Art 1677 do CC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 1.677. Pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges,somente este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial ou totalmente, embenefício do outro.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO APRESENTADOS PELA EX-CONVIVENTE DO EXECUTADO. PENHORA DETERMINADA SOBRE MEAÇÃO DO DEVEDOR DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. 1) TESE DE SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE-MEEIRA. NÃO VERIFICADA NOS AUTOS.
Estando devidamente demonstrada a aquisição de bens imóveis na constância da união estável, constituída após vigência da Lei nº 9.278/1996, presumem-se adquiridos pelo esforço comum e o direito à meação dos conviventes nos termos do art 5. º da citada Lei e art 1.725 do Código Civil, cabendo a prova da tese de sub-rogação de bens particulares (alegadamente afastados da comunhão) à meeira-embargante, que não se desincumbiu adequadamente deste ônus. 2) ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.677 DO CC/2002. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE (OBLIGATIO/HAFTUNG) À EMBARGANTE-MEEIRA, MAS SIM DE POSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO DA COTA PARTE DO EXECUTADO-MEEIRO À EXECUÇÃO NO LIMITE DA MEAÇÃO. A possibilidade de penhora de cota parte de bens imóveis do devedor, cuja copropriedade foi reconhecida em sede incidental como consequência jurídica da união estável, não impõe responsabilidade da embargante-meeira pelo pagamento do débito, vez que se trata de bens de cotitularidade do próprio executado-meeiro, sujeitos ao princípio da responsabilidade patrimonial previsto no art. 789 do CPC. 3) ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS IMÓVEIS, DEDICADOS À MORADIA DA EMBARGANTE. “Segundo a jurisprudência do STJ, em regra compete ao devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários para enquadramento do imóvel penhorado como bem de família, salvo nos casos de existirem nos autos elementos necessários ao reconhecimento de plano da referida proteção legal. ” (AgInt no AREsp 1380618/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020). Na espécie, para além da mínima demonstração do enquadramento dos imóveis no espectro da proteção legal, os dados relativos à aquisição e as demais informações do processo não permitem formar juízo de aparência da situação de fato tutelada pelo direito invocado. 4. INSURGÊNCIA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE TEÓRICA DE PENHORA DE AUTOMÓVEL QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não deve ser conhecido o recurso, no capítulo da impugnação voltado para combater a teórica possibilidade penhora de veículo, cuja aquisição e direito de copropriedade do executado não foi objeto de debate na origem. (TJMS; AC 0800574-06.2012.8.12.0019; Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo; DJMS 01/04/2022; Pág. 40)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PESQUISA VIA SISBA-JUD DE BENS DO CÔNJUGE. RECURSO PROVIDO.
Ação de execução de mensalidades escolares em curso de pós-graduação frequentado pela executada (esposa). Dívida que, presumidamente, foi contraída em benefício da família. Aperfeiçoamento profissional que redundará ganhos financeiros para executada (veterinária) com repercussão positiva para toda família. Possibilidade, ainda, da penhora da meação da devedora em bens em nome de seu cônjuge ou companheiro(a), conforme se extrai do disposto nos arts. 1.658, 1667, 1677, todos do Código Civil e art. 790, IV do Código de Processo Civil. Daí a pertinência da pesquisa de bens desejada pela exequente. Precedentes do STJ e da Turma julgadora. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2019097-83.2022.8.26.0000; Ac. 15537316; Campinas; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre David Malfatti; Julg. 31/03/2022; DJESP 05/04/2022; Pág. 1927)
MONITÓRIA.
Empréstimo pessoal. Depósito do valor em conta bancária de sociedade empresária individual de propriedade do embargante, quando ainda casado com a filha do embargado. Prova de que o montante não se reverteu em benefício do casal que incumbiria ao credor, que dela não se desincumbiu. Art. 1.677 do Código Civil. Homologação de acordo, outrossim, pelo Juízo da Vara de Família, no sentido de que eventuais dívidas com os pais da ex-mulher do embargante serão rateadas por metade entre os ex-cônjuges. SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS À MONITÓRIA PROVIDOS EM PARTE. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1017064-88.2018.8.26.0482; Ac. 13399211; Presidente Prudente; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 12/03/2020; DJESP 18/03/2020; Pág. 1766)
JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE BENS DO SÓCIO. PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE VIRAGO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. IRRELEVÂNCIA.
