirição de testemunhas, pois a comprovação de referida reversão dependia exclusivamente da prova documental responsável por demonstrar o recebimento das quantias, declarações de imposto de renda, extratos bancários, bem como outros documentos que demonstrassem a utilização exclusiva para fins de subsistência. Manutenção do afastamento da alegação de que o imóvel penhorado se trata de bem de família. Impossibilidade de reserva da quota-parte da embargante sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 e §§ do Código de Processo Civil, pois ela e o coexecutado são casados no regime da separação de bens, e o imóvel foi adquirido exclusivamente pelo cônjuge. Sentença mantida. Recurso não provido, com majoração da verba honorária de sucumbência. (TJSP; AC 1116126-49.2019.8.26.0100; Ac. 15039694; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 23/09/2021; DJESP 28/09/2021; Pág. 1861)

 

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O MANDADO DE SEGURANÇA FACE A ILEGITIMIDADE ATIVA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1.­ Trata­se de Agravo oposto por Leopoldo Cavalcante em face da decisão monocrática que indeferiu a inicial do Mandado de Segurança, extinguindo o feito sem resolução do mérito. 2.­ Aduz o agravante que a legitimidade do impetrante tem o pleno e expresso aval do art. 229 da Constituição e do art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Prequestiona os artigos 1642 e 1645 do Código Civil e ainda o arts. 5º, cabeça e XXII; e 229 da Constituição Federal. 3.­ Constata­se de logo a rediscussão e inconformismo dos fundamentos já avaliados, não se afigurando como argumento novo, passíveis de modificação no julgado 4.­ PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento não criou nova espécie de recurso, não estando o juiz obrigado a comentar cada dispositivo legal referido, bastando que examine as questões jurídicas debatidas nos autos. De qualquer forma, tem­se por prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados pelas partes ante a observância do princípio do livre convencimento motivado. 5.­ Agravo conhecido e não provido. (TJCE; AgRg 0627264­13.2014.8.06.0000/50000; Órgão Especial; Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 16/03/2015; Pág. 5) 

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DE REFORMA. DESCABIMENTO.

A empresa devedora e seu avalista não possuem legitimidade para arguir a nulidade do aval por ausência de outorga uxória (CC/2002, art. 1.645). Caso, ademais, que a execução está consubstanciada em cédula de crédito bancário líquida, certa e exigível, regularmente assinada pelo devedor e pelo avalista, não se verificando nulidade que possa ser questionada em exceção de pré-executividade, sendo que eventual discussão sobre obrigações anteriores repactuadas no título exequendo demandaria ampla dilação probatória, e somente poderia ser feita por meio de embargos. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2109705-74.2015.8.26.0000; Ac. 8758376; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Fonseca; Julg. 27/08/2015; DJESP 09/09/2015)

 

EMBARGOS. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CDC. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 10.931/04. CONSTITUCIONALIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AVAL. INVALIDADE. COMPETÊNCIA.

