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Art 1716 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.716. A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um doscônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO.

Ação monitória. Cumprimento de sentença. Constrição judicial sobre bem imóvel. Impenhorabilidade de Bem de Família. Proteção legal voluntária. Artigo 1711 do Código Civil. Manutenção até a morte de ambos os cônjuges. Artigo 1.716 do Código Civil. Entidade familiar preservada. Proteção legal caracterizada. Decisão de primeiro grau modificada. Recurso provido. (TJSP; AI 2064516-63.2021.8.26.0000; Ac. 14649947; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Décio Rodrigues; Julg. 21/05/2021; DJESP 27/05/2021; Pág. 2323)

 

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO QUE APENAS CONFIRMA DECISÃO ANTERIOR, SENDO DELA CONSEQUÊNCIA LÓGICA. 1ª DECISÃO JÁ TANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Despacho que meramente confirma decisão anterior ou dela é consequência lógica, não tendo sido atacado por recurso e transitado livremente em julgado, por sua natureza, não é agravável, ocorrendo a preclusão consumativa. Referência legislativa: artigos 1.715 e 1.716 do Código Civil. (TJMG; AgInt 1.0344.01.001994-3/002; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 23/05/2017; DJEMG 09/06/2017) 

 

POSSESSÓRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOAÇÃO FEITA A UM DOS FILHOS DOS DOADORES, COM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO VITALÍCIO EM FAVOR DOS DONATÁRIOS FALECIMENTO DE UM DOS USUFRUTUÁRIOS BEM DOADO UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA PELO DONATÁRIO. RETOMADA PRETENDIDA PELA USUFRUTUÁRIA SOBREVIVENTE, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA PARA SUA DESOCUPAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.

Referência feita na escritura de doação ao art. 1.716 do Código Civil (de 1916), ao prever o usufruto vitalício do imóvel doado, aduzindo que, por esta razão, somente após a morte dos doadores é que consolidar-se-á na pessoa do donatário a propriedade plena e irrestrita do imóvel Direito de acrescer que deve ser reconhecido em favor da usufrutuária supérstite, atento ao que se pode inferir de seus termos Usufrutuária que, ademais, teria direito de preferência para utilização do imóvel, em face do donatário, por se cuidar de bem indiviso e por força do usufruto constituído em seu favor. Ação que deve ser julgada procedente Recurso da autora provido. (TJSP; APL 0011694-28.2011.8.26.0568; Ac. 7661558; São João da Boa Vista; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 27/06/2014; DJESP 07/07/2014)

 

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