1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de diligências para penhora de bens em nome do cônjuge do devedor, porquanto ausentes os requisitos legais. 2. Não obstante a execução tenha por escopo assegurar o cumprimento da obrigação estampada no título executivo, em prazo razoável e de forma a atender a expectativa e o interesse do credor (art. 4º e art. 797, ambos do CPC), não se verifica a possibilidade, no caso em análise, de o patrimônio da esposa do sócio, sobre o qual a execução fora redirecionada, ser objeto de constrição judicial. 3. A hipótese prevista no art. 790, inc. IV, do CPC, que trata da responsabilidade secundária do cônjuge que não fez parte na execução, permitindo a penhora de seus bens, próprios, reservados ou de meação, aplica-se quando o outro consorte contrai obrigação pessoal, cuja dívida se reverte em prol do casal (arts. 1.644, 1.659, IV, 1.663, § 1. º, e 1.677 do Código Civil), sendo diversa, todavia, a situação dos autos. 4. Com efeito, o disposto da norma em tela, não se aplica ao caso em que a responsabilidade pelo pagamento da dívida, originalmente adquirida pela pessoa jurídica, foi estendida ao cônjuge que era um dos sócios, em razão da desconsideração da personalidade jurídica. Em tal hipótese, por ter sido a dívida adquirida pela pessoa jurídica, não pode o cônjuge que não era sócio, mesmo que casado com a sócia no regime de comunhão universal de bens na época do surgimento do débito, ter seu patrimônio alcançado. (Acórdão 1046064, 07064557520178070000, Relator: Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível). 5. Ademais, cabe destacar que ao tempo da assinatura do acordo extrajudicial de confissão dívida, datado de 11/09/2017, objeto da execução, a esposa do sócio administrador da primeira agravada não mais integrava o seu quadro societário, desde 09/11/2015, conforme instrumento de alteração contratual regularmente protocolado na JCDF, ID 24793646, sendo irrelevante, portanto, na hipótese, a alteração posterior do regime de bens do casal, ocorrida no ano passado (ID 54422611). 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Decisão mantida. 7. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. (JECDF; AGI 07005.52-20.2020.8.07.9000; Ac. 126.7793; Primeira Turma Recursal; Relª Desª Soníria Rocha Campos D’Assunção; Julg. 17/07/2020; Publ. PJe 05/08/2020)
EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO.
De acordo com o art. 1677 do Código Civil, as dívidas do casal se comunicam, presumindo-se que o empreendimento econômico, que gerou a demanda pelo descumprimento das obrigações trabalhistas, tenha beneficiado a família, e, via de consequência, a esposa do executado. Agravo provido. (TRT 3ª R.; ROPS 0012530-34.2017.5.03.0098; Rel. Des. Marco Antonio Paulinelli Carvalho; DJEMG 11/05/2018)
EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO.