1. A subsunção das instituições financeiras ao CDC (Súmula nº 297, do STJ), não implica a priori nulidade de pleno direito de cláusulas livremente pactuadas, desde que não haja nada que mitigue os princípios da autonomia de vontade e da obrigatoriedade. 2. A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial (Súmula nº 14, do E.TJSP e Recurso Especial Repetitivo nº 1291575/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). 3. Embora a Lei nº 10.931/04 trate de diversas matérias, isto, de per si, não acarreta, data venia, a sua inconstitucionalidade, eis que o art. 18, da Lei Complementar nº 95/98, esclarece que a inexatidão formal da norma não autoriza seu descumprimento. Ademais, enquanto o Supremo Tribunal Federal não declarar inconstitucional o art. 28, da Lei nº 10.931/04, que instituiu a cédula bancária, como título executivo extrajudicial, presume-se a sua constitucionalidade. 4. Inexiste limitação constitucional dos juros contratuais à taxa de 12% ao ano. O Art. 192, § 3º da CF foi revogado e, quando em vigor, não era autoaplicável. Sumula Vinculante nº 7. 5. A exegese do art. 28, § 1º, item "I", da Lei nº 10.931/04 permite concluir pela possibilidade de capitalização mensal, nesta espécie de título, deste que pactuada. 6. Ademais, admite-se a capitalização de juros em contratos firmados posteriormente a edição das Medidas Provisórias nº 1.963/2000 e 2.170/2001, com previsão expressa dos juros mensais e anuais contratados como ocorreu, in casu (Recurso Especial Repetitivo nº 973.827. RS. 2007/0179072-3). 7. Inexiste anatocismo na Tabela Price, posto que esta constitui um sistema de amortização; ainda que aparente cobrança de juros compostos, estes são compensados mês a mês ao curso do contrato de financiamento. 8. Conquanto prevista contratualmente, não houve incidência de comissão de permanência na espécie. 9. A invalidação do aval só pode ser demandada pelo cônjuge, a quem cabe concedê-la, ou por seus herdeiros, na forma do art. 1.645, do CC/2002. Recurso não provido. (TJSP; APL 0027729-58.2011.8.26.0602; Ac. 8166621; Sorocaba; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. William Marinho; Julg. 28/01/2015; DJESP 23/02/2015) 

 

APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDAS ADQUIRIDAS DURANTE O MATRIMÔNIO. ARTIGOS 1.644 E 1.645 DO CÓDIGO CIVIL.

Não tendo a apelante se desincumbido do ônus de comprovar que os valores cobrados foram revertidos em proveito da entidade familiar, impõe-se a manutenção da sentença. Negaram provimento à apelação. Unânime. (TJRS; AC 289714-60.2012.8.21.7000; Cachoeirinha; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman; Julg. 09/04/2014; DJERS 22/04/2014) 

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA, E NÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA, EM FACE DE SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 486 DO CPC. PRECEDENTES DO TJ/CE E DO STJ. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM SEDE DE EXECUÇÃO PRODUZIU EFEITOS DESDE O MOMENTO DE SUA ELABORAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE TER HAVIDO PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DE SUA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 158 DO CPC. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE DOLO NA TRANSAÇÃO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO ALEGADO. POSTURA CONTRADITÓRIA DO APELANTE QUANTO À HISTÓRIA NARRADA. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA PARA VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. NÃO INCIDÊNCIA NAS HIPÓTESES DO ART. 1.647 DO CC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I ­ Consoante se extrai do artigo 486 do CPC, a sentença de natureza meramente homologatória não necessita ser rescindida mediante o manejo de ação rescisória, pois é possível a sua "rescisão" nos termos da Lei Civil, ou seja, por meio de ação anulatória. II ­ A jurisprudência pátria sedimentou­se no sentido de entender pelo cabimento da ação anulatória nos casos de sentenças meramente homologatórias de transações. Precedentes desta 2ª Câmara Cível: CIVIL E PROCESSO CIVIL. ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO. TRANSAÇÃO JUDICIAL REALIZADA ANTERIORMENTE. JULGAMENTO DE MÉRITO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTRATO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA AVENÇA. INADEQUAÇÃO DOS MEIOS. PRECEDENTES. APELO DESPROVIDO. ­ Nos casos em que já houve transação, homologada judicialmente, a possibilidade de revisão se dá por meio de interposição de ação anulatória prevista no art. 486, do Código de Processo Civil. ­ Sendo a transação uma das formas de extinção do processo com resolução de mérito, a teor do art. 269, III, do CPC e não tendo havido recurso dessa decisão, precluiu para a parte a possibilidade de discussão de possíveis cláusulas abusivas no acordo. ­ Apelo conhecido, mas desprovido. (AC 47716200280600000 TJ/CE, 2ª Câmara Cível, Relator: Des. Ademar Mendes Bezerra, Data Registro: 24/06/2011) IV­ Tem­se que a expressa declaração bilateral de vontade das partes consistente no requerimento, dentre outros, de declarar a quitação plena da dívida, produziu imediatamente o efeito a que se destinava, qual seja, o de permitir ao juízo da 1ª Vara de Santa Quitéria homologar a transação peticionada e extinguir a execução com fulcro no artigo 794, inciso II, CPC. V ­ Não há que se falar, destarte, em erro na sentença homologatória, uma vez que a pura e inequívoca vontade das partes no sentido de transigir, traduzida pela petição protocolizada em conjunto, consubstanciou ato jurídico perfeito, protegido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Nesse sentido, posiciona­se o STJ: Recurso Especial. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS. VALIDADE. HOMOLOGAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1.­ A circunstância de constar no instrumento de mandato apenas a designação de "procuração ad judicia, não lhe retira a validade de poderes especiais constantes expressamente do corpo do instrumento (art. 38 do CPC).38CPC2.­ É impossível o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo. Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível "por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" (Código Civil de 2002, art. 849; CC de 1916, art. 1.030). 3.­ Recurso Especial provido. Código Civil849 (825425 MT 2006/0046650­7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 18/05/2010, T3 ­ TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2010) VI­ Em nenhum momento, portanto, o apelante apresentou irresignação condizente com a exposta nos fatos em virtude da suposta descoberta de má­fé do apelado, o que demonstra conduta contraditória à história narrada. VII­ Igualmente não há que se falar em uma `'possível parcialidade'' do juiz de 1º grau em virtude da utilização, quando da fundamentação de sua sentença, de seu conhecimento pessoal acerca das partes litigantes, uma vez que os fatos públicos e notórios não dependem de prova e podem ser aferidos e aplicados diretamente pelo magistrado oficiante à determinada localidade, valendo­se, inclusive, os fatos relativos ao círculo social do lugar, tudo nos termos do art. 334 do CPC. VIII ­ Por fim, quanto à alegação de nulidade da transação em virtude da ausência de outorga uxória, também não assiste razão ao apelante. A necessidade de autorização do cônjuge para efetivação de certos atos da vida civil está elencada nas hipóteses do art. 1.647 do Código Civil, dentro das quais não inclusa a que foi praticada pelo apelante. Muito embora alegue ter ocorrido doação de bem comum, constante no inciso IV do referido artigo, o que houve na realidade foi uma transação, inclusive com concessões mútuas. Marido e mulher podem, portanto, qualquer que seja o regime de bens, praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente, nos termos do art. 1.645 do Código Civil. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJCE; AC 0000376­42.2006.8.06.0160; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes; DJCE 06/05/2013; Pág. 35) 

 

AGRAVO RETIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR. TESTAMENTO APROVADO EM AÇÃO PRÓPRIA. PROVAS CONTRÁRIAS AO PEDIDO DE NULIDADE. TESTAMENTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.

"Há que ser reconhecida validade ao testamento particular, quando for escrito sob ditado do testador, na presença de cinco testemunhas, que confirmam o fato em Juízo, bem como o texto que lhes foi lido, não havendo dúvida de que o mesmo foi subscrito pelo autor das declarações, com afastamento da interpretação literal do artigo 1.645 do Código Civil Brasileiro (1916)". (TJMG. Número do processo: 1.0000.00.214663-7/000. Relator: Des. (a) Almeida MELO. Data do Julgamento: 22/11/2001. Data da Publicação: 20/12/2002) - Indicando as provas constantes dos autos a validade do testamento particular, deve-se confirmar a sua eficácia, mormente se já aprovado, em Juízo, o instrumento. Incumbe ao Julgador repelir a produção de provas desnecessárias ao desate da lide e de natureza meramente protelatórias (art. 130 do CPC), uma vez que é ele o destinatário da prova. Se os documentos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento Juiz, desnecessária a produção de prova pericial. Recursos (agravo retido e apelação) não providos. (TJMG; APCV 4640126-27.2004.8.13.0024; Relª Desª Heloisa Combat; Julg. 19/07/2012; DJEMG 24/07/2012) 

 

DIREITO CIVIL. FIANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. FIANÇA PRESTADA POR APENAS UM DOS CÔNJUGES. NULIDADE. INEFICÁCIA DA GARANTIA.