De acordo com o art. 1677 do Código Civil, as dívidas do casal se comunicam, presumindo-se que o empreendimento econômico, que gerou a demanda pelo descumprimento das obrigações trabalhistas, tenha beneficiado a família, e, via de consequência, a esposa do executado. Agravo provido. (TRT 3ª R.; AP 0012627-52.2014.5.03.0029; Relª Desª Adriana Goulart de Sena; DJEMG 11/05/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PLEITO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. EMBARGANTES QUE RESIDEM EM OUTRA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL EM DISCUSSÃO É UTILIZADO COMO MORADIA PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CLASSIFICAR O IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 8.009/90. ALEGADO DESRESPEITO À MEAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXIGIR DE QUALQUER UM DOS CÔNJUGES QUANDO A DÍVIDA FOR CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.677 DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO LAVROU O AUTO
Apelação cível nº 1.601.220-9 fl. 2de penhora. Partes que figuraram desnecessariamente na lide. Ausência de sucumbência com relação dois dos apelantes. Recurso parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 1601220-9; Prudentópolis; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar; Julg. 21/03/2017; DJPR 06/06/2017; Pág. 242)
AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO À CORRÉ CLEIDE ANGELO, RECONHECIDA A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM (ART. 267, INCISO VI, DO CPC/73 E ART. 485, INCISO VI, DO CPC/15), E DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CORRÉU JOÃO PAULO MORETTI. APELOS DO AUTOR E DOS CORRÉUS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CORRÉ CLEIDE ANGELO AFASTADA. SEPARAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR AO AJUSTE FIRMADO COM O AUTOR. CONTRATAÇÃO QUE OBRIGA APENAS AS PARTES CONTRATANTES, E NÃO TERCEIRO QUE DELE NÃO PARTICIPOU. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 1677 DO CC/02. AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA DO PROVEITO SUPOSTAMENTE AUFERIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE NÃO SE PRESUME, MAS RESULTA DA LEI OU DA VONTADE DAS PARTES. MÉRITO. RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA. CONTRATO VERBAL PARA MONTAGEM DE UM CURRAL. DIVERGÊNCIA ATINENTE AO VALOR TOTAL DO AJUSTE E AO ADIMPLEMENTO DO PACTO. PREPONDERÂNCIA DO DEPOIMENTO DA ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL DO AJUSTE, SEGUNDO A QUAL O NEGÓCIO FOI FIRMADO EM TROCA DO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 MAIS A ENTREGA DE UM VEÍCULO SAVEIRO.
Diante do impasse entre as partes sobre quem seria o responsável pela transferência da propriedade do automóvel perante o órgão de trânsito, bem como pela quitação das multas e débitos de IPVA incidentes sobre o bem, deve prevalecer a regra geral segundo a qual é do antigo o ônus obrigacional de entregar a coisa livre e desimpedida ao novo proprietário. Irrelevância da demora no ajuizamento da presente ação vez que observado o prazo prescricional decenal. Honorários advocatícios em favor dos procuradores da corré Cleide majorados para o patamar de R$ 1.500,00, observada a gratuidade de justiça. Apelação do autor desprovida. Apelação dos corréus parcialmente provida. (TJSP; APL 0003077-18.2013.8.26.0404; Ac. 9998768; Orlândia; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 23/11/2016; DJESP 01/12/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR RÉU EXLCUÍDO DA LIDE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CÔNJUGE MEEIRO. CLÁUSULA PENAL. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULAS PENAIS. LICITUDE. EXCLUSÃO DE RÉUS DA LIDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
1. Carece de legitimidade recursal o réu excluído do pólo passivo da demanda que não consegue demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e as questões submetidas ao reexame. 2. O meeiro é responsável pelas dívidas decorrentes do contrato de compra e venda do imóvel objeto que integra o patrimônio comum do casal, até o limite do valor de sua participação no bem. Inteligência do artigo 1677 e seguintes do Código Civil. 3. Nos termos do artigo 413 do Código Civil, a cláusula penal somente deve ser reduzida quando for manifestamente excessiva. 4. É lícita a aplicação cumulada de cláusulas penais rescisória e moratória, porquanto apresenta finalidade distinta. a primeira é destinada a coibir a rescisão contratual e a indenizar a parte prejudicada; a segunda tem por escopo ressarcir o proprietário do bem imóvel pela ocupação indevida do bem após a rescisão contratual. 5. A exclusão de alguns réus do pólo passivo da ação, em razão de sua ilegitimidade passiva, impõe a condenação da parte autora em honorários advocatícios, em face do princípio da causalidade. 6. Recurso de apelação interposto pela ré Ana Luiza Brugnara Canhedo Azevedonão conhecido. Recurso de apelação interposto pelo réu Cesar Antonio Canhedo Azevedo conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto por Espólio de Ana Luísa Brugnara Taurisano, Carlos Alberto Gianesella Taurisano Filho, Carlos Eduardo Taurisano e Ana Carolina Brugnara Taurisano conhecido e provido. (TJDF; Rec 2007.01.1.007774-3; Ac. 704.376; Terceira Turma Cível; Relª Desª Nídia Corrêa Lima; DJDFTE 27/08/2013; Pág. 180)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MEAÇÃO. BEM PENHORADO.