01. Nos termos do artigo 1.645 do Código Civil, impõe-se reconhecer a legitimidade dos herdeiros do cônjuge falecido para figurarem no polo ativo de demanda objetivando o reconhecimento da nulidade de fiança prestada pelo cônjuge supérstite. 02..Ainda que a fiadora não tenha alegado a nulidade da fiança prestada em sede de embargos à execução, persiste o interesse dos herdeiros do cônjuge falecido para pleitear a nulidade da integralidade da garantia prestada. 03. Nos termos da Súmula nº 332 do colendo Superior Tribunal de Justiça, "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia". 04. Apelação Cível conhecida e não provida. (TJDF; Rec. 2007.01.1.151655-0; Ac. 488.103; Terceira Turma Cível; Relª Desª Nídia Corrêa Lima; DJDFTE 23/03/2011; Pág. 181) 

 

TESTAMENTO PARTICULAR. DOCUMENTO ELABORADO NO ANO DE 1990. REQUISITOS DE VALIDADE DEVEM SER APRECIADOS DE ACORDO COM OS DITAMES DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.

Requisitos essenciais do testamento particular não foram observados, nos termos do artigo 1.645 do Código Civil. Formalidade que não pode ser mitigada. Manutenção da R. Sentença. (TJSP; APL 0122400-46.2005.8.26.0000; Ac. 4770258; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Christine Santini; Julg. 20/10/2010; DJESP 07/02/2011) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PARTICULAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A FL. 112. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO NOVO PROCURADOR DOS APELANTES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TESTAMENTO PARTICULAR QUE NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES ESSENCIAIS EXIGIDAS PELO ARTIGO 1.645 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA DA SUA CONFECÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARA DECLARAR A NULIDADE DO TESTAMENTO.

Na hipótese não se verifica o alegado cerceamento de defesa, porquanto evidenciado que somente com o protocolo do recurso de apelação é que foram anexados aos autos os novos instrumentos procuratórios, datados que estão de novembro de 2009. Doutra sorte, observa-se que o antigo procurador foi devidamente intimado de todos os atos processuais, não havendo qualquer nulidade a ser declarada por este Colegiado. PREFACIAL AFASTADA. - No mérito, tem-se que restou comprovado que a falecida não observou as formalidades previstas no artigo 1.645 do Código Civil de 1916 quando da feitura do testamento hológrafo, quais sejam: não foi redigido pela testadora e não foi lido perante as testemunhas testamentárias. Portanto, não observada as formalidades legais quando da declaração de última vontade, a sentença merece reforma para declarar a nulidade do testamento. APELAÇÃO PROVIDA. (TJRS; AC 70034843607; Osório; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. José Conrado Kurtz de Souza; Julg. 22/09/2010; DJERS 04/10/2010) 

 

"APELAÇÃO. AÇÃO DE ABERTURA DE TESTAMENTO PARTICULAR. DOCUMENTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.

Pretensão rejeitada em sede monocrática por não terem as testemunhas presenciado a lavratura do testamento, não o terem lido e nem lhes ter sido lido o testamento por terceira pessoa antes que assinassem o instrumento. Inobservância de requisitos essenciais de sua validade, consoante o art 1.645, III, do Código Civil. Rigor formal que não deve prevalecer à vontade do testador. Sentença reformada. Recurso provido ". (TJSP; APL 994.07.024210-6; Ac. 4522964; Tupi Paulista; Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Viviani Nicolau; Julg. 18/05/2010; DJESP 30/07/2010) 

 

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