Discussão infraconstitucional. O regional manteve a penhora sobre a totalidade de imóvel adquirido na constância do casamento para satisfazer dívida trabalhista contraída pelo marido da agravante, sob o fundamento de que o matrimônio não gera a impenhorabilidade dos bens comuns. Assim, o exame da matéria fica vedado a esta corte, visto que eventual ofensa aos arts. 5º, I, II e XXII, e 226, § 5º, da Constituição Federal só ocorreria de forma reflexa ou indireta (art. 896, § 2º, da CLT, c/c a Súmula nº 266 desta corte). De fato, primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à citada legislação ordinária (arts. 333, I, e 649 do CPC, 246, parágrafo único, CC/1.916 e 1.677 do CC/2002). Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 1126-82.2010.5.03.0016; Quinta Turma; Relª Min. Maria das Graças Silvany; DEJT 21/09/2012; Pág. 1075)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DA MULHER CASADA. DÍVIDA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DO CASAL. PAGAMENTO DE IPTU COM CHEQUE SEM FUNDOS.
Conforme revela a prova recolhida na instrução, trata-se de cobrança de cheque sem fundos prescrito, dado em pagamento de IPTU. Evidente, por isso, que a dívida beneficiou o casal, em especial a embargante. Neste caso, a meação da mulher casada responde pelo pagamento, nos termos do art. 1.677 do Código Civil. Apelação desprovida. (TJRS; AC 70029044435; Tramandaí; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurélio Heinz; Julg. 09/06/2010; DJERS 08/07/2010)
ARROLAMENTO. TESTAMENTO. IMÓVEL LEGADO EM FAVOR DA COMPANHEIRA. LEGATÁRIA QUE FAZ JUS A APENAS V4 (UM QUARTO) DO BEM. MANTIDAS CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE SOBRE ESSA PARTE. INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS. ARTIGOS 1.676 E 1.677 DO CÓDIGO CIVIL/1916. TEMPERAMENTO DA REGRA.
Invalidação dos gravames que só se justifica em atendimento à conveniência econômica dos envolvidos e com sub-rogação do produto da alienação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 994.09.338858-0; Ac. 4483707; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Joaquim Garcia; Julg. 12/05/2010; DJESP 14/06/2010)
APELAÇÃO. LIMITES. MATÉRIA IMPUGNADA. INTERESSE. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. DIVISÃO DO PATRIMÔNIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FINALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1) - Nos exatos termos do artigo 515 do CPC, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 2) - Inexistindo impugnação, não pede o recurso apreciação quanto ao ponto não tratado. 3) - Pretendendo a recorrente a modificação da decisão singular que nenhum prejuízo lhe causa, presente não se faz o interesse de recorrer, o que autoriza o não conhecimento da apelação na parte que ataca a sentença que lhe é benéfica. 4) - Decretada a separação judicial, sendo o casamento regido pela comunhão universal de bens, devem todos os bens do casal serem partilhados, dentre eles cotas sociais de empresa, como quer o 1.677 do Código Civil Brasileiro. 5) - Tem liquidação de sentença a finalidade de tornar líquido crédito reconhecido. 6) - Recurso conhecido e provido. (TJDF; Rec. 2007.01.1.039867-3; Ac. 372.785; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Luciano Vasconcelos; DJDFTE 03/09/2009; Pág. 56)